| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº22/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências. |
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- ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: Nº SI]. LEI: pe 434] 2d SAPL. PROPOSIÇÃO: Prosejo De Lu nº 020/24. —- salusl DL. AUTOR: EX eai sumo ul a ASSUNTO: py fp O PODA axaonvs do mncpS de smp) QUEb NM - À preprvro De cpéviNd sufbemerrado no opere Po ve Jh, e Dó QIMS (pudinios. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA oá Udo om Ransgis Oo “ Qd. pia E Rae nado ei IPA, (ez E boda E WIL toh exomhito: indo Is, Praja dog Tiês Poderes fl CT : Jtanduba-AM - o pa seo ORA mtoo E ml Las Td PREFEITURA DE Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 437/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 13 de agosto de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba a Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 022/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 022/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. a Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração nr remar me Atenciosamente, - |CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROTOCOLO 234 Y RECEBIDO EM: ! Je 10F ;)x Asnsc9]: DOCUMENTOS) EM € À LAUDA(S) E E FELINA E = Prefeito do Municipiolde Iranduba- AM... : N an À Rúbrica J 1 N 0 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab. prefcitodeirandubaçu gmail.com uv A | Tranduba “Amazonas Brasil no [A Ea ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 022/2021-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do municipio e dá outras providências. ” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Projeto de Lei nº 022/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). que tem por objetivo a aquisição de Equipamento e material permanente para o Hospital Hilda Freire. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, / ] Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - F-mail: gab.preteitodeirandubai gmail com Ca v : Iranduba -Amazonas -Drasit io ) ' A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 022/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021! DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: [00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS | 00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 —- SAUDE 304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.003 — PISO FIXO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº085/2019 Deputado José Ricardo, para aquisição de Equipamento e material permanente para o Hospital Hilda Freire no Valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 - Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUN AL DE IRANDU Bt-tiiem 2 de agosto de 2021. N Prefeito M cipal de Iranduba-Am Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro pii69 415.000 - E-mail: gab prefeitodeirandubactgma- com - +. tranduba -Amigpnas -Brasil . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AS EPA co SS E Nº VEREADOR SIM 01 02 03 04 0s 06 07 08 09 10 6! 12 ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT BRUNO DA SILVA LIMA DISNEY NASCIMENTO CUNHA EUDES FERNANDES DA SILVA GAIO KELISON DIEB DA SILVA LEONARDO DE MEDEIROS LOPES LUIS CARLOS RODRIGUES DE MOURA | LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO | MYCHELL MAX SOUZA LOPES | NEDY SANTANA VALE RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA cm iranduba(Dhotmail.com - . Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO € € Iranduba-AM - CEP 69415-00 . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA m GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 247/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF M Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar, para exarar parecer o processo nº 657/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de agosto de 2021. a] Atenciosamente, A BÚFINO GOMES Veyeadora/PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM = CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO ] LTS es [o o - LIDO E APROVADO EM PLENÁR PARECER CONJUNTO Nº 0/4/2021 - CCJRF/CFO nv: Pool PL A DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E RE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. ICÁRARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ea) i RECEBIDO Eid: 22 / 03 |2oM : HORAS: 434% i mm FL RE TÁRIOA) j Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto [a] de Lei nº 022/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objetivo a aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes para Praça dos Três Poderes, 60 CENTRO IPanduba-AM - CEP 69415-00 crhiirand) otmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIJRF/CFO É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: II —- DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: H — dispõe sobre: É: | RREO b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municigahnão existindo, portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. HI —- DA CONSTITUCIONALIDAD Praça des Três Poderes, 60-CENTRO Irânduba-AM -CEÉ 69415-00 cm irandubaQhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: D-.. HI-.. IV-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais vigentes. Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. a IV - DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V —- DO FINANCEIRO: Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federad Neste contexto, vejamos então alguns deste: Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Wanduba-AM - CEP 69415-00 “eg jranduba( hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma lei como segue: “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 437” (Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.) Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI- VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acom dos relatores. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Irandyba-AM - CEP,69415-00 cm IrandubagMhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO n AR SPRIENMgncnae mero crer É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 26 de agosto de 2021. SAS o GF So E VER. MYCHENDM Qu) ADO DE OLIVEIRA — DEM Comissão de Finanças embro da Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes, 60-CE; Tranduba ARM, CEA 5-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 287/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 14 de setembro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF is) Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 657/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de setembro de 2021; para que se proceda a Redação Final. a Atenciosamente, Vereúdora/PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba E = —. / ' E O A OR E DR SD PSD CU SAT cp se Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO IrandubazAM.. GEP 69415-00 cm irandubadhotmail.com ar ESTADO DO AMAZONAS ES: CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n PrTIAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 296/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de setembro de 2021. PREFEITURA + UMICIPA, 5 Peba A, PROTOCOLO N A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Lo Pi xoshis 13/2Lhoras PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA N DELAS O . ias TAN Funciona vento ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 421 de 14 de setembro de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 421, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Vérs / fino Gomes — PSD Presidente d; cá ara Municipal de Iranduba mm) rave Aamae rimar: a asim eo / Cá 0 e MRI DE RI E O Eee cipa CAS. SESI Am De ra N Praça dos Ti oderes, 60-CE] RO Iranduba-AM 94 15-00 em irandubaQDhotmail.com aa ESTADO DO AMAZONAS Ea CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA E sa e LEI Nº 421, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM À ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: 9 RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 2 FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 = FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 304 - ASSISTENCIA AMBULATORIAL 107 TRANSFERÊNCIA DO ESTADO | 5003 - PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4,4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 | Total R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 085/2019 Deputado José Ricardo, para aquisição de Equipamentos e material permanente para o Hospital Hilda Freire no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais) que será vinculado a Transferência do Estado - Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as estria q nm a 4 Pia : = nr a SL A, à, Três Poderes, 60 — Praça do! Iráqduba-AM - CEP 6941 cri-icandubaqphofmail dat disposições em contrário. .. ESTADO DO AMAZONAS EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA dia OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FiNaÉ se emos ço Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 14 de setembro de 2021. VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro - CCJRF VLANÃA VER. RAIMUND O NONATO NETO-CÁRNEIRO - REPUBLICANOS Membro - CCJRF Irandi Praça dos Três Poderes, 60 - CENTR CAM - CEP 69415 em irandil jotmail.cc 08/10/2021 09:48 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 421, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.” JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 0.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 — SAUDE 304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 07 — TRANSFERÊNCIA DO ESTADO .003 — PISO FIXO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4,90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº085/2019 Deputado José Ricardo, para aquisição de Equipamento e material permanente para o Hospital Hilda Freire no Valor de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de outubro de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: FBTRFWPCQ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/10/2021 - Nº 2965. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.bríverificar-publicacao