| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº06/2021 – De autoria do Vereador Mychell Lopes – Dispõe sobre título honorífico de Cidadão Irandubense a Senhora Marly Nilo da Silva. |
| native_id | 593 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 12
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: SAC 632/24. UEL: péche so Legs MS Nº 034 PROPOSIÇÃO: Prozero DE Decrero LeaslLaTIvO Nº 06 / 2024 AUTOR: Veresvor mycueil Lopes NTO: ted ASSUNTO ConcEDE O TíTuLo HonorípIicCO DE CiDaADçaU irANDOBENSE A SENHORA mMpety Nilo DA SILVA. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINA YAÇÃO E o o Ala dido em emo a Bi Xl nMovpe O fhrecer. a du” - De S Nº IM. PU O a A ER = LIL E L Lo t— ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA [o GABINETE DO VEREADOR MYCHEL LOPES ES DOC SNS SEI EO ED TETO SS Aa serasa mesmas ans rancor PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 /2021 CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO IRANDUBENSE A SENHORA MARLY NILO DA SILVA , PROFESSORA APOSENTADA DO MUNICIPIO DE IRANDUBA E DÁ e) OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Vereador Mychell Lopes- PSDB, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Decreto Legislativo para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Irandubense à Senhora Marly Nilo da Silva, Professora aposentada do Município de Iranduba. (é) Art. 2º - A outorga do título será conferida ao homenageado em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. juninas A fic cviPAL L SUBA: RECEBIDO EM: “id a HORAS: JL OS Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 Fone: 3367-1156 cm iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA a SS GABINETE DO VEREADOR MYCHEL LOPES JUSTIFICATIVA MARLY NILO DA SILVA, nasceu no Município de Coari, no dia 28 de março de 1941. Filha de Marcelina da Costa e Claudio Nilo da Silva. Marly Nilo foi estudante da Escola Nossa Senhora do Perpetuo Socorro em Coari e na Escola Ribeiro da Cunha na Cidade de Manaus. Desde cedo, mostrava interesse pela Educação ensinando jovens em cursos de crochês, tricô e costura em sua cidade natal. Na década de 60 fez parte do Projeto Logos que qualificava profissionais na modalidade Magistério formando Professores para atuar em sala de aula nas primeiras séries do 1º Grau. Em 1961 iniciou a profissão de educadora na Escola São Miguel na Costa do Iranduba e posteriormente na Escola Pública de Iranduba, onde participou da formação escolar de muitos moradores da zona rural. Professora atuante no interior do Município, Marly tem um currículo vasto de Licenciaturas plenas, uma delas em Matemática no Município de Manacapuru. Em 1976 no período de uma grande cheia, Marly Nilo veio fixar residência com seu esposo José Francisco da Silva e filhos na Sede de Iranduba, onde passou a lecionar na Escola Estadual Isaías Vasconcelos. No período da manhã lecionava para crianças e adolescentes e no turno da noite ministrava aula na Educação de Jovens e Adultos -EJA. A Professora MARLY NILO, encerrou suas atividades no ano de 2001 cumprindo uma jornada de 40 anos de serviços prestados com muito carinho para a Educação de crianças, jovens e adultos de Iranduba. Sala das sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 18 de Outubro de 2021. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 Fone: 3367-1156 cm. iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS PE AR o CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA B Ama GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 386/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 19 de novembro de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, a enhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar, para exarar parecer, o processo nº 682/2021, que tem como proposição o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2021, de autoria do Ver. Mychell Max Souza Lopes, que concede o Título Honorífico de Cidadão Irandubense a senhora Marly Nilo da Silva, lido em reunião ordinária do dia 19 de novembro de 2021. Atenciosamente, ea RU; Veregdora/PSD Presidenté da Cântara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM.- CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PARECER Nº 032/2021- CCJRF DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: “Projeto de Decreto Legislativo Nº 006/2021 de autoria do VEREADOR MYCHELL MAX SOUZA LOPES, que dispõe sobre conceder Titulo honorifico de Q Cidadão Irandubense a Senhora Marly Nilo da Silva, e dá outras Previdências”. Relator: Vereador Anderson Belfort - Democratas I- RELATÓRIO. Chega a esta Comissão, o processo nº. 682/2021, lido em reunião ordinária do dia Po, 19 de novembro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o ofício nº. 386/2021-GABPRES/CMI, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 006/2021, de autoria do MYCHELL MAX SOUZA LOPES, que dispõe sobre conceder Titulo honorifico de Cidadã Irandubense a Senhora Marly Nilo da Silva, e dá outras Previdências. II— ANÁLISE. Efetivamente, a referida proposição encontra respaldo e legalidade para alterar a redação buscando fundamentação em outros regimes municipais, estaduais e federal, bem como em outros acervos disponíveis. No referido Projeto de Decreto Legislativo não encontra-se nada inconstitucional ou algo que fere os princípios constitucionais. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm, iranduba()hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA . COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL [5] Art. 59. O processo legislativo Compreende a elaboração de : V - Medidas provisórias; VI- Decretos legislativos; A autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é tratada no artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos: Art. 30. Compete aos Municípios: I- Legislar sobre assuntos de interesse local; Q H- Suplementar a legislação federal e a esta- dual no que couber; [..] Destarte, o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2021 está em conformidade com os dispositivos legais e regimentais que credenciam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita pela CCJRF. No mérito, me manifesto favoravelmente, por não haver vícios de caráter formal e material. HI- VOTO. Face ao exposto, a Relatoria desta Comissão, manifesta-se a FAVORAVELMENTE pela constitucionalidade, juridicidade, pela aprovação do projeto em análise. Esta comissão, opina pela admissibilidade, juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo Nº. 006/2021, por não existirem vícios de natureza material e formal, bem como, não encontro de óbices constitucionais e legais que impeçam a sua deliberação em plenário. É O PARECER. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL [e] E SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021. a Presidente — Relator - CCJRF a — VER. RAIMUND 0NA O NET EIRO - REPUBLICANOS Membro — CCJRF 06 o Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E PARECER Nº 032/2021- CCJRF DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. E APROV 41 Ementa: oe 411 A “Projeto de Decreto Legislativo Nº 006/2021 de autoria do VEREADOR MYCHELL MAX SOUZA LOPES, que dispõe sobre conceder Titulo honorifico de Cidadão Irandubense a Senhora Marly Nilo da Silva, e dá outras Previdências”. Relator: Vereador Anderson Belfort - Democratas I- RELATÓRIO. Chega a esta Comissão, o processo nº. 682/2021, lido em reunião ordinária do dia a 19 de novembro de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o ofício nº. 386/2021-GABPRES/CMI, o Projeto de Decreto Legislativo nº. 006/2021, de autoria do MYCHELL MAX SOUZA LOPES, que dispõe sobre conceder Titulo honorifico de Cidadã Irandubense a Senhora Marly Nilo da Silva, e dá outras Previdências. II - ANÁLISE. Efetivamente, a referida proposição encontra respaldo e legalidade para alterar a redação buscando fundamentação em outros regimes municipais, estaduais e federal, bem como em outros acervos disponíveis. No referido Projeto de Decreto Legislativo não encontra-se nada inconstitucional ou algo que fere os princípios constitucionais. Ny RS Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL pa Art. 59. O processo legislativo Compreende a elaboração de : V- Medidas provisórias; VI- Decretos legislativos; A autoadministração e a autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é tratada no artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos: Art. 30. Compete aos Municípios: I Legislar sobre assuntos de interesse local; O TI- Suplementar a legislação federal e a esta- dual no que couber; [..] Destarte, o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2021 está em conformidade com os dispositivos legais e regimentais que credenciam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita pela CCJRF. No mérito, me manifesto favoravelmente, por não haver vícios de caráter formal e material. NI- VOTO. Face ao exposto, a Relatoria desta Comissão, manifesta-se O FAVORAVELMENTE pela constitucionalidade, juridicidade, pela aprovação do projeto em análise. Esta comissão, opina pela admissibilidade, juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo Nº. 006/2021, por não existirem vícios de natureza material e formal, bem como, não encontro de óbices constitucionais e legais que impeçam a sua deliberação em plenário. É O PARECER. Wy Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ga ps SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021. a Po) Membro — CCJRF N AG n OT Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com fe ESTADO DO AMAZONAS EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ IRANDUBENSE À SENHORA MARLY NILO DA SILVA, PROFESSORA APOSENTADA DO MUNICIPIO DE IRANDUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Larissa Rufino Gomes, no uso o das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo: RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Irandubense à Senhora Marly Nilo da Silva. Art. 2º - A outorga do título será conferida ao homenageado em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de novembro de 2021. Ver: Presidente a Municipal de Iranduba Es o Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com 29/11/2021 16:56 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDETÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ IRANDUBENSE À SENHORA MARLY NILO DA SILVA, PROFESSORA APOSENTADA DO MUNICIPIO DE IRANDUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Larissa Rufino Gomes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo: RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Irandubenseà Senhora Marly Nilo da Silva. Art. 2º - A outorga do título será conferida ao homenageado em Sessão Solene a ser marcada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de novembro de 2021. Ver. LARISSA RUFINO GOMES - PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: 4QVIHARAZ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/11/2021 - Nº 2999. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao