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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº12/21 – De autoria do Vereador Luís Carlos – Dispõe sobre a denominação de Polo de Saúde da Comunidade do Km 26, do município de Iranduba/AM e dá outras providências.
native_id425

Autoria

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: Aj9 (5 | 1024. | ME 429
SPU
PROPOSIÇÃO: frio de le me JIJ.
AUTOR: Verendor luís Cones º Velho
ASSUNTO: pjspóa Sdne p deaomibno po
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Polo de
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO
ASSINATURA
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05/11/2021 10:34 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 429, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POLO DE SAÚDE DA
COMUNIDDADE DO KM 26 DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA”.
A Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, no uso das atribuições
legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Iranduba e da Lei
Orgânica do Município de Iranduba,
FAÇO SABER a todos que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Polo de Saúde da Família, da Comunidade Unidos do Km 26, do
município de Iranduba, passa a denominar-se “POLODE SAUDE DA
FAMÍLIA DONA MARIA DA PAZ”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Iranduba-Am, em 03 de novembro de2021.
Ver. LARISSA RUFINO GOMES - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: RS66TZPWS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
05/11/2021 - Nº 2984. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDENTE
LEI Nº 429, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO
POLO DE SAUDE DA COMUNIDDADE DO
KM 26 DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA”.
A Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, no uso das atribuições legais, nos
termos do Regimento Interno da Câmara de Iranduba e da Lei Orgânica do Município de
Iranduba,
FAÇO SABER a todos que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Polo de Saúde da Família, da Comunidade Unidos do Km 26, do município
de Iranduba, passa a denominar-se “POLO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DONA MARIA
DA PAZ”,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
Iranduba-Am, em 03 de novembro de 2021.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em, iranduba(Qhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS me
po CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
PL SS GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 325/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 06 de outubro de 2021.
TA IO BL DE IRANDUBA
coLCA EPA
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR vo HO add sd "OR moms
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA mobLatDis QU
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA |
TUNCIQNAVENTO
Assunto: Encaminhar Redação Final da Lei nº 429 de 28 de setembro de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 429, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre
a denominação do polo de saúde da comunidade do Km 26 do Município de Iranduba e
dá outras providências, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Presidente da unicipal de Iranduba
Praça dos Tito Poderes
Irandul amor 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
Am
Ae ESTADO DO AMAZONAS E
EM ou CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Atas OMISSÃO E DE E CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
LEI Nº 429, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO
POLO DE SAÚDE DA COMUNIDDADE DO
KM 26 DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - O polo de saúde da família, que estar em fase de conclusão será entregue a
Comunidade Unidos do Km 26 do município de Iranduba, passa a denominar-se, “POLO
DE SAÚDE DA FAMILIA DONA MARIA DA PAZ”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 04 de Outubro de 2021.
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Membro - CCJRF
VER. RAIMUNDO É A FO.CARNEIRO — REPUBLICANOS
“77 Membro - CCJRF
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Praça dos es DNS
Iranduba> 69415-00
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ESTADO DO AMAZONAS
. CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL =
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7)
PARECER Nº 026/2021-CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM LIDO E APROVADO EM PL:
Zô 3OGIHO
Ementa:
“Projeto de Lei Nº 012/2021, dispõe
sobre a DENOMINAÇÃO DO POLO
DE SAÚDE DA CAMUNIDADE DO
KM 26 DO MUNICÍPIO DE
A IRANDUBA/AM, e dá outras
providências.”
Relator: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS
I- RELATÓRIO.
Com fulcro no art. 36, caput, do Regimento Interno deste egrégio parlamento, a
fim de que seja efetivado o exercício de controle quanto à constitucionalidade, à
competência da Câmara e ao caráter pessoal da referida preposição. Tramita nesta
M Comissão o processo nº 650/2021, lido em reunião ordinária do dia 03 de agosto de 2021,
encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº
231/2021/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 012/2021, de autoria do Vereador Luís
Carlos Rodrigues de Moura, protocolado nesta casa em 02 de agosto de 2021, que dispõe
sobre DENOMINAÇÃO DO POLO DE SAÚDE DA COMUNIDADE DO KM 26 DO
MUNICÍPIO DE IRANDUBA, e dá outras providências.”
em iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
II- ANÁLISE.
O presente Projeto de Lei nº 012/2021 em epígrafe, trata da Denominação do Polo
de Saúde do KM26 do Município de Iranduba para POLO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
DONA MARIA DA PAZ.
O autor da propositura, em sua mensagem, justifica que o referido PL trata-se de
“uma homenagem justa a uma comunitária que contribuiu ativamente para o
desenvolvimento da comunidade ora mencionada acima, dona Maria da Paz, deu início a
Jornada de trabalho em meados da década de 70 na pedreira, seguindo na culinária e
a artesã. Chegou ao Km 26 no ano 1979, dando ênfase e desenvolvendo seu trabalho nas
atividades da agricultura. Em 1987 foi uma das pioneiras na contratação e
desenvolvimento do Ramal do KM 26. A homenageada faleceu em 20 de janeiro de 2019
em decorrência de complicações causadas pela diabetes mellitus e hipertensão arterial
sistêmica”.
O projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição da República;
ART. 30. COMPETE AOS
MUNICÍPIOS:
I - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE
INTERESSE LOCAL;
[.]
Trata-se de proposição de inciativa concorrente dos Poderes Legislativo e
Executivo Municipal, conforme seção VII do Processo Legislativo, Subseção 1,
Disposição Geral, que dispõe sobre;
ART. 42 PROCESSO LEGISLATIV
COMPREENDE A ELABORAÇÃO Ná Cc É
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Irandiba-AM - CEP 69915-00
em ir:
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 1]
I - EMENDAS À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL;
IN - LEIS COMPLEMENTARES; III -
LEIS ORDINÁRIAS; IV - LEIS DELEGADAS;
V- DECRETOS LEGISLATIVOS;
VI- RESOLUÇÕES.
PARÁGRAFO ÚNICO. A LEI
COMPLEMENTAR DISPÕE SOBRE
ELABORAÇÃO, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS.
É axiomática a legalidade regimental que remete a Comissão de Constituição e
Justiça e Redação Final, a especialidade de analisar todo e qualquer aspecto jurídico que
tramita pela Câmara, seja de ordem constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica
legislativa de projetos. A CCJRE, funciona como uma luz verde para qualquer projeto
que tramita no Legislativo. Ela consegue controlar o ritmo e dar peso de validação a uma
matéria para ser analisada pelo plenário.
O texto proposto através do Projeto de Lei Nº 012/2021 deve ser acolhido, vez
que se coaduna com os pilares constitucionais que norteiam a elaboração do novel desta
relatoria e por estar em conformidade com os dispositivos legais regimentais que
autorizam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita por essa CCJRF. Portanto,
me manifesto FAVORAVELMENTE à matéria.
HI- VOTO.
Diante do exposto, através das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica
nos seus artigos, art. 16, inciso XIX e art. 28, $ 2º, inciso I e Regimento Interno no seu
art. 36, caput, cominado com o art. 124, esta Comissão, opina pela admissibilidade e
juridicidade do Projeto de Lei Nº 012/2021, por inexistirem vícios de natureza mater
formal, bem como, não encontro de óbices constitucionais e legais que impegám Tuna]
deliberação em Plenário.
tranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhefmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
. CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL n
Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação,
para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
27 de agosto de 2021
TH SANTOS BELFOT - DEM
VER. MICHEL MAX SQUZA LOPES - PSDB
JRF
VER. RAIMUN NETÓCI RNEIRO - REPUBLICANOS
Aa Membro/Relator — CCJRF
em | irandubaBhotmail. com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO E
Ofício nº 050/2021/ GVRC - CMI
Iranduba, 27 de agosto de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor,
ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT
Vereador - Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, venho por meio deste
Encaminhar Parecer desta relatoria, concernente ao Projeto de Lei nº 0012/2021, de
autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura, que dispõe sobre a Denominação
do Polo de Saúde da Comunidade do KM 26 do Município de Iranduba/AM
Atenciosamente,
A - VEREADOR/REPUBLICANOS .
RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF
Praça dos Três Poderes, 60 XENTRO
Iranduba-AM.» CEP 69415-00
cm iranduba(ahotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL - CCJRF
Aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2021, às 11 horas, na sala das
comissões da Câmara Municipal de lranduba, reunimos com a COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJRF, para deliberar acerca do
Projeto de Lei Nº 012/2021, de autoria do Vereador LUIS CARLOS RODRIGUES DE
MOURA — REPUBLICANOS, que chegou a esta Comissão no dia 9 de Agosto de 2021
e no dia 11 do mesmo mês foi designado para o relator o membro RAIMUNDO NONATO
NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS, e após análise feita pelos membros desta
Comissão, foi levado em consideração o que diz o Art. 18 da CF/88, que assegura a
autoadministração e a autolegislação trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do
Poder Executivo e no Art. 30 da CF/88 que assegura autoadministração e autolegislação,
contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na
Constituição Federal, in verbis:
Art. 30: compete aos municípios:
|- Legistar sobre assuntos de interesse local;
a |l- Suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber;
As espécies normativas são aquelas constantes no Art. 59 da CF/88 e,
paralelamente, no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Iranduba e Art. 124 do Regimento
Interno desta augusta casa de leis. São estas:
I- Emendas a Lei Organica municipal;
H- Leis complementares;
Hl- Leis ordinarias;
IV- Leis delegadas;
V- Decretos legislativos;
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA =
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Vi- Resoluções.
Isto posto, emitimos o PARECER FAVORÁVEL, concluindo pela legalidade e
constitucionalidade do referido projeto de lei, aprovando o parecer o Ilustre relator
Vereador Anderson Belfort.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2021.
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VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Membro/CCJRF
a VER. RAIMUÍ ETO CARNEIRO - PRB
: Membro/CCJRF
Praça dos Três Poderes, 60 - CEYVTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL - CCJRF
Aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2021, às 11 horas, na sala das
comissões da Câmara Municipal de Iranduba, reunimos com a COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJRF, para deliberar acerca do
Projeto de Lei Nº 012/2021, de autoria do Vereador LUIS CARLOS RODRIGUES DE
MOURA - REPUBLICANOS, que chegou a esta Comissão no dia 9 de Agosto de 2021
e no dia 11 do mesmo mês foi designado para o relator o membro RAIMUNDO NONATO
NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS, e após análise feita pelos membros desta
Comissão, foi levado em consideração o que diz o Art. 18 da CF/88, que assegura a
autoadministração e a autolegislação trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do
Poder Executivo e no Art. 30 da CF/88 que assegura autoadministração e autolegislação,
contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na
Constituição Federal, in verbis:
Art. 30: compete aos municípios:
|- Legislar sobre assuntos de interesse local;
mM !- Suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber;
As espécies normativas são aquelas constantes no Art. 59 da CF/88 e,
paralelamente, no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Iranduba e Art. 124 do Regimento
Interno desta augusta casa de leis. São estas:
If Emendas a Lei Organica municipal;
H- Leis complementares;
Hl- Leis ordinarias;
IV- Leis delegadas;
V- Decretos legislativos;
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Vi Resoluções.
Isto posto, emitimos o PARECER FAVORÁVEL, concluindo pela legalidade e
constitucionalidade do referido projeto de lei, aprovando o parecer o Ilustre relator
Vereador Anderson Belfort.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2021.
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Membro/CCJRF
Ci] Membro/CCJRF
TranduBe- AM P 69415-00
E em, irandubaQQhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PIN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA =
Post GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº 231/2021/GABPRES/CMI
Iranduba- Am 04 de agosto de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 650/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
012/2021, de autoria do Ver. Luís Carlos Rodrigues de Moura, que dispõe sobre a
denominação do polo de saúde da comunidade do km 26 do Município de Iranduba e dá
outras providências, lido em Plenário na reunião ordinária do dia 03 de agosto de 2021;
para que se proceda a emissão de parecer.
Mm Atenciosamente,
RHFINO GOMES
ergadora/PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60% CENTRO
Franduba-AM- CEP 69415-00
em iranduba(Q)hotmail.com
Ar . ESTADO DO AMAZONAS
PEA “NR CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Elas GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA EE
a
PROJETO DE LEINº OLL /2021
“ DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DO POLO DE SAÚDE DA
COMUNIDADE DE KM 26 DO
MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
M O Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura, A Câmara Municipal de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou
e remete ao Chefe do poder executivo para sanção, a seguinte LEI:
Art. 1º O polo de saúde da família, que está em fase de conclusão será
entregue a Comunidade Unidos do KM 26 do município de Iranduba, passa a
denominar-se, “POLO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DONA MARIA DA PAZ”
Art. 20 Esta Lei entra em Vigor na data da Sua Publicação.
Câmara Municipal de Iranduba/Am, 02 de agosto de 2021.
ICARARA Hu. -CIPAL DE IRANDUBAÍ
RECEBIDO EM: Cx MM
HORAS: 4.
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Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367,1334 Iranduba — Amazonas
em irandubaQQ)hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
As GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA |
A RNA de mst nidi a ci e op e a ai err raça
JUSTIFICATIVA
MARIA RAIMUNDA FERREIRA PAZ, nasceu no dia 24 de janeiro de 1952
em Canutama Município do Estado do Amazonas, filha de Luiz Benedito da Silva e Zilda
Ferreira da Silva primogênita de uma família de cinco irmãos. Casada com Eginaldo
Lopes Paz mãe de Cinco filhos, uma mulher muito trabalhadora e honesta, excelente
filha e uma boa amiga sempre preocupada com o bem-estar da família e das pessoas
que a cercavam, ajudava como podia, tinha uma palavra amiga para os momentos
certos.
Com uma história de amor à vida e solidariedade as pessoas. Deu início a sua
jornada de trabalho em meados da década de 70 na pedreira seguindo na culinária e
artesá. Chegou ao Km 26 no ano de 1979, dando ênfase e desenvolvendo seu trabalho
nas atividades de agricultura, lavoura plantando, criando e colhendo.
Em 1987 foi uma das pioneiras na contratação e desenvolvimento do ramal do
km 26 ao lado de seus pais juntos trabalhou com mãos de ferro em prol a melhoria para
agricultura familiar e comunitária, sendo uma moradora nata lutou com bravura para o
crescimento da comunidade de forma guerreira, contribuindo para o crescimento
econômico e social da referida comunidade.
Maria Raimunda Ferreira Paz faleceu por conta de complicações, pois era diabética e
hipertensa a mesma fazia tratamento continuo. Deixou um legado exemplar aos filhos e
amigos de honestidade e amor ao próximo.
Nasc: 24/01/1952
Falec: 20/12/2019
Homenagem como esta possui alto valor de reconhecimento a uma líder comunitária
que contribui-o com desenvolvimento da COMUNIDADE UNIDOS DO KM 26.
Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 .
lranduba - Amazonas
em iranduba(Qhotmail.com

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