| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº24/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências. |
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% a, J- Á pe 3 * tum ESTADO DO AMAZONAS á . CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA sa SA PL PROPOSIÇÃO: mcg 70 DE hei M 024/24 — LaloX]DÉ- AUTOR: py Zno MNUPO L Lad ASSUNTO: pUOM ZÉ O (EM EVT po umiópe DL SMNPUBO-DM, À ABERTURA DE CMEDIO SoPLenan pi o RR pm pe 20m, 2 05 NTES qauudêmans. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA CUIRDL dido m Pee AS ly pie tampo no. portada. RA NAM pNEpAD 9 Hyn, “a o ih] qtde eli A fole era + PREFEITURA DE IRA Competência. Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 439/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 13 de agosto de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba o Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 024/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal. com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 024/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa. para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. [a] Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores. em conformidade com a Lei Orgânica do Município. - No enscjo, renovo os votos de clevado apreço e consideração. / / / Atenciqsamente, N CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROTOCOLO 234 FECEBIDO EM: db TP 1oXU] ASHS U DOCUME NIUIS) EM CS LAUDA(S) | iERSRr Rubrica Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab.pretcitodcirandubaçi gmail.com , : PR Tranduba -Amazonas --Brasil N ou ol ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete ds Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 024/2021-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. ” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Projeto de Lei nº 024/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto. no valor de R$ 257.756,62 (Duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), que tem por objetivo a aquisição de Equipamento e material permanente para o Hospital Hilda Freire. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente. i Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep, 69.415.000 — E-mail: gab prefentoderranduba ie gmail.com , Mo tranduba Amazonas -Brasil o Í ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Galincie do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 024/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM | A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 — SAUDE 304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFE NCIA E DO ESTADO 2.003 — PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO EMATERIAL PERMANENTE R$257.756,62 [| TOTAL RS 257.756,62 | Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência Fundo a fundo de Recurso do Estado em consonância com a Lei nº2.826/2003, para aquisição de Equipamento e material permanente para o Hospital Hilda Freire no Valor de R$ 257.756,62 (Duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. mm GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 13 agosto de 2021. Prefeito Mi nicipal, de Iranduba-Am Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep. to. 414.000 — E-mail: gab prefeitudeirandubaii gmail. com Iranduba -Amazqnas -Brasil . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO M PLENÁRIO PARECER CONJUNTO N 2021 - CCJRF/CFO LDO E APROVADO E A "0ay JU 1 081707 DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. !CÂIARA MUNICIPAL DE IRANDUBA o - RECEBI EM: 30 1 08 | dom FMOPAS: O 42:40 É Co ROMÉRINIAS Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO I- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto [ai de Lei nº 024/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objetivo a aquisição de Equipamentos e Materiais permanentes para o Hospital Hilda Freire, no valor de R$257.756,62 (duzentos e cinquenta e sete mil, É ” Praça dos Três Poderes, 60=€ INTRO Irmaduba-AM - CEP 69415-00 em 4 a(yhotmail.com setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos). . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: II- DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”: “Art, 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. 8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: N — dispõe sobre: DD) eiereenerereneareeneere caraca aaareaear raras rereraerenisa b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. HI - DA CONSTITUCIONALIDADE; Ds sda Praça dos Três Poteres,.60-CENTRO Trqnduba-AM - CEP 694 15-00 cra, irandub: tmail. ma, iranduba(Dho ail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. D-.. H-... MB IV-.. V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais vigentes. Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV —- DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V— DO FINANCEIRO: Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federado Neste contexto, vejamos então alguns deste: Praça dos Três Poderes” ENTRO tranduba-AM - CEP,69415-00 Ora jranduba()Hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma lei como segue: “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43; MP (Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.) Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Da) Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI-VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. AM A Preste Podergs, 60-CEMTRO randuba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotrhail.com a, ur? 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRANDUBA Gabinete da Pregeito LEI Nº 418, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Peder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unid. 08 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA Ativ. 1.019 — ABERT. PAV. E RECUP. DE RUAS E AVENIDAS Elem: 33.90.39 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte: 100 — Recursos Ordinários Total R$ 2.816.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pelo excesso de arrecadação do município, para Recuperação de aproximadamente 300 (trezentos) quilômetros de vicinais do Município de Iranduba no valor de R$ 2.816.000,00 (Dois milhões, oitocentos e dezesseis mil reais) que será vinculado a Recurso Próprio — Fonte Recursos 100 — RECURSO PRÓPRIO. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. ação, revogadas todas as disposições contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publi em GABINETE DO PREFEITO em 03 de setembro de 2021. FÚNICIPAL DE IRANDUBA-AM, ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 26 de agosjó de 2021 [LIA UA VER. ANDERSONKS La RELFORT - DEM preigd tel Relator — CET RR mM A ns 7 VIAS da KID VER. RAIMUNDO NETO ARNEIRO - REPUBLICANOS embro/R Relator SCJRF q Asa À VÁ! VER. MYCHELL MAX-SOUZA V LOPES - PSDB Ê NE VER. LUÍS CARLOS ROBR] DE MOURA - REPUBLICANOS Presidente/ Relator da Comissão de Finanças m ncia, VER<WA EY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM efnbro da Comissão de Finanças RNAXDES DE MORAES FILHO — PV Membro da Comissão de Finanças Praça Test Três Poderes, CECERTRO Iranduba- - AM - CEP 69415-0t crrizandubaDhóimail.con . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ) GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 249/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar, para exarar parecer o processo nº 659/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 024/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de agosto de 2021. a) Atenciosamente, Presidente da Vâmarh Municipal de Iranduba DAN cem e VEL ED SERIAL e BR A TD E VA Praça dos Três Roderes, 60 - CENTRO Iranduba"AM.- CER-69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS a CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 298/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de setembro de 2021. La VUNICIE AS DE IRANDUBA 62. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR iPROTOCOLON JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA LoViacas 13. Aroras PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA inoeravdas O3 ; FUNCIONA VENTO Lorvms ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 423 de 14 de setembro de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 423, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Ver. azissa Rá “fino o Gomes - PSD Presidente da ara Municipal de Iranduba ESA ENS UT E TD RN A a e a E Praça dos Trêg Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP. 69%15-00 cm iranduba()hotmail. com um ESTADO DO AMAZONAS im Aa CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAB LEI Nº 423, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR | NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 — SAÚDE |] 304 — ASSISTENCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.003 - PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 257.756,62 Total R$ 257.756,62 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência Fundo a fundo de Recurso do Estado em consonância com a Lei nº 2.826/2003, para a aquisição de Equipamento e material permanente para O Hospital Hilda Freire no valor de R$ 257.756,62 (Duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todás.. / ts as disposições em contrário. Oo Praça das Três Po — handuba-AM - CEP 69415- Pad "ESTADO DO AMAZONAS E Aa CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO rinab Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 14 de setembro de 2021. 9 VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro - CCJRF VER. RAIMU ATO NeróCITKEIRO - REPUBLICANOS a Membro - CCJRF Praça dos Três Poderes, 60 TCÊNTRC tranduba-AM - CBR 69415-0 crir-irandubsDhotmail.cor ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ) GABINETE DA PRESIDÊNCIA som Oficio nº 286/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 14 de setembro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 659/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 024/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de setembro de 2021; para que se proceda a Redação Final. je Atenciosamente, PSA ADA 25 Up casar A SR cs SS A GRE Da cm iranduba(Dhotmail.con 08/10/2021 09:48 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 423, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.” JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 —- SAUDE 304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 —- TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.003 — PISO FIXO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 257.756,62 TOTAL R$ 257.756,62 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência Fundo a fundo de Recurso do Estado em consonância com a Lei nº 2.826/2003, para aquisição de Equipamento e material permanente para o Hospital Hilda Freire no Valor de R$ 257.756,62 (Duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio de Iranduba. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de outubro de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: E3BVQQSP2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/10/2021 - Nº 2965, A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao