| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº21/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: ju p5// 9). LEE q 430) 2h SAaPL PROPOSIÇÃO: Mo477b Pe Les Nºoaljad — Jalos/ a, AUTOR: cyenírio Mmilipad- Lad ASSUNTO: AVAMIM € fbeh exemtio m umópo dk smp PoPLIAM, p PBORTUNL DE CRÉPIPO GofLemMIPI- AO olho rm AO MIA, e E MO ApudivINS TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMIN. AÇÃO I ASSINATURA al usa a o Fo Lica cada : Ton pia aa mos & Qrendh nigsa “ndo ” pe Dice feng Pim, DL jar Mol finda GLm ÓLio 2 help Piá voa pes rasto! fd cab | Praça-dos Três Poderes, 60-CENTRO «so lndoba- AM - CEP 69415-00.... : iLcom ma “es at PREFEITURA DE IRA Competência. Compromisso s Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 436/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 13 de agosto de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Cs) Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 021/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 021/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. a Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores. em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço c consideração. [CÂMARA MUNIL:PAL DE IRANDUBA PROTOCOLO 331 FELES:IDO EM: 46 05 du ásHS O DOCUMENTOS) EM CD LAUDA(S) Atepeidsamente. N, = Rúbrica, E] Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab. preteitodeirandubaçe gmail.com = Ê Irandubs Amazonas -Brasil Ea ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincie da Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021/2021-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do municipio e dá outras providências. Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Projeto de Lei nº 021/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), que tem por objetivo a aquisição de | (uma) Ambulância para atendimento de urgência e Emergência no Município de Iranduba. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, à de Iranduba-Am — Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 — E-mail. gab prefeitodeirinduha “gmail.com , Iranduba “Amazonas Brasil 1 .: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincie do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 021/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021! DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 — SAUDE 304 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 = TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.003 — PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000.00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº001/2019 David Almeida. para aquisição de 1 (uma) Ambulância para atendimento de urgência e Emergência no Município de Iranduba no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 - Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUXICIPAL DE IRANDUBA-AM, êm 13 de agosto de 2021. N Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cup: 69.415.000 — F-mail: gab prefeitodeiranduba(i gmail com Iranduba - Amazonas — Brasil ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E S GABINETE DA PRESIDÊNCIA A a dna Oficio nº 246/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar, para exarar parecer o processo nº 656/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de agosto de 2021. Cm] Atenciosamente, RUFINO GOMES Presidente dá Câmara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 CENTRO IrandubazAM-="CÉP 69415-00 cm iranduba(Qhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO Oficio nº 051/GVRC/2021/CMI Iranduba, 09 de setembro de 2021. A Vossa Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, [a] Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente ENCAMINHAR PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 001/2021 ao Projeto de Lei nº 021/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de Crédito Suplementar no orçamento de 2021 do Município de Iranduba, e dá outras providências. Sem mais para o momento, agradeço a atenção. Atenciosamente, Vereador REPUBLI CANOS Presidente da Comissão da Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho - CSPAST Praça dos Três Poderes, 60 — Irandiba-AM «GEP 69415-00 em iranduba(Qhotmail.com ECÁBARA MUICIPAL DE IRANDUBA | RECEBIDO EM: 30 | OF [202 + HORAS: 13:46 : figts Pras V oiro ÁRIO(A) en na PR o aa PRA o NOS ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO LIDO E APROVADO EM pas PARECER CONJUNTO Nºç1f,/2021 - CCJRFICFO di oca pZots DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E RE O FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 021/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objetivo a aquisição de uma ambulância para atendimento de urgência e emergência no Município de Iranduba, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado pelo Deputado Estadual Davi Almeida em 201 Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaQ)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO = SECA e pa ua É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para 0 interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender à comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: II - DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art. 44,8 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: TI — dispõe sobre: A) ii rnaenearneaieenerecereeeaeanerererercerrasenancaraes b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cri -;randubalQ) hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO ] US gp q Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. D-.. D-.. A IV-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais vigentes. Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV -—DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V —- DO FINANCEIRO: Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa h conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federad Neste contexto, vejamos então alguns deste: Praça dos Três Poderes, 6t Tranduba-AM - a cmi hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma lei como segue: “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43;” M (Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e É especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.) Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. a Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI-VOTO. FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o-=joto Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se dos relatores. .m Ma meg es cr, Praça dos Três Poderes, 60-GEN RO iraldupar AM CRP 69415-00 cm irandubaQ hotmail.com o ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO LI vero ER É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 26 de agosto de Exp ORT - DEM A ENÉIRO - REPUBLICANOS PSDB | DE MOURA - REPUBLICANOS Presidente/ Relator da Comissão de Finanças mM Padio! PA ADO DE OLIVEIRA — DEM Membro da Comissão de Finanças . da NDES DE MORAES FILHO — PV - Membro da Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes, 60-C| RO Iranduba-AM- 9415-00 cm iranduba()hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | EMENDA ADTIVA 01/2021 ao Projeto de Lei nº 021/2021 “Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 021/2021, que autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba à abertura de Crédito Suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. A Proposta: Acrescentar no art. 2º, incisos Ie II, na forma de adicionais; “Art, 1º - Inclua-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 021/2021, os incisos Ie II, na forma de adicionais, passando a vigorar com a seguinte redação”: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A 10.00 — SAÚDE 304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.003 — PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º O crédito abeto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 001/2019 David Almeida, para aquisição de 01 (uma) Ambulância para atendimento de urgência e emergência no Município de Iranduba no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) qé. será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência'do vie AP Oi od f Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM-+.CER-694 15-00 cm iranduba(9hotmail.com Estado: . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | E A referida Ambulância atenderá as Comunidades da Serra Baixa, Portelinha, Açutuba, bem como, as demais comunidades do Rio Negro, Acajatuba, Bujarú, Tiririca, São Tomé, Saracá, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta. II- A Base da Ambulância para deslocamento será na Comunidade Serra Baixa, na Unidade Saúde da Família Evandro da Costa Progênio. Art. 3º Considera-se alterado através desta Lei o PPA e a LDO do Município de Iranduba: SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNCIPAL DE IRANDUBA, em 09 de setembro de 2021. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Aditiva nº 001/2021, faz necessária para que esta ambulância seja destinada a Comunidade da Serra Baixa, Açutuba, Portelinha, bem como, para io] atender as demais Comunidades do Rio Negro, Acajatuba, Bujarú, Tiririca, São Tomé, Saracá, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta. Ressalto que nessa região não há nenhuma ambulância disponível, onde a ambulância tem que se deslocar da sede do Município para atender as emergências quando necessários para essas localidades, pois se localiza a uma longa distância do Município, para ser feita o atendimento aos moradores em casos graves que precisam de um transporte apropriado, rápido e adequado para que assim possa melhor atender e chegar até uma unidade hospitalar. Saliento ainda, que essas comunidades como exemplo à do Açutuba, região turística, recebe semanalmente inúmeros turistas que se deslocam para os balneários; podendo ocasionar possíveis afogamentos, acidentes automobilísticos na estrada de Praça dos Três Poderes, 60-CÊNTRO Tranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(QQhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS . CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 1] acesso, bem como para socorrer possíveis acidentes no entorno da Rodovia Manuel Urbano, entre outros, e esse atendimento feito por esse veículo de urgência e emergência atenderia essa população de imediato, caso acontecessem essas ocorrências. Meu intuito é atender os anseios e necessidades da nossa população principalmente na área da saúde. Vereador REPUBLICANOS Presidente da Comissão da Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho - CSPAST mp — Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaghotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS Em CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 1) q Po GABINETE DA PRESIDÊNCIA rimar scr tras rata srrmas sra stones Mama Oficio nº 284/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 14 de setembro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 656/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de setembro de 2021; para que se proceda a Redação Final. Atenciosamente, A RUFINO GOMES ont R, 4 a era »: Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Irandubã= 69415-00 em iranduba(Qhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 1] EMENDA ADTIVA 01/2021 ao Projeto de Lei nº 021/2021 . “Acrescenta dispositivo ao ADO EM PLENAR Projeto de Lei nº 021/2021, que MEO | 10% autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba à abertura de Crédito Suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Proposta: Acrescentar no art. 2º, incisos I e II, na forma de adicionais; “Art. 1º - Inclua-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 021/2021, os incisos 1 e II, na forma de adicionais, passando a vigorar com a seguinte redação”: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ta] 10.00 — SAÚDE 304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 — TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.003 - PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE — MAC 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º O crédito abeto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 001/2019 David Almeida, para aquisição de 01 (uma) Ambulância para atendimento de urgência e emergência no Município de Iranduba no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) eme será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferênéigran 21, Estado: j 3 45 Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaçyhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E L A referida Ambulância atenderá as Comunidades da Serra Baixa, Portelinha, Açutuba, bem como, as demais comunidades do Rio Negro, Acajatuba, Bujarú, Tiririca, São Tomé, Saracá, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta. II- A Base da Ambulância para deslocamento será na Comunidade Serra Baixa, na Unidade Saúde da Família Evandro da Costa Progênio. Art. 3º Considera-se alterado através desta Lei o PPA e a LDO do Município de Iranduba: SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNCIPAL DE IRANDUBA, em 09 de setembro de 2021. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Aditiva nº 001/2021, faz necessária para que esta ambulância seja destinada a Comunidade da Serra Baixa, Açutuba, Portelinha, bem como, para atender as demais Comunidades do Rio Negro, Acajatuba, Bujarú, Tiririca, São Tomé, Saracá, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta. Ressalto que nessa região não há nenhuma ambulância disponível, onde a ambulância tem que se deslocar da sede do Município para atender as emergências quando necessários para essas localidades, pois se localiza a uma longa distância do Município, para ser feita o atendimento aos moradores em casos graves que precisam de um transporte apropriado, rápido e adequado para que assim possa melhor atender e chegar até uma unidade hospitalar. Saliento ainda, que essas comunidades como exemplo à do Açutuba, região»: AP turística, recebe semanalmente inúmeros turistas que se deslocam para os balneários, .., ES podendo ocasionar possíveis afogamentos, acidentes automobilísticos na estrada de: o Praça dos Três Poderês,60:LENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | acesso, bem como para socorrer possíveis acidentes no entorno da Rodovia Manuel Urbano, entre outros, e esse atendimento feito por esse veículo de urgência e emergência atenderia essa população de imediato, caso acontecessem essas ocorrências. Meu intuito é atender os anseios e necessidades da nossa população principalmente na área da saúde. Vereador/REPUBLICANOS Presidente da Comissão da Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho - CSPAST Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba)hotmail.com & É O] * ar Va ESTADO DO AMAZONAS Em MS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 5 PIT AS GABINETE DA PRESIDÊNCIA mass ee rmsmamnaa meas ieesis eomrer ermmm OFÍCIO Nº 295/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de setembro de 2021. PREFEITURA SUNICIPS, DE REA DUBA 4 à PROTOCOLO N . A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR - ro) -LHORAS JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA LEOSLLo As [4 -JdHORA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA N DE LAUDAS gago ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 420 de 14 de setembro de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 420, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, ífino Gomes — PSD Presidente ara Municipal de Iranduba Praça dos Te Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP-69415-00 em irandubaGDhotmail.com ) E , ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Cia OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ LEI Nº 420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: a) RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 — SAÚDE 304 — ASSISTENCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.003 — PISO FIXO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 001/2019 David Almeida, para aquisição de uma Ambulância para atendimento de urgência e emergência no Município de Iranduba no valor de R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado: |- A referida Ambulância atenderá as comunidades da Serra Baixa, Portelinha, Açutuba, bem como, as demais comunidades do Rio Negro, Acajatuba, Bujaru, Tiririca, São Tomé, Saracá, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta. rd Ao Nas (5 | SN / rd o = j Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO 7, Iranduba-AM, CEP 69415-007” em irandubaí  . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO TA 1 — A Base da Ambulância para deslocamento será na Comunidade Serra Baixa, na Unidade de Saúde da Família Evandro da Costa Progênio. (Incluídos pela Emenda Aditiva nº001/21CCJRF) Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 14 de setembro de 2021. VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Co) Membro - CCJRF EPUBLICANOS Membro - CCJRF Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRA Iranduba-AM- CEP 69415-00 em irandubaGy)hotmail.com 08/10/2021 09:46 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 420, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.” JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: [00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS [00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 —- SAUDE 304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 —- TRANSFERÊNCIA DO ESTADO [2.003 — PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4,90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº001/2019 David Almeida, para aquisição de 1 (uma) Ambulância para atendimento de Urgência e Emergência no Município de Iranduba no Valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado; 1- A referida ambulância atenderá as comunidades do Serra Baixa, Portelhinha, Açutuba, bem como, as demais comunidades do Rio Negro: Acajatuba, Bujaru, Tiririca, São Tomé, Sacará, Inglês, Tumbira, Carão, Camará e Terra Preta; H- A base da ambulância para deslocamento será na Comunidade Serra Baixa, na Unidade de Saúde da Família Evandro da Costa Progênio. (Incluídos pela Emenda Aditiva nº 001/21CCJRF). Art, 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de outubro de 2021, JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: 92VTJIGSKE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/10/2021 - Nº 2965. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao