| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº019/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências. |
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- | ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: m* GUI Ja 4 LEE q YU, . SAPL PROPOSIÇÃO: Bosert de dei Nº OIS/22 - So de ganho ok dad AUTOR: Ex ecstivo Maia pad - ASSUNTO: ora 6 Poder executa oo muncpis de IM. dubr, à abentum de Cirino Soplmminh nO ncamanT de do02t do miivpio o dr ou» proa dimaps , TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO p3 Vpe em Revo s Ea l Prece CONS UTO e OL6 - ARquaçe- - 26/0312 (Amin ep Renppo Mi ql+ 7) exewrur a fis E HM qlo exenulive Pxegnho antraidos à (e Hl+ renda Eater Giro esa O Araiiduba-AM = CEP-69415-00... com. nf aos PREFEITURA DE Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Cabinete do Prefeito Ofício nº 390/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 12 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 019/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 019/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votgs-de elevado apreço e corrside Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 09.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com Ot Iranduba “Amazonas Brasil ” ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincie do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 019/2021-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 019/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 6.187.245,62 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), que tem por objetivo a recuperação viária da Comunidade do Ariaú. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei ânica Municipal. Atenciosamente, Prefeito Munidinal de Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Z gmail.com Iranduba -Amazonas Brasil Qd. aettetes eee H omg ESTADO DO AMAZONAS 450 0%. PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA 22 na Gabinete do Prefeita PROJETO DE LEINº 019/2021-GAB/PMI, DE 12 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO bRO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 202, go MUNICIPIO E DÁ OUTRAS proviDEnciasgoes À “a et . O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das ida que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 02 — PODER EXECUTIVO 05 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 2.093 — ABERT. PAV. E RECUP. DE RUAS E AVENIDAS 4.4.90.51.00.00.00.00 0100 — Obras e Instalações Recuperação viária da Comunidade do Ariaú R$ 6.187.245,62 Total R$ 6.187.245,62 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pelo excesso de arrecadação do município, para recuperação viária da Comunidade do Ariaú, no valor de R$ 6.187.245,62 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) que será vinculado a Recurso Próprio — Fonte Recursos 100 — RECURSO PRÓPRIO. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA L DE IRANDUBA, em'12 de julho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(ãgmail.com ! Iranduba “Amazonas Brasil 0 3 ESTADO DO AMAZONAS ma a EL ENN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PAS CCIRE / CFO a ; PARECER CONJUNTO Nº0$6/2021 — CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatotes: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO 1- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto M de Lei nº 019/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para abertura, pavimentação e recuperação de ruas e avenidas, destinados a recuperação da Malha viária do Distrito de Ariaú, no valor de R$ 6.187.245,62 (SEIS proncorjh RN No — Qpragá dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm IranduhaQatrótmail.com q Es aeee - ESTADODO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO SEE AROS e 2 A E MA A REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) a serem vinculados a fonte de recursos próprios. Cabe ressaltar, que este referido projeto de lei é a concordância da suplica da comunidade do ariau, no que gerou a indicação de n. 027/2021 de 09 de março de 2021, de autoria do Vereador ANDERSON BELFORT - DEM, no qual solicita a recuperação viária daquela comunidade, o que foi aprovada por unanimidade por este parlamento. É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de Ma urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: II- DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa O a Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. 8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: Organização ad bo N 05 Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irindubeçoHótmail. com b) . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO a Aran SONS ERAS COSMOS Ang MS a o Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. II - DA CONSTITUCIONALIDADE: Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da a Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. N-.. N-.. IV-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais vigentes. Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV — DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de fei., “e. > APP TAGNIS ADD DE mA rent cm dra Práça-dos Três Poderes, 60-$ENTRO Kanduba-AM - CBÊ 69415-00 cim-irandubalyhotmail.com me E ESTADO DO AMAZONAS EEN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Pra Na CCIRF / CFO A E COS DIR OPTA ES RE NI DA V- DO FINANCEIRO: Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federados. Neste contexto, vejamos então alguns deste: O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma lei como segue: “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43;” (Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.) Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais Mm serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI- VOTO. Em razão do exposto, as Comissõ manifestam-se favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhanão o vofo dos relatores. fk) N, aça dos Três Poderes; O O “60=CENT! Iranduba-AM - CEP 694J5- cm irandubaDhotuaáil.com cm ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF / CFO ) a A oram É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de julho de 2021. VER. tuuçário E MORAES FILHO - PV Membro da Cofnissão de Finanças a ' É + À Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaGDhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS [me CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 221/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 417 de 23 de julho de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 417, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Ver. Lak es é demsi da Cá o ara Municipal de Iranduba E decr, os 8. o Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM---CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Mamas OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAP LEI Nº 417, DE 23 DE JULHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CREDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 02 —- PODER EXECUTIVO 05 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 2.093 — ABERT. PAV. E RECUP. DE RUAS E AVENIDAS 4.4.90.51.00.00.00.00 0100 — Obras e Instalações Recuperação viária da Comunidade do Ariaú R$ 6.187.245,62 Total R$ 6.187.245,62 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pelo excesso de a arrecadação do município, para recuperação viária da Comunidade do Ariaú, no valor de R$ 6.187.245,62 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) que será vinculado a Recurso Próprio - Fonte Recursos 100 - RECURSO PRÓPRIO. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de lranduba. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 1 Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO” Tranduba-AM -TEP-694T5-00 em irandubaíghotmail.com Erg ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. IN SD CARNEIRO - REPUBLICANOS JONATO NETO Membro VER. RAIMUND Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO tranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaft?hotmai!.com A. ra ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 92/2021 - CCI/PMI Iranduba/AM, em 02 de agosto de 2021. A Sua Excelência a Senhora * LARISSA RUFINO GOMES . Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar cópia da Lei Nº 417/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Serido o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima € consideração. [CAMARA MUNIEAL DE IRANDUBA PROTOCOLO 344 RECCSDO EM: 09 19F py Asnsd is ) Em 03 LAUDA(S) úbrica Atenciosamente, uq E ecretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab,prefeitodeiranduba(d gmail.com À A Tranduba -Amazonas Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefetta LEI Nº 417/2021 GAB/PML, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER ai qus Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: : LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Mu cipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: ++ dim 02 —- PODER EXECUTIVO 05 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 2.093 — ABERT. PAV. E RECUP. DE RUAS E AVENIDAS 4,.4.90.51.00.00.00.00 0100 — Obras e Instalações Recuperação viária da Comunidade do Ariaú R$ 6.187.245,62 Total R$ 6.187.245,62 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pelo excesso de arrecadação do município, para recuperação viária da Comunidade do Ariaú, no valor de R$ 6.187.245,62 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), que será vinculado a Recurso Próprio — Fonte Recursos 100 — RECURSO PRÓPRIO. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data ação, revogadas todas as disposições em contrário. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 99.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba() gmail.com Tranduba Amazonas -Brasil as ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secretaria da Caca Civil OFÍCIO DE Nº 119/2021 - CCYPMI Iranduba/AM, em 16 de setembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para encaminhar a Errata da Lei Nº 417/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima c consideração. CÂMABA Mies é DE ID AMNHIDA | PROTOCOLO 37º | RECEBIDO Em: | do (09 (Jay AsHs esjir Jo “nnado À EMOZ LAUDA(S) = Rúbrica Secretaria Municipal Chefe “da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PM! Atenciosamente, Travessa farague S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415,00 = Email: gab prettitodeiranduba-d gmal.com iranduba —Amaconas Brasil | y ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincte da Prefeito GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO - LEI Nº 417/2921-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Em Matéria Publicada no Dianio Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2021, Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Cádigo Identificador: TSDKVCIXO ONDE LÊ-SE: LEINº 417/26021-GAB/PMI. DE 23 DE JUNHO DE 2021 Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário LEIA-SE: LEINº 417/2021-GAB/PML DE 23 DE JULHO DE 2021 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 417/2021 —- GAB/PMI Travessa Jaraque S/N - Praça dos Três Poderes - Contr 5.600 - E-mai: gab prefotodemanduba é gmail.com ) 05/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 417/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 02 - PODER EXECUTIVO 05 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 2.093 — ABERT., PAV. E RECUP. DE RUAS E AVENIDAS 4.4.90.51.00.00,00.00 0100 — Obras e Instalações Recuperação viária da Comunidade do Ariaú R$ 6.187.245,62 Total R$ 6.187.245,62 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pelo excesso de arrecadação do município, para recuperação viária da Comunidade do Ariaú, no valor de R$ 6.187.245,62 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), que será vinculado a Recurso Próprio — Fonte Recursos 100 — RECURSO PRÓPRIO. Art. 3º « Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Tranduba. Art, 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: Y2SODELOR Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https: //diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao