| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº12/21 – De autoria do Vereador Luís Carlos – Dispõe sobre a denominação de Polo de Saúde da Comunidade do Km 26, do município de Iranduba/AM e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: Aj9 (5 | 1024. | ME 429 SPU PROPOSIÇÃO: frio de le me JIJ. AUTOR: Verendor luís Cones º Velho ASSUNTO: pjspóa Sdne p deaomibno po Zdibr, e do ovo ou lucas. sede D coMumpore DO KM 2é Oo Il cipls> de Polo de TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA pp am fonsm E. E ido qêna telsigr, e [EN co minie do so Pap Y [o] Ercantieo pf Rygicuec de cegrE - Peruceo 026 Pol Rr 2+ 3 al SANA a COMES feproR PAN 42 Dlevulie- | PuBlcoe pm jui 42) pl poceê Jeostants 05/11/2021 10:34 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 429, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POLO DE SAÚDE DA COMUNIDDADE DO KM 26 DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA”. A Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, no uso das atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Iranduba e da Lei Orgânica do Município de Iranduba, FAÇO SABER a todos que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - O Polo de Saúde da Família, da Comunidade Unidos do Km 26, do município de Iranduba, passa a denominar-se “POLODE SAUDE DA FAMÍLIA DONA MARIA DA PAZ”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Iranduba-Am, em 03 de novembro de2021. Ver. LARISSA RUFINO GOMES - PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: RS66TZPWS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/11/2021 - Nº 2984. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDENTE LEI Nº 429, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POLO DE SAUDE DA COMUNIDDADE DO KM 26 DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA”. A Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, no uso das atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Iranduba e da Lei Orgânica do Município de Iranduba, FAÇO SABER a todos que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - O Polo de Saúde da Família, da Comunidade Unidos do Km 26, do município de Iranduba, passa a denominar-se “POLO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DONA MARIA DA PAZ”, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Iranduba-Am, em 03 de novembro de 2021. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em, iranduba(Qhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS me po CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E PL SS GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 325/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 06 de outubro de 2021. TA IO BL DE IRANDUBA coLCA EPA A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR vo HO add sd "OR moms JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA mobLatDis QU PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA | TUNCIQNAVENTO Assunto: Encaminhar Redação Final da Lei nº 429 de 28 de setembro de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 429, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre a denominação do polo de saúde da comunidade do Km 26 do Município de Iranduba e dá outras providências, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Presidente da unicipal de Iranduba Praça dos Tito Poderes Irandul amor 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com Am Ae ESTADO DO AMAZONAS E EM ou CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Atas OMISSÃO E DE E CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ LEI Nº 429, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POLO DE SAÚDE DA COMUNIDDADE DO KM 26 DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - O polo de saúde da família, que estar em fase de conclusão será entregue a Comunidade Unidos do Km 26 do município de Iranduba, passa a denominar-se, “POLO DE SAÚDE DA FAMILIA DONA MARIA DA PAZ”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 04 de Outubro de 2021. VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro - CCJRF VER. RAIMUNDO É A FO.CARNEIRO — REPUBLICANOS “77 Membro - CCJRF BM E Praça dos es DNS Iranduba> 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com PA TE ed ESTADO DO AMAZONAS . CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL = F Ta 7) PARECER Nº 026/2021-CCJRF DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM LIDO E APROVADO EM PL: Zô 3OGIHO Ementa: “Projeto de Lei Nº 012/2021, dispõe sobre a DENOMINAÇÃO DO POLO DE SAÚDE DA CAMUNIDADE DO KM 26 DO MUNICÍPIO DE A IRANDUBA/AM, e dá outras providências.” Relator: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS I- RELATÓRIO. Com fulcro no art. 36, caput, do Regimento Interno deste egrégio parlamento, a fim de que seja efetivado o exercício de controle quanto à constitucionalidade, à competência da Câmara e ao caráter pessoal da referida preposição. Tramita nesta M Comissão o processo nº 650/2021, lido em reunião ordinária do dia 03 de agosto de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº 231/2021/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 012/2021, de autoria do Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura, protocolado nesta casa em 02 de agosto de 2021, que dispõe sobre DENOMINAÇÃO DO POLO DE SAÚDE DA COMUNIDADE DO KM 26 DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, e dá outras providências.” em iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E II- ANÁLISE. O presente Projeto de Lei nº 012/2021 em epígrafe, trata da Denominação do Polo de Saúde do KM26 do Município de Iranduba para POLO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DONA MARIA DA PAZ. O autor da propositura, em sua mensagem, justifica que o referido PL trata-se de “uma homenagem justa a uma comunitária que contribuiu ativamente para o desenvolvimento da comunidade ora mencionada acima, dona Maria da Paz, deu início a Jornada de trabalho em meados da década de 70 na pedreira, seguindo na culinária e a artesã. Chegou ao Km 26 no ano 1979, dando ênfase e desenvolvendo seu trabalho nas atividades da agricultura. Em 1987 foi uma das pioneiras na contratação e desenvolvimento do Ramal do KM 26. A homenageada faleceu em 20 de janeiro de 2019 em decorrência de complicações causadas pela diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica”. O projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição da República; ART. 30. COMPETE AOS MUNICÍPIOS: I - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL; [.] Trata-se de proposição de inciativa concorrente dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, conforme seção VII do Processo Legislativo, Subseção 1, Disposição Geral, que dispõe sobre; ART. 42 PROCESSO LEGISLATIV COMPREENDE A ELABORAÇÃO Ná Cc É Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Irandiba-AM - CEP 69915-00 em ir: . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 1] I - EMENDAS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; IN - LEIS COMPLEMENTARES; III - LEIS ORDINÁRIAS; IV - LEIS DELEGADAS; V- DECRETOS LEGISLATIVOS; VI- RESOLUÇÕES. PARÁGRAFO ÚNICO. A LEI COMPLEMENTAR DISPÕE SOBRE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS. É axiomática a legalidade regimental que remete a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, a especialidade de analisar todo e qualquer aspecto jurídico que tramita pela Câmara, seja de ordem constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos. A CCJRE, funciona como uma luz verde para qualquer projeto que tramita no Legislativo. Ela consegue controlar o ritmo e dar peso de validação a uma matéria para ser analisada pelo plenário. O texto proposto através do Projeto de Lei Nº 012/2021 deve ser acolhido, vez que se coaduna com os pilares constitucionais que norteiam a elaboração do novel desta relatoria e por estar em conformidade com os dispositivos legais regimentais que autorizam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita por essa CCJRF. Portanto, me manifesto FAVORAVELMENTE à matéria. HI- VOTO. Diante do exposto, através das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica nos seus artigos, art. 16, inciso XIX e art. 28, $ 2º, inciso I e Regimento Interno no seu art. 36, caput, cominado com o art. 124, esta Comissão, opina pela admissibilidade e juridicidade do Projeto de Lei Nº 012/2021, por inexistirem vícios de natureza mater formal, bem como, não encontro de óbices constitucionais e legais que impegám Tuna] deliberação em Plenário. tranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhefmail.com - ESTADO DO AMAZONAS . CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL n Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação, para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 27 de agosto de 2021 TH SANTOS BELFOT - DEM VER. MICHEL MAX SQUZA LOPES - PSDB JRF VER. RAIMUN NETÓCI RNEIRO - REPUBLICANOS Aa Membro/Relator — CCJRF em | irandubaBhotmail. com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO E Ofício nº 050/2021/ GVRC - CMI Iranduba, 27 de agosto de 2021. A Vossa Excelência o Senhor, ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT Vereador - Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, venho por meio deste Encaminhar Parecer desta relatoria, concernente ao Projeto de Lei nº 0012/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura, que dispõe sobre a Denominação do Polo de Saúde da Comunidade do KM 26 do Município de Iranduba/AM Atenciosamente, A - VEREADOR/REPUBLICANOS . RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF Praça dos Três Poderes, 60 XENTRO Iranduba-AM.» CEP 69415-00 cm iranduba(ahotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS mn CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ame sescemem see mec ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF Aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2021, às 11 horas, na sala das comissões da Câmara Municipal de lranduba, reunimos com a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJRF, para deliberar acerca do Projeto de Lei Nº 012/2021, de autoria do Vereador LUIS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — REPUBLICANOS, que chegou a esta Comissão no dia 9 de Agosto de 2021 e no dia 11 do mesmo mês foi designado para o relator o membro RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS, e após análise feita pelos membros desta Comissão, foi levado em consideração o que diz o Art. 18 da CF/88, que assegura a autoadministração e a autolegislação trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo e no Art. 30 da CF/88 que assegura autoadministração e autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal, in verbis: Art. 30: compete aos municípios: |- Legistar sobre assuntos de interesse local; a |l- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; As espécies normativas são aquelas constantes no Art. 59 da CF/88 e, paralelamente, no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Iranduba e Art. 124 do Regimento Interno desta augusta casa de leis. São estas: I- Emendas a Lei Organica municipal; H- Leis complementares; Hl- Leis ordinarias; IV- Leis delegadas; V- Decretos legislativos; ATER RESINAS ELA CEE AINESIRESO A ETA 2RONMS pc ia tara Testa ça Praça dos Três Pod er Irafduba-AM - cEpÁpAIs. 0 ngupa hotmail. co . 07 . ESTADO DO AMAZONAS Ls CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DD meme Vi- Resoluções. Isto posto, emitimos o PARECER FAVORÁVEL, concluindo pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto de lei, aprovando o parecer o Ilustre relator Vereador Anderson Belfort. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião. Sala das Comissões, 13 de setembro de 2021. a) ELFÚRT - DEM VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro/CCJRF a VER. RAIMUÍ ETO CARNEIRO - PRB : Membro/CCJRF Praça dos Três Poderes, 60 - CEYVTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 8 em ir fotmail.com -— ESTADO DO AMAZONAS 5 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF Aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2021, às 11 horas, na sala das comissões da Câmara Municipal de Iranduba, reunimos com a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJRF, para deliberar acerca do Projeto de Lei Nº 012/2021, de autoria do Vereador LUIS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - REPUBLICANOS, que chegou a esta Comissão no dia 9 de Agosto de 2021 e no dia 11 do mesmo mês foi designado para o relator o membro RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS, e após análise feita pelos membros desta Comissão, foi levado em consideração o que diz o Art. 18 da CF/88, que assegura a autoadministração e a autolegislação trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo e no Art. 30 da CF/88 que assegura autoadministração e autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal, in verbis: Art. 30: compete aos municípios: |- Legislar sobre assuntos de interesse local; mM !- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; As espécies normativas são aquelas constantes no Art. 59 da CF/88 e, paralelamente, no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Iranduba e Art. 124 do Regimento Interno desta augusta casa de leis. São estas: If Emendas a Lei Organica municipal; H- Leis complementares; Hl- Leis ordinarias; IV- Leis delegadas; V- Decretos legislativos; ERA err 225% fe Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Tranduba-AM - 6941500 E * “em, irandubhéPhotmai].dom TS mé 5 Pá Pei “a Pci ESTADO DO AMAZONAS 5 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Vi Resoluções. Isto posto, emitimos o PARECER FAVORÁVEL, concluindo pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto de lei, aprovando o parecer o Ilustre relator Vereador Anderson Belfort. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião. Sala das Comissões, 13 de setembro de 2021. VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro/CCJRF Ci] Membro/CCJRF TranduBe- AM P 69415-00 E em, irandubaQQhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS PIN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = Post GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 231/2021/GABPRES/CMI Iranduba- Am 04 de agosto de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 650/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 012/2021, de autoria do Ver. Luís Carlos Rodrigues de Moura, que dispõe sobre a denominação do polo de saúde da comunidade do km 26 do Município de Iranduba e dá outras providências, lido em Plenário na reunião ordinária do dia 03 de agosto de 2021; para que se proceda a emissão de parecer. Mm Atenciosamente, RHFINO GOMES ergadora/PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60% CENTRO Franduba-AM- CEP 69415-00 em iranduba(Q)hotmail.com Ar . ESTADO DO AMAZONAS PEA “NR CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Elas GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA EE a PROJETO DE LEINº OLL /2021 “ DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POLO DE SAÚDE DA COMUNIDADE DE KM 26 DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. M O Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura, A Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e remete ao Chefe do poder executivo para sanção, a seguinte LEI: Art. 1º O polo de saúde da família, que está em fase de conclusão será entregue a Comunidade Unidos do KM 26 do município de Iranduba, passa a denominar-se, “POLO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DONA MARIA DA PAZ” Art. 20 Esta Lei entra em Vigor na data da Sua Publicação. Câmara Municipal de Iranduba/Am, 02 de agosto de 2021. ICARARA Hu. -CIPAL DE IRANDUBAÍ RECEBIDO EM: Cx MM HORAS: 4. Co DMaRiCv A) mm im a dcirotamaad a o io imme ” Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367,1334 Iranduba — Amazonas em irandubaQQ)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA As GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA | A RNA de mst nidi a ci e op e a ai err raça JUSTIFICATIVA MARIA RAIMUNDA FERREIRA PAZ, nasceu no dia 24 de janeiro de 1952 em Canutama Município do Estado do Amazonas, filha de Luiz Benedito da Silva e Zilda Ferreira da Silva primogênita de uma família de cinco irmãos. Casada com Eginaldo Lopes Paz mãe de Cinco filhos, uma mulher muito trabalhadora e honesta, excelente filha e uma boa amiga sempre preocupada com o bem-estar da família e das pessoas que a cercavam, ajudava como podia, tinha uma palavra amiga para os momentos certos. Com uma história de amor à vida e solidariedade as pessoas. Deu início a sua jornada de trabalho em meados da década de 70 na pedreira seguindo na culinária e artesá. Chegou ao Km 26 no ano de 1979, dando ênfase e desenvolvendo seu trabalho nas atividades de agricultura, lavoura plantando, criando e colhendo. Em 1987 foi uma das pioneiras na contratação e desenvolvimento do ramal do km 26 ao lado de seus pais juntos trabalhou com mãos de ferro em prol a melhoria para agricultura familiar e comunitária, sendo uma moradora nata lutou com bravura para o crescimento da comunidade de forma guerreira, contribuindo para o crescimento econômico e social da referida comunidade. Maria Raimunda Ferreira Paz faleceu por conta de complicações, pois era diabética e hipertensa a mesma fazia tratamento continuo. Deixou um legado exemplar aos filhos e amigos de honestidade e amor ao próximo. Nasc: 24/01/1952 Falec: 20/12/2019 Homenagem como esta possui alto valor de reconhecimento a uma líder comunitária que contribui-o com desenvolvimento da COMUNIDADE UNIDOS DO KM 26. Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 . lranduba - Amazonas em iranduba(Qhotmail.com