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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº21/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências.
native_id478

Autoria

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: ju p5// 9). LEE q 430) 2h
SAaPL
PROPOSIÇÃO: Mo477b Pe Les Nºoaljad — Jalos/ a,
AUTOR: cyenírio Mmilipad-
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMIN. AÇÃO I ASSINATURA
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Praça-dos Três Poderes, 60-CENTRO
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PREFEITURA DE
IRA
Competência. Compromisso s Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 436/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 13 de agosto de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Cs) Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 021/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 021/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
a Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores. em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço c consideração.
[CÂMARA MUNIL:PAL DE IRANDUBA
PROTOCOLO 331
FELES:IDO EM:
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DOCUMENTOS) EM CD LAUDA(S)
Atepeidsamente. N,
= Rúbrica,
E]
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab. preteitodeirandubaçe gmail.com = Ê
Irandubs Amazonas -Brasil
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincie da Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021/2021-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito suplementar
no orçamento de 2021 do municipio e dá outras providências.
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Projeto de Lei nº 021/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
Reais), que tem por objetivo a aquisição de | (uma) Ambulância para atendimento de urgência
e Emergência no Município de Iranduba.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo
Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
à de Iranduba-Am —
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 — E-mail. gab prefeitodeirinduha “gmail.com ,
Iranduba “Amazonas Brasil 1
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincie do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 021/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021! DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 — SAUDE
304 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 = TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.003 — PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000.00
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do
Estado através da Emenda Parlamentar nº001/2019 David Almeida. para aquisição de 1 (uma)
Ambulância para atendimento de urgência e Emergência no Município de Iranduba no Valor de
R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência do Estado —
Fonte de Recurso: 107 - Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUXICIPAL DE IRANDUBA-AM, êm 13 de agosto de 2021.
N
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cup: 69.415.000 — F-mail: gab prefeitodeiranduba(i gmail com
Iranduba - Amazonas — Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
S GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A a
dna
Oficio nº 246/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar, para exarar parecer o processo nº 656/2021, que tem como proposição o
Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de
agosto de 2021.
Cm] Atenciosamente,
RUFINO GOMES
Presidente dá Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 CENTRO
IrandubazAM-="CÉP 69415-00
cm iranduba(Qhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO
Oficio nº 051/GVRC/2021/CMI
Iranduba, 09 de setembro de 2021.
A Vossa Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
[a] Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
ENCAMINHAR PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 001/2021 ao Projeto de
Lei nº 021/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de
Crédito Suplementar no orçamento de 2021 do Município de Iranduba, e dá outras
providências.
Sem mais para o momento, agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Vereador REPUBLI CANOS
Presidente da Comissão da Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho - CSPAST
Praça dos Três Poderes, 60 —
Irandiba-AM «GEP 69415-00
em iranduba(Qhotmail.com
ECÁBARA MUICIPAL DE IRANDUBA
| RECEBIDO EM: 30 | OF [202
+ HORAS: 13:46
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
LIDO E APROVADO EM pas
PARECER CONJUNTO Nºç1f,/2021 - CCJRFICFO di oca pZots
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E RE O FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do
Município e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto
de Lei nº 021/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura
de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do
Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade,
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura
de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, que tem por objetivo a aquisição de uma ambulância para atendimento de urgência
e emergência no Município de Iranduba, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) destinado pelo Deputado Estadual Davi Almeida em 201
Praça dos Três
Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaQ)hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO =
SECA e pa ua
É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de
urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este
parlamento por unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para 0
interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender à
comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
II - DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art.
44,8 1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
TI — dispõe sobre:
A) ii rnaenearneaieenerecereeeaeanerererercerrasenancaraes
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo,
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cri -;randubalQ) hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO ]
US gp q
Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser
realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
D-..
D-..
A IV-..
V- a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite
em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos
constitucionais vigentes.
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV -—DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V —- DO FINANCEIRO:
Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa h
conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federad
Neste contexto, vejamos então alguns deste:
Praça dos Três Poderes, 6t
Tranduba-AM - a
cmi hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no
artigo 43 da mesma lei como segue:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I- Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas às disposições do artigo
43;”
M (Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
É especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.)
Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
a Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-
se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
responsabilidade.
VI-VOTO.
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o-=joto
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se
dos relatores.
.m Ma meg es cr,
Praça dos Três Poderes, 60-GEN RO
iraldupar AM CRP 69415-00
cm irandubaQ hotmail.com
o ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
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É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
26 de agosto de
Exp ORT - DEM
A
ENÉIRO - REPUBLICANOS
PSDB
|
DE MOURA - REPUBLICANOS
Presidente/ Relator da Comissão de Finanças
mM Padio!
PA ADO DE OLIVEIRA — DEM
Membro da Comissão de Finanças
. da NDES DE MORAES FILHO — PV
- Membro da Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-C| RO
Iranduba-AM- 9415-00
cm iranduba()hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL |
EMENDA ADTIVA 01/2021 ao Projeto de Lei nº 021/2021
“Acrescenta dispositivo ao
Projeto de Lei nº 021/2021, que
autoriza o Poder Executivo do
município de Iranduba à
abertura de Crédito
Suplementar no orçamento de
2021 do Município e dá outras
providências”.
A
Proposta: Acrescentar no art. 2º, incisos Ie II, na forma de adicionais;
“Art, 1º - Inclua-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 021/2021, os incisos Ie II, na
forma de adicionais, passando a vigorar com a seguinte redação”:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
A 10.00 — SAÚDE
304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.003 — PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC
4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2º O crédito abeto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 001/2019 David Almeida, para
aquisição de 01 (uma) Ambulância para atendimento de urgência e emergência no
Município de Iranduba no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) qé.
será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência'do vie AP
Oi od f
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM-+.CER-694 15-00
cm iranduba(9hotmail.com
Estado:
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL |
E A referida Ambulância atenderá as Comunidades da Serra Baixa, Portelinha,
Açutuba, bem como, as demais comunidades do Rio Negro, Acajatuba,
Bujarú, Tiririca, São Tomé, Saracá, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra
Preta.
II- A Base da Ambulância para deslocamento será na Comunidade Serra Baixa,
na Unidade Saúde da Família Evandro da Costa Progênio.
Art. 3º Considera-se alterado através desta Lei o PPA e a LDO do Município de
Iranduba:
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNCIPAL DE IRANDUBA, em 09
de setembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva nº 001/2021, faz necessária para que esta ambulância
seja destinada a Comunidade da Serra Baixa, Açutuba, Portelinha, bem como, para
io] atender as demais Comunidades do Rio Negro, Acajatuba, Bujarú, Tiririca, São Tomé,
Saracá, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta.
Ressalto que nessa região não há nenhuma ambulância disponível, onde a
ambulância tem que se deslocar da sede do Município para atender as emergências
quando necessários para essas localidades, pois se localiza a uma longa distância do
Município, para ser feita o atendimento aos moradores em casos graves que precisam de
um transporte apropriado, rápido e adequado para que assim possa melhor atender e
chegar até uma unidade hospitalar.
Saliento ainda, que essas comunidades como exemplo à do Açutuba, região
turística, recebe semanalmente inúmeros turistas que se deslocam para os balneários;
podendo ocasionar possíveis afogamentos, acidentes automobilísticos na estrada de
Praça dos Três Poderes, 60-CÊNTRO
Tranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(QQhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
. CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 1]
acesso, bem como para socorrer possíveis acidentes no entorno da Rodovia Manuel
Urbano, entre outros, e esse atendimento feito por esse veículo de urgência e emergência
atenderia essa população de imediato, caso acontecessem essas ocorrências. Meu intuito
é atender os anseios e necessidades da nossa população principalmente na área da saúde.
Vereador REPUBLICANOS
Presidente da Comissão da Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho - CSPAST
mp —
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaghotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS Em
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 1)
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Po GABINETE DA PRESIDÊNCIA
rimar scr tras rata srrmas sra stones Mama
Oficio nº 284/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 14 de setembro de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 656/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
021/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá
outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de
setembro de 2021; para que se proceda a Redação Final.
Atenciosamente,
A RUFINO GOMES
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Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Irandubã= 69415-00
em iranduba(Qhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 1]
EMENDA ADTIVA 01/2021 ao Projeto de Lei nº 021/2021
. “Acrescenta dispositivo ao
ADO EM PLENAR Projeto de Lei nº 021/2021, que
MEO | 10% autoriza o Poder Executivo do
município de Iranduba à
abertura de Crédito
Suplementar no orçamento de
2021 do Município e dá outras
providências”.
Proposta: Acrescentar no art. 2º, incisos I e II, na forma de adicionais;
“Art. 1º - Inclua-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 021/2021, os incisos 1 e II, na
forma de adicionais, passando a vigorar com a seguinte redação”:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ta] 10.00 — SAÚDE
304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 — TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.003 - PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC
4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2º O crédito abeto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 001/2019 David Almeida, para
aquisição de 01 (uma) Ambulância para atendimento de urgência e emergência no
Município de Iranduba no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) eme
será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferênéigran 21,
Estado: j
3 45
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaçyhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
L A referida Ambulância atenderá as Comunidades da Serra Baixa, Portelinha,
Açutuba, bem como, as demais comunidades do Rio Negro, Acajatuba,
Bujarú, Tiririca, São Tomé, Saracá, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra
Preta.
II- A Base da Ambulância para deslocamento será na Comunidade Serra Baixa,
na Unidade Saúde da Família Evandro da Costa Progênio.
Art. 3º Considera-se alterado através desta Lei o PPA e a LDO do Município de
Iranduba:
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNCIPAL DE IRANDUBA, em 09
de setembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva nº 001/2021, faz necessária para que esta ambulância
seja destinada a Comunidade da Serra Baixa, Açutuba, Portelinha, bem como, para
atender as demais Comunidades do Rio Negro, Acajatuba, Bujarú, Tiririca, São Tomé,
Saracá, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta.
Ressalto que nessa região não há nenhuma ambulância disponível, onde a
ambulância tem que se deslocar da sede do Município para atender as emergências
quando necessários para essas localidades, pois se localiza a uma longa distância do
Município, para ser feita o atendimento aos moradores em casos graves que precisam de
um transporte apropriado, rápido e adequado para que assim possa melhor atender e
chegar até uma unidade hospitalar.
Saliento ainda, que essas comunidades como exemplo à do Açutuba, região»: AP
turística, recebe semanalmente inúmeros turistas que se deslocam para os balneários, .., ES
podendo ocasionar possíveis afogamentos, acidentes automobilísticos na estrada de: o
Praça dos Três Poderês,60:LENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL |
acesso, bem como para socorrer possíveis acidentes no entorno da Rodovia Manuel
Urbano, entre outros, e esse atendimento feito por esse veículo de urgência e emergência
atenderia essa população de imediato, caso acontecessem essas ocorrências. Meu intuito
é atender os anseios e necessidades da nossa população principalmente na área da saúde.
Vereador/REPUBLICANOS
Presidente da Comissão da Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho - CSPAST
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba)hotmail.com
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OFÍCIO Nº 295/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de setembro de 2021.
PREFEITURA SUNICIPS, DE REA DUBA
4
à PROTOCOLO N .
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
- ro) -LHORAS
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA LEOSLLo As [4 -JdHORA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA N DE LAUDAS gago
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 420 de 14 de setembro de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 420, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
ífino Gomes — PSD
Presidente ara Municipal de Iranduba
Praça dos Te Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP-69415-00
em irandubaGDhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Cia OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
LEI Nº 420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
a) RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 — SAÚDE
304 — ASSISTENCIA AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.003 — PISO FIXO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 001/2019 David
Almeida, para aquisição de uma Ambulância para atendimento de urgência e
emergência no Município de Iranduba no valor de R$ 150.000,00 ( cento e
cinquenta mil reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de
Recurso: 107 — Transferência do Estado:
|- A referida Ambulância atenderá as comunidades da Serra Baixa, Portelinha,
Açutuba, bem como, as demais comunidades do Rio Negro, Acajatuba, Bujaru,
Tiririca, São Tomé, Saracá, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta.
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Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO 7,
Iranduba-AM, CEP 69415-007”
em irandubaí
 . ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
E OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO TA
1 — A Base da Ambulância para deslocamento será na Comunidade Serra Baixa,
na Unidade de Saúde da Família Evandro da Costa Progênio. (Incluídos pela
Emenda Aditiva nº001/21CCJRF)
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 14 de setembro de
2021.
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Co) Membro - CCJRF
EPUBLICANOS
Membro - CCJRF
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRA
Iranduba-AM- CEP 69415-00
em irandubaGy)hotmail.com
08/10/2021 09:46 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.”
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
[00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
[00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 —- SAUDE
304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 —- TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
[2.003 — PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4,90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência
de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº001/2019 David
Almeida, para aquisição de 1 (uma) Ambulância para atendimento de Urgência e
Emergência no Município de Iranduba no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de
Recurso: 107 — Transferência do Estado;
1- A referida ambulância atenderá as comunidades do Serra Baixa, Portelhinha,
Açutuba, bem como, as demais comunidades do Rio Negro: Acajatuba, Bujaru,
Tiririca, São Tomé, Sacará, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta;
H- A base da ambulância para deslocamento será na Comunidade Serra Baixa,
na Unidade de Saúde da Família Evandro da Costa Progênio. (Incluídos pela
Emenda Aditiva nº 001/21CCJRF).
Art, 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de
outubro de 2021,
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: 92VTJIGSKE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
07/10/2021 - Nº 2965. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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