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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar (EXECUTIVO)
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaDe autoria do Executivo Municipal - Altera a Redação da Lei Municipal nº 178 de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público, e dá outras Providências.
native_id423

Autoria

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MT CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: 11º 623/21.
PROPOSIÇÃO: hoje de Lei Com plimenton nº co) 24,
auTOR: Altera o feorlreo dr lu Muicprl me DF/I0U, de
24 de Soito de VM, be Dispõe Sobre 1 Dear ção
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ASSUNTO: AUTUÍL: EXECOTI Le mui cipel.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO | | ASSINATURA
25/05] M| Lido em Plinio (arcaTo 1 r
25 |0S|9)| fprecenres craçe é cro - pripunços | r ?
enurinma do execorm (e 33/24] Clio 43.
”
- ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDENTE
Ofício nº 141/2021/GP/CMI Iranduba, 26 de maio de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
Senhor Prefeito,
Honra-me cumprimentá-lo e, na oportunidade, encaminho a Vossa Excelência a cópia
da Redação Final da Lei Complementar nº 399/2021, de 25 de maio de 2021, de autoria do
Executivo Municipal, que “Altera a redação da Lei Municipal nº178/2011, de 28 de janeiro
de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, e dá outras providências ”, para a devida sanção.
Na oportunidade, solicito o envio da Lei sancionada a este Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Praça dos Três Poderes, 60 — CENT
Iranduba-AM - CEP 6941:
cm iranduba(Dhotmail.
“ Ea
E ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
fi COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FIRA
ALTERA a redação da Lei Municipal n. º
178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe
sobre a reestruturação do Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições
| legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E ICOMPLAMENTAR
Art. 1º. A alínea “c” do inciso 1, do Art. 17 da Lei Municipal n.º 178/2011, de
28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
c) Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional - GEAP. ”
Art. 2º. O art. 20 da Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20- A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional
— GEAP, será concedida aos professores e especialistas em educação no desempenho de )
atividades educativas, exceto em sala de aula, incidindo em 30 % (trinta por cento)
sobre a base salarial.
E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FIRA
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Parágrafo único. Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nos incisos I e
Il do Art. 18 da Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011".
Art. 3º. A Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a
vigorar acrescido do Art. 31-A, com a seguinte redação:
"Art. 31-
Art. 31-A. A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional
— GEAP, bem como, a Gratificação pelo exercício de Direção de Unidade
Educacionais —- DUE, serão considerados para efeitos de aposentadoria,
proporcionalmente ao tempo de contribuição à previdência.".
Art. 4º. ALTERA o ANEXO IV — AS GRATIFICAÇÕES DA EDUCAÇÃO —
DIRETOR DE ESCOLA, da Lei Municipal n.º 178, de 28/01/2011, passa a vigorar
com as alterações constantes do ANEXO a esta Lei.
Art. 5º. Os cargos de Gestor Escolar, estabelecidos na Lei Municipal n.º 210,
de 25 de abril de 2012, ficam convertidos em Função de Confiança, na forma do Art.
37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a serem preenchidos por
servidores de carreira, profissionais do magistério, integrantes dos quadros efetivos da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SEMEI.
$ 1º Estende-se aos Cargos de Coordenador e Secretário Escolar previstos na
referida lei, a conversão em Função de Confiança deste artigo, a serem preenchidos por
servidores de carreira dos quadros efetivos da Secretaria Municipal de Educação.
Esporte e Lazer — SEMEI, a contar de 01 de janeiro de 2022.
$ 2º O custeio das obrigações decorrentes da conversão referida no caput deste
dispositivo aplicar-se-á com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021, observados os
limites fixados na legislação orçamentária correspondente.
, - ESTADO DO AMAZONAS =
i CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FIRA
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipál de Iranduba, em 25 de Maio de 2021.
] . ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FIRA
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EDUCAÇÃO - DIRETOR DE
ESCOLA
DIREÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - DUE
Diretor Escolar Nível I, II, II, IV, V. 30% do vencimento base
TS
natas
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
E» — GABINETE VEREDOR WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRAS
ara sã RR AEDI Enem
PARECER Nº 002/2021 — COF
PARECER AO PROJETO DE LEI nº 002/2021
DA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ul
oa y
Relator: Waldiney Furtado de Oliveira eo 4º
Di
RELATÓRIO
O Vereador que abaixo subscreve, atendendo ao respeitável despacho de V.
Exa. Analisando o Projeto de Lei Complementar nº 002/2021, de autoria do Executivo
Municipal, que: “Dispõe sobre autorização para alterações na redação da Lei Municipal
n. 0 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. ” tem a relatar o
que se segue:
O projeto vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento, para análise, em
obediência ao disposto no Art. 37 do Regimento Interno — Compete a Comissão de
Orçamento e Finanças, examinar votar sobre as proposições de caráter financeiro,
econômico e fiscal, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar nº 002/202, que tem por
escopo alterações na redação da Lei Municipal n. O 178/2011, de 28 de janeiro de 2011,
que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, e dá outras providências. Lido em Plenário no dia 25 de maio do corrente
ano, durante a 14º Sessão Ordinária com requerimento apresentado no plenário
solicitando a suspensão dos trabalhos para tratar do projeto em questão. Posteriormente
a propositura em reunião da comissão foi designado Ver. Waldiney Furtado de Oliveira
como relator da matéria
Passamos a examinar:
Chega a esta Comissão Projeto de Lei Complementar 002/2021, com o número do
processor interno 630/2021, acompanhado do parecer nº 018/2021-CCJRF da Comissão
de Constituição Justiça e Redação que emitiu relatório pela aprovação em conformidade
com a constituição federal e regimento interno.
Compete a comissão de orçamento e finanças na forma regimental art. 37, a verificação
do impacto orçamentário e a previsão em lei vigentes:
Com a previsão do teto previsto passamos a avaliar a proposta do Projeto de Lei
suplementar proposto pelo executivo GEAP e DUE aplicando as leis 178 e 2010:
Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas
em iranduba()hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
S CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
E GABINETE VEREDOR WALDINEY FURTADO DE OLIVEIR AB
EPT MENTE E SADIA TS RT IDEA Site are
ARA as
q
CONCLUSÃO
De acordo com o relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o
Projeto de lei em análise, obedecer às regras impostas pela Lei Orgânica do Município,
bem como está em conformidade com a legislação vigente, assim como a declaração
assinada pelo prefeito de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima atestando que o
Projeto de Lei Complementar 02/2021, de 17 de maio de 2021 não altera a adequação
Orçamentária já prevista e aprovada, não acarretando aumento de despesa na conversão
de cargo já criado, bem como, remanejamento entre as Gratificações de Regência de
Classe, de Direção de Unidade de Ensino e de Apoio Educacional, não afetando o
equilíbrio das constas públicas, permanecendo inalteradas nesse momento a fonte de
a custeio das despesas as dotações orçamentárias anuais consignadas. Valendo destacar
que as dúvidas foram sanadas com as emendas suplementares por esta comissão de
ORÇAMENTOS E FINANÇAS.
Diante do exposto, esta comissão opina pela compatibilidade e adequação financeira
e orçamentária do Projeto de Lei complementar nº 002/2021 de acordo com as
emendas modificativas apresentado por esta comissão.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto Lei 002/2021
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros infra-assinados,
após analisar o Projeto de Lei nº 002/2021, de autoria do Executivo Municipal, que
“Dispõe sobre alterações no dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal, e dá outras providências. ”, em conformidade com as
conclusões do Relatório Apresentado pelo relator, opina pela aprovação do referido
Projeto de Lei nos termos do apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2021.
Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas
em irandubaOhotmail.com
“da . - ESTADO DO AMAZONAS
4 Sa CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
a E» — GABINETE VEREDOR WALDIN URTADO DE OLIVEIR AB
DISMMERER Ia Draco rama am ru sas cmo 2 R seven masc exsnpros mete rms
A)
Ver. LUÍS CARL IGUES DE MOURA
PRESIDENTE DA COMISSÃO - COF
DINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM
MEMBRO/RELATOR - COF
5) Ver.
Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas
em iranduba()hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
E — GABINETE VEREDOR WALDINEY FURTADO DE OLIVEIR AB
PARECER Nº 002/2021 — COF
DA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI nº 002/2021
Relator: Waldiney Furtado de Oliveira
RELATÓRIO
O Vereador que abaixo subscreve, atendendo ao respeitável despacho de V.
Exa. Analisando o Projeto de Lei Complementar nº 002/2021, de autoria do Executivo
Municipal, que: “Dispõe sobre autorização para alterações na redação da Lei Municipal
[dm n. 0 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. ” tem a relatar o
que se segue:
O projeto vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento, para análise, em
obediência ao disposto no Art. 37 do Regimento Interno — Compete a Comissão de
Orçamento e Finanças, examinar votar sobre as proposições de caráter financeiro,
econômico e fiscal, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar nº 002/202, que tem por
escopo alterações na redação da Lei Municipal n. 0 178/2011, de 28 de janeiro de 2011,
que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, e dá outras providências. Lido em Plenário no dia 25 de maio do corrente
ano, durante a 14º Sessão Ordinária com requerimento apresentado no plenário
solicitando a suspensão dos trabalhos para tratar do projeto em questão. Posteriormente
a propositura em reunião da comissão foi designado Ver. Waldiney Furtado de Oliveira
O como relator da matéria
Passamos a examinar:
Chega a esta Comissão Projeto de Lei Complementar 002/2021, com o número do
processor interno 630/2021, acompanhado do parecer nº 018/2021-CCJRF da Comissão
de Constituição Justiça e Redação que emitiu relatório pela aprovação em conformidade
com a constituição federal e regimento interno.
Compete a comissão de orçamento e finanças na forma regimental art. 37, a verificação
do impacto orçamentário e a previsão em lei vigentes:
Com a previsão do teto previsto passamos a avaliar a proposta do Projeto de Lei
suplementar proposto pelo executivo GEAP e DUE aplicando as leis 178 e 2010:
Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone; 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas
em iranduba)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
&a — GABINETE VEREDOR WALDINEY FURTADO DE OLIVEIR AB
ART Pe PI 2
CONCLUSÃO
De acordo com o relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o
Projeto de lei em análise, obedecer às regras impostas pela Lei Orgânica do Município,
bem como está em conformidade com a legislação vigente, assim como a declaração
assinada pelo prefeito de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima atestando que o
Projeto de Lei Complementar 02/2021, de 17 de maio de 2021 não altera a adequação
Orçamentária já prevista e aprovada, não acarretando aumento de despesa na conversão
de cargo já criado, bem como, remanejamento entre as Gratificações de Regência de
Classe, de Direção de Unidade de Ensino e de Apoio Educacional, não afetando o
equilíbrio das constas públicas, permanecendo inalteradas nesse momento a fonte de
custeio das despesas as dotações orçamentárias anuais consignadas. Valendo destacar
que as dúvidas foram sanadas com as emendas suplementares por esta comissão de
ORÇAMENTOS E FINANÇAS.
Diante do exposto, esta comissão opina pela compatibilidade e adequação financeira
e orçamentária do Projeto de Lei complementar nº 002/2021 de acordo com as
emendas modificativas apresentado por esta comissão.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto Lei 002/2021
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros infra-assinados,
após analisar o Projeto de Lei nº 002/2021, de autoria do Executivo Municipal, que
“Dispõe sobre alterações no dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal, e dá outras providências. ”, em conformidade com as
conclusões do Relatório Apresentado pelo relator, opina pela aprovação do referido
Projeto de Lei nos termos do apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Sala das Comissões, 25 de maio de 2021.
Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba - Amazonas
em iranduba(Dhotmail.com
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Ed GABINETE VEREDOR WAL FURTADO DE OLIVEIR AB
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PRESIDENTE DA COMISSÃO - COF
o Ver. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM
MEMBRO/RELATOR - COF
PV — MEMBRO -— COF
Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 - 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas
em iranduba()hotmail.com
ASA GABINETE VEREDOR BRUNO LIMA- PSC
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
“RI DEAR 2 TR Cn o ds ga me east
REQUERIMENTO Nº 2) /2021
EXMA. SENHORA PRESIDENTE.
ASSUNTO: A MESA DIRETORA, EM CONFORMIDADE O ART. 100, INC. |,
DO REGIMENTO INTERNO; ART.48, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E
ART.67, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTA REQUERIMENTO
PARA DISCUSSÃO, E EM REGIME DE URGÊNCIA, DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº002/2021, DE AUTORIA DO EXECUTIVO, QUE
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº178/2011, DE 28 DE JANEIRO
DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Considerando a realização de reiteradas reuniões, com novos acordos
firmados entre os Poderes, para rever os Modus Operandi da equiparação
salarial dos gestores escolares; e considerando o respeito ao Princípio da
Irrepetibilidade, solicitamos discussão do referido Projeto nesta Sessão
Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, EM 24 DE
MAIO DE 2021. CÂMARA lo .CPAL DE IRANDUBA
4: LS 105] DA,
HORAS: LUG
Í RECER!SO E
pLENÁRIO |
VER. UNO LIMA- PSC
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
RAIMUNDO
NEED RT E tA ADE cacm aa mreame ncsreseisam ca
feito
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaíahotmail com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
RS GABINETE VEREDOR BRUNO LIMA- PSC
N FURTADO DE OLIVEIRA- DEM
O Secretário Geral
2º Secretário
3º Secretário
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D CIMENTO'CUNHA- PSC
Ouvidor Geral
O
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba«)hotmail.com
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efe SE a
PREFEITURA DE
Competência. Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 345/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 21 de maio de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 02/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, que dispõe sobre a
reestruturação do Plano de Carreira da Educação e do Magistério Municipal e sua
composição.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE IMANDUDA |
'ROTOCOLO
| RECEBIDO EM: /29 |
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—|
Atenciosamente,
DOCUMEN
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail; gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com
Iranduba -Amazonas —Brasil
E
$
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Projecto
cam
E
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021, DE 18 DE
MAIO DE 2021.
À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Sra. Larissa Rufino Gomes
O presente projeto de Lei Complementar que ora remetemos à apreciação
desta Câmara Municipal, dispõe sobre matéria específica quanto a reestruturação do
Plano de Carreira da Educação e do Magistério Público Municipal e sua composição.
Por oportuno, venho trazer a Mensagem do Poder Executivo Municipal, em
cumprimento à Lei Orgânica do Município de Iranduba, apresentando o presente Projeto
de Lei Complementar, movido pela busca incessante e irrenunciável de aperfeiçoamento
e correção da legislação de interesse local, nesse momento, no que tange a Lei Municipal
178/2011 e Lei 210/2012, todas versando sobre cargos, gratificações e funções no âmbito
da Secretaria de Educação de Iranduba, sanando e legalizando a composição
remuneratória dos profissionais da Educação.
Informo que, o presente Projeto de Lei Complementar é resultado de inúmeras
reuniões com os profissionais da educação, com o Ministério Público Estadual, e com
esta respeitável Casa Legislativa, em busca do aperfeiçoamento do ordenamento jurídico
Municipal.
Requer-se ao mesmo tempo que, o presente Projeto de Lei Complementar
tramite no Regime de Urgência, na forma do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de
Iranduba.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dosxJrês Podetes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba(a gmail.com
Iranduba “Amazonas -Brasil
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MUNICÍPIO DE IRANDUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Q gmail.com
Iranduba “Amazonas —Brasil
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Amam
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Projecto
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021.
ALTERA a redação da Lei Municipal n. º
178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe
sobre a reestruturação do Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E ICOMPLAMENTAR
Art. 1º. A alínea “c” do inciso I, do Art. 17 da Lei Municipal n.º 178/2011, de
28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.l7.
c) Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional - GEAP. "
Art. 2º. O art. 20 da Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20- A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional —
GEAP, será concedida aos professores e especialistas em educação no desempenho de
atividades educativas, exceto em sala de aula, incidindo em 30 % (trinta por cento) sobre
a base salarial.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes + Centro ep: 69.415.000 — E-mail: gab,prefeitodeiranduba(a gmail.com
Irantyba -Aigazonas -Brasil
pa
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ua
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MUNICÍPIO DE IRANDUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nos incisos I e
II do Art. 18 da Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011".
Art. 3º. A Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar
acrescido do Art. 31-A, com a seguinte redação:
"Art. 31-
Art. 31-A. A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional —
GEAP, bem como, a Gratificação pelo exercício de Direção de Unidade Educacionais
— DUE, serão considerados para efeitos de aposentadoria, proporcionalmente ao tempo
de contribuição à previdência.".
Art. 4º. ALTERA o ANEXO IV — AS GRATIFICAÇÕES DA EDUCAÇÃO -—
DIRETOR DE ESCOLA, da Lei Municipal n. º 178, de 28/01/2011, passa a vigorar com
as alterações constantes do ANEXO a esta Lei.
Art. 5º. Os cargos de Gestor Escolar, estabelecidos na Lei Municipal n.º 210, de
25 de abril de 2012, ficam convertidos em Função de Confiança, na forma do Art. 37, V,
da Constituição da República Federativa do Brasil, a serem preenchidos por servidores
de carreira, profissionais do magistério, integrantes dos quadros efetivos da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SEMEI.
$ 1º Estende-se aos Cargos de Coordenador e Secretário Escolar previstos na
referida lei, a conversão em Função de Confiança deste artigo, a serem preenchidos por
servidores de carreira dos quadros efetivos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte
e Lazer — SEMEI, a contar de 01 de janeiro de 2022.
$ 2º O custeio das obrigações decorrentes da conversão referida no caput deste
dispositivo aplicar-se-á com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021, observados os
limites fixado legislação orçamentária correspondente.
Travessa Jaraqui S/N» Práça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com
Iranduba -Amazonas —Brasil
ptteto,
E
R'.
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEIT BA, em 19 de maio
de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(Q gmail.com
Iranduba “Amazonas -Brasil
ço,
Ceccsaut
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EDUCAÇÃO - DIRETOR DE
ESCOLA
DIREÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - DUE
Diretor Escolar Nível I, II, III, IV, V. 30% do vencimento base
Travessa Jaraqui S/N - Praça de Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(ã gmail.com
D Iranduba - Amazonas —Brasil
etetrto,
"Cor cêce!
4
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
E DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
Na qualidade de Chefe do Executivo de Iranduba/AM. declaro, para os devidos fins
que, o Projeto de Lei Complementar 02/2021, de 17 de MAIO de 2021 não altera a adequação
Orçamentária já prevista e aprovada, não acarretando aumento de despesa na conversão de cargo
já criado, bem como, remanejamento entre as Gratificações de Regência de Classe, de Direção de
Unidade de Ensino e de Apoio Educacional, não afetando ao equilíbrio das contas públicas,
permanecendo inalteradas nesse momento a fonte de custeio das despesas as dotações
orçamentárias anuais consignadas.
Gabinete do Prefeito, aos 20 de maio de 2021.
Prefeito M al de Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(a gmail.com
Iranduba “Amazonas -Brasil

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