| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº23/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências. |
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- ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: |º 658/24. LEE: py: 429] SAPL AUTOR: pyscivo unia peu a ASSUNTO: A SLITE, FAT vn & foden txerirv de mmCpir due plo. À IE DE ER/IIRO SMC DÕ AL ORA Mino de UM, é po ond proudinu ps. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATU á Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO. = gm iranduba(OhotmaiL com nto PREFEITURA DE IRA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 438/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 13 de agosto de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba a Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 023/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 023/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que à mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No cnscjo, renovo os votos de clevado apreço c consideração. TT [câm MUNICIPAL DE IRANDUBA Mienciosamente, FROTOCOLO 333 se RECEBIDO EM: Zé pg Im AsHSC DOCUMEN E EMQ3 LAUDA(S) Rúbrica Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 - E-mail; gab. psnodcandtagmedom no Tea QL Iranduba Amazonas -Brasil . Ê >< ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023/2021-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do município de Irandubu a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. ” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Projeto de Lei nº 023/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), que tem por objetivo a Reforma do Hospital Hilda Freire onde serão realizadas adequações em: Muros, Portões. Laboratórios e Lixeira. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. — —. a Ta Atenciosamente, / | q ERR DÃS VU! Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab preteitodeiranduba: gmail.com, .x , 9d lranduba - Amazonas Brasil o a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete ds Prefeito PROJETO DE LEI Nº 023/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 202! DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS o 00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 — SAUDE 304 —- ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.003 - PISO FIXO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC | 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº052/2020 do Deputado Álvaro João Campelo da Mata, para Reforma do Hospital Hilda Freire onde serão realizadas adequações em: Muros. Portões, Laboratórios e Lixeira no Valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM; em 13 de agosto de 2021. - ESTADO DO AMAZONAS Em CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE DA PRESIDÊNCIA sand Apae car rs Oficio nº 248/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF a Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar, para exarar parecer o processo nº 658/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 023/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de agosto de 2021. is) Atenciosamente, Presidente dá Câmara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO IrandubaçAM - CEP 694[5-00 cm irandibalhoimail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO PARECER CONJUNTO N“0302021 - CCJRF/CFO “DO Ea EM Gral 7 UA DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA SE REIAÇÃO FINAL COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. icà "ÂGARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E RECEBIDO Mt 30 | 09 [204 Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município HORAS; 4314 de Tranduba à abertura de crédito i p suplementar no orçamento de 2021 do ;— nado Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 023/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objetivo a reforma do Hospital Hilda Freire, onde serão realizadas e cinquenta mil reais), oriundo de emenda parlamenta do Deputado Estadua Campelo em 2020. Praça dos Três Pobres, CENTRO Irahduba-AM - CEP 6941500 crgandubahotmai com ram ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIJRF/ CFO É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: MH - DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. 8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: Il — dispõe sobre: É) RR b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. HI - DA CONSTITUCIONALIDADE: stindo, Praça dos Três Rodgres, 60-CENTRO Yrafiduba-AM.> CEP 69415-00 cm irandubaGQhotmajf.com + ESTADO DO AMAZONAS Ro Em CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA SR CCJRF / CFO Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: N-.. H-.. IV-.. V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais vigentes. Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. Li IV - DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V —- DO FINANCEIRO: Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos quo conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federados. Neste contexto, vejamos então alguns deste: açã dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iratdubatiiotmail.com ESTADO DO AMAZONAS 4 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AM = CCJRF / CFO E O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma lei como segue: “Art, 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43; Mm (drt. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.) Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. o Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI- VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o-voto dos relatores. Iranduba-AM - CEP 69445-0( em iranduba(Qhotriiail. con ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 26 de agosto de 2021. 3 E MORAES FILHO - PV ro da Comissão de Finanças Bi. terno nos cnmeomgseams gears [|] E SERRO ST ir coma Praça dos Três Poderes, 60-CENTI Iranduba-AM - CEP 69. PITA em ira e q arl.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = GABINETE DA PRESIDÊNCIA APS E OTIMO 1 sema aade mo careareosapaetesipson ima sete nasançaeso Oficio nº 288/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 14 de setembro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF tg Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 658/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 023/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de setembro de 2021; para que se proceda a Redação Final. dá | Atenciosamente, LA RUPINO GOMES Praça dos Três Poderes 40 CENTR Iranduba-AM - CEP GM (SO em. irandubaDhotmail com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n GABINETE DA PRESIDÊNCIA pesa a dee era scanners mac aaa nene a amem OFÍCIO Nº 297/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de setembro de 2021. PREFEITURA YUNICIPAL DE 1 ER VPUBA PROTOCOLO N NO PN A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR [VOU as2 É y 2 3.8 HORAS JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 422 de 14 de setembro de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 422, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Ver. ufino Gomes — PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Edi A EA í [O dO | Praça dos Três Poderes, 60-CENTR Iranduba-. 9415-( cm iranduba(Dhotmail.cor ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA p OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA LEI Nº 422, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO | SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 202! DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: M RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS [00.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 304 — ASSISTENCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO | | 2.003 PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00 | Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 052/2020 Deputado Álvaro João Campelo da Mata, para reforma do Hospital Hilda Freire onde serão realizadas adequações em: muros, portões, laboratórios e lixeira no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. , a f AP Pd A » DAE e ns 4 Praça dos Três Poderes, 60 - Dn em irai DIA ESTADO DO AMAZONAS Aa CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAP Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 14 de setembro de 2021. / I ER. ANDERSON KENNEKH SANTOS BELFORT À Presidénte ACEJRF VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro - CCJRF Ao! Í ONAT NETSGSRNEIRO — REPUBLICANOS Membro - CCJRF VER. RAIMUND H) |] Praça dos Três Poderes, 60 — Irpduba-AM - cod: ia = pm / 08/10/2021 09:48 https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao Visualização de Publicação nn] ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 422, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.” JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 — SAUDE 304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.003 - PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00 [TOTAL R$ 150.000,00 Art, 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 052/2020 do Deputado Álvaro João Campelo da Mata, para Reforma do Hospital Hilda Freire onde serão realizadas adequações em: Muros, portões, laboratórios e lixeira no Valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art, 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de outubro de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: PSFGBGDTF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/10/2021 - Nº 2965. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br