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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº23/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências.
native_id480

Autoria

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: |º 658/24. LEE: py: 429]
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AUTOR: pyscivo unia peu
a ASSUNTO: A SLITE, FAT
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATU
á
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO.
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PREFEITURA DE
IRA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 438/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 13 de agosto de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
a Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 023/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 023/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que à
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No cnscjo, renovo os votos de clevado apreço c consideração.
TT
[câm MUNICIPAL DE IRANDUBA
Mienciosamente,
FROTOCOLO 333
se RECEBIDO EM:
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DOCUMEN E EMQ3 LAUDA(S)
Rúbrica
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 - E-mail; gab. psnodcandtagmedom no Tea QL
Iranduba Amazonas -Brasil . Ê
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 023/2021-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do município de Irandubu a abertura de crédito suplementar
no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. ”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Projeto de Lei nº 023/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
Reais), que tem por objetivo a Reforma do Hospital Hilda Freire onde serão realizadas
adequações em: Muros, Portões. Laboratórios e Lixeira.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo
Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
— —.
a Ta
Atenciosamente, / | q
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VU!
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab preteitodeiranduba: gmail.com, .x , 9d
lranduba - Amazonas Brasil o a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete ds Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 023/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 202! DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS o
00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 — SAUDE
304 —- ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.003 - PISO FIXO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do
Estado através da Emenda Parlamentar nº052/2020 do Deputado Álvaro João Campelo da Mata,
para Reforma do Hospital Hilda Freire onde serão realizadas adequações em: Muros. Portões,
Laboratórios e Lixeira no Valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) que será
vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM; em 13 de agosto de 2021.
- ESTADO DO AMAZONAS Em
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
sand Apae
car rs
Oficio nº 248/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
a Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar, para exarar parecer o processo nº 658/2021, que tem como proposição o
Projeto de Lei nº 023/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de
agosto de 2021.
is) Atenciosamente,
Presidente dá Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
IrandubaçAM - CEP 694[5-00
cm irandibalhoimail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
PARECER CONJUNTO N“0302021 - CCJRF/CFO “DO Ea EM Gral
7 UA
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA SE REIAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
icà "ÂGARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
E RECEBIDO Mt 30 | 09 [204
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
HORAS; 4314 de Tranduba à abertura de crédito
i p suplementar no orçamento de 2021 do
;— nado Município e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto
de Lei nº 023/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura
de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do
Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade,
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura
de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, que tem por objetivo a reforma do Hospital Hilda Freire, onde serão realizadas
e cinquenta mil reais), oriundo de emenda parlamenta do Deputado Estadua
Campelo em 2020.
Praça dos Três Pobres, CENTRO
Irahduba-AM - CEP 6941500
crgandubahotmai com
ram
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIJRF/ CFO
É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de
urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este
parlamento por unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o
interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a
comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
MH - DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art.
44, 8 1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
Il — dispõe sobre:
É) RR
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
HI - DA CONSTITUCIONALIDADE:
stindo,
Praça dos Três Rodgres,
60-CENTRO
Yrafiduba-AM.> CEP 69415-00
cm irandubaGQhotmajf.com
+
ESTADO DO AMAZONAS
Ro
Em CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
SR CCJRF / CFO
Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser
realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
N-..
H-..
IV-..
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite
em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos
constitucionais vigentes.
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
Li IV - DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V —- DO FINANCEIRO:
Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos quo
conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federados.
Neste contexto, vejamos então alguns deste:
açã dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iratdubatiiotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
4 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
AM = CCJRF / CFO E
O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no
artigo 43 da mesma lei como segue:
“Art, 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I- Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas às disposições do artigo
43;
Mm (drt. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.)
Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
o Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-
se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
responsabilidade.
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o-voto
dos relatores.
Iranduba-AM - CEP 69445-0(
em iranduba(Qhotriiail. con
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
26 de agosto de 2021.
3
E MORAES FILHO - PV
ro da Comissão de Finanças
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTI
Iranduba-AM - CEP 69.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA =
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
APS E OTIMO 1 sema aade mo careareosapaetesipson ima sete nasançaeso
Oficio nº 288/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 14 de setembro de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
tg Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 658/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
023/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá
outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de
setembro de 2021; para que se proceda a Redação Final.
dá | Atenciosamente,
LA RUPINO GOMES
Praça dos Três Poderes 40 CENTR
Iranduba-AM - CEP GM (SO
em. irandubaDhotmail com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
pesa a dee era scanners mac aaa nene a amem
OFÍCIO Nº 297/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de setembro de 2021.
PREFEITURA YUNICIPAL DE 1 ER VPUBA
PROTOCOLO N NO PN
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR [VOU as2 É y 2 3.8 HORAS
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 422 de 14 de setembro de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 422, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Ver. ufino Gomes — PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTR
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA p
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA
LEI Nº 422, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA
DE CRÉDITO | SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 202! DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
M RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
[00.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
304 — ASSISTENCIA AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO |
| 2.003 PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00
| Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 052/2020 Deputado Álvaro João
Campelo da Mata, para reforma do Hospital Hilda Freire onde serão realizadas
adequações em: muros, portões, laboratórios e lixeira no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso:
107 — Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário. , a f AP
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OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAP
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 14 de setembro de 2021.
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ER. ANDERSON KENNEKH SANTOS BELFORT
À Presidénte ACEJRF
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Membro - CCJRF
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ONAT NETSGSRNEIRO — REPUBLICANOS
Membro - CCJRF
VER. RAIMUND
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|] Praça dos Três Poderes, 60 —
Irpduba-AM - cod:
ia = pm
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08/10/2021 09:48
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nn]
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 422, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.”
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 — SAUDE
304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.003 - PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 150.000,00
[TOTAL R$ 150.000,00
Art, 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência
de Recurso do Estado através da Emenda Parlamentar nº 052/2020 do Deputado
Álvaro João Campelo da Mata, para Reforma do Hospital Hilda Freire onde serão
realizadas adequações em: Muros, portões, laboratórios e lixeira no Valor de
R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) que será vinculado a Transferência
do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado.
Art, 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de
outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: PSFGBGDTF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
07/10/2021 - Nº 2965. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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