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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº22/2021 de autoria do Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura – Dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Memória às vitimas do Covid-19 no âmbito do município de Iranduba.
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Autoria

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- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: 1,35 /3). LER Nº USy4I9l.
PROPOSIÇÃO: Aosere de ba nepaalaL. 43/03 /2
AUTOR: VoR LIS COROS (Vehod.
o ASSUNTO: pjs/6G SOB ÃE A AGO DO da NuNicipol em
perório Ss VINMAS DO covO-L) ho JmBiTo Do MAS
[VE JINDUBA.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO | ASSINATU
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| fecal Nº 029 pfhowDO. 2
Im! fepemo Pari p mm 42h. DNA: he
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- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Mm
GABINETE DA PRESIDÊNCIA “o
OFÍCIO Nº 390/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 22 de novembro de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
PREFEITURA CUNICIPAL DE IRANDUBA
PR Sg
ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº 053/2021.
FUNCIONA VENTO
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o REQUERIMENTO Nº 053/2021, de autoria do Vereador Raimundo
Nonato Neto Carneiro, lido e aprovado na sessão ordinária do dia 19 de novembro de
2021, para as devidas providências.
Na oportunidade subscrevo-me.
Atenciosamente,
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS .
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 15
GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO E q
Requerimento Nº 0 5 3/2021/ GVRC - CM!
Iranduba, 12 de novembro de 2021.
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA,
LARISSA RUFINO GOMES IDO EAPROVAPO EM PLENO
PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AF !
SENHORES VEREADORES
ASSUNTO: O VEREADOR QUE O PRESENTE SUESCRÉVE, VEM EM
CONFORMIDADE COM OS TERMOS REGIMENTAIS DESTA AUGUSTA CASA DE
LEIS, APÓS OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE SEJA UTILIZADO E RATEADO O
RECURSO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — FUNDESB, O
ABONO REMUNERATÓRIO AOS DEMAIS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA REDE
DE EDUCAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A aludida demanda trata da concessão de abono remuneratório oriundo dos recursos
repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB aos servidores do sistema
municipal de educação antes restrito aos professores.
Ressalto a importância de se estender o pagamento para os demais profissionais que
atuam na rede de ensino municipal como: merendeira, vigia, serviços gerais e
administrativos, que somam com a gestão escolar para o desenvolvimento das
atividades diárias, garantindo assim, um ensino de excelência para os alunos, pois é
perceptível que o sucesso no Índice de Desenvolvimento da Educação (ideb) é
construído em conjunto por todos estes servidores. Destarte, tal embasamento estão
nos dispositivos legais já emanados, advindo por meio do Decreto Nº 43.225, de 22 de
dezembro 2020 do Governo do Estado do Amazonas e do Decreto Nº 4.985, de 24 de
dezembro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, aos 12 dias do mês de |
novembro de 2021. CÂMARA Nilo. “CIPAL DE SANDUB;
ÍRECEBIC OT EUAD ala.
HORAS: 49:20,
Presidente da Comissão de Saúde, Previdência, Assistência Social e reabalho Es
undo Nonato Neto Carneiro
4º Vice-Presidente
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Tranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA pn"
GABINETE DA PRESIDÊNCIA (q:
Ofício nº 366/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 09 de novembro de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 675/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
022/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura, que dispõe sobre a
criação do dia municipal em memória as vítimas da Covid-19 no âmbito do Município de
Iranduba, lido e aprovado na Reunião Ordinária do dia 09 de novembro de 2021; para que
se proceda a Redação Final.
Atenciosamente,
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Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
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PARECER Nº 028/2021 - CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
Ementa:
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal
em Memoria às Vitimas da COVID-19 no
Ta) âmbito do Município de Iranduba”
Relator: Vereador Anderson Belfort — Democratas
|- RELATÓRIO
No dia 30 de Setembro chegou a esta Comissão, o processo nº 675/2021
lido em reunião ordinária no dia 28 de Setembro de 2021, encaminhado pela
Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº 315/2021/ GABPRES/CMI, o
Projeto de Lei Nº 022/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de
Moura — PRB, “que dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Memoria às
A Vítimas da COVID-19 no âmbito do Município de Iranduba”.
| — ANÁLISE
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do nobre edil Luis Carlos
Rodrigues de Moura — REPUBLICANOS, que visa criar o Dia Municipal em
Memoria às Vitimas da COVID-19, que será celebrado no dia 19 de Abril de cada
ano.
Nada obsta o prosseguimento do presente projeto.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
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Todavia, antes de ingressar na análise da matéria propriamente
dita, cumpre tecer alguns esclarecimento preliminares sobre o meio manejado
pelo proponente.
O artigo 44 da Lei Orgânica do Município diz que: A iniciativa das
leis complementares e ordinárias, cabe a qualquer membro ou comissão da
câmara, ao prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei.
E o regimento interno:
Art. 124- O Processo Legislativo compreende a
elaboração de:
!- Emendas a Lei Orgânica;
ll- Leis Complementares;
Hl- Leis Ordinárias;
IV- Leis Delegadas;
V- Decretos Legislativos;
Fixada a competência da Câmara para a matéria, partiremos
para a análise do caso concreto.
A propositura possui como escopo criar o Dia Municipal em
o Memoria às Vítimas da COVID-19, a ser celebrado no dia 19 de Abril de cada
ano. A data temo como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer
memoria em nome das famílias das vítimas, ocorrendo na data de
falecimento do primeiro profissional de saúde por decorrência da COVID-
19.
A justificativa do subscritor do Projeto de Lei é que o projeto ora
apresentado tem como fulcro a homenagem às vítimas que faleceram em
decorrência da COVID-19 em Iranduba, atuando também enquanto memorial em
nome das famílias que perderam entes queridos.
Justifica-se a escolha do dia 19 de abril em decorrência do
falecimento do Sr. Sadi Ramos, ocorrido em 2020, sendo a primeira morte pelo
novo Coronavírus no Município de Iranduba. Estabelecer a memória às vítimas
da COVID-19 é uma ferramenta restaurativa, vez que reconhece o trauma
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Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
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histórico, coletivo, social, cultural e sanitário advindo com a crise ocasionada pelo
novo Coronavírus, evidenciando as proporções e a gravidade da pandemia, além
de visar também despertar solidariedade e conscientização da população. Desta
feita, é extremamente necessário que esta Casa Do Povo estabeleça um Dia
Municipal em Memoria às Vitimas que faleceram em decorrência da Covid-19,
homenageando-as e fazendo com que nunca sejam esquecidas, em respeito às
famílias e singularidades de cada uma
Portanto não existe óbice para a aprovação no campo da
O legalidade da matéria.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e
pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Em cumprimento a legislação vigente deste poder Legislativo,
após análise, esta relatoria conclui que o Projeto de Lei em epigrafe é
considerado legitimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses
do Poder Público, bem como, tudo nos termos do Regimento Interno e da
Legislação Federal.
O texto proposto através do Projeto de Lei Nº 022/2021 deve ser acolhido,
vez que se coaduna com os pilares constitucionais que norteiam a elaboração
a do novel desta relatoria e por esta em conformidade com dispositivos legais
regimentais que autorizam a apresentação da proposição, cuja analise foi feta
por essa CCJRF. Portanto, me manifesto FAVORAVELMENTE à matéria.
HI-VOTO.
Sendo assim, a Relatoria desta Comissão, com base no ordenamento
jurídico, opina pela constitucionalidade, admissibilidade, juridicidade,
regimentalidade e adequação à técnica-legislativa, do Projeto de Lei Nº À)
022/2021. Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e
deliberação, para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes.
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Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
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SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
03 de Novembro de 2021.
Presidente — Relator -
VER. MYCHELL LOPES - PSDB
Membro — CCJRF
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Membro — CCJRF
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PARECER Nº 028/2021 - CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
Ementa:
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal
em Memoria às Vitimas da COVID-19 no
M âmbito do Município de Iranduba”
Relator: Vereador Anderson Belfort —- Democratas
|- RELATÓRIO
No dia 30 de Setembro chegou a esta Comissão, o processo nº 675/2021
lido em reunião ordinária no dia 28 de Setembro de 2021, encaminhado pela
Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº 315/2021/ GABPRES/CMI, o
Projeto de Lei Nº 022/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de
Moura — PRB, “que dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Memoria às
a Vítimas da COVID-19 no âmbito do Município de Iranduba”.
li - ANÁLISE
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do nobre edil Luis Carlos
Rodrigues de Moura — REPUBLICANOS, que visa criar o Dia Municipal em
Memoria às Vitimas da COVID-19, que será celebrado no dia 19 de Abril de cada
ano.
Nada obsta o prosseguimento do presente projeto.
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Iranduba-AM - CEP 69415-00
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Todavia, antes de ingressar na análise da matéria propriamente
dita, cumpre tecer alguns esclarecimento preliminares sobre o meio manejado
pelo proponente.
O artigo 44 da Lei Orgânica do Município diz que: A iniciativa das
leis complementares e ordinárias, cabe a qualquer membro ou comissão da
câmara, ao prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei.
E o regimento interno:
Art. 124 - O Processo Legislativo compreende a
elaboração de:
| - Emendas a Lei Orgânica;
Hl- Leis Complementares;
Hl- Leis Ordinárias;
IV- Leis Delegadas;
V- Decretos Legislativos;
Fixada a competência da Câmara para a matéria, partiremos
para a análise do caso concreto.
A propositura possui como escopo criar o Dia Municipal em
Memoria às Vítimas da COVID-19, a ser celebrado no dia 19 de Abril de cada
ano. A data temo como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer
memoria em nome das famílias das vítimas, ocorrendo na data de
falecimento do primeiro profissional de saúde por decorrência da COVID-
19.
A justificativa do subscritor do Projeto de Lei é que o projeto ora
apresentado tem como fulcro a homenagem às vítimas que faleceram em
decorrência da COVID-19 em Iranduba, atuando também enquanto memorial em
nome das famílias que perderam entes queridos.
Justifica-se a escolha do dia 19 de abril em decorrência do
falecimento do Sr. Sadi Ramos, ocorrido em 2020, sendo a primeira morte pelo
novo Coronavírus no Município de Iranduba. Estabelecer a memória às vítimas ,
da COVID-19 é uma ferramenta restaurativa, vez que reconhece o trauma
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA:
histórico, coletivo, social, cultural e sanitário advindo com a crise ocasionada pelo
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novo Coronavirus, evidenciando as proporções e a gravidade da pandemia, além
de visar também despertar solidariedade e conscientização da população. Desta
feita, é extremamente necessário que esta Casa Do Povo estabeleça um Dia
Municipal em Memoria às Vitimas que faleceram em decorrência da Covid-19,
homenageando-as e fazendo com que nunca sejam esquecidas, em respeito às
famílias e singularidades de cada uma
Portanto não existe óbice para a aprovação no campo da
M legalidade da matéria.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e
pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Em cumprimento a legislação vigente deste poder Legislativo,
após análise, esta relatoria conclui que o Projeto de Lei em epígrafe é
considerado legitimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses
do Poder Público, bem como, tudo nos termos do Regimento Interno e da
Legislação Federal.
O texto proposto através do Projeto de Lei Nº 022/2021 deve ser acolhido,
vez que se coaduna com os pilares constitucionais que norteiam a elaboração
do novel desta relatoria e por esta em conformidade com dispositivos legais
” regimentais que autorizam a apresentação da proposição, cuja analise foi feta
por essa CCJRF. Portanto, me manifesto FAVORAVELMENTE à matéria.
HI-VOTO.
Sendo assim, a Relatoria desta Comissão, com base no ordenamento
jurídico, opina pela constitucionalidade, admissibilidade, juridicidade,
regimentalidade e adequação à técnica-legislativa, do Projeto de Lei Nº
022/2021. Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e
deliberação, para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes. .
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Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
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ESTADO DO AMAZONAS
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SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
03 de Novembro de 2021
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Iranduba-AM - CEP 69415-00
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA 0 o
Oficio nº 315/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 29 de setembro de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
(a) Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar, para exarar parecer, o processo nº 675/2021, que tem como proposição o
Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura, que
dispõe sobre a criação do dia municipal em memória as vítimas da COVID-19 no âmbito
do Município de Iranduba e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 28
de setembro de 2021.
Ea À Atenciosamente,
LARISSA “RurINo GOMES
Veregdora/PSD
Presidente da Cârifara Municipal de Iranduba aa
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Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaG)hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA
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PROJETO DE LEINº O 2> /2021
“Dispõe sobre a criação do Dia
Municipal em Memória às Vítimas da
COVID-19 no âmbito do Município de
Iranduba. *
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O Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem as
Constituições da Lei Orgânica do Municipio e, O Regimento Interno da Câmara
Municipal encaminha as Comissões permanentes da Câmara municipal para
que defira parecer favorável e dirija ao plenário para depois de ser ouvido e
aprovado, reja para sanção do Prefeito do Município e desta forma torne-se
Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19, a
ser celebrado em 19 de abril de cada ano.
Parágrafo único. A data tem como finalidade homenagear as vítimas e
estabelecer memória em nome das famílias das vítimas, ocorrendo na data de
falecimento do primeiro profissional de saúde decorrência da COVID-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Ca odrig: de Moura
Vereador do Partido Republicanos
Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 lranduba - Amazonas
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Es CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
E 1 GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA EB
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei ora apresentado tem como fulcro a homenagem às vítimas que
faleceram em decorrência da COVID-19 em Iranduba, atuando também enquanto memorial em
nome das famílias que perderam entes queridos.
Até o dia de hoje (14/09/2021), o Brasil já registrou mais de 584.000 (quinhentos e
oitenta e quatro mil) mortes em decorrência do novo Coronavírus. Já no Estado do Amazonas,
superamos o número de 13.697 (treze mil, seiscentos e noventa e sete) mortes em virtude do vírus
e no Município de Iranduba, quase duzentas vidas perdidas em decorrência da COVID-19.
a Justifica-se a escolha do dia 19 de Abril em decorrência do falecimento do Sr Sadi
Ramos, ocorrido em 2020, sendo a primeira morte pelo novo Coronavírus no Município de
Iranduba.
Estabelecer a memória às vítimas da COVID-19 é uma ferramenta restaurativa, vez
que reconhece o trauma histórico, coletivo, social, cultural e sanitário advindo com a crise
ocasionada pelo novo Coronavírus, evidenciando as proporções e a gravidade da pandemia, além
de visar também despertar solidariedade e conscientização da população.
Desta feita, é extremamente necessário que esta Casa do Povo estabeleça um Dia
Municipal em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência da COVID-19, homenageando-
as e fazendo com que nunca sejam esquecidas, em respeito às famílias e singularidades de cada
uma.
Câmara Municipal de Iranduba/Am, 13 de setembro de 2021.
Vereador do Partido Republicanos
Praça dos Três Poderes, 60 -- Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas
em irandubaQ)hotmail.com

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