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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº24/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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PROPOSIÇÃO: mcg 70 DE hei M 024/24 — LaloX]DÉ-
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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PREFEITURA DE
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Competência. Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 439/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 13 de agosto de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
o Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 024/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal. com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 024/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa. para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
[a] Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores. em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
-
No enscjo, renovo os votos de clevado apreço e consideração.
/
/
/ Atenciqsamente, N
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROTOCOLO 234
FECEBIDO EM:
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DOCUME NIUIS) EM CS LAUDA(S) | iERSRr
Rubrica
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab.pretcitodcirandubaçi gmail.com , : PR
Tranduba -Amazonas --Brasil N ou ol
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete ds Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 024/2021-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito suplementar
no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. ”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Projeto de Lei nº 024/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto. no valor de R$ 257.756,62 (Duzentos e cinquenta e sete
mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), que tem por objetivo a
aquisição de Equipamento e material permanente para o Hospital Hilda Freire.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo
Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep, 69.415.000 — E-mail: gab prefentoderranduba ie gmail.com , Mo
tranduba Amazonas -Brasil o Í
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Galincie do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 024/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM | A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 — SAUDE
304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 - TRANSFE NCIA E DO ESTADO
2.003 — PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO EMATERIAL PERMANENTE R$257.756,62
[| TOTAL RS 257.756,62 |
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência Fundo a fundo
de Recurso do Estado em consonância com a Lei nº2.826/2003, para aquisição de Equipamento
e material permanente para o Hospital Hilda Freire no Valor de R$ 257.756,62 (Duzentos e
cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) que será
vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
mm
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 13
agosto de 2021.
Prefeito Mi nicipal, de Iranduba-Am
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep. to. 414.000 — E-mail: gab prefeitudeirandubaii gmail. com
Iranduba -Amazqnas -Brasil .
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
M PLENÁRIO
PARECER CONJUNTO N 2021 - CCJRF/CFO LDO E APROVADO E
A "0ay JU 1 081707
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
!CÂIARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
o - RECEBI EM: 30 1 08 | dom
FMOPAS: O 42:40
É Co ROMÉRINIAS
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do
Município e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto
[ai de Lei nº 024/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura
de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do
Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade,
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura
de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, que tem por objetivo a aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes para
o Hospital Hilda Freire, no valor de R$257.756,62 (duzentos e cinquenta e sete
mil,
É
” Praça dos Três Poderes, 60=€ INTRO
Irmaduba-AM - CEP 69415-00
em 4 a(yhotmail.com
setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de
urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este
parlamento por unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o
interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a
comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
II- DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art.
44, 8 1º, Inciso II, “b”:
“Art, 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
N — dispõe sobre:
DD) eiereenerereneareeneere caraca aaareaear raras rereraerenisa
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo,
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
HI - DA CONSTITUCIONALIDADE;
Ds sda
Praça dos Três Poteres,.60-CENTRO
Trqnduba-AM - CEP 694 15-00
cra, irandub: tmail.
ma, iranduba(Dho ail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser
realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
D-..
H-...
MB IV-..
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite
em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos
constitucionais vigentes.
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV —- DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V— DO FINANCEIRO:
Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa
conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federado
Neste contexto, vejamos então alguns deste:
Praça dos Três Poderes” ENTRO
tranduba-AM - CEP,69415-00
Ora jranduba()Hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no
artigo 43 da mesma lei como segue:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I- Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas às disposições do artigo
43;
MP (Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.)
Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Da) Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-
se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
responsabilidade.
VI-VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto
dos relatores.
AM A
Preste Podergs, 60-CEMTRO
randuba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotrhail.com
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8
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRANDUBA
Gabinete da Pregeito
LEI Nº 418, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a
abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do
município e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Peder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unid. 08 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA
Ativ. 1.019 — ABERT. PAV. E RECUP. DE RUAS E AVENIDAS
Elem: 33.90.39 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 100 — Recursos Ordinários
Total R$ 2.816.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pelo excesso de arrecadação
do município, para Recuperação de aproximadamente 300 (trezentos) quilômetros de
vicinais do Município de Iranduba no valor de R$ 2.816.000,00 (Dois milhões, oitocentos
e dezesseis mil reais) que será vinculado a Recurso Próprio — Fonte Recursos 100 —
RECURSO PRÓPRIO.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
ação, revogadas todas as disposições
contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi
em
GABINETE DO PREFEITO em 03 de setembro de
2021.
FÚNICIPAL DE IRANDUBA-AM,
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
26 de agosjó de 2021
[LIA UA
VER. ANDERSONKS La RELFORT - DEM
preigd tel Relator — CET RR
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VER. RAIMUNDO NETO ARNEIRO - REPUBLICANOS
embro/R Relator SCJRF
q Asa À VÁ!
VER. MYCHELL MAX-SOUZA V LOPES - PSDB
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VER. LUÍS CARLOS ROBR] DE MOURA - REPUBLICANOS
Presidente/ Relator da Comissão de Finanças
m ncia,
VER<WA EY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM
efnbro da Comissão de Finanças
RNAXDES DE MORAES FILHO — PV
Membro da Comissão de Finanças
Praça Test Três Poderes, CECERTRO
Iranduba- - AM - CEP 69415-0t
crrizandubaDhóimail.con
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA )
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº 249/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar, para exarar parecer o processo nº 659/2021, que tem como proposição o
Projeto de Lei nº 024/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de
agosto de 2021.
a) Atenciosamente,
Presidente da Vâmarh Municipal de Iranduba
DAN cem
e
VEL ED SERIAL e BR A TD E VA
Praça dos Três Roderes, 60 - CENTRO
Iranduba"AM.- CER-69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS a
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA =
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 298/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de setembro de 2021.
La VUNICIE AS DE IRANDUBA
62.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR iPROTOCOLON
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA LoViacas 13. Aroras
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA inoeravdas O3
; FUNCIONA VENTO
Lorvms
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 423 de 14 de setembro de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 423, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Ver. azissa Rá “fino o Gomes - PSD
Presidente da ara Municipal de Iranduba
ESA ENS UT E TD RN A a e a
E Praça dos Trêg Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP. 69%15-00
cm iranduba()hotmail. com
um ESTADO DO AMAZONAS im
Aa CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAB
LEI Nº 423, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR | NO
ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 — SAÚDE |]
304 — ASSISTENCIA AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.003 - PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 257.756,62
Total R$ 257.756,62
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência Fundo
a fundo de Recurso do Estado em consonância com a Lei nº 2.826/2003, para a aquisição
de Equipamento e material permanente para O Hospital Hilda Freire no valor de R$
257.756,62 (Duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta
e dois centavos) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 —
Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todás..
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disposições em contrário.
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Praça das Três Po —
handuba-AM - CEP 69415-
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OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO rinab
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 14 de setembro de 2021.
9
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Membro - CCJRF
VER. RAIMU ATO NeróCITKEIRO - REPUBLICANOS
a Membro - CCJRF
Praça dos Três Poderes, 60 TCÊNTRC
tranduba-AM - CBR 69415-0
crir-irandubsDhotmail.cor
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA )
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
som
Oficio nº 286/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 14 de setembro de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 659/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
024/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá
outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de
setembro de 2021; para que se proceda a Redação Final.
je Atenciosamente,
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cm iranduba(Dhotmail.con
08/10/2021 09:48 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 423, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.”
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 —- SAUDE
304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 —- TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.003 — PISO FIXO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 257.756,62
TOTAL R$ 257.756,62
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência
Fundo a fundo de Recurso do Estado em consonância com a Lei nº 2.826/2003,
para aquisição de Equipamento e material permanente para o Hospital Hilda
Freire no Valor de R$ 257.756,62 (Duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e
cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) que será vinculado a
Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio de
Iranduba.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de
outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: E3BVQQSP2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
07/10/2021 - Nº 2965, A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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