| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº26/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências. |
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x - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: pv / 41/24. [LEE AE 4] SAPL PROPOSIÇÃO: M04;yo DE 7) Nº 26/24 - 42)07/ 24. AUTOR: ex uuts Muni pol - o ASSUNTO: 4)johi 7) | foden SELADO uCPis de pm, p pBNTUT De (MITO A NEMMNTYL AO cêgal Mn De WU, é PE OTHO prúiderus TRAMITAÇÃO DO PROCESSO I DATA DP CRIMINAÇÃO ASSINATURA | 9] ” Ea o [7 ' a DOT EA ai a a Su pubtodo é 437 pele: ixealio ae Pça dos pvebi ço Sra tamo fo ta and PREFEITURA DE IRANDUBA Compelência, Compromisso » Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 441/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 13 de agosto de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 026/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 026/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores. em conformidade com a Lei Orgânica do Municipio. TA TA . - No ensejo, renovo os votos de elevado apreço c Tonsideração. - (sem À / Atengiosamente, na O RUbrica Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 E-mail: gab.preteitodcirandubaçe gmail cor o 1 E Tranduba - Amazonas —Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 026/2021-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. " Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Projeto de Lei nº 026/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto. no valor de R$ 50.000.00 (Cinquenta Mil reais). que tem por objetivo a aquisição de Material de Consumo para o Hospital Hilda Freire. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.preiertodeiranduba é gmail com Eu 09% iranduba Amazonas -Brasil . . use Era ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito PROJETO DE LEI Nº 026/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM | 4 ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar. 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 —- SAUDE 304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 — TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.003 - PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 | TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 Deputado João Luiz, para aquisição de Material de Consumo para o Hospital Hilda Freire no Valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através destatréi o PPA e LDO do icípio de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 13 de agosto de 2021. | Prefeito Munickpal dk Iranduba-Am N . Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.215.000 — E-mail: gab preteitodeiranduba cê gminl.com iranduba -Amazonas -Brasil . ESTADO DO AMAZONAS hm CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 251/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF am Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar, para exarar parecer o processo nº 661/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 026/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de agosto de 2021. as À Atenciosamente, LA Presidente dyCâmara Municipal de Iranduba 0 Praça dos Três Poderes, 60 CENTRO Iranduba-AM = CEP 69415-00 cm irandubaQhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF / CFO LIDO EAPROVADO EM Peel AU JO PARECER CONJUNTO Nº09%2021 — CCJRF/CFO (LM À DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA ÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. icie ARA MU. ICIPAL DE IRANDUDA! é RECEBIDO El; 3 [08 JAM "HOPAS: AB UHE Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO I-RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 026/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objetivo a aquisição de Materiais de Consumo para o Hospixá Freire, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), oriunda da emenda pay Estadual João Luiz. = Praça dos Três Poderes, 60LCENTRO Iranduba-AM - CEP 69415.00 em irandubaQhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: H - DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. 8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: IH — dispõe sobre: E) RPE b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal nãó portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. HI - DA CONSTITUCIONALIDADE: [] ” PR a a 3 ca Priça dos Três Poderes, 60-CENTÉ Iranduba-AM.. CEP.69MÍ5-00 em irandubaç)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. N-.. D-... IV-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais vigentes. Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. a) IV - DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V-— DO FINANCEIRO: conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federados. Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa j) Neste contexto, vejamos então alguns deste: re . aa AT ceconaRs a R 1 A nar sm sia Praça dos Três Poderes, 60-CENTR Iranduba»AM - CEP 69445-00 em, irandubat)hotmail. com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF/ CFO O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma lei como segue: “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43;” M (Art. 43. À abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.) Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI-VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm'iranduba(Qhetimail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 26 de agosto de 2021. cs) DAKNEIRO - REPUBLICANOS ator - CCJRF RTADO DE OLIVEIRA — DEM Comissão de Finanças ) ES MORAES FILHO - PV Membro da Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes, 60-CENfRO Iranduba-AM TTEP'69415-00 cm irandubaGQhotmail.com ú tu E E o Ao ESTADO DO AMAZONAS ES CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = CTA ASS GABINETE DA PRESIDÊNCIA neo eia na NS retas Oficio nº 285/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 14 de setembro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 661/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 026/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de setembro de 2021; para que se proceda a Redação Final. Atenciosamente, ara Municipal de Iranduba ART DM Cain Presidente da Ci Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM = CEÉ 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com o Ma a 2 A 7 CRC JO SOM Ad Da A RR RPE, Ri ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ) GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 299/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de setembro de 2021. PREFEITURA VUNICIDA! DE IRANDUBA PROTOCOLO N o 3 A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR IrOU aos 13:2 OmoRAS JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA N DE LAUDAS ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 424 de 14 de setembro de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 424, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, ifino Gomes — PSD Presidente ara Municipal de Iranduba time pesa ie a ana er Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em | iranduba(Dhotmail. com ESTADO DO AMAZONAS AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FNAÉ LEI Nº 424, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021! DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 304 — ASSISTENCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.003 - PISO FIXO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00 Total R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência do Estado através da Emenda Parlamentar nº 006/2021 Deputado João Luiz, para aquisição de Material de Consumo para o Hospital Hilda Freire no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º Esta Resolução E em vigor » na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. no! memeemeas remar imin” reis seram» Praça dos mec dc CENTRO » Iranduba-AM ;AEP 69415-00 e EM 1 iranduba(ohotmail. com R - ESTADO DO AMAZONAS E CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 14 de setembro de 2021. VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro - CCJRFE VER. RAIMUND O NONATO GARREIRO - REPUBLICANOS Membro - CCJRF Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Irartdyba-AM - CEP 69415-00 cm irarrdtúba)hotmail.com 08/10/2021 09:48 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 424, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias” JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 — SAUDE TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 Deputado João Luiz, para aquisição de Material de Consumo para o Hospital Hilda Freire no Valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art, 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de outubro de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: MY8UWISTD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/10/2021 - Nº 2965. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipataam.org.briverificar-publicacao