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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº22/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências.
native_id479

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 16

- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: Nº SI]. LEI: pe 434] 2d
SAPL.
PROPOSIÇÃO: Prosejo De Lu nº 020/24. —- salusl DL.
AUTOR: EX eai sumo ul
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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PREFEITURA DE
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 437/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 13 de agosto de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
a Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 022/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 022/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
a Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração
nr
remar me Atenciosamente, -
|CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROTOCOLO 234 Y
RECEBIDO EM: !
Je 10F ;)x Asnsc9]:
DOCUMENTOS) EM € À LAUDA(S) E E FELINA
E = Prefeito do Municipiolde Iranduba- AM... : N an
À Rúbrica J 1 N
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab. prefcitodeirandubaçu gmail.com uv A |
Tranduba “Amazonas Brasil no
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 022/2021-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito suplementar
no orçamento de 2021 do municipio e dá outras providências. ”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Projeto de Lei nº 022/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). que
tem por objetivo a aquisição de Equipamento e material permanente para o Hospital Hilda
Freire.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo
Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente, / ]
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - F-mail: gab.preteitodeirandubai gmail com Ca v :
Iranduba -Amazonas -Drasit io ) '
A
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 022/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021! DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
[00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS |
00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 —- SAUDE
304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 - TRANSFERENCIA DO ESTADO
2.003 — PISO FIXO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do
Estado através da Emenda Parlamentar nº085/2019 Deputado José Ricardo, para aquisição de
Equipamento e material permanente para o Hospital Hilda Freire no Valor de R$50.000,00
(Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 -
Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUN AL DE IRANDU
Bt-tiiem 2 de agosto de 2021.
N
Prefeito M cipal de Iranduba-Am
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro pii69 415.000 - E-mail: gab prefeitodeirandubactgma- com - +.
tranduba -Amigpnas -Brasil
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
AS EPA co SS E
Nº VEREADOR SIM
01
02
03
04
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06
07
08
09
10
6!
12
ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT
BRUNO DA SILVA LIMA
DISNEY NASCIMENTO CUNHA
EUDES FERNANDES DA SILVA GAIO
KELISON DIEB DA SILVA
LEONARDO DE MEDEIROS LOPES
LUIS CARLOS RODRIGUES DE MOURA |
LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO |
MYCHELL MAX SOUZA LOPES |
NEDY SANTANA VALE
RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO
WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA
cm iranduba(Dhotmail.com
- . Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
€ € Iranduba-AM - CEP 69415-00
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA m
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº 247/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
M Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar, para exarar parecer o processo nº 657/2021, que tem como proposição o
Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de
agosto de 2021.
a] Atenciosamente,
A BÚFINO GOMES
Veyeadora/PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM = CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO ]
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o - LIDO E APROVADO EM PLENÁR
PARECER CONJUNTO Nº 0/4/2021 - CCJRF/CFO nv: Pool PL A
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E RE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
ICÁRARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ea) i RECEBIDO Eid: 22 / 03 |2oM
: HORAS: 434%
i
mm FL RE TÁRIOA) j
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do
Município e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto
[a] de Lei nº 022/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura
de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do
Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade,
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura
de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, que tem por objetivo a aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes para
Praça dos Três Poderes, 60 CENTRO
IPanduba-AM - CEP 69415-00
crhiirand) otmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIJRF/CFO
É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de
urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este
parlamento por unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o
interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a
comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
II —- DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art.
44, 8 1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
H — dispõe sobre:
É: | RREO
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municigahnão existindo,
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
HI —- DA CONSTITUCIONALIDAD
Praça des Três Poderes, 60-CENTRO
Irânduba-AM -CEÉ 69415-00
cm irandubaQhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser
realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
D-..
HI-..
IV-..
V- a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite
em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos
constitucionais vigentes.
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
a IV - DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V —- DO FINANCEIRO:
Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa
conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federad
Neste contexto, vejamos então alguns deste:
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Wanduba-AM - CEP 69415-00
“eg jranduba( hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no
artigo 43 da mesma lei como segue:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas às disposições do artigo
437”
(Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.)
Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-
se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
responsabilidade.
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acom
dos relatores.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Irandyba-AM - CEP,69415-00
cm IrandubagMhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO n
AR SPRIENMgncnae mero crer
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
26 de agosto de 2021.
SAS
o GF So E
VER. MYCHENDM Qu)
ADO DE OLIVEIRA — DEM
Comissão de Finanças
embro da Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-CE;
Tranduba ARM, CEA 5-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº 287/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 14 de setembro de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
is) Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 657/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
022/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá
outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de
setembro de 2021; para que se proceda a Redação Final.
a Atenciosamente,
Vereúdora/PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
E = —. /
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O A OR E DR SD PSD CU SAT cp se
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
IrandubazAM.. GEP 69415-00
cm irandubadhotmail.com
ar ESTADO DO AMAZONAS
ES: CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n
PrTIAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 296/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de setembro de 2021.
PREFEITURA + UMICIPA, 5 Peba
A, PROTOCOLO N
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Lo Pi xoshis 13/2Lhoras
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA N DELAS O
. ias TAN
Funciona vento
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 421 de 14 de setembro de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 421, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Vérs / fino Gomes — PSD
Presidente d; cá ara Municipal de Iranduba
mm) rave Aamae rimar: a asim eo
/
Cá 0 e MRI DE RI E O Eee cipa CAS. SESI Am De ra N
Praça dos Ti oderes, 60-CE] RO
Iranduba-AM 94 15-00
em irandubaQDhotmail.com
aa ESTADO DO AMAZONAS
Ea CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA
E sa e
LEI Nº 421, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM À ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
9 RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 2 FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 = FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
304 - ASSISTENCIA AMBULATORIAL
107 TRANSFERÊNCIA DO ESTADO |
5003 - PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4,4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00
| Total R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 085/2019 Deputado José Ricardo,
para aquisição de Equipamentos e material permanente para o Hospital Hilda Freire no
valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais) que será vinculado a Transferência do Estado
- Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
estria
q
nm a
4 Pia :
= nr a SL A,
à, Três Poderes, 60 —
Praça do!
Iráqduba-AM - CEP 6941
cri-icandubaqphofmail
dat
disposições em contrário.
.. ESTADO DO AMAZONAS
EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
dia OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FiNaÉ
se emos
ço
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 14 de setembro de 2021.
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Membro - CCJRF
VLANÃA
VER. RAIMUND O NONATO NETO-CÁRNEIRO - REPUBLICANOS
Membro - CCJRF
Irandi
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTR
CAM - CEP 69415
em irandil jotmail.cc
08/10/2021 09:48 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 421, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.”
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
0.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 — SAUDE
304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
07 — TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
.003 — PISO FIXO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4,90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência
de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº085/2019 Deputado José
Ricardo, para aquisição de Equipamento e material permanente para o Hospital
Hilda Freire no Valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a
Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de
outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: FBTRFWPCQ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
07/10/2021 - Nº 2965. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.bríverificar-publicacao

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