| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°037/2022/GAB/PMI – Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,50%, para o fim específico de atender a legislação local, que serão contemplados em Lei especifica. |
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- ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: Je 6IUJIA. LEI: Yy43 /22 PROPOSIÇÃO: Mofo pe Lei pº 037/22 difoa/22, AUTOR: frentriio UIMCpAl. q To gm cede Nop pure da VANS Mm senútoneo do 424 efe h suíde e Anusnro- TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA isiobBX Lbo em penso: 503 Paio opera no JM g0t/22. E tm iSn357, epc pebição Ham do lei 443/21 ad 29] Pl22 do DA CMI Leo 443 Samicmado | FÉRRO L ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito r | O A OFÍCIO Nº 008/2022 - CCMI/PMI A PIA ca Iranduba/AM, em 23 de março de 2022. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba a) Senhora Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar Lei 443, de 15 de março de 2022, que concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,50% (vinte e três vírgula cinco por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico. Para compor seu arquivo, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. O... a . lcâmega » Mit tau A E ne David | Atenciosamente, ] De ME vio os PRO Tor 'OLO Ç o RE A PSIDO Em: ni 122 AsHs /V SO fi CCUMENTO(S) EM 2 | SL LAUDA(S) | ELIONEIDE RA RAMOS ecretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(d gmail.com Iranduba - Amazonas -Brasil ani ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito LEI Nº 443, DE 15 DE MARÇO DE 2022 Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,50% (vinte e três vírgula cinco por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 23,50% (vinte e três vírgula cinco por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico, no salário base dos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, para recomposição salarial dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, escalonado da seguinte forma: Profissionais de Nível Médio e Superior 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022: 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de dezembro de 2022: 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de junho de 2023; Profissionais de Nível Básico 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022; Art. 2º - O percentual ora fixado irá retroagir ao dia 01 de março de 2022. Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba(a gmail.com Iranduba - Amazonas —Brasil Ni Ss, | praser es. cotadas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 22 de março de 2022. Procurador Geral do Município ELIONEIDE DA SILVA LIRA RAMOS Chefe da Casa Civil ; UZA CARVALHO icipal de Administração e Planejamento Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba(o gmail.com Iranduba - Amazonas —Brasil - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE DA PRESIDÊNCIA a OFÍCIO Nº 052/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 15 de março de 2022. PREFEITURA ' add DE IRANDUBA PROTOCOLO N A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR Ló eo (22 se 19:51 Horas JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA FUNCIONA VENTO ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 443 de 15 de março de 2022 Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 443 de 15 de março de 2022, que concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da saúde e administração, na monta de 23,5 (vinte e três virgula cinco por cento) de forma escalonada para os servidores de nível médio e superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. ) Atenciosamente, E Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA set) LEI Nº 443, DE 15 DE MARÇO DE 2022. “Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,50%, de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 23,50%, de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico, no salário base dos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, para recomposição salarial dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, escalonado da seguinte forma: Profissionais de Nível Médio e Superior 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022: 7.5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de dezembro de 2022: 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de junho de 2023; Profissionais de Nível Básico 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022; Art. 2º - O percentual ora fixado irá retroagir ao dia 01 de março de 2022. Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 15 de março de 2022. Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(vhotmail.com ci , — ESTADO DO AMAZONAS Mo CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ER ma ' AS BC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ A ) SANTOS BELFOT - DEM VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB a) Membro - CCJRF VEIRO — REPUBLICANOS Membro - CCJRF Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba()hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO PARECER CONJUNTO Nº 01/2022 - CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: PN Loo 7 SODA EM PLENÁRIO “Que dispõe sobre o Reajuste de vencimento aos servidores do quadro efetivo da Saúde Administrativo na monte de 23,50 (vinte e três e meio por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% ( vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO I- RELATÓRIO. Após ser lido em plenário na Reunião Ordinária, chega a estas Comissões, em caráter de urgência, o Projeto de Lei 037/2022, lido em plenário na Reunião Ordinária do dia 15 de Março de 2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor o Reajuste de vencimento aos servidores do quadro efetivo da Saúde Administrativo na monte de 23,50 (vinte e três e meio por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% ( vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico, e + da outras providencias. H- DA ANALISE DA CONSTITUCIONALIDADE Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO STO AMD ET E E GE CO e a e O presente Projeto de Lei visa conceder aos funcionários públicos municipais o reajuste no salário base dos profissionais do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Saúde e Administração. Sob o ponto de vista legal, nada obsta a tramitação da presente proposta, tendo em vista que a matéria nele abordada é de interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Ademais, a propositura visa a valorização dos servidores públicos [a] municipais, bem como garantir a recuperação do poder de compra dos vencimentos dos servidores públicos do município para que os mesmos não sejam corroídos pela inflação, de acordo com seu direito e o previsto pela Constituição Federal no seu artigo 37. “Art, 47. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ( Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) E. ]X- a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada O a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; ( Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) DAS FINANÇAS Cumpre ressaltar que, para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, a Constituição Federal, em seu artigo 169, $ 1º, incisos le II xigeque haja previa dotação orçamentaria suficiente para atender as projeções de despesas|de pessoal e aos acréscimos delas NY Tês Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO CREA LS RE PS HE ) 7 decorrentes, bem como autorização especifica da Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO, ) ressalvadas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, Importa ainda mencionar que subsiste a obrigação do Município em implementar a recomposição salarial anual inclusive em situações de excesso orçamentário, conforme excepcionado no inciso I do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. “Art. 22. A verificação do cumprimento dos a limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será , realizada ao final de cada quadrimestre. Paragrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% ( noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da nossa Constituição Federal. HI - DA ADMISSIBILIDADE: a) Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. IV-VOTO. | Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Whotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM Membro - CFO E MORAES FILHO - PV Membro - CFO Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Ohotmail.com Aa ESTADO DO AMAZONAS Es ARS, CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA as SN CCJRF / CFO m mé PARECER CONJUNTO Nº 01/2022 — CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: o Do GArR Er PRE “Que dispõe sobre o Reajuste de vencimento aos servidores do quadro efetivo da Saúde Administrativo na monte de 23,50 (vinte e três e meio por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% ( vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I-RELATÓRIO. Após ser lido em plenário na Reunião Ordinária, chega a estas Comissões, em caráter de urgência, o Projeto de Lei 037/2022, lido em plenário na Reunião Ordinária do dia 15 de Março de 2022, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor o Reajuste de vencimento aos servidores do quadro efetivo da Saúde Administrativo na monte de 23,50 (vinte e três e meio por cento). de forma escalonada para os servidores-de médio e Superior, e 25% ( vinte e cinco por cento) para os servidores de níY da outras providencias. IH - DA ANALISE: DA CONSTITUCIONALIDADE ça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(o hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO O presente Projeto de Lei visa conceder aos funcionários públicos municipais o reajuste no salário base dos profissionais do quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Saúde e Administração. Sob o ponto de vista legal, nada obsta a tramitação da presente proposta, tendo em vista que a matéria nele abordada é de interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Ademais. a propositura visa a valorização dos servidores públicos municipais, bem como garantir a recuperação do poder de compra dos vencimentos dos servidores públicos do município para que os mesmos não sejam corroídos pela inflação, de acordo com seu direito e o previsto pela Constituição Federal no seu artigo 37. “Art. 47. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ( Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) E. ] X — a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser A fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; ( Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) DAS FINANÇAS Cumpre ressaltar que, para a concessão de qualquer vantagem ou aumento-de remuneração pelos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, a Constituição Federal, em seu artigo 169, $ 1º, incisos 1 e II, exige que haja previa dotação orçamentaria suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos. delas TEs Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO E ADE OIT nie se ata STE AO DA ID a decorrentes, bem como autorização especifica da Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, ressalvadas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, Importa ainda mencionar que subsiste a obrigação do Município em implementar a recomposição salarial anual inclusive em situações de excesso orçamentário, conforme excepcionado no inciso I do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. “Art. 22. A verificação do cumprimento dos Po) limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será k realizada ao final de cada quadrimestre. Paragrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% ( noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da nossa Constituição Federal. HI - DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. IV- VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanha dos relatores. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba()hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO EESC VS CA A UA SAD É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 15 de março de 2022. n O - REPUBLICANOS VER. MYCHELL M4 A LOPES - PSDB VER. LUÍS CARLOS ROD QURA - REPUBLICANOS ” VER. WALDIN RTADO DE OLIVEIRA — DEM Membro - CFO , Jo veLUI ANDES DE MORAES FILHO - PV Ed Membro - CFO Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA REQUERIMENTO ne(Ê noz Ao Plenário Francisco Maquiné de Souza ASSUNTO: PEDIDO DE URGÊNCIA ESPECIAL. Senhores Vereadores (a), Em conformidade com as atribuições a mim conferidas. requeiro nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, que seja colocado na ordem do dia o Projeto de Lei nº 037/2022, que concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,50%, de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico. JUSTIFICATIVA O Pedido de URGÊNCIA ESPECIAL visa dar celeridade à recomposição salarial dos servidores do quadro efetivo da saúde e da administração, que desde os anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 estão com vencimentos defasados frente à inflação acumulada. Deste modo, o Projeto em epigrafe afigura-se como ideal para sanar as perdas salariais dos servidores em questão, visto que a inflação acumulada nos últimos anos vem subindo gradativamente, o que torna necessária a recomposição salarial. Por esta razão solicito, aos nobres Pares desta Casa Legislativa. a aprovação do referido requerimento. IRANDUBA/AM, EM 14 DE MARÇO DE 2022 roses aaa a vera Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO secas eme Na AX-SOU ÍLVA LIMA - PSC Iº SECRETÁRIO EIROS LOPES — DEM 2º SECRETÁRIO VER. LEONARI 0 | | DISNEY NASCIMENTO DA CUNHA / OUVIDOR GERAL a R. LUÍZ AES FILHO - PV Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaDhotmail.com E LH PE Sd PREFEITURA DE IRA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 112/2022-GAB/PREFEITO/PMI Em 14 de março de 2022 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 037/2022. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 037/2022, que dispõe sobre o Reajuste de vencimento aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração na monta de 23,50%, de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25%(vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação ancxa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores em CARATER DE URGÊNCIA, cm conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(u gmail.com Iranduba “Amazonas Brasil A mem nano ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Pregeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 037/2022-GAB/PMI. À Sua Excelência a Senhora Larissa Rufino Gomes Presidente da Câmara Municipal Nesta Senhora Presidente. Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o Projeto de Lei que: “Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,50%, de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25%(vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico ”. A recomposição salarial é importante para que os vencimentos dos servidores não fiquem defasados frente à inflação acumulada nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021. É de se notar que a inflação acumulada nos últimos anos vem subindo gradativamente, o que tome necessária a recomposição salarial. Além disso, o reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando consagrado no art. 37, inciso X da Carta Maior. Desnecessária a apresentação da estimativa de impacto orçamentário, pois não se trata de criação. expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, na medida em que tal reajuste já está previsto nos instrumentos de planejamento da gestão (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). havendo a devida adequação orçamentária e financeira. Com essas considerações. encaminhamos o Projeto de Lei nº 037/2022. para apreciação do legislativo, contando com sua apr o. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(i gmail.com Iranduba Amazonas —Brasil ptetnão, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 037/2022-GAB/PMI, DE 14 DE MARÇO DE 2022. Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,50%, de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25%(vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico. LIDO E APROVADO EM PLENÁRIO [61085 | JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas. no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 23,50%, de forma escalonada para os servidores de nível médio e Superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico, no salário base dos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, para recomposição salarial dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, escalonado da seguinte forma: Profissionais de Nível Médio e Superior 7,5 Y (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022: 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de dezembro de 2022: 7,5 % (sete vírgula cinco por cento) a partir de 1º de junho de 2023: Profissionais de Nível Básico 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022: Art. 2º - O percentual ora fixado irá retroagir ao dia 01 de março de 2022. Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 14 de março de 2022. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(i gmail.com Iranduba “Amazonas —Brasil v à / JOSE A GUSTO FERR Prefeito Municipa Chefe da Casa Civil ; WALD jUR UZA CARVALHO nicipal de Administração e Planejamento Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — I:-mail: gab.prefeitodeiranduba(u gmail.com Iranduba - Amazonas —Brasil