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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaPROJETO DE LEI N°037/2022/GAB/PMI – Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,50%, para o fim específico de atender a legislação local, que serão contemplados em Lei especifica.
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- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: Je 6IUJIA. LEI: Yy43 /22
PROPOSIÇÃO: Mofo pe Lei pº 037/22
difoa/22,
AUTOR: frentriio UIMCpAl.
q To gm cede Nop pure da VANS Mm senútoneo
do 424 efe h suíde e Anusnro-
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
isiobBX Lbo em penso:
503 Paio opera no JM g0t/22. E
tm
iSn357, epc pebição Ham do lei 443/21
ad 29] Pl22 do DA CMI Leo 443 Samicmado | FÉRRO
L
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
r | O A
OFÍCIO Nº 008/2022 - CCMI/PMI A PIA
ca
Iranduba/AM, em 23 de março de 2022.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
a) Senhora Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar Lei
443, de 15 de março de 2022, que concede reajuste de vencimentos aos servidores do
quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,50% (vinte e três vírgula
cinco por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e superior,
e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico. Para compor seu
arquivo, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
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a .
lcâmega » Mit tau A E ne David | Atenciosamente,
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PRO Tor 'OLO Ç o
RE A PSIDO Em:
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CCUMENTO(S) EM 2
| SL LAUDA(S) | ELIONEIDE RA RAMOS
ecretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(d gmail.com
Iranduba - Amazonas -Brasil
ani
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
LEI Nº 443, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Concede reajuste de vencimentos aos servidores
do quadro efetivo da Saúde e Administração, na
monta de 23,50% (vinte e três vírgula cinco por
cento), de forma escalonada para os servidores
de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco
por cento) para os servidores de nível básico.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 23,50% (vinte e três vírgula cinco por cento), de
forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco
por cento) para os servidores de nível básico, no salário base dos servidores do quadro
efetivo da Saúde e Administração, para recomposição salarial dos anos de 2018, 2019,
2020 e 2021, escalonado da seguinte forma:
Profissionais de Nível Médio e Superior
7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022:
7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de dezembro de 2022:
7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de junho de 2023;
Profissionais de Nível Básico
25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022;
Art. 2º - O percentual ora fixado irá retroagir ao dia 01 de março de 2022.
Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de
2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba(a gmail.com
Iranduba - Amazonas —Brasil
Ni
Ss,
|
praser
es.
cotadas
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 22 de março
de 2022.
Procurador Geral do Município
ELIONEIDE DA SILVA LIRA RAMOS
Chefe da Casa Civil
; UZA CARVALHO
icipal de Administração e Planejamento
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba(o gmail.com
Iranduba - Amazonas —Brasil
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA a
OFÍCIO Nº 052/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 15 de março de 2022.
PREFEITURA ' add DE IRANDUBA
PROTOCOLO N
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR Ló eo (22 se 19:51 Horas
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
FUNCIONA VENTO
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 443 de 15 de março de 2022
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 443 de 15 de março de 2022, que concede reajuste
de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da saúde e administração, na monta de
23,5 (vinte e três virgula cinco por cento) de forma escalonada para os servidores de nível
médio e superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
)
Atenciosamente,
E
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA
set)
LEI Nº 443, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
“Concede reajuste de vencimentos aos servidores do
quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de
23,50%, de forma escalonada para os servidores de nível
médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os
servidores de nível básico”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 23,50%, de forma escalonada para os servidores
de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível
básico, no salário base dos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, para
recomposição salarial dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, escalonado da seguinte
forma:
Profissionais de Nível Médio e Superior
7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022:
7.5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de dezembro de 2022:
7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de junho de 2023;
Profissionais de Nível Básico
25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022;
Art. 2º - O percentual ora fixado irá retroagir ao dia 01 de março de 2022.
Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de
2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 15 de março de 2022.
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(vhotmail.com
ci , — ESTADO DO AMAZONAS
Mo CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ER
ma '
AS BC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
A )
SANTOS BELFOT - DEM
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
a) Membro - CCJRF
VEIRO — REPUBLICANOS
Membro - CCJRF
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba()hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
PARECER CONJUNTO Nº 01/2022 - CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
PN Loo 7 SODA EM PLENÁRIO “Que dispõe sobre o Reajuste de vencimento
aos servidores do quadro efetivo da Saúde
Administrativo na monte de 23,50 (vinte e
três e meio por cento), de forma escalonada
para os servidores de nível médio e
Superior, e 25% ( vinte e cinco por cento)
para os servidores de nível básico”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO
I- RELATÓRIO.
Após ser lido em plenário na Reunião Ordinária, chega a estas Comissões,
em caráter de urgência, o Projeto de Lei 037/2022, lido em plenário na Reunião Ordinária
do dia 15 de Março de 2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor o Reajuste
de vencimento aos servidores do quadro efetivo da Saúde Administrativo na monte de
23,50 (vinte e três e meio por cento), de forma escalonada para os servidores de nível
médio e Superior, e 25% ( vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico, e +
da outras providencias.
H- DA ANALISE
DA CONSTITUCIONALIDADE
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
STO AMD ET E E GE CO e a e
O presente Projeto de Lei visa conceder aos funcionários públicos
municipais o reajuste no salário base dos profissionais do quadro de pessoal
efetivo da Secretaria de Saúde e Administração.
Sob o ponto de vista legal, nada obsta a tramitação da presente proposta,
tendo em vista que a matéria nele abordada é de interesse local, o que atrai a
competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da
Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Ademais, a propositura visa a valorização dos servidores públicos
[a] municipais, bem como garantir a recuperação do poder de compra dos
vencimentos dos servidores públicos do município para que os mesmos não sejam
corroídos pela inflação, de acordo com seu direito e o previsto pela Constituição
Federal no seu artigo 37.
“Art, 47. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: ( Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998) E. ]X- a
remuneração dos servidores públicos e o subsidio
de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei especifica, observada
O a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices; ( Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
DAS FINANÇAS
Cumpre ressaltar que, para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração pelos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, a Constituição
Federal, em seu artigo 169, $ 1º, incisos le II xigeque haja previa dotação orçamentaria
suficiente para atender as projeções de despesas|de pessoal e aos acréscimos delas
NY
Tês Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
CREA LS RE PS
HE
)
7
decorrentes, bem como autorização especifica da Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO,
)
ressalvadas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista,
Importa ainda mencionar que subsiste a obrigação do Município em implementar
a recomposição salarial anual inclusive em situações de excesso orçamentário, conforme
excepcionado no inciso I do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo,
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos
a limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será
, realizada ao final de cada quadrimestre.
Paragrafo único. Se a despesa total com pessoal
exceder a 95% ( noventa e cinco por cento) do
limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no
art. 20 que houver incorrido no excesso: -
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título, salvo
os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da nossa
Constituição Federal.
HI - DA ADMISSIBILIDADE:
a) Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
IV-VOTO. |
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto
dos relatores.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Whotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM
Membro - CFO
E MORAES FILHO - PV
Membro - CFO
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Ohotmail.com
Aa ESTADO DO AMAZONAS Es
ARS, CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
as SN CCJRF / CFO m
mé
PARECER CONJUNTO Nº 01/2022 — CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
o Do GArR Er PRE “Que dispõe sobre o Reajuste de vencimento
aos servidores do quadro efetivo da Saúde
Administrativo na monte de 23,50 (vinte e
três e meio por cento), de forma escalonada
para os servidores de nível médio e
Superior, e 25% ( vinte e cinco por cento)
para os servidores de nível básico”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I-RELATÓRIO.
Após ser lido em plenário na Reunião Ordinária, chega a estas Comissões,
em caráter de urgência, o Projeto de Lei 037/2022, lido em plenário na Reunião Ordinária
do dia 15 de Março de 2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor o Reajuste
de vencimento aos servidores do quadro efetivo da Saúde Administrativo na monte de
23,50 (vinte e três e meio por cento). de forma escalonada para os servidores-de
médio e Superior, e 25% ( vinte e cinco por cento) para os servidores de níY
da outras providencias.
IH - DA ANALISE:
DA CONSTITUCIONALIDADE
ça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(o hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
O presente Projeto de Lei visa conceder aos funcionários públicos
municipais o reajuste no salário base dos profissionais do quadro de pessoal
efetivo da Secretaria de Saúde e Administração.
Sob o ponto de vista legal, nada obsta a tramitação da presente proposta,
tendo em vista que a matéria nele abordada é de interesse local, o que atrai a
competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da
Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Ademais. a propositura visa a valorização dos servidores públicos
municipais, bem como garantir a recuperação do poder de compra dos
vencimentos dos servidores públicos do município para que os mesmos não sejam
corroídos pela inflação, de acordo com seu direito e o previsto pela Constituição
Federal no seu artigo 37.
“Art. 47. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: ( Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998) E. ] X — a
remuneração dos servidores públicos e o subsidio
de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser
A fixados ou alterados por lei especifica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices; ( Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
DAS FINANÇAS
Cumpre ressaltar que, para a concessão de qualquer vantagem ou aumento-de
remuneração pelos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, a Constituição
Federal, em seu artigo 169, $ 1º, incisos 1 e II, exige que haja previa dotação orçamentaria
suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos. delas
TEs Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO E
ADE OIT nie se ata STE AO DA ID a
decorrentes, bem como autorização especifica da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO,
ressalvadas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista,
Importa ainda mencionar que subsiste a obrigação do Município em implementar
a recomposição salarial anual inclusive em situações de excesso orçamentário, conforme
excepcionado no inciso I do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo,
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos
Po) limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será
k realizada ao final de cada quadrimestre.
Paragrafo único. Se a despesa total com pessoal
exceder a 95% ( noventa e cinco por cento) do
limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no
art. 20 que houver incorrido no excesso: -
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a qualquer título, salvo
os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da nossa
Constituição Federal.
HI - DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
IV- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanha
dos relatores.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba()hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
EESC VS CA A UA SAD
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
15 de março de 2022.
n
O - REPUBLICANOS
VER. MYCHELL M4 A LOPES - PSDB
VER. LUÍS CARLOS ROD QURA - REPUBLICANOS
”
VER. WALDIN RTADO DE OLIVEIRA — DEM
Membro - CFO
, Jo
veLUI ANDES DE MORAES FILHO - PV
Ed Membro - CFO
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
REQUERIMENTO ne(Ê noz
Ao Plenário Francisco Maquiné de Souza
ASSUNTO: PEDIDO DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Senhores Vereadores (a),
Em conformidade com as atribuições a mim conferidas. requeiro nos termos do
art. 91, inciso I, do Regimento Interno, que seja colocado na ordem do dia o Projeto de
Lei nº 037/2022, que concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo
da Saúde e Administração, na monta de 23,50%, de forma escalonada para os servidores
de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível
básico.
JUSTIFICATIVA
O Pedido de URGÊNCIA ESPECIAL visa dar celeridade à recomposição salarial
dos servidores do quadro efetivo da saúde e da administração, que desde os anos de 2018,
2019, 2020 e 2021 estão com vencimentos defasados frente à inflação acumulada.
Deste modo, o Projeto em epigrafe afigura-se como ideal para sanar as perdas
salariais dos servidores em questão, visto que a inflação acumulada nos últimos anos vem
subindo gradativamente, o que torna necessária a recomposição salarial.
Por esta razão solicito, aos nobres Pares desta Casa Legislativa. a aprovação do
referido requerimento.
IRANDUBA/AM, EM 14 DE MARÇO DE 2022
roses aaa a vera
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
secas eme
Na
AX-SOU
ÍLVA LIMA - PSC
Iº SECRETÁRIO
EIROS LOPES — DEM
2º SECRETÁRIO
VER. LEONARI
0 | | DISNEY NASCIMENTO DA CUNHA
/ OUVIDOR GERAL
a
R. LUÍZ AES FILHO - PV
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaDhotmail.com
E LH
PE Sd
PREFEITURA DE
IRA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 112/2022-GAB/PREFEITO/PMI
Em 14 de março de 2022
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 037/2022.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 037/2022, que dispõe sobre o Reajuste de
vencimento aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração na monta
de 23,50%, de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e
25%(vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação ancxa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores em CARATER DE URGÊNCIA, cm
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(u gmail.com
Iranduba “Amazonas Brasil
A
mem nano
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Pregeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 037/2022-GAB/PMI.
À Sua Excelência a Senhora
Larissa Rufino Gomes
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Senhora Presidente.
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o Projeto
de Lei que:
“Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e
Administração, na monta de 23,50%, de forma escalonada para os servidores de nível
médio e Superior, e 25%(vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico ”.
A recomposição salarial é importante para que os vencimentos dos servidores não
fiquem defasados frente à inflação acumulada nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
É de se notar que a inflação acumulada nos últimos anos vem subindo
gradativamente, o que tome necessária a recomposição salarial.
Além disso, o reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando
consagrado no art. 37, inciso X da Carta Maior.
Desnecessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, pois não se
trata de criação. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa, na medida em que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de planejamento
da gestão (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
havendo a devida adequação orçamentária e financeira.
Com essas considerações. encaminhamos o Projeto de Lei nº 037/2022. para
apreciação do legislativo, contando com sua apr o.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(i gmail.com
Iranduba Amazonas —Brasil
ptetnão,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 037/2022-GAB/PMI, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores
do quadro efetivo da Saúde e Administração, na
monta de 23,50%, de forma escalonada para os
servidores de nível médio e Superior, e
25%(vinte e cinco por cento) para os servidores
de nível básico.
LIDO E APROVADO EM PLENÁRIO
[61085 |
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado
do Amazonas. no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 23,50%, de forma escalonada para os servidores
de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível
básico, no salário base dos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, para
recomposição salarial dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, escalonado da seguinte
forma:
Profissionais de Nível Médio e Superior
7,5 Y (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022:
7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de dezembro de 2022:
7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de junho de 2023:
Profissionais de Nível Básico
25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022:
Art. 2º - O percentual ora fixado irá retroagir ao dia 01 de março de 2022.
Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas
as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício
de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 14 de março
de 2022.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(i gmail.com
Iranduba “Amazonas —Brasil
v à
/
JOSE A GUSTO FERR
Prefeito Municipa
Chefe da Casa Civil
;
WALD jUR UZA CARVALHO
nicipal de Administração e Planejamento
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — I:-mail: gab.prefeitodeiranduba(u gmail.com
Iranduba - Amazonas —Brasil

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