| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº22/2021 de autoria do Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura – Dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Memória às vitimas do Covid-19 no âmbito do município de Iranduba. |
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- ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: 1,35 /3). LER Nº USy4I9l. PROPOSIÇÃO: Aosere de ba nepaalaL. 43/03 /2 AUTOR: VoR LIS COROS (Vehod. o ASSUNTO: pjs/6G SOB ÃE A AGO DO da NuNicipol em perório Ss VINMAS DO covO-L) ho JmBiTo Do MAS [VE JINDUBA. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO | ASSINATU Udo er Plrais- . | fecal Nº 029 pfhowDO. 2 Im! fepemo Pari p mm 42h. DNA: he E] Daly Ml encominga 0 RouBa gro. | bmdo 4 Pepe 4 - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Mm GABINETE DA PRESIDÊNCIA “o OFÍCIO Nº 390/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 22 de novembro de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA PREFEITURA CUNICIPAL DE IRANDUBA PR Sg ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº 053/2021. FUNCIONA VENTO Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o REQUERIMENTO Nº 053/2021, de autoria do Vereador Raimundo Nonato Neto Carneiro, lido e aprovado na sessão ordinária do dia 19 de novembro de 2021, para as devidas providências. Na oportunidade subscrevo-me. Atenciosamente, Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS . CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 15 GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO E q Requerimento Nº 0 5 3/2021/ GVRC - CM! Iranduba, 12 de novembro de 2021. A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA, LARISSA RUFINO GOMES IDO EAPROVAPO EM PLENO PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AF ! SENHORES VEREADORES ASSUNTO: O VEREADOR QUE O PRESENTE SUESCRÉVE, VEM EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS REGIMENTAIS DESTA AUGUSTA CASA DE LEIS, APÓS OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, QUE SEJA UTILIZADO E RATEADO O RECURSO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — FUNDESB, O ABONO REMUNERATÓRIO AOS DEMAIS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA REDE DE EDUCAÇÃO. JUSTIFICATIVA A aludida demanda trata da concessão de abono remuneratório oriundo dos recursos repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB aos servidores do sistema municipal de educação antes restrito aos professores. Ressalto a importância de se estender o pagamento para os demais profissionais que atuam na rede de ensino municipal como: merendeira, vigia, serviços gerais e administrativos, que somam com a gestão escolar para o desenvolvimento das atividades diárias, garantindo assim, um ensino de excelência para os alunos, pois é perceptível que o sucesso no Índice de Desenvolvimento da Educação (ideb) é construído em conjunto por todos estes servidores. Destarte, tal embasamento estão nos dispositivos legais já emanados, advindo por meio do Decreto Nº 43.225, de 22 de dezembro 2020 do Governo do Estado do Amazonas e do Decreto Nº 4.985, de 24 de dezembro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, aos 12 dias do mês de | novembro de 2021. CÂMARA Nilo. “CIPAL DE SANDUB; ÍRECEBIC OT EUAD ala. HORAS: 49:20, Presidente da Comissão de Saúde, Previdência, Assistência Social e reabalho Es undo Nonato Neto Carneiro 4º Vice-Presidente Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Tranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba)hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA pn" GABINETE DA PRESIDÊNCIA (q: Ofício nº 366/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 09 de novembro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 675/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura, que dispõe sobre a criação do dia municipal em memória as vítimas da Covid-19 no âmbito do Município de Iranduba, lido e aprovado na Reunião Ordinária do dia 09 de novembro de 2021; para que se proceda a Redação Final. Atenciosamente, exdadóra - PSD dent 4 Câmara Municipal de anda Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com 4 s “o “m - ESTADO DO AMAZONAS 0 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA da ARE a OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAB RUSSA 9 LES TUCA OD ra re con r remate LDO E APROVADO EM PLENÁRIO SS IM NA PARECER Nº 028/2021 - CCJRF DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM Ementa: “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Memoria às Vitimas da COVID-19 no Ta) âmbito do Município de Iranduba” Relator: Vereador Anderson Belfort — Democratas |- RELATÓRIO No dia 30 de Setembro chegou a esta Comissão, o processo nº 675/2021 lido em reunião ordinária no dia 28 de Setembro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº 315/2021/ GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 022/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura — PRB, “que dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Memoria às A Vítimas da COVID-19 no âmbito do Município de Iranduba”. | — ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do nobre edil Luis Carlos Rodrigues de Moura — REPUBLICANOS, que visa criar o Dia Municipal em Memoria às Vitimas da COVID-19, que será celebrado no dia 19 de Abril de cada ano. Nada obsta o prosseguimento do presente projeto. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaQQhotmail.com ese tease: RB. IMITA RAND SR E LO TR PDS GIO O ta seua; FAR ESTADO DO AMAZONAS EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Amma MC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E STIÇA E REDAÇÃO FINAP | EM FINA ee stream mr ret pm E Dm. Todavia, antes de ingressar na análise da matéria propriamente dita, cumpre tecer alguns esclarecimento preliminares sobre o meio manejado pelo proponente. O artigo 44 da Lei Orgânica do Município diz que: A iniciativa das leis complementares e ordinárias, cabe a qualquer membro ou comissão da câmara, ao prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. E o regimento interno: Art. 124- O Processo Legislativo compreende a elaboração de: !- Emendas a Lei Orgânica; ll- Leis Complementares; Hl- Leis Ordinárias; IV- Leis Delegadas; V- Decretos Legislativos; Fixada a competência da Câmara para a matéria, partiremos para a análise do caso concreto. A propositura possui como escopo criar o Dia Municipal em o Memoria às Vítimas da COVID-19, a ser celebrado no dia 19 de Abril de cada ano. A data temo como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memoria em nome das famílias das vítimas, ocorrendo na data de falecimento do primeiro profissional de saúde por decorrência da COVID- 19. A justificativa do subscritor do Projeto de Lei é que o projeto ora apresentado tem como fulcro a homenagem às vítimas que faleceram em decorrência da COVID-19 em Iranduba, atuando também enquanto memorial em nome das famílias que perderam entes queridos. Justifica-se a escolha do dia 19 de abril em decorrência do falecimento do Sr. Sadi Ramos, ocorrido em 2020, sendo a primeira morte pelo novo Coronavírus no Município de Iranduba. Estabelecer a memória às vítimas da COVID-19 é uma ferramenta restaurativa, vez que reconhece o trauma Uva EA a PRN a pa a e CA e sesta mera temo Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaçyhotmail.com R ESTADO DO AMAZONAS EE AR CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CR dia OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ' eins seem Da e o ag en histórico, coletivo, social, cultural e sanitário advindo com a crise ocasionada pelo novo Coronavírus, evidenciando as proporções e a gravidade da pandemia, além de visar também despertar solidariedade e conscientização da população. Desta feita, é extremamente necessário que esta Casa Do Povo estabeleça um Dia Municipal em Memoria às Vitimas que faleceram em decorrência da Covid-19, homenageando-as e fazendo com que nunca sejam esquecidas, em respeito às famílias e singularidades de cada uma Portanto não existe óbice para a aprovação no campo da O legalidade da matéria. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Em cumprimento a legislação vigente deste poder Legislativo, após análise, esta relatoria conclui que o Projeto de Lei em epigrafe é considerado legitimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, tudo nos termos do Regimento Interno e da Legislação Federal. O texto proposto através do Projeto de Lei Nº 022/2021 deve ser acolhido, vez que se coaduna com os pilares constitucionais que norteiam a elaboração a do novel desta relatoria e por esta em conformidade com dispositivos legais regimentais que autorizam a apresentação da proposição, cuja analise foi feta por essa CCJRF. Portanto, me manifesto FAVORAVELMENTE à matéria. HI-VOTO. Sendo assim, a Relatoria desta Comissão, com base no ordenamento jurídico, opina pela constitucionalidade, admissibilidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica-legislativa, do Projeto de Lei Nº À) 022/2021. Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação, para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes. o mma Õ e PPA CO A mt e mm e cap ecorerenea ee Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | ' Ana Ô OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FIN ; É O PARECER. ESTADO DO AMAZONAS A SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 03 de Novembro de 2021. Presidente — Relator - VER. MYCHELL LOPES - PSDB Membro — CCJRF USRONAEO Mt CARNEIRO - REPUBLICANOS Membro — CCJRF a: VER. RAIM O aa me aerea meme Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO ] Tranduba-AM - CEP 69415-00 * em iranduba(Dhotmail.com : : ESTADO DO AMAZONAS , EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | sm OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAB, amaro PARECER Nº 028/2021 - CCJRF DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM Ementa: “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Memoria às Vitimas da COVID-19 no M âmbito do Município de Iranduba” Relator: Vereador Anderson Belfort —- Democratas |- RELATÓRIO No dia 30 de Setembro chegou a esta Comissão, o processo nº 675/2021 lido em reunião ordinária no dia 28 de Setembro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº 315/2021/ GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 022/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura — PRB, “que dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Memoria às a Vítimas da COVID-19 no âmbito do Município de Iranduba”. li - ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do nobre edil Luis Carlos Rodrigues de Moura — REPUBLICANOS, que visa criar o Dia Municipal em Memoria às Vitimas da COVID-19, que será celebrado no dia 19 de Abril de cada ano. Nada obsta o prosseguimento do presente projeto. BB. ERAM aa 6 mo Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com Prim " EE CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | 0 faia aC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAB - Eae pie maca rm area coorte ren mise carona ns ESTADO DO AMAZONAS Todavia, antes de ingressar na análise da matéria propriamente dita, cumpre tecer alguns esclarecimento preliminares sobre o meio manejado pelo proponente. O artigo 44 da Lei Orgânica do Município diz que: A iniciativa das leis complementares e ordinárias, cabe a qualquer membro ou comissão da câmara, ao prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. E o regimento interno: Art. 124 - O Processo Legislativo compreende a elaboração de: | - Emendas a Lei Orgânica; Hl- Leis Complementares; Hl- Leis Ordinárias; IV- Leis Delegadas; V- Decretos Legislativos; Fixada a competência da Câmara para a matéria, partiremos para a análise do caso concreto. A propositura possui como escopo criar o Dia Municipal em Memoria às Vítimas da COVID-19, a ser celebrado no dia 19 de Abril de cada ano. A data temo como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memoria em nome das famílias das vítimas, ocorrendo na data de falecimento do primeiro profissional de saúde por decorrência da COVID- 19. A justificativa do subscritor do Projeto de Lei é que o projeto ora apresentado tem como fulcro a homenagem às vítimas que faleceram em decorrência da COVID-19 em Iranduba, atuando também enquanto memorial em nome das famílias que perderam entes queridos. Justifica-se a escolha do dia 19 de abril em decorrência do falecimento do Sr. Sadi Ramos, ocorrido em 2020, sendo a primeira morte pelo novo Coronavírus no Município de Iranduba. Estabelecer a memória às vítimas , da COVID-19 é uma ferramenta restaurativa, vez que reconhece o trauma ERES OSC A A A TG VII ST sas a meescasete Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA: histórico, coletivo, social, cultural e sanitário advindo com a crise ocasionada pelo ESPE cr pr eg A RA sa novo Coronavirus, evidenciando as proporções e a gravidade da pandemia, além de visar também despertar solidariedade e conscientização da população. Desta feita, é extremamente necessário que esta Casa Do Povo estabeleça um Dia Municipal em Memoria às Vitimas que faleceram em decorrência da Covid-19, homenageando-as e fazendo com que nunca sejam esquecidas, em respeito às famílias e singularidades de cada uma Portanto não existe óbice para a aprovação no campo da M legalidade da matéria. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Em cumprimento a legislação vigente deste poder Legislativo, após análise, esta relatoria conclui que o Projeto de Lei em epígrafe é considerado legitimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, tudo nos termos do Regimento Interno e da Legislação Federal. O texto proposto através do Projeto de Lei Nº 022/2021 deve ser acolhido, vez que se coaduna com os pilares constitucionais que norteiam a elaboração do novel desta relatoria e por esta em conformidade com dispositivos legais ” regimentais que autorizam a apresentação da proposição, cuja analise foi feta por essa CCJRF. Portanto, me manifesto FAVORAVELMENTE à matéria. HI-VOTO. Sendo assim, a Relatoria desta Comissão, com base no ordenamento jurídico, opina pela constitucionalidade, admissibilidade, juridicidade, regimentalidade e adequação à técnica-legislativa, do Projeto de Lei Nº 022/2021. Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação, para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes. . DM AESA TDR COS A AE VA ENE RS O O TT Sn Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE E CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA Na ceras meme caranii ES É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 03 de Novembro de 2021 N Lai) No , SANTOS|BELFOT - DEM VER. MYCHELL LOPES - PSDB Membro — CCJRF La) Membro — CCJRE com sem ever penses ssxsenyorennenam erre ed se Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaG)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS E CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n GABINETE DA PRESIDÊNCIA 0 o Oficio nº 315/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 29 de setembro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF (a) Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar, para exarar parecer, o processo nº 675/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 022/2021, de autoria do Vereador Luis Carlos Rodrigues de Moura, que dispõe sobre a criação do dia municipal em memória as vítimas da COVID-19 no âmbito do Município de Iranduba e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 28 de setembro de 2021. Ea À Atenciosamente, LARISSA “RurINo GOMES Veregdora/PSD Presidente da Cârifara Municipal de Iranduba aa fuso 19/10/M saco ia SEDES UNSECR CA 7 9 ERRRR Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaG)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA entraremos arnacersemaroa mecenas erra cam re ep e ig e O e Ci gt PROJETO DE LEINº O 2> /2021 “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 no âmbito do Município de Iranduba. * recEBIDO cx: 137 (4, | loras:. ] ox dp uaL | i O Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem as Constituições da Lei Orgânica do Municipio e, O Regimento Interno da Câmara Municipal encaminha as Comissões permanentes da Câmara municipal para que defira parecer favorável e dirija ao plenário para depois de ser ouvido e aprovado, reja para sanção do Prefeito do Município e desta forma torne-se Lei: Art. 1º Fica criado o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19, a ser celebrado em 19 de abril de cada ano. Parágrafo único. A data tem como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memória em nome das famílias das vítimas, ocorrendo na data de falecimento do primeiro profissional de saúde decorrência da COVID-19. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Luís Ca odrig: de Moura Vereador do Partido Republicanos Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 lranduba - Amazonas em irandubaQhotmail com | 1 ESTADO DO AMAZONAS Es CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E 1 GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA EB JUSTIFICATIVA Senhora Presidente e Senhores Vereadores, O Projeto de Lei ora apresentado tem como fulcro a homenagem às vítimas que faleceram em decorrência da COVID-19 em Iranduba, atuando também enquanto memorial em nome das famílias que perderam entes queridos. Até o dia de hoje (14/09/2021), o Brasil já registrou mais de 584.000 (quinhentos e oitenta e quatro mil) mortes em decorrência do novo Coronavírus. Já no Estado do Amazonas, superamos o número de 13.697 (treze mil, seiscentos e noventa e sete) mortes em virtude do vírus e no Município de Iranduba, quase duzentas vidas perdidas em decorrência da COVID-19. a Justifica-se a escolha do dia 19 de Abril em decorrência do falecimento do Sr Sadi Ramos, ocorrido em 2020, sendo a primeira morte pelo novo Coronavírus no Município de Iranduba. Estabelecer a memória às vítimas da COVID-19 é uma ferramenta restaurativa, vez que reconhece o trauma histórico, coletivo, social, cultural e sanitário advindo com a crise ocasionada pelo novo Coronavírus, evidenciando as proporções e a gravidade da pandemia, além de visar também despertar solidariedade e conscientização da população. Desta feita, é extremamente necessário que esta Casa do Povo estabeleça um Dia Municipal em Memória às Vítimas que faleceram em decorrência da COVID-19, homenageando- as e fazendo com que nunca sejam esquecidas, em respeito às famílias e singularidades de cada uma. Câmara Municipal de Iranduba/Am, 13 de setembro de 2021. Vereador do Partido Republicanos Praça dos Três Poderes, 60 -- Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas em irandubaQ)hotmail.com