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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaDispõe sobre a suspensão das cobranças de empréstimos consignado contraído pelos Servidores Públicos Municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo (COVID-19).
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-24 Proposição arquivada
2020-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei nº 08/2020 Lido em sessão e encaminhado para a CCJRF para análise e parecer.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. ____/2020.





DISPÕE sobre a suspensão das cobranças de empréstimo consignado contraído pelos servidores público municipal, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pela (COVID-19).

















O VEREADOR LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, A CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, ESTADO DO AMAZONAS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:





Art. 1º As instituições financeiras suspenderão as cobranças de empréstimo consignado dos servidores públicos municipais deste município pelo período de 90 dias no âmbito do Município de Iranduba. 

Art. 2º Os empréstimos consignados que tiverem a sua cobrança suspensa por força do artigo 1º desta Lei serão cobradas 30 (trinta dias) após o término do período de suspensão, sem incidência de juros ou multa. 

§1º Os empréstimos consignados que tiverem a sua cobrança suspensa serão cobrados em (06) seis parcelas iguais e sucessivas, pelas devidas instituições financeiras.

§2º Para não está incluso no benefício do §1º, basta o servidor comunicar à instituição financeira a qual obteve o empréstimo consignado, e solicitar a permanência da cobrança.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, 18 de maio de 2020. 







_________________________________________

Luís Carlos Rodrigues de Moura

Vereador do Partido Republicano







PROJETO DE LEI Nº. ____/2020.







DISPÕE sobre a suspensão das cobranças de empréstimo consignado contraído pelos servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pela (COVID-19).





















JUSTIFICATIVA

 

 

 Em razão dos reflexos econômicos decorrentes da pandemia da (COVID-19),

que vem Se Espalhando e Afetando Milhares de Pessoas e causando danos financeiros e emocionais, estou propondo essa medida que visa oferecer mais tranquilidade ao servidor público que está com a sua renda comprometida. Além de gerar uma nova alternativa para evitar que o próprio servidor se endivide e tenha um colapso econômico em seu lar, uma vez que sua família se encontra dentro de casa, proporcionando um consumismo intenso ( alimentação, energia, agua, internet etc. ),   Por todas as razões expostas, apresento a presente Proposta, solicito o apoio dos Nobres Pares para a regular tramitação e consequente, aprovação. 

 









_________________________________________

Luís Carlos Rodrigues de Moura

Vereador do Partido Republicano











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