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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº25/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências.
native_id482

Autoria

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texto original #

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- | ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: yv 4 £0)25 LEI: Ay 4 (9124.
Sol.
PROPOSIÇÃO: Pose ro De La 025). 12/08/24
A ASSUNTO: soma & fode EXATA po mdb de
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ORM O DE 20M, E WL VD poudioas .
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA PISTEIMINAÇÃO ASSINATURA
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«1. Praga dos Três Poderes, 60-CENTRO
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PREFEITURA DE
IRANDUBA
Competência. Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 440/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 13 de agosto de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 025/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 025/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem. bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Cai) Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
No ensejo, o ada e consideração.
CÂMADA mNio
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Municipio.
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.preteitodeirandubakegmaitedn e f
Tranduba “Amazonas -Brasil é
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gubincio do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 025/2021-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do municipio de Iranduba a abertura de crédito suplementar
no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. ”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Projeto de Lei nº 025/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto, no valor de R$1.035.121,50 (Hum milhão, trinta e cinco
mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos), que tem por objetivo a Reforma e
Revitalização das Unidades Básicas de Saúde do Município de Iranduba.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo
Projeto de Lei, em regime de urgência. nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente, N
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Prefeito Municipal ve Iranduba-Am 4
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.41 5.000 - E-mail: gab, prefeitodeiranduba iu gmail com AP R
lranduba Amazonas -Brasil = BL
. ESTADO DO AMAZONAS Em
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA )
GABINETE DA PRESIDENCIA
Ofício nº 250/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCIRF
Senhor Presidente,
A
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar, para exarar parecer o processo nº 660/2021, que tem como proposição o
Projeto de Lei nº 025/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de
agosto de 2021.
Atenciosamente,
Presidente Câmara Municipal de Iranduba
eme P NA
am ' 1 03
Praça dos Três Poderes, 60 — C] NTRO
Iranduba-AM - CEP$69415-00
em”:
otmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
aU
PARECER CONJUNTO Nº “* 2021 - CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
ICIPAL DE IRANDUBA/AM.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIP. E Vo E Prop EM EM Evil
“CÂMARA UI ICIPAL DE IRANDUBA!
a E RECEBIDO Et 30 [08 [áad
FHOPAS: SME
é
ã
+
de Iranduba à abertura de brédito
suplementar no orçamento de 2021 do
Município e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto
de Lei nº 025/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura
de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do
Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade,
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura
de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, que tem por objetivo a Reforma e Revitalização das Unidades Básicas de Saúde 7
Praça dos Três Podere
Iranduba-AM - CEP 6941540
cm MeandubaQhotma om
aaa e
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de
urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este
parlamento por unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o
interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a
comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
HW - DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art.
44, 8 1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
[as IL- dispõe sobre:
DD) ic reereereaneeneanererener aee neaae senao nao naenaeaaenaaaaneas
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Munici
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal nãe
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
HI - DA CONSTITUCIONALIDADE:
“= Praça dos Três Poderes: 60=EENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaQ) ail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser
realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
N-..
HI -...
IV-..
Ca) V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite
em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos
constitucionais vigentes.
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
a IV - DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V— DO FINANCEIRO:
Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismo
conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federadó
Neste contexto, vejamos então alguns deste:
Praça dos Três Pureres-66=CENTRO
“Iranduba-AM - CEP 69415-00
“em irandubaçaHotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no
artigo 43 da mesma lei como segue:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I- Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas às disposições do artigo
43;”
(Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
Co) especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.)
Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-
[a ) se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
responsabilidade.
VI-VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise,4
dos relatores.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - -GRÊ 69415-00
crir-iranduba()hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF / CFO
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
26 de agosto
OURA - REPUBLICANOS
Presidente/ Relator da Comissão de Finanças
Lo) VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM
Membro da Comissão de Finanças
E ANDES DE MORAES FILHO — PV
Membro dá Comissão de Finanças
em irandubaçdhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA demenscnana co
Gabinete do Poets
PROJETO DE LEI Nº 025/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM 4 ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 —- FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 — SAUDE —
301 —- ATENÇÃO BASICA
062 - FTI
2.011 - FUNDO DE FOMENTO. TUR.INF.SERV.INT.DES.DO.AM. - FTI
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.035.121,50
TOTAL R$ 1.035.121,50
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do
Estado através do FTI-Investimento que será utilizado para Reforma e Revitalização das Unidades
Básicas de Saúde do Município de Iranduba no Valor de R$1.035.121,50 (Hum milhão, trinta e
cinco mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos) que será vinculado a Transferência do
Estado — Fonte de Recurso: 062 — FTI.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
a.
na
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em !3 de agosto de 2021.
tranduba -Amazôgas -Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RÉUS DG UM dr memo
OFÍCIO Nº 272/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 03 de setembro de 2021.
PREFEITURA Poti.
O A a a
ENTUBA
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR 03 0994, is AQ:4 nora
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 419 de 31 de agosto de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 419, de 31 de agosto de 2021, que “autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito
especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”,
para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Anda
GARISSA “RUEINO GOMES
árA ora/PSD
fara Municipal de Iranduba
7” Ma ETR RATED A AE SENSATO 0 A a ET E AL ab A ;
8 em irandubaGQhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS 5
AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
ea ronco eram
LEI Nº 419, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
M RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301- ATENÇÃO BÁSICA
062 — FTI
2.011 — FUNDO DE FOMENTO. TUR. INF. SRV. INT. DES. DO. AM - FTI
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.035.121,50
Total R$ 1.035.121,50
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recurso do Estado através do FTI- Investimento que será utilizado para
Reforma e Revitalização das Unidades Básicas de Saúde do Município de
lranduba no valor de R$ 1.035.121,50 (hum milhão, trinta e cinco mil, cento e vinte
e um reais e cinquenta centavos) que será vinculado a Transferência do Estado
— Fonte de Recurso: 062 — FTI.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de 2
lranduba.
Praça dos Três Poderes, 60 — CE! RO
Irandoba- AM - CEP.69 15-00
cm irandutalghotmail.com
: . ESTADO DO AMAZONAS
AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAR
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lranduba, em 02 de setembro de
2021.
a N
M ;
VER. ANDERSON ETH SANTOS BELFORT
=== -
dente - CCJRF
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Membro
IrandubarAmt= CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
E Praça dos This Poderes, 60, >AENTRO
Secretaria da Caca Giuit
OFÍCIO DE Nº IU7/202] - CLVPMI
iranduba: AM. em 08 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
4 A RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
[o )
Senhora Presidente.
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Le Nº SiV/ULi GAN/PMI, de 51 de agosto de ZUZi, sancionada para
CsCiLIa, serto atre so
Fondo S que temos pora o momento aorove tan cmartumidnda enra roltarar
mos pam ce memeno. 2 NOS Cpenunicaco para iesiciar
votos de elevada estima e consideração
CÂMARA Mucioa! ne teams |
PROTOCOLO ESA
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Asaeninenma mata
ADIANTA,
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Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete de Prefett
LEINº 419, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a
abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do
município e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 - FTI
2.011 - FUNDO DE FOMENTO. TUR.INF.SERV.INT.DES.DO.AM. - FTI
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.035.121,50
TOTAL R$ 1.035.121,50
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do
Estado através do FTL-Investimento que será utilizado para Reforma e Revitalização das Unidades
Básicas de Saúde do Município de Iranduba no Valor de R$1.035.121,50 (Um milhão, trinta e
cinco mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos) que será vinculado a Transferência do
Estado — Fonte de Recurso: 062 — FTI.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 03 de setembro de
2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro
Iranduba -Algãzonas —Brasil n RNA

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