| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº25/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 15
- | ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: yv 4 £0)25 LEI: Ay 4 (9124. Sol. PROPOSIÇÃO: Pose ro De La 025). 12/08/24 A ASSUNTO: soma & fode EXATA po mdb de IMNOVPA-MIO, À PBENTUD po CMEDITO SUttemenTon MO ORM O DE 20M, E WL VD poudioas . TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA PISTEIMINAÇÃO ASSINATURA Dao in: po o A á J fuBlilmo M Lei ist Pl teyeralim- í R «1. Praga dos Três Poderes, 60-CENTRO E fo a RD. e) PREFEITURA DE IRANDUBA Competência. Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 440/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 13 de agosto de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 025/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 025/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem. bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Cai) Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do No ensejo, o ada e consideração. CÂMADA mNio Atenci te, LO 33% Municipio. ea “ROTUCO ! dt CS Day úsHs ! “ DO 8) Em O3 LAUDAIS) TOsE DELSTOS [| j Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.preteitodeirandubakegmaitedn e f Tranduba “Amazonas -Brasil é Ea ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gubincio do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 025/2021-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do municipio de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. ” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Projeto de Lei nº 025/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto, no valor de R$1.035.121,50 (Hum milhão, trinta e cinco mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos), que tem por objetivo a Reforma e Revitalização das Unidades Básicas de Saúde do Município de Iranduba. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência. nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, N Vea « / . RA oe am / Prefeito Municipal ve Iranduba-Am 4 Ns, re N º , Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.41 5.000 - E-mail: gab, prefeitodeiranduba iu gmail com AP R lranduba Amazonas -Brasil = BL . ESTADO DO AMAZONAS Em CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ) GABINETE DA PRESIDENCIA Ofício nº 250/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCIRF Senhor Presidente, A Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar, para exarar parecer o processo nº 660/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 025/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de agosto de 2021. Atenciosamente, Presidente Câmara Municipal de Iranduba eme P NA am ' 1 03 Praça dos Três Poderes, 60 — C] NTRO Iranduba-AM - CEP$69415-00 em”: otmail.com ESTADO DO AMAZONAS aU PARECER CONJUNTO Nº “* 2021 - CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. ICIPAL DE IRANDUBA/AM. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIP. E Vo E Prop EM EM Evil “CÂMARA UI ICIPAL DE IRANDUBA! a E RECEBIDO Et 30 [08 [áad FHOPAS: SME é ã + de Iranduba à abertura de brédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 025/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objetivo a Reforma e Revitalização das Unidades Básicas de Saúde 7 Praça dos Três Podere Iranduba-AM - CEP 6941540 cm MeandubaQhotma om aaa e . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: HW - DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. 8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: [as IL- dispõe sobre: DD) ic reereereaneeneanererener aee neaae senao nao naenaeaaenaaaaneas b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Munici referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal nãe portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. HI - DA CONSTITUCIONALIDADE: “= Praça dos Três Poderes: 60=EENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaQ) ail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: N-.. HI -... IV-.. Ca) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais vigentes. Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. a IV - DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V— DO FINANCEIRO: Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismo conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federadó Neste contexto, vejamos então alguns deste: Praça dos Três Pureres-66=CENTRO “Iranduba-AM - CEP 69415-00 “em irandubaçaHotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma lei como segue: “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43;” (Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e Co) especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.) Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- [a ) se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI-VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise,4 dos relatores. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - -GRÊ 69415-00 crir-iranduba()hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF / CFO É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 26 de agosto OURA - REPUBLICANOS Presidente/ Relator da Comissão de Finanças Lo) VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM Membro da Comissão de Finanças E ANDES DE MORAES FILHO — PV Membro dá Comissão de Finanças em irandubaçdhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA demenscnana co Gabinete do Poets PROJETO DE LEI Nº 025/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM 4 ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 —- FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 — SAUDE — 301 —- ATENÇÃO BASICA 062 - FTI 2.011 - FUNDO DE FOMENTO. TUR.INF.SERV.INT.DES.DO.AM. - FTI 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.035.121,50 TOTAL R$ 1.035.121,50 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através do FTI-Investimento que será utilizado para Reforma e Revitalização das Unidades Básicas de Saúde do Município de Iranduba no Valor de R$1.035.121,50 (Hum milhão, trinta e cinco mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 062 — FTI. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. a. na GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em !3 de agosto de 2021. tranduba -Amazôgas -Brasil ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE DA PRESIDÊNCIA RÉUS DG UM dr memo OFÍCIO Nº 272/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 03 de setembro de 2021. PREFEITURA Poti. O A a a ENTUBA A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR 03 0994, is AQ:4 nora JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 419 de 31 de agosto de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 419, de 31 de agosto de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Anda GARISSA “RUEINO GOMES árA ora/PSD fara Municipal de Iranduba 7” Ma ETR RATED A AE SENSATO 0 A a ET E AL ab A ; 8 em irandubaGQhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS 5 AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ ea ronco eram LEI Nº 419, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: M RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301- ATENÇÃO BÁSICA 062 — FTI 2.011 — FUNDO DE FOMENTO. TUR. INF. SRV. INT. DES. DO. AM - FTI 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.035.121,50 Total R$ 1.035.121,50 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através do FTI- Investimento que será utilizado para Reforma e Revitalização das Unidades Básicas de Saúde do Município de lranduba no valor de R$ 1.035.121,50 (hum milhão, trinta e cinco mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 062 — FTI. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de 2 lranduba. Praça dos Três Poderes, 60 — CE! RO Irandoba- AM - CEP.69 15-00 cm irandutalghotmail.com : . ESTADO DO AMAZONAS AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAR Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de lranduba, em 02 de setembro de 2021. a N M ; VER. ANDERSON ETH SANTOS BELFORT === - dente - CCJRF VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro IrandubarAmt= CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com E Praça dos This Poderes, 60, >AENTRO Secretaria da Caca Giuit OFÍCIO DE Nº IU7/202] - CLVPMI iranduba: AM. em 08 de setembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora 4 A RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba [o ) Senhora Presidente. Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Le Nº SiV/ULi GAN/PMI, de 51 de agosto de ZUZi, sancionada para CsCiLIa, serto atre so Fondo S que temos pora o momento aorove tan cmartumidnda enra roltarar mos pam ce memeno. 2 NOS Cpenunicaco para iesiciar votos de elevada estima e consideração CÂMARA Mucioa! ne teams | PROTOCOLO ESA REC DE TA LI10 120 -Las Hs TA EM 1,) LAUDA(S) Asaeninenma mata ADIANTA, “AS cone EE mos Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI q 4 Fisiues ao RL Eng da Es ES Eai , os emo rd "> ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete de Prefett LEINº 419, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 - FTI 2.011 - FUNDO DE FOMENTO. TUR.INF.SERV.INT.DES.DO.AM. - FTI 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.035.121,50 TOTAL R$ 1.035.121,50 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência de Recurso do Estado através do FTL-Investimento que será utilizado para Reforma e Revitalização das Unidades Básicas de Saúde do Município de Iranduba no Valor de R$1.035.121,50 (Um milhão, trinta e cinco mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 062 — FTI. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 03 de setembro de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Iranduba -Algãzonas —Brasil n RNA