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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº019/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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- | ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: m* GUI Ja 4 LEE q YU,
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PROPOSIÇÃO: Bosert de dei Nº OIS/22 - So de
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AUTOR: Ex ecstivo Maia pad -
ASSUNTO: ora 6 Poder executa oo muncpis de IM.
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
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PREFEITURA DE
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Cabinete do Prefeito
Ofício nº 390/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 12 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 019/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 019/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votgs-de elevado apreço e corrside
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 09.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com Ot
Iranduba “Amazonas Brasil ”
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincie do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 019/2021-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito suplementar
no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 019/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
suplementar.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 6.187.245,62 (Seis milhões, cento e oitenta e sete
mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), que tem por objetivo a
recuperação viária da Comunidade do Ariaú.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei ânica Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito Munidinal de Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Z gmail.com
Iranduba -Amazonas Brasil Qd.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA 22 na
Gabinete do Prefeita
PROJETO DE LEINº 019/2021-GAB/PMI, DE 12 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO bRO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 202, go
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS proviDEnciasgoes À “a et .
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das ida
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
02 — PODER EXECUTIVO
05 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA
2.093 — ABERT. PAV. E RECUP. DE RUAS E AVENIDAS
4.4.90.51.00.00.00.00 0100 — Obras e Instalações
Recuperação viária da Comunidade do Ariaú R$ 6.187.245,62
Total R$ 6.187.245,62
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pelo excesso de arrecadação
do município, para recuperação viária da Comunidade do Ariaú, no valor de R$
6.187.245,62 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais
e sessenta e dois centavos) que será vinculado a Recurso Próprio — Fonte Recursos 100 —
RECURSO PRÓPRIO.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA
L DE IRANDUBA, em'12 de julho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(ãgmail.com !
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ESTADO DO AMAZONAS
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EL ENN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PAS CCIRE / CFO
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PARECER CONJUNTO Nº0$6/2021 — CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do
Município e dá outras providências”.
Relatotes:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
1- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto
M de Lei nº 019/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura
de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do
Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade,
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura
de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, para abertura, pavimentação e recuperação de ruas e avenidas, destinados
a recuperação da Malha viária do Distrito de Ariaú, no valor de R$ 6.187.245,62 (SEIS
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Iranduba-AM - CEP 69415-00
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- ESTADODO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
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REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) a serem vinculados a fonte de recursos
próprios.
Cabe ressaltar, que este referido projeto de lei é a concordância da suplica
da comunidade do ariau, no que gerou a indicação de n. 027/2021 de 09 de março de
2021, de autoria do Vereador ANDERSON BELFORT - DEM, no qual solicita a
recuperação viária daquela comunidade, o que foi aprovada por unanimidade por este
parlamento.
É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de
Ma urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este
parlamento por unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o
interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a
comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
II- DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa O
a Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo,
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
II - DA CONSTITUCIONALIDADE:
Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da
a Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser
realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
N-..
N-..
IV-..
V- a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite
em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos
constitucionais vigentes.
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV — DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de fei.,
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Práça-dos Três Poderes, 60-$ENTRO
Kanduba-AM - CBÊ 69415-00
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Pra Na CCIRF / CFO
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V- DO FINANCEIRO:
Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa
conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federados.
Neste contexto, vejamos então alguns deste:
O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no
artigo 43 da mesma lei como segue:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I- Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas às disposições do artigo
43;”
(Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.)
Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
Mm serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-
se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
responsabilidade.
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissõ manifestam-se
favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhanão o vofo dos relatores. fk) N,
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
23 de julho de 2021.
VER. tuuçário E MORAES FILHO - PV
Membro da Cofnissão de Finanças
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaGDhotmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 221/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 417 de 23 de julho de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 417, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para
sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Ver. Lak
es é demsi da Cá
o ara Municipal de Iranduba
E decr, os 8. o
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM---CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Mamas OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAP
LEI Nº 417, DE 23 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CREDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
02 —- PODER EXECUTIVO
05 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA
2.093 — ABERT. PAV. E RECUP. DE RUAS E AVENIDAS
4.4.90.51.00.00.00.00 0100 — Obras e Instalações
Recuperação viária da Comunidade do Ariaú R$ 6.187.245,62
Total R$ 6.187.245,62
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pelo excesso de
a arrecadação do município, para recuperação viária da Comunidade do Ariaú, no
valor de R$ 6.187.245,62 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) que será vinculado a Recurso
Próprio - Fonte Recursos 100 - RECURSO PRÓPRIO.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
lranduba.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário. 1
Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO”
Tranduba-AM -TEP-694T5-00
em irandubaíghotmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021.
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CARNEIRO - REPUBLICANOS
JONATO NETO
Membro
VER. RAIMUND
Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO
tranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaft?hotmai!.com
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 92/2021 - CCI/PMI
Iranduba/AM, em 02 de agosto de 2021.
A Sua Excelência a Senhora *
LARISSA RUFINO GOMES .
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar cópia da Lei Nº 417/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência,
segue anexo.
Serido o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima € consideração.
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PROTOCOLO 344
RECCSDO EM:
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Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab,prefeitodeiranduba(d gmail.com À A
Tranduba -Amazonas Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefetta
LEI Nº 417/2021 GAB/PML, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER ai qus Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
: LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Mu
cipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar: ++ dim
02 —- PODER EXECUTIVO
05 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA
2.093 — ABERT. PAV. E RECUP. DE RUAS E AVENIDAS
4,.4.90.51.00.00.00.00 0100 — Obras e Instalações
Recuperação viária da Comunidade do Ariaú R$ 6.187.245,62
Total R$ 6.187.245,62
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pelo excesso de arrecadação
do município, para recuperação viária da Comunidade do Ariaú, no valor de R$
6.187.245,62 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais
e sessenta e dois centavos), que será vinculado a Recurso Próprio — Fonte Recursos 100
— RECURSO PRÓPRIO.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data ação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 99.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba() gmail.com
Tranduba Amazonas -Brasil
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secretaria da Caca Civil
OFÍCIO DE Nº 119/2021 - CCYPMI
Iranduba/AM, em 16 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para
encaminhar a Errata da Lei Nº 417/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima c consideração.
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PROTOCOLO 37º |
RECEBIDO Em: |
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Portaria Nº 023/2021-GAB/PM!
Atenciosamente,
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincte da Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO - LEI Nº 417/2921-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO
DE 2021
Em Matéria Publicada no Dianio Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2021, Edição 2918,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Cádigo Identificador: TSDKVCIXO
ONDE LÊ-SE:
LEINº 417/26021-GAB/PMI. DE 23 DE JUNHO DE 2021
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário
LEIA-SE:
LEINº 417/2021-GAB/PML DE 23 DE JULHO DE 2021
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 417/2021 —- GAB/PMI
Travessa Jaraque S/N - Praça dos Três Poderes - Contr 5.600 - E-mai: gab prefotodemanduba é gmail.com
)
05/08/2021
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 417/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
02 - PODER EXECUTIVO
05 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA
2.093 — ABERT., PAV. E RECUP. DE RUAS E AVENIDAS
4.4.90.51.00.00,00.00 0100 — Obras e Instalações
Recuperação viária da Comunidade do Ariaú R$ 6.187.245,62
Total R$ 6.187.245,62
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pelo excesso de
arrecadação do município, para recuperação viária da Comunidade do Ariaú, no
valor de R$ 6.187.245,62 (Seis milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), que será vinculado a Recurso
Próprio — Fonte Recursos 100 — RECURSO PRÓPRIO.
Art. 3º « Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Tranduba.
Art, 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: Y2SODELOR
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https: //diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao

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