| Tipo | Projeto de Lei Complementar (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | De autoria do Executivo Municipal - Altera a Redação da Lei Municipal nº 178 de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público, e dá outras Providências. |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 22
MT CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: 11º 623/21. PROPOSIÇÃO: hoje de Lei Com plimenton nº co) 24, auTOR: Altera o feorlreo dr lu Muicprl me DF/I0U, de 24 de Soito de VM, be Dispõe Sobre 1 Dear ção LO PLORG de corram dO velTEM fo, 2 vy ouros podia o ASSUNTO: AUTUÍL: EXECOTI Le mui cipel. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO | | ASSINATURA 25/05] M| Lido em Plinio (arcaTo 1 r 25 |0S|9)| fprecenres craçe é cro - pripunços | r ? enurinma do execorm (e 33/24] Clio 43. ” - ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDENTE Ofício nº 141/2021/GP/CMI Iranduba, 26 de maio de 2021. Ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ AUGUSTO FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA Senhor Prefeito, Honra-me cumprimentá-lo e, na oportunidade, encaminho a Vossa Excelência a cópia da Redação Final da Lei Complementar nº 399/2021, de 25 de maio de 2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a redação da Lei Municipal nº178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências ”, para a devida sanção. Na oportunidade, solicito o envio da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Praça dos Três Poderes, 60 — CENT Iranduba-AM - CEP 6941: cm iranduba(Dhotmail. “ Ea E ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA fi COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FIRA ALTERA a redação da Lei Municipal n. º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições | legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E ICOMPLAMENTAR Art. 1º. A alínea “c” do inciso 1, do Art. 17 da Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: c) Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional - GEAP. ” Art. 2º. O art. 20 da Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20- A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional — GEAP, será concedida aos professores e especialistas em educação no desempenho de ) atividades educativas, exceto em sala de aula, incidindo em 30 % (trinta por cento) sobre a base salarial. E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FIRA - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Parágrafo único. Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nos incisos I e Il do Art. 18 da Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011". Art. 3º. A Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido do Art. 31-A, com a seguinte redação: "Art. 31- Art. 31-A. A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional — GEAP, bem como, a Gratificação pelo exercício de Direção de Unidade Educacionais —- DUE, serão considerados para efeitos de aposentadoria, proporcionalmente ao tempo de contribuição à previdência.". Art. 4º. ALTERA o ANEXO IV — AS GRATIFICAÇÕES DA EDUCAÇÃO — DIRETOR DE ESCOLA, da Lei Municipal n.º 178, de 28/01/2011, passa a vigorar com as alterações constantes do ANEXO a esta Lei. Art. 5º. Os cargos de Gestor Escolar, estabelecidos na Lei Municipal n.º 210, de 25 de abril de 2012, ficam convertidos em Função de Confiança, na forma do Art. 37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a serem preenchidos por servidores de carreira, profissionais do magistério, integrantes dos quadros efetivos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SEMEI. $ 1º Estende-se aos Cargos de Coordenador e Secretário Escolar previstos na referida lei, a conversão em Função de Confiança deste artigo, a serem preenchidos por servidores de carreira dos quadros efetivos da Secretaria Municipal de Educação. Esporte e Lazer — SEMEI, a contar de 01 de janeiro de 2022. $ 2º O custeio das obrigações decorrentes da conversão referida no caput deste dispositivo aplicar-se-á com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021, observados os limites fixados na legislação orçamentária correspondente. , - ESTADO DO AMAZONAS = i CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FIRA Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipál de Iranduba, em 25 de Maio de 2021. ] . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FIRA ANEXO IV QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EDUCAÇÃO - DIRETOR DE ESCOLA DIREÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - DUE Diretor Escolar Nível I, II, II, IV, V. 30% do vencimento base TS natas ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E» — GABINETE VEREDOR WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRAS ara sã RR AEDI Enem PARECER Nº 002/2021 — COF PARECER AO PROJETO DE LEI nº 002/2021 DA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ul oa y Relator: Waldiney Furtado de Oliveira eo 4º Di RELATÓRIO O Vereador que abaixo subscreve, atendendo ao respeitável despacho de V. Exa. Analisando o Projeto de Lei Complementar nº 002/2021, de autoria do Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre autorização para alterações na redação da Lei Municipal n. 0 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. ” tem a relatar o que se segue: O projeto vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento, para análise, em obediência ao disposto no Art. 37 do Regimento Interno — Compete a Comissão de Orçamento e Finanças, examinar votar sobre as proposições de caráter financeiro, econômico e fiscal, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária. Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar nº 002/202, que tem por escopo alterações na redação da Lei Municipal n. O 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. Lido em Plenário no dia 25 de maio do corrente ano, durante a 14º Sessão Ordinária com requerimento apresentado no plenário solicitando a suspensão dos trabalhos para tratar do projeto em questão. Posteriormente a propositura em reunião da comissão foi designado Ver. Waldiney Furtado de Oliveira como relator da matéria Passamos a examinar: Chega a esta Comissão Projeto de Lei Complementar 002/2021, com o número do processor interno 630/2021, acompanhado do parecer nº 018/2021-CCJRF da Comissão de Constituição Justiça e Redação que emitiu relatório pela aprovação em conformidade com a constituição federal e regimento interno. Compete a comissão de orçamento e finanças na forma regimental art. 37, a verificação do impacto orçamentário e a previsão em lei vigentes: Com a previsão do teto previsto passamos a avaliar a proposta do Projeto de Lei suplementar proposto pelo executivo GEAP e DUE aplicando as leis 178 e 2010: Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas em iranduba()hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS S CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE VEREDOR WALDINEY FURTADO DE OLIVEIR AB EPT MENTE E SADIA TS RT IDEA Site are ARA as q CONCLUSÃO De acordo com o relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de lei em análise, obedecer às regras impostas pela Lei Orgânica do Município, bem como está em conformidade com a legislação vigente, assim como a declaração assinada pelo prefeito de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima atestando que o Projeto de Lei Complementar 02/2021, de 17 de maio de 2021 não altera a adequação Orçamentária já prevista e aprovada, não acarretando aumento de despesa na conversão de cargo já criado, bem como, remanejamento entre as Gratificações de Regência de Classe, de Direção de Unidade de Ensino e de Apoio Educacional, não afetando o equilíbrio das constas públicas, permanecendo inalteradas nesse momento a fonte de a custeio das despesas as dotações orçamentárias anuais consignadas. Valendo destacar que as dúvidas foram sanadas com as emendas suplementares por esta comissão de ORÇAMENTOS E FINANÇAS. Diante do exposto, esta comissão opina pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei complementar nº 002/2021 de acordo com as emendas modificativas apresentado por esta comissão. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto Lei 002/2021 A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 002/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre alterações no dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. ”, em conformidade com as conclusões do Relatório Apresentado pelo relator, opina pela aprovação do referido Projeto de Lei nos termos do apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas em irandubaOhotmail.com “da . - ESTADO DO AMAZONAS 4 Sa CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA a E» — GABINETE VEREDOR WALDIN URTADO DE OLIVEIR AB DISMMERER Ia Draco rama am ru sas cmo 2 R seven masc exsnpros mete rms A) Ver. LUÍS CARL IGUES DE MOURA PRESIDENTE DA COMISSÃO - COF DINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM MEMBRO/RELATOR - COF 5) Ver. Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas em iranduba()hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E — GABINETE VEREDOR WALDINEY FURTADO DE OLIVEIR AB PARECER Nº 002/2021 — COF DA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI nº 002/2021 Relator: Waldiney Furtado de Oliveira RELATÓRIO O Vereador que abaixo subscreve, atendendo ao respeitável despacho de V. Exa. Analisando o Projeto de Lei Complementar nº 002/2021, de autoria do Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre autorização para alterações na redação da Lei Municipal [dm n. 0 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. ” tem a relatar o que se segue: O projeto vem a esta Comissão de Finanças e Orçamento, para análise, em obediência ao disposto no Art. 37 do Regimento Interno — Compete a Comissão de Orçamento e Finanças, examinar votar sobre as proposições de caráter financeiro, econômico e fiscal, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária. Trata-se de proposição de Projeto de Lei Complementar nº 002/202, que tem por escopo alterações na redação da Lei Municipal n. 0 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. Lido em Plenário no dia 25 de maio do corrente ano, durante a 14º Sessão Ordinária com requerimento apresentado no plenário solicitando a suspensão dos trabalhos para tratar do projeto em questão. Posteriormente a propositura em reunião da comissão foi designado Ver. Waldiney Furtado de Oliveira O como relator da matéria Passamos a examinar: Chega a esta Comissão Projeto de Lei Complementar 002/2021, com o número do processor interno 630/2021, acompanhado do parecer nº 018/2021-CCJRF da Comissão de Constituição Justiça e Redação que emitiu relatório pela aprovação em conformidade com a constituição federal e regimento interno. Compete a comissão de orçamento e finanças na forma regimental art. 37, a verificação do impacto orçamentário e a previsão em lei vigentes: Com a previsão do teto previsto passamos a avaliar a proposta do Projeto de Lei suplementar proposto pelo executivo GEAP e DUE aplicando as leis 178 e 2010: Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone; 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas em iranduba)hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA &a — GABINETE VEREDOR WALDINEY FURTADO DE OLIVEIR AB ART Pe PI 2 CONCLUSÃO De acordo com o relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Projeto de lei em análise, obedecer às regras impostas pela Lei Orgânica do Município, bem como está em conformidade com a legislação vigente, assim como a declaração assinada pelo prefeito de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima atestando que o Projeto de Lei Complementar 02/2021, de 17 de maio de 2021 não altera a adequação Orçamentária já prevista e aprovada, não acarretando aumento de despesa na conversão de cargo já criado, bem como, remanejamento entre as Gratificações de Regência de Classe, de Direção de Unidade de Ensino e de Apoio Educacional, não afetando o equilíbrio das constas públicas, permanecendo inalteradas nesse momento a fonte de custeio das despesas as dotações orçamentárias anuais consignadas. Valendo destacar que as dúvidas foram sanadas com as emendas suplementares por esta comissão de ORÇAMENTOS E FINANÇAS. Diante do exposto, esta comissão opina pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei complementar nº 002/2021 de acordo com as emendas modificativas apresentado por esta comissão. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer ao Projeto Lei 002/2021 A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 002/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre alterações no dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. ”, em conformidade com as conclusões do Relatório Apresentado pelo relator, opina pela aprovação do referido Projeto de Lei nos termos do apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Sala das Comissões, 25 de maio de 2021. Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba - Amazonas em iranduba(Dhotmail.com , “Ar - ESTADO DO AMAZONAS (Ea ASA CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Ed GABINETE VEREDOR WAL FURTADO DE OLIVEIR AB DATE SD TE: nadie e ori a dESEaEa PRESIDENTE DA COMISSÃO - COF o Ver. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM MEMBRO/RELATOR - COF PV — MEMBRO -— COF Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 - 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas em iranduba()hotmail.com ASA GABINETE VEREDOR BRUNO LIMA- PSC ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA “RI DEAR 2 TR Cn o ds ga me east REQUERIMENTO Nº 2) /2021 EXMA. SENHORA PRESIDENTE. ASSUNTO: A MESA DIRETORA, EM CONFORMIDADE O ART. 100, INC. |, DO REGIMENTO INTERNO; ART.48, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ART.67, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTA REQUERIMENTO PARA DISCUSSÃO, E EM REGIME DE URGÊNCIA, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº002/2021, DE AUTORIA DO EXECUTIVO, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº178/2011, DE 28 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Considerando a realização de reiteradas reuniões, com novos acordos firmados entre os Poderes, para rever os Modus Operandi da equiparação salarial dos gestores escolares; e considerando o respeito ao Princípio da Irrepetibilidade, solicitamos discussão do referido Projeto nesta Sessão Legislativa. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, EM 24 DE MAIO DE 2021. CÂMARA lo .CPAL DE IRANDUBA 4: LS 105] DA, HORAS: LUG Í RECER!SO E pLENÁRIO | VER. UNO LIMA- PSC Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. RAIMUNDO NEED RT E tA ADE cacm aa mreame ncsreseisam ca feito Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaíahotmail com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA RS GABINETE VEREDOR BRUNO LIMA- PSC N FURTADO DE OLIVEIRA- DEM O Secretário Geral 2º Secretário 3º Secretário I aa a = D CIMENTO'CUNHA- PSC Ouvidor Geral O Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba«)hotmail.com tam $-— efe SE a PREFEITURA DE Competência. Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 345/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 21 de maio de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 02/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira da Educação e do Magistério Municipal e sua composição. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração. CAMARA MUNICIPAL DE IMANDUDA | 'ROTOCOLO | RECEBIDO EM: /29 | Tor do TA —| Atenciosamente, DOCUMEN Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail; gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com Iranduba -Amazonas —Brasil E $ MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Projecto cam E MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021. À CÂMARA MUNICIPAL Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Sra. Larissa Rufino Gomes O presente projeto de Lei Complementar que ora remetemos à apreciação desta Câmara Municipal, dispõe sobre matéria específica quanto a reestruturação do Plano de Carreira da Educação e do Magistério Público Municipal e sua composição. Por oportuno, venho trazer a Mensagem do Poder Executivo Municipal, em cumprimento à Lei Orgânica do Município de Iranduba, apresentando o presente Projeto de Lei Complementar, movido pela busca incessante e irrenunciável de aperfeiçoamento e correção da legislação de interesse local, nesse momento, no que tange a Lei Municipal 178/2011 e Lei 210/2012, todas versando sobre cargos, gratificações e funções no âmbito da Secretaria de Educação de Iranduba, sanando e legalizando a composição remuneratória dos profissionais da Educação. Informo que, o presente Projeto de Lei Complementar é resultado de inúmeras reuniões com os profissionais da educação, com o Ministério Público Estadual, e com esta respeitável Casa Legislativa, em busca do aperfeiçoamento do ordenamento jurídico Municipal. Requer-se ao mesmo tempo que, o presente Projeto de Lei Complementar tramite no Regime de Urgência, na forma do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Iranduba. Travessa Jaraqui S/N - Praça dosxJrês Podetes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba(a gmail.com Iranduba “Amazonas -Brasil et "Eee cu MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Q gmail.com Iranduba “Amazonas —Brasil b y y Amam MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Projecto PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021. ALTERA a redação da Lei Municipal n. º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E ICOMPLAMENTAR Art. 1º. A alínea “c” do inciso I, do Art. 17 da Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.l7. c) Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional - GEAP. " Art. 2º. O art. 20 da Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20- A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional — GEAP, será concedida aos professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, exceto em sala de aula, incidindo em 30 % (trinta por cento) sobre a base salarial. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes + Centro ep: 69.415.000 — E-mail: gab,prefeitodeiranduba(a gmail.com Irantyba -Aigazonas -Brasil pa f& ua cao MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nos incisos I e II do Art. 18 da Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011". Art. 3º. A Lei Municipal n.º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido do Art. 31-A, com a seguinte redação: "Art. 31- Art. 31-A. A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional — GEAP, bem como, a Gratificação pelo exercício de Direção de Unidade Educacionais — DUE, serão considerados para efeitos de aposentadoria, proporcionalmente ao tempo de contribuição à previdência.". Art. 4º. ALTERA o ANEXO IV — AS GRATIFICAÇÕES DA EDUCAÇÃO -— DIRETOR DE ESCOLA, da Lei Municipal n. º 178, de 28/01/2011, passa a vigorar com as alterações constantes do ANEXO a esta Lei. Art. 5º. Os cargos de Gestor Escolar, estabelecidos na Lei Municipal n.º 210, de 25 de abril de 2012, ficam convertidos em Função de Confiança, na forma do Art. 37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a serem preenchidos por servidores de carreira, profissionais do magistério, integrantes dos quadros efetivos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SEMEI. $ 1º Estende-se aos Cargos de Coordenador e Secretário Escolar previstos na referida lei, a conversão em Função de Confiança deste artigo, a serem preenchidos por servidores de carreira dos quadros efetivos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SEMEI, a contar de 01 de janeiro de 2022. $ 2º O custeio das obrigações decorrentes da conversão referida no caput deste dispositivo aplicar-se-á com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021, observados os limites fixado legislação orçamentária correspondente. Travessa Jaraqui S/N» Práça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com Iranduba -Amazonas —Brasil ptteto, E R'. MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEIT BA, em 19 de maio de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(Q gmail.com Iranduba “Amazonas -Brasil ço, Ceccsaut MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito ANEXO IV QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EDUCAÇÃO - DIRETOR DE ESCOLA DIREÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - DUE Diretor Escolar Nível I, II, III, IV, V. 30% do vencimento base Travessa Jaraqui S/N - Praça de Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(ã gmail.com D Iranduba - Amazonas —Brasil etetrto, "Cor cêce! 4 MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito ANEXO I DECLARAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO Na qualidade de Chefe do Executivo de Iranduba/AM. declaro, para os devidos fins que, o Projeto de Lei Complementar 02/2021, de 17 de MAIO de 2021 não altera a adequação Orçamentária já prevista e aprovada, não acarretando aumento de despesa na conversão de cargo já criado, bem como, remanejamento entre as Gratificações de Regência de Classe, de Direção de Unidade de Ensino e de Apoio Educacional, não afetando ao equilíbrio das contas públicas, permanecendo inalteradas nesse momento a fonte de custeio das despesas as dotações orçamentárias anuais consignadas. Gabinete do Prefeito, aos 20 de maio de 2021. Prefeito M al de Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(a gmail.com Iranduba “Amazonas -Brasil