| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº21/2021 de autoria do Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura – Dispõe sobre a Honra ao Mérito Amigo do SUS – Sistema Único de Saúde no Município de Iranduba e dá outras providências. |
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Pu ESTADO DO AMAZONAS á o CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA sms PROCESSO: 4" 77/21. LEI: po 433] 2. PROPOSIÇÃO: Mer de lu nº OM g4 4310 AL AUTOR: vor yl3 coelos (Velho) ASSUNTO: ni À COMENDA DE HONRP- ho MENTO AMIGO 00 WS -SETEM GIO de pÚVE-AM MNICAS de TON PuBR, é DÊ OTWS oudenvos, TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA PIS RIMINAÇÃO Led IATURA dies mMIu ge (8 EDIR tá ]u. bepr RT ENT pp» jus 423 pap PN YA! excamincaao no eerulm p/ 34h40. pa fio ipa Petar ep cep : ; * — Tranduba-AM - CEP 69415-100: : “em “iranduba(Ohoimail com ESTADO DO AMAZONAS a CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA yu GABINETE DA PRESIDÊNCIA o: OFÍCIO Nº 387/2021/GABPRES/CMI Tranduba-Am, 22 de novembro de 2021. PREFEITURA CU 'UOIPA. DE IRANDUBA o PROTOCOLO à A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR SAM AM is OM uoras JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA NDE LAUDAS À “ PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA “Mk puter FUNCIGNAVENTO ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 433 de 09 de novembro de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 433, de 09 de novembro de 2021, que dispõe sobre a criação da comenda de honra ao mérito amigo do sus — Sistema Único de Saúde no Município de Iranduba e dá outras providencias ”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS : º É E Aa CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ka OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ' REA es A E Sm SA e O ACAM a reeea LEI Nº 433, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. o “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA DE HONRA AO MERITO AMIGO DO SUS — SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICIPIO DE IRANDUBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Iranduba a Comenda de Honra ao Mérito "AMIGO DO SUS". 81º - A honraria que se refere o caput, será conferida aos Servidores Públicos, reconhecidamente que tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar. Art. 2º - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida aos servidores públicos que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento a Saúde pública do Município. a Art. 3º - O homenageado deverá residir neste Município, ou em outra cidade de qualquer unidade da federação. Art. 4º - Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da Câmara de Vereadores. Art.5º - Terá direito a referida homenagem sem haver a necessidade de aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal, todos aqueles servidores públicos municipais que tenham completado 5 anos de contribuição em suas efetivas atividades profissionais aos quadros da municipalidade sem que tenham neste transcurso sofrido quaisquer reprimendas contidas em ficha funcional E... SEGA de E STA MALIPS BAN NOS CD GA PAG E RAS Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRC Iranduba-AM - CEP 69415-0( em, irandubaúihotmail.com ESTADO DO AMAZONAS MUNICIPAL DE [RANDUBA AER AÇÃO nat EM q CAMARA ] = QMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO: JUSTIÇ o SesBnemUçÃo METEIO ad sa cansei na anos da prefeitura obrigado, O setor de recursos Humai ja do mês de setembro OS servidores " e fo Único: Fica e até O último di Parágra nformar anualment Municipal, in no caput deste artigo. enquadrados Art. 6º - ada através de Proj as homen da data, ho O AMIGO po SUS A concessão eto de Decreto Legislativo. ão notificadas pela Mesa piretora da essão Solene em que será efetu Art. 7º - ÀS pesso ageadas Ser rário € jocal da S a Municipal de Iranduba, ão a honraria. art.8- À ho! Sessão Solene realizada servidor público, cada ano. Art. 9 - nte na dia do Câmar receber nraria instituída por esta lei será entregue preferencialme pela Câmara Municipal na semana que Se comemora O ou em outra data em caráter excepcional antes do recesso legislativo de A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio e Honra ao Mérito Municipal idente da cessão da Comenda d do pelo Presi o de Registro de con 4 efetua a e encerramento ser genominado * "Livr "AMIGO po SUS". Cuja abertur Câmara Municipal. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. a Municipal de Iranduba, em 12 de novembro de 2021. a das Sessões da Câmar: Sal A S. gELFORT - DEM atos Belfort « Presidente - CCJRF LL MAX SOUZA LOPES — PSDB VER. MYCHE Membro - CCIRF a dos! Três Poderes, 60 - ms ne ra na sm Praça anduba-AM - CE am irandubai) fa ESTADO DO AMAZONAS EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Ca leea OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINARA - care mca náo A SC A O AP AM id nora Membro - CCJRF Ralmundo Nonato te Carneiro Vereador - R| 1º Vice! E residatdo . Praça dos Três Poderes, 60 CENTRO lranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS : CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 10 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício nº 367/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 09 de novembro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 674/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura, que cria a comenda de honra ao mérito amigo do sus — Sistema Único de Saúde no Município de Iranduba e dá outras providências, lido e aprovado na Reunião Ordinária do dia 09 de novembro de 2021; para que se proceda a Redação Final. Atenciosamente, é Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaGDhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA À a OMISSÃO DE E CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA e dessimntmrencmpta cmem ss ua ME o SNS ma fm o - LDO E APROVADO EM PLENÁRIO PARECER Nº043/2021 - CCJRF 24 DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM Ementa: “Cria a comenda de honra ao mérito amigo do sus — Sistema Único de Saúde — no Município de Iranduba.” Relator: Vereador Anderson Belfort — Democratas |- RELATÓRIO No dia 30 de Setembro chegou a esta Comissão, o processo nº 674/2021 lido em reunião ordinária no dia 28 de Setembro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº 314/2021/ GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 021/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura — PRB, “que cria a comenda de honra ao mérito amigo do sus — Sistema Único de Saúde - no Município de Iranduba. 1 — ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do nobre edil Luis Carlos Rodrigues de Moura — REPUBLICANOS, que visa criar a comenda de honra ao mérito amigo do sus, que será concedida aos Servidores Públicos, reconhecidamente que tenham prestado relevantes serviços ao Municipio ou nele se destacado pela atuação exemplar. Nada obsta o prosseguimento do presente projeto. conerimenacas am seres isa o qe Praça dos Três Poderes, 60 “CENTRO lranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaú)hotmail.com do ESTADO DO AMAZONAS Au om CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA sa OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ernAR Todavia, antes de ingressar na análise da matéria propriamente dita, cumpre tecer alguns esclarecimento preliminares sobre o meio manejado pelo proponente. O artigo 44 da Lei Orgânica do Município diz que: A iniciativa das leis complementares e ordinárias, cabe a qualquer membro ou comissão da câmara, ao prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. E o regimento interno: Art. 124- O Processo Legislativo compreende a elaboração de: I- Emendas a Lei Orgânica; !l- Leis Complementares; Hl- Leis Ordinárias; IV- Leis Delegadas; V- Decretos Legislativos; Fixada a competência da Câmara para a matéria, partiremos para a análise do caso concreto. A propositura possui como escopo criar a comenda de honra a ao mérito amigo do sus, a comenda de honra ao mérito municipal será conferida aos servidores públicos que estejam estabelecidos em nosso município ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento a Saúde Pública do Município. A honraria instituída por esta lei será entregue preferencialmente na Sessão Solene realizada na Câmara Municipal na semana que se comemora o Dia do Servidor Público, ou em outra data em caráter excepcional antes do recesso legislativo de cada ano. A justificativa do subscritor do Projeto de Lei é que o projeto ora apresentado tem como fulcro a homenagem aos servidores que tenham prestado relevantes serviços na Saúde Pública do Município de lranduba. enem nes oe rsmmesr enro one Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em, iranduba(Dhotmail.com eagecae cr ns nt pes DO a eco tigemnos. aerea 4 Prim ESTADO DO AMAZONAS EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ABR a OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINHD. Asa cr tu rd o mt q Portanto não existe óbice para a aprovação no campo da legalidade da matéria. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Em cumprimento a legislação vigente deste poder Legislativo, após análise, esta relatoria conclui que o Projeto de Lei em epígrafe é considerado legitimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, tudo nos termos do Regimento Interno e da MB Legislação Federal. O texto proposto através do Projeto de Lei Nº 021/2021 deve ser acolhido, vez que se coaduna com os pilares constitucionais que norteiam a elaboração do novel desta relatoria e por esta em conformidade com dispositivos legais regimentais que autorizam a apresentação da proposição, cuja analise foi feta por essa CCJRF. Portanto, me manifesto FAVORAVELMENTE à matéria. II - VOTO. Sendo assim, a Relatoria desta Comissão, com base no ordenamento jurídico, opina pela constitucionalidade, admissibilidade, juridicidade, a regimentalidade e adequação à técnica-legislativa, do Projeto de Lei Nº 021/2021. Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação, para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 03 de Novembro de 2021. e remo e ano SE SA em essas Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em, irandubaQ)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | dna OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA VER. MYCHELL LOPES - PSDB Membro — CCJRF CÁRNEIRO - REPUBLICANOS Membro — CCJRE ENO MENS rea cr A raca med Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO randuba-AM - CEP 69415-00 em, irandubaG)hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS Alaor CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA qm Pr OMISSÃO DE E CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E * REDAÇÃO FIN mas cursaram usa es rms seas errantes cn ma neem mam PARECER Nº02%2021 - CCJRF DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM Ementa: “Cria a comenda de honra ao mérito amigo do sus — Sistema Único de Saúde ai) — no Município de Iranduba ” Relator: Vereador Anderson Belfort — Democratas |- RELATÓRIO No dia 30 de Setembro chegou a esta Comissão, o processo nº 674/2021 lido em reunião ordinária no dia 28 de Setembro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº 314/2021/ GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 021/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura — PRB, “que cria a comenda de honra ao mérito amigo do sus — Sistema a Único de Saúde - no Município de Iranduba. Il— ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do nobre edil Luis Carlos Rodrigues de Moura - REPUBLICANOS, que visa criar a comenda de honra ao mérito amigo do sus, que será concedida aos Servidores Públicos, reconhecidamente que tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar. Nada obsta o prosseguimento do presente projeto. 8) a RE A A A e a e oem ae e Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-0€ cm iranduba(Bhotmail.com | Trem FR ESTADO DO AMAZONAS EN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AESA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA cons di e reina cando ta a qro senior raa ES 7 msg Todavia, antes de ingressar na análise da matéria propriamente dita, cumpre tecer alguns esclarecimento preliminares sobre o meio manejado pelo proponente. O artigo 44 da Lei Orgânica do Município diz que: A iniciativa das leis complementares e ordinárias, cabe a qualquer membro ou comissão da câmara, ao prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. E o regimento interno: Art. 124- O Processo Legislativo compreende a elaboração de: !- Emendas a Lei Orgânica; Hl- Leis Complementares; Hl — Leis Ordinárias; IV- Leis Delegadas; V- Decretos Legislativos; Fixada a competência da Câmara para a matéria, partiremos para a análise do caso concreto. A propositura possui como escopo criar a comenda de honra M ao mérito amigo do sus, a comenda de honra ao mérito municipal será Ê conferida aos servidores públicos que estejam estabelecidos em nosso município ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento a Saúde Pública do Município. A honraria instituída por esta lei será entregue preferencialmente na Sessão Solene realizada na Câmara Municipal na semana que se comemora o Dia do Servidor Público, ou em outra data em caráter excepcional antes do recesso legislativo de cada ano. A justificativa do subscritor do Projeto de Lei é que o projeto ora apresentado tem como fulcro a homenagem aos servidores que tenham prestado relevantes serviços na Saúde Pública do Município de Iranduba. Ressalta-se que as medalhas serão entregues anualmente em sessão solene. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRC Iranduba-AM - CEP 69415-0( em iranduba()hotmail.com Be ESTADO DO AMAZONAS E a CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Oh OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FI ares a td Portanto não existe óbice para a aprovação no campo da legalidade da matéria. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Em cumprimento a legislação vigente deste poder Legislativo, após análise, esta relatoria conclui que o Projeto de Lei em epígrafe é considerado legitimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, tudo nos termos do Regimento Interno e da Legislação Federal. O texto proposto através do Projeto de Lei Nº 021/2021 deve ser acolhido, vez que se coaduna com os pilares constitucionais que norteiam a elaboração do novel desta relatoria e por esta em conformidade com dispositivos legais regimentais que autorizam a apresentação da proposição, cuja analise foi feta por essa CCJRF. Portanto, me manifesto FAVORAVELMENTE à matéria. HI- VOTO. Sendo assim, a Relatoria desta Comissão, com base no ordenamento jurídico, opina pela constitucionalidade, admissibilidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica-legislativa, do Projeto de Lei Nº o 021/2021. Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação, para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 03 de Novembro de 2021. NM 2a casca cite rare Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA nn OMISSÃO DE + CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E E REDAÇÃO FINÁÉ onerar A sa o pon im p eira sm com eae sms tara er ri tm VER. MYCHELL LOPES - PSDB M Membro — CCJRE RNEIRO - REPUBLICANOS Membro — CCJRF A a cod re aaa EM A SER A NENE CSA A AI a a 1 as - Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com 4 . [” KA » x pet wo o á 5 sé [|] R E Prim ESTADO DO AMAZONAS PA E: CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PT RS GABINETE DA PRESIDÊNCIA o” EMEA RERANÇANÇOOS 10 io 0 ns ca imo arm mer ca to rm Oficio nº 314/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 29 de setembro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF m Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar, para exarar parecer, o processo nº 674/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura, que cria a comenda de honra ao mérito amigo do sus — Sistema Único de Saúde no Município de Iranduba e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 28 de setembro de 2021. Da) Atenciosamente, saturno ES css dora/PSD Presidente da câridar fara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com Tema ESTADO DO AMAZONAS IS: CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE E MOURA E pesada eae nana DERA CARARA "CRIA A COMENDA DE recEBIDO Ci": 131 CY HONRA AO MÉRITO AMIGO DO HORAS: AY 3 SUS - Sistema Único de Saúde NO AU MUNICÍPIO DE IRANDUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura do Municipio de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem as Constituições da Lei Orgânica do Municipio e, O Regimento Interno da Câmara Municipal encaminha as Comissões permanentes da Câmara municipal para que defira parecer favorável e dirija ao plenário para depois de ser ouvido e aprovado, reja para sanção do Prefeito do Município e desta forma torne-se Lei: Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Iranduba a Comenda de Honra ao Mérito "AMIGO DO SUS". 81º - A honraria que se refere o caput, será conferida aos Servidores Públicos, reconhecidamente que tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar. Art. 2º - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida aos servidores públicos que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento a Saúde pública do Município. Art. 3º - O homenageado deverá residir neste Município, ou em outra cidade de qualquer unidade da federação. Art. 4º - Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da Câmara de Vereadores. Art.5º - Terá direito a referida homenagem sem haver a necessidade de aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal, todos aqueles servidores públicos munig pa reprimendas contidas em ficha funcional Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas cm iranduba&)hotmail com a ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Õ GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA E e sto ad Parágrafo Único: Fica obrigado, o setor de recursos Humanos da Prefeitura Municipal, informar anualmente até o último dia do mês de setembro os servidores enquadrados no caput deste artigo. Art. 6º - A concessão da Comenda HONRA AO MÉRITO AMIGO DO SUS será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo. Art. 7º - As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de lranduba, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 8 - À honraria instituída por esta lei será entregue preferencialmente na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal na semana que se comemora o dia do servidor público, ou em outra data em caráter excepcional antes do recesso legislativo de cada ano. Art. 9 - A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal "AMIGO DO SUS". Cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas em irandubaGhotmail com - ESTADO DO AMAZONAS Á NR CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PI, E» — GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA 8 RE PADRE a JUSTIFICATIVA É sabido por todos, o quanto é importante para nós Vereadores a valorização de condutas tendentes ao crescimento de nosso Município, em especial daquelas que primam pela defesa de direitos fundamentais e pelo respeito aos cidadãos e cidadãs Irandubenses. Expomos para deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO — AMIGO DO SUS” de iniciativa deste vereador que subscreve. ai] O presente Projeto de Lei tem o objetivo criar a honraria de mérito municipal . homenageando servidores que tenham prestado relevantes serviços na Saúde Pública ao Município de Iranduba nos termos do art. 48, da Lei Orgânica Municipal, além dos requisitos exposto no texto do projeto reforçamos que o homenageado deverá residir neste Município, e/ou em outra cidade de qualquer unidade da federação. E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal honraria em vida. Ressalte-se que as medalhas serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal na semana de comemoração ao dia do servidor público, ou em outra data em caráter excepcional. Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, e contando com o acatamento dos Nobres Colegas, renovo os protestos de alta consideração. Câmara Municipal de Iranduba/Am, 13 de setembro de 2021. Vereador do Partido Republicanos Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas em iranduba(Dhotmail.com