| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº27/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências.(Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para enfretamento do Covid-19) |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: qº (2/21 LEE ye 495 | <oPl PROPOSIÇÃO: poser pe pa NºoHMA 42/02 AUTOR: (ye gato MM APL. ASSUNTO: pu NY. & Pon txeunb Po pmiipyo pe IAN Dura, À PRONUM D8 CNEDITO suplthmidh 19 prigr fo De 20, 2 DE MD floridos. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA Du os 4 no em Peso 7 Lsehm Mod. todo. hu” Ho PTS E aa mo ter has A =st=> PREFEITURA DE IRANDUBA Competência, Compromisso é Honestidade ESTADO DO AMAZONAS FR ed PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA “40. Gabinete do Prefeito Ofício nº 442/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 13 de agosto de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Ci) Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 027/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 027/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos onsideração. CÂMARA MUNICIP SL NE IRANDUBA º Atenojosamente, = EiCk) Em: | 36 508 IM asus E DO: seculos) EM 03 LAUDA(S) 5 "4 e NDA Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab.prefeitodeiranduba(z; grs Com — Iranduba - Amazonas Brasil + > ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincto do Projects MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 027/2021-GAB/PMI “ Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. ” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Projeto de Lei nº 027/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais), que tem por objetivo a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's para Enfrentamento da COVID-19. Assim sendo, solicitamos a apreci corrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nós termos do art. 46 da Lei rgânica Municipal. Atenciosamente, Prefeito Municipal de Iranduba-Am Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab prelestodeiranduba imail com Iranduba Amazonas -Brasi! = 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 027/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 202! DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima. no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Róder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: [ 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS O 00.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 - SAÚDE 304 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.114 - PROG.EMERGENCIAL COMBATE ÃO CORONA VÍRUS 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00 | TOTAL RS 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência do Estado através da Emenda Parlamentar nº061/2020 Deputado Sinésio Campos, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's para Enfrentamento da COVID-19 no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais), que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. E) - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = GABINETE DA PRESIDÊNCIA miau ss assssmmsis ascende o ca E Ofício nº 283/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 14 de setembro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF d Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 662/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 027/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de setembro de 2021; para que se proceda a Redação Final. Atenciosamente, LA Acdatre ESA RUPÍNO GOMES âmara Municipal de Iranduba 15/0412 o LA Presidente da o Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM = CEP B9415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO PARECER CONJUNTO Nº09!/2021 — CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. LIDO E APROVADO EM PLENÁRIO JU 1 QAI IA ICÂMARA MU! ACIPAL DE IRANDUBA Ementa: i RECEBIDO EM: 32 J0$ [2 “Autoriza o Poder Executivo do Munitipio Lo AS: VA de Iranduba à abertura de crédito i “o suplementar no orçamento de 2021 do intao Município e dá outras providências”. Fon. FUNCIONÁRIO AA Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 027/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que tem por objetivo a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's para o enfrentamento da COVID-19, no valor de R$150.000,00 (cento e cingue Praça dos 'T rês Poderesçd 1 Irariquba-AM - cm “iranduba(Bho! .com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: II - DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: II — dispõe sobre: É) RPI DN PR b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. HI —- DA CONSTITUCIONALIDADE: Praça das Três Poderes; 6e=CENTRO Iranidúba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhoséiail.com a, no ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF / CFO Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. N-.. HI-.. IV-.. V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais vigentes. Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. Caí) IV — DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V — DO FINANCEIRO: Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federados. Neste contexto, vejamos então alguns deste: tranduba- AM - CEP 694)$-00 critigandubaDho padil.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma lei como segue: “Art, 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43; (Art. 43. À abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.) Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI- VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 26 de agosto de 20 , ORT - DEM a O - REPUBLICANOS SDB VER. LUÍS CARLOS RODRIG S) (OURA - REPUBLICANOS Presidente/ Relator da & Mm VER. WA ADO DE OLIVEIRA — DEM Membro dá Comissão de Finanças ,. Z pr ZE ANDES DE MORAES FILHO — PV Membro da Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes, 60-C. Irandiba;AM - CEP$9415-0 cm irandibaG)hotmail.cor ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 252/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, e » Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar, para exarar parecer o processo nº 662/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 027/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de agosto de 2021. mm Atenciosamente, Vereddora/PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba ms Mama eg er A QUI O a pt Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRC Iranduba-AMP=CÉP 69415-0€ cm irandubaQDhotmail.con uIoo|reunoyd)eqnpuest”wo 00-5 1/69 dãO - Nv-eqnpuei OHLNTI09 “S2I9POd SELL SOp BSBIA | VRETATTO AT OCV LINA AINICIVAM FIVA VNVINVS ACEN | SAdOT VZNOS XVIA TINHOAW OHTH SAVAON A SHANV NIH ZINT VINOW da SANDTICOU SO TAVO SIN SAdOT SOUTACIHIA AC OTIVNOHT VAIS VA Sala NOSTAA | co OIVD VAIS VT SACNVNHAI SANA | bo VHNNO OLNIWIDSVN AINSIA | VAIT VAIS VA ONNHE | - IHOJTAS SOLNVS HLINNTN NOSYIANV | o OYN WIS HOCVTIÃA oN TZOT/LTO 6N IAT HQ OLALO HA OV ONDATADO/TTOT/VTO ON OLNNENOO HAIAAVd a q a RA BC a ps pe sa a esmo seen anues E rega aa sacos aus - |] VEANANVAI dO TVATDINDIA VAVINVO € SVNOZVWV OQ OQV. LSt OFÍCIO Nº 300/2021/GABPRES/CMI A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Iranduba-Am, 17 de setembro de 2021. PREFEITURA CUNICIPAL DE IRANDUBA protocoLON É ba o rá QIsoans 132 Omoras N DE LAUDAS ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 425 de 14 de setembro de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 425, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Praça dos Três Poderes, 60-€ÊNTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Ohotmail.com do vas Ke, We AO ESTADO DO AMAZONAS Aa CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA p OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA LEI Nº 425, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS | 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 304 — ASSISTENCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.063— PISO -FEXO-DE-MÉDIA-E-ALTA COMPLEXIDADE =. MAC. XT [3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência do Estado através da Emenda Parlamentar nº 061/2020 Deputado Sinésio Campos, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's para o enfrentamento da COVID-19 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. o x . cia Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas Sm A disposições em comi.) VS q : “E =" cities Praça dos Três Roderes, 60 — CENT) Iranduba” - CEP 69445- cm irandubatnNotmail.cr ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA m GABINETE DA PRESIDÊNCIA ra O ca a PAR Ta sa cen er re RR meras rece sc a ae sra aim OFÍCIO Nº 334/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am 14 de outubro de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Enca:ninhar Redação Final da Lei nº 425 de 14 de setembro de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 425, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o n Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Nu oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativu. Atenciosamente, MA CUMBIDI AF Ipea] REA Huiras so RA DUE RA SISCOLO NM uy dO QL SAL Moe N DE E tauDAS o FUN CIONAVENTO - DO rama ) E Vel MU — CEL ERA DOSE O A ES CITOS E AMARO arco eai art ca RR Praça dos três Poderes, 6 lrandub; em irandubaOhotmail com AS UNE, ID ar a] ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA LEI Nº 425, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 —- FUNDOS MUNICIPAIS [ 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 304 —- ASSISTENCIA AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 2.114 — PROG. EMERGENCIAL COMBATE AO CORONA VÍRUS 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência do Estado através da Emenda Parlamentar nº 061/2020 Deputado Sinésio Campos, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's para o enfrentamento da COVID-19 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. oi (tam a o p ap COMA ra e src rn cr ms a me Dr “ | — eram Praça dos Três Poderes, 60 EN duba-AM - SEP 694 cms a(hotmai E tm ESTADO DO AMAZONAS Ea CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA sa OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAR egrcamren Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 14 de setembro de 2021. Presidênte - CCJRF VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro - CCJRF VER. RAIM NATO Ni O CARNEIRO — REPUBLICANOS Membro - F ps Pata nas PRA Ra t É Praça dos 'Rês Poderes, 60 — TE Tran: AM - 69415. em iranduba(Qhotmail.c 08/10/2021 09:49 https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 425, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 —- FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 — SAUDE 304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL 107 — TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.114 — PROG. EMERGENCIAL COMBATE AO CORONA VIRUS 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência do Estado através da Emenda Parlamentar nº 061/2020 Deputado Sinésio Campos, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's para o enfrentamento da COVID-19 no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais), que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de outubro de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: IUEYRMDXB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/10/2021 - Nº 2966. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br