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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº27/21 – De autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre A Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2021 do município e dá outras providências.(Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para enfretamento do Covid-19)
native_id484

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 18

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: qº (2/21 LEE ye 495 |
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PROPOSIÇÃO: poser pe pa NºoHMA 42/02
AUTOR: (ye gato MM APL.
ASSUNTO: pu NY. & Pon txeunb Po pmiipyo pe IAN
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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PREFEITURA DE
IRANDUBA
Competência, Compromisso é Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS FR ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA “40.
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 442/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 13 de agosto de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Ci) Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 027/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 027/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos onsideração.
CÂMARA MUNICIP SL NE IRANDUBA
º Atenojosamente,
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E DO: seculos) EM 03 LAUDA(S)
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab.prefeitodeiranduba(z; grs Com —
Iranduba - Amazonas Brasil +
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincto do Projects
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 027/2021-GAB/PMI
“ Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito suplementar
no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. ”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Projeto de Lei nº 027/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto, no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
reais), que tem por objetivo a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's para
Enfrentamento da COVID-19.
Assim sendo, solicitamos a apreci corrente aprovação do anexo
Projeto de Lei, em regime de urgência, nós termos do art. 46 da Lei rgânica Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab prelestodeiranduba imail com
Iranduba Amazonas -Brasi! =
3
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 027/2021-GAB/PMI, DE 12 DE AGOSTO DE 2021,
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 202! DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima. no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Róder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
[ 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS O
00.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 - SAÚDE
304 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.114 - PROG.EMERGENCIAL COMBATE ÃO CORONA VÍRUS
3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00 |
TOTAL RS 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência do Estado
através da Emenda Parlamentar nº061/2020 Deputado Sinésio Campos, para aquisição de
Equipamentos de Proteção Individual EPI's para Enfrentamento da COVID-19 no valor de
R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais), que será vinculado a Transferência do Estado —
Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
E)
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA =
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
miau ss assssmmsis ascende
o ca E
Ofício nº 283/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 14 de setembro de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
d
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 662/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
027/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá
outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de
setembro de 2021; para que se proceda a Redação Final.
Atenciosamente,
LA
Acdatre
ESA RUPÍNO GOMES
âmara Municipal de Iranduba
15/0412 o
LA
Presidente da
o
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM = CEP B9415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
PARECER CONJUNTO Nº09!/2021 — CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. LIDO E APROVADO EM PLENÁRIO
JU 1 QAI IA
ICÂMARA MU! ACIPAL DE IRANDUBA Ementa:
i RECEBIDO EM: 32 J0$ [2 “Autoriza o Poder Executivo do Munitipio
Lo AS: VA de Iranduba à abertura de crédito
i “o suplementar no orçamento de 2021 do
intao Município e dá outras providências”.
Fon. FUNCIONÁRIO AA
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto
de Lei nº 027/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura
de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do
Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade,
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura
de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, que tem por objetivo a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's
para o enfrentamento da COVID-19, no valor de R$150.000,00 (cento e cingue
Praça dos 'T rês Poderesçd 1
Irariquba-AM -
cm “iranduba(Bho! .com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de
urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este
parlamento por unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o
interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a
comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
II - DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, vejamos o que versa o Art.
44, 8 1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
II — dispõe sobre:
É) RPI DN PR
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo,
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
HI —- DA CONSTITUCIONALIDADE:
Praça das Três Poderes; 6e=CENTRO
Iranidúba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhoséiail.com
a, no
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF / CFO
Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser
realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
N-..
HI-..
IV-..
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite
em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos
constitucionais vigentes.
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
Caí) IV — DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V — DO FINANCEIRO:
Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que
conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federados.
Neste contexto, vejamos então alguns deste:
tranduba- AM - CEP 694)$-00
critigandubaDho padil.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no
artigo 43 da mesma lei como segue:
“Art, 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I- Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas às disposições do artigo
43;
(Art. 43. À abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.)
Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-
se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
responsabilidade.
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto
dos relatores.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
26 de agosto de 20 ,
ORT - DEM
a
O - REPUBLICANOS
SDB
VER. LUÍS CARLOS RODRIG S) (OURA - REPUBLICANOS
Presidente/ Relator da &
Mm VER. WA ADO DE OLIVEIRA — DEM
Membro dá Comissão de Finanças
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pr ZE ANDES DE MORAES FILHO — PV
Membro da Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-C.
Irandiba;AM - CEP$9415-0
cm irandibaG)hotmail.cor
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA =
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº 252/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 25 de agosto de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
e
»
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar, para exarar parecer o processo nº 662/2021, que tem como proposição o
Projeto de Lei nº 027/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba/AM, a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021, e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 24 de
agosto de 2021.
mm Atenciosamente,
Vereddora/PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
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Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRC
Iranduba-AMP=CÉP 69415-0€
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OFÍCIO Nº 300/2021/GABPRES/CMI
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Iranduba-Am, 17 de setembro de 2021.
PREFEITURA CUNICIPAL DE IRANDUBA
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N DE LAUDAS
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 425 de 14 de setembro de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 425, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Praça dos Três Poderes, 60-€ÊNTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Ohotmail.com
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AO ESTADO DO AMAZONAS
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OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA
LEI Nº 425, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
| 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
304 — ASSISTENCIA AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.063— PISO -FEXO-DE-MÉDIA-E-ALTA COMPLEXIDADE =. MAC. XT
[3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência do
Estado através da Emenda Parlamentar nº 061/2020 Deputado Sinésio Campos, para
aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's para o enfrentamento da
COVID-19 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que será vinculado
a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas Sm
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disposições em comi.) VS
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Praça dos Três Roderes, 60 — CENT)
Iranduba” - CEP 69445-
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA m
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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OFÍCIO Nº 334/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am 14 de outubro de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Enca:ninhar Redação Final da Lei nº 425 de 14 de setembro de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 425, de 14 de setembro de 2021, que “autoriza o
n Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei.
Nu oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativu.
Atenciosamente,
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA
LEI Nº 425, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 —- FUNDOS MUNICIPAIS
[ 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
304 —- ASSISTENCIA AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
2.114 — PROG. EMERGENCIAL COMBATE AO CORONA VÍRUS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência do
Estado através da Emenda Parlamentar nº 061/2020 Deputado Sinésio Campos, para
aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's para o enfrentamento da
COVID-19 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que será vinculado
a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 — Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
sa OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAR
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 14 de setembro de 2021.
Presidênte - CCJRF
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Membro - CCJRF
VER. RAIM NATO Ni O CARNEIRO — REPUBLICANOS
Membro - F
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Praça dos 'Rês Poderes, 60 — TE
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em iranduba(Qhotmail.c
08/10/2021 09:49
https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 425, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 —- FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 — SAUDE
304 — ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
107 — TRANSFERENCIA DO ESTADO
2.114 — PROG. EMERGENCIAL COMBATE AO CORONA VIRUS
3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. anterior será compensado pela Transferência
do Estado através da Emenda Parlamentar nº 061/2020 Deputado Sinésio
Campos, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual EPI's para o
enfrentamento da COVID-19 no valor de R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
reais), que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte de Recurso: 107 —
Transferência do Estado.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de
outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: IUEYRMDXB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
08/10/2021 - Nº 2966. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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