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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº06/2021 – De autoria do Vereador Mychell Lopes – Dispõe sobre título honorífico de Cidadão Irandubense a Senhora Marly Nilo da Silva.
native_id593

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO:
SAC
632/24. UEL: péche so Legs MS Nº 034
PROPOSIÇÃO:
Prozero DE Decrero LeaslLaTIvO Nº 06 / 2024
AUTOR:
Veresvor mycueil Lopes
NTO: ted
ASSUNTO ConcEDE O TíTuLo HonorípIicCO DE CiDaADçaU
irANDOBENSE A SENHORA mMpety Nilo DA SILVA.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINA YAÇÃO E o o
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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA [o
GABINETE DO VEREADOR MYCHEL LOPES
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 /2021
CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE
CIDADÃO IRANDUBENSE A SENHORA
MARLY NILO DA SILVA ,
PROFESSORA APOSENTADA DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA E DÁ
e) OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vereador Mychell Lopes- PSDB, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de
Decreto Legislativo para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário:
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Irandubense à Senhora Marly Nilo da
Silva, Professora aposentada do Município de Iranduba.
(é) Art. 2º - A outorga do título será conferida ao homenageado em Sessão Solene a ser marcada pela
Presidência da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
juninas A fic cviPAL L SUBA:
RECEBIDO EM: “id a
HORAS: JL OS
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA a
SS GABINETE DO VEREADOR MYCHEL LOPES
JUSTIFICATIVA
MARLY NILO DA SILVA, nasceu no Município de Coari, no dia 28 de
março de 1941. Filha de Marcelina da Costa e Claudio Nilo da Silva. Marly Nilo foi
estudante da Escola Nossa Senhora do Perpetuo Socorro em Coari e na Escola
Ribeiro da Cunha na Cidade de Manaus. Desde cedo, mostrava interesse pela
Educação ensinando jovens em cursos de crochês, tricô e costura em sua cidade
natal. Na década de 60 fez parte do Projeto Logos que qualificava profissionais na
modalidade Magistério formando Professores para atuar em sala de aula nas
primeiras séries do 1º Grau. Em 1961 iniciou a profissão de educadora na Escola
São Miguel na Costa do Iranduba e posteriormente na Escola Pública de Iranduba,
onde participou da formação escolar de muitos moradores da zona rural. Professora
atuante no interior do Município, Marly tem um currículo vasto de Licenciaturas
plenas, uma delas em Matemática no Município de Manacapuru.
Em 1976 no período de uma grande cheia, Marly Nilo veio fixar residência com seu
esposo José Francisco da Silva e filhos na Sede de Iranduba, onde passou a lecionar
na Escola Estadual Isaías Vasconcelos. No período da manhã lecionava para crianças
e adolescentes e no turno da noite ministrava aula na Educação de Jovens e Adultos
-EJA. A Professora MARLY NILO, encerrou suas atividades no ano de 2001
cumprindo uma jornada de 40 anos de serviços prestados com muito carinho para a
Educação de crianças, jovens e adultos de Iranduba.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 18 de Outubro de 2021.
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ESTADO DO AMAZONAS
PE AR o CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA B
Ama GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº 386/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 19 de novembro de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
a enhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar, para exarar parecer, o processo nº 682/2021, que tem como proposição o
Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2021, de autoria do Ver. Mychell Max Souza
Lopes, que concede o Título Honorífico de Cidadão Irandubense a senhora Marly Nilo
da Silva, lido em reunião ordinária do dia 19 de novembro de 2021.
Atenciosamente,
ea
RU;
Veregdora/PSD
Presidenté da Cântara Municipal de Iranduba
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL |
PARECER Nº 032/2021- CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
“Projeto de Decreto Legislativo Nº
006/2021 de autoria do VEREADOR
MYCHELL MAX SOUZA LOPES, que
dispõe sobre conceder Titulo honorifico de
Q Cidadão Irandubense a Senhora Marly Nilo
da Silva, e dá outras Previdências”.
Relator: Vereador Anderson Belfort - Democratas
I- RELATÓRIO.
Chega a esta Comissão, o processo nº. 682/2021, lido em reunião ordinária do dia
Po, 19 de novembro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o
ofício nº. 386/2021-GABPRES/CMI, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 006/2021, de
autoria do MYCHELL MAX SOUZA LOPES, que dispõe sobre conceder Titulo
honorifico de Cidadã Irandubense a Senhora Marly Nilo da Silva, e dá outras
Previdências.
II— ANÁLISE.
Efetivamente, a referida proposição encontra respaldo e legalidade para alterar a
redação buscando fundamentação em outros regimes municipais, estaduais e federal, bem
como em outros acervos disponíveis. No referido Projeto de Decreto Legislativo não
encontra-se nada inconstitucional ou algo que fere os princípios constitucionais.
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA .
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL [5]
Art. 59. O processo legislativo
Compreende a elaboração de :
V - Medidas provisórias;
VI- Decretos legislativos;
A autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os
Municípios, é tratada no artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local;
Q H- Suplementar a legislação federal e a esta-
dual no que couber;
[..]
Destarte, o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2021 está em conformidade
com os dispositivos legais e regimentais que credenciam a apresentação da proposição,
cuja análise foi feita pela CCJRF. No mérito, me manifesto favoravelmente, por não haver
vícios de caráter formal e material.
HI- VOTO.
Face ao exposto, a Relatoria desta Comissão, manifesta-se
a FAVORAVELMENTE pela constitucionalidade, juridicidade, pela aprovação do projeto
em análise.
Esta comissão, opina pela admissibilidade, juridicidade do Projeto de
Decreto Legislativo Nº. 006/2021, por não existirem vícios de natureza material e formal,
bem como, não encontro de óbices constitucionais e legais que impeçam a sua deliberação
em plenário.
É O PARECER.
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL [e]
E
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, 22
DE NOVEMBRO DE 2021.
a
Presidente — Relator - CCJRF
a
—
VER. RAIMUND 0NA O NET EIRO - REPUBLICANOS
Membro — CCJRF
06
o Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
PARECER Nº 032/2021- CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
E APROV 41 Ementa:
oe 411 A
“Projeto de Decreto Legislativo Nº
006/2021 de autoria do VEREADOR
MYCHELL MAX SOUZA LOPES, que
dispõe sobre conceder Titulo honorifico de
Cidadão Irandubense a Senhora Marly Nilo
da Silva, e dá outras Previdências”.
Relator: Vereador Anderson Belfort - Democratas
I- RELATÓRIO.
Chega a esta Comissão, o processo nº. 682/2021, lido em reunião ordinária do dia
a 19 de novembro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o
ofício nº. 386/2021-GABPRES/CMI, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 006/2021, de
autoria do MYCHELL MAX SOUZA LOPES, que dispõe sobre conceder Titulo
honorifico de Cidadã Irandubense a Senhora Marly Nilo da Silva, e dá outras
Previdências.
II - ANÁLISE.
Efetivamente, a referida proposição encontra respaldo e legalidade para alterar a
redação buscando fundamentação em outros regimes municipais, estaduais e federal, bem
como em outros acervos disponíveis. No referido Projeto de Decreto Legislativo não
encontra-se nada inconstitucional ou algo que fere os princípios constitucionais. Ny
RS
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL pa
Art. 59. O processo legislativo
Compreende a elaboração de :
V- Medidas provisórias;
VI- Decretos legislativos;
A autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de
competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os
Municípios, é tratada no artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I Legislar sobre assuntos de interesse local;
O TI- Suplementar a legislação federal e a esta-
dual no que couber;
[..]
Destarte, o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2021 está em conformidade
com os dispositivos legais e regimentais que credenciam a apresentação da proposição,
cuja análise foi feita pela CCJRF. No mérito, me manifesto favoravelmente, por não haver
vícios de caráter formal e material.
NI- VOTO.
Face ao exposto, a Relatoria desta Comissão, manifesta-se
O FAVORAVELMENTE pela constitucionalidade, juridicidade, pela aprovação do projeto
em análise.
Esta comissão, opina pela admissibilidade, juridicidade do Projeto de
Decreto Legislativo Nº. 006/2021, por não existirem vícios de natureza material e formal,
bem como, não encontro de óbices constitucionais e legais que impeçam a sua deliberação
em plenário.
É O PARECER.
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ga
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SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, 22
DE NOVEMBRO DE 2021.
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Membro — CCJRF
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EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ
IRANDUBENSE À SENHORA MARLY NILO
DA SILVA, PROFESSORA APOSENTADA DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Larissa Rufino Gomes, no uso
o das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Irandubense à Senhora Marly
Nilo da Silva.
Art. 2º - A outorga do título será conferida ao homenageado em Sessão Solene a ser
marcada pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de novembro de 2021.
Ver:
Presidente
a Municipal de Iranduba
Es o
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Iranduba-AM - CEP 69415-00
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29/11/2021 16:56 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE
2021
CONCEDETÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ IRANDUBENSE À
SENHORA MARLY NILO DA SILVA, PROFESSORA APOSENTADA DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Larissa Rufino Gomes, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Irandubenseà Senhora
Marly Nilo da Silva.
Art. 2º - A outorga do título será conferida ao homenageado em Sessão Solene a
ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de novembro de 2021.
Ver. LARISSA RUFINO GOMES - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: 4QVIHARAZ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
29/11/2021 - Nº 2999. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao

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