| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°041/2022/GAB/PMI – de autoria do Poder Executivo – Dispõe sobre a abertura de Dotação Orçamentária e Crédito Especial do tipo Original no Orçamento de 2022 do Município e dá outras providências. |
| native_id | 802 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 31
A ESTADO DO AMAZONAS Fa CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA dessa Di PROCESSO Nº: DOR bIQ LEIN-º.: 5 - DJ PROPOSIÇÃO: Civaydho Ô 2a OUT dneloiiaes Es) Xeca de ve Hume crpal o ASSUNTO: * Auto sa & Dodh E xerkvo a chidua te ta cão A A Pe cedtito Loprciadl de po vuginal no tiçarurdo de 20d. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA tal06 22 do ma Domine c810€ |22 do na CL Lã 2906/22 Cras fada dar “ve . É 453 cbricnii! paliado no 7 da ma Emt à n: ER Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm. iranduba(Dhotmail.com RANBUBA RM CASA CIVIL MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 453/2022 - CCI/PMI Iranduba/AM, em 01 de julho de 2022. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei nº 453, de 14 de junho de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORCAMENTO DE 2022 DO MSN ÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, segue para compor os arquivos. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. soma mca ame ss cs. O CÂMARA MUR NIGIGA ne ISAunHO al PROTOCOLO ! 0 rise EM: | do VA 1 OF 202 As Hs Mi Atenciosamente, “ope EM aa ELIONEIDE DA AME RAMOS Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: pmi casacivildeiranduba(& gmail.com Iranduba - Amazonas —Brasil CSFN [ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito LEI Nº 453, DE 14 DE JUNHO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: [ ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNID. 05 — SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Proj/Ativ. 1.051 — Programa de Infraestrutura de Educação | 44.90.51 — Obras e Instalações FONTE: 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL R$ 2.746.828,00 FONTE: 100 - RECURSOS PRÓPRIOS R$ 557.170,16 Total R$ 3.303.998,16 Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ERVILA SOUZA, NOEMI DOS SANTOS PEREIRA E DELPHINA AZIZ, MEDIANTE A EMENDAR PARLAMENTAR ESTADUAL DOS DEPUTADOS JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, ABDALA HABIB FRAXE E ALESSANDRA CAMPELO no valor de R$ 2.746.828,00 (Dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL, e o valor de R$ 557.170,16(Quinhentos e cinquenta e sete mil cento e setenta reais e dezesseis centavos), referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100 - RECURSOS PRÓPRIOS. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA, LOA e LDO do Município de Iranduba-Am. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab. refeitodeiranduba(a) gmail.com Iranduba Amazonas -Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO a DE IRANDUBA-AM, em 30 de junho de 2022. Prefeito Municipal de Iranduba-Am Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(a) gmail.com Iranduba - Amazonas Brasil . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 206/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 29 de junho de 2022. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 453 de 14 de junho de 2022. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 453 de 14 de junho de 2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba/Am a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. PRE NA IRANDUBÃ Atenciosamente, PROTOCOLO N 3 | 29104 22 ÀS ds: Ri | Nº DE FOLHAS o 2 ) £G as | FUNCIONÁRIO lato ss — a UNCIO e strem GARISAR UFINO GOMES Ferepdorv SD Presidenté da Cârtara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Ohotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ASasas asc OMISSÃO DE PRETA, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ LEI Nº 453, DE 14 DE JUNHO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO — ORIGINAL | NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Muioipa autorizado a abrir o seguinte crédito especial: ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNID. 05 — SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Proj/Ativ. 1.051 — Programa de Infraestrutura de Educação Elem: 44.90.51 — Obras e Instalações FONTE: 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL * R$2.746.828,00 FONTE: 100 - RECURSOS PRÓPRIOS R$ 557.170,16 Total RS 3.303.998,16 Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ERVILA SOUZA, NOEMI DOS SANTOS PEREIRA E DELPHINA AZIZ, MEDIANTE A EMENDAR PARLAMENTAR ESTADUAL DOS DEPUTADOS JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, ABDALA HABIB FRAXE E ALESSANDRA CAMPELO no valor de R$ 2.746.828,00 (Dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a Transferências b do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL, e o valor de R$ Praça dos Três-Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com AO um - ESTADO DO AMAZONAS EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AS BC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ 557.170.16(Quinhentos e cinquenta e sete mil cento e setenta reais e dezesseis centavos). referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100 — RECURSOS PRÓPRIOS Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA, LOA e LDO do Município de Iranduba-Am. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba. em 20 de junho de 2022. | ARNEIRO - REPUBLICANOS Membro - CCJRF Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Whotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDENCIA Ofício nº 192/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 15 de junho de 2022. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, [) Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 708/2022, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 041/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, lido e aprovado em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de junho de 2022; para que se proceda a Redação Final. Atenciosamente, Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO OFÍCIO Nº 011/2022 lranduba 30 de maio de 2022. A Vossa Excelência a Senhora Larissa Rufino Gomes Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando cordiaimente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o Projeto de Lei nº041/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal “Que autoriza o Poder Executivo do Município de lranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito e credito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências para deliberação do plenário. Atenciosamente, ICARARI MLISICIPAL DE RARO RECEBIDO EM: 13106192 HORAS: AUOO Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento D ne Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(ú hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/CFO PARECER CONJUNTO Nº 30 /2021 —- CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: Projeto de Lei nº041/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal “Que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências ”. Relatores: APROVADO EM Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJR OO 1 DES PLEMiRIO Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO SECRETÁRIO GERAL um, I- RELATÓRIO. De autoria do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 041/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba, a abertura de Dotação Orçamentária e Crédito Especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências. Assim sendo, cumpre-nos analisar se o projeto preenche os requisifó mínimos de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, além cunho financeiro da matéria. O Projeto de Lei em destaque contém 03 (três) artigos, que autoriza “à abertura de crédito especial no orçamento municipal, no âmbito do PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE EDUCAÇÃO, com intuito de custear a Reforma e Ampliação das Escolas Municipais Érvila Souza de Assis, Noemi dos Santos Pereira e Delphina Azis, Praça dos Três Poderes. Iranduba-AM - CEP 69415. 00 cm iranduba(ãihotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO mediante a Emenda Parlamentear Estadual dos Deputados José Augusto Ferraz de Lima, Abdala Habib Fraxe e Alessandra Campelo no valor de R$2.746.828,00 (Dois milhões, setecentos e quarento e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte Recursos 107 - TRANFERÊNCIA ESTADUAL, e o valor de R$557.170,16 (Quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta reais e dezesseis reais), referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100-RECURSOS PRÓPRIOS. A tramitação da propositura se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. Convém evidenciar que a proposta em epígrafe é de grande relevância para [a] o interesse público, e irá assegurar educação aos munícipes. Eis a síntese: II - DA INICIATIVA: É sabido que a organização política administrativa do Município é prerrogativa privativa do Poder Executivo Municipal, disposto no Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica Municipal, que o dispõe versa o seguinte: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. Q $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: To ss II — dispõe sobre: O) com b) Organização administrativa, maté orçamentária e tributária;” Visto que o artigo supracitado legitima a ação do Prefeito Municipal, verifica>s portanto, que a iniciativa do PL, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não havendo óbice algum para que esta Casa de Lei chancele a propositura. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(ay)hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO II — DA CONSTITUCIONALIDADE: Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso III e V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial só condicionadas a autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. H-.. HI- a realização de operações de créditos que (a) excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa. aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; IV-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para O prosseguimento da propositura. IV-DA ADMISSIBILIDADE: Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V —- DO FINANCEIRO: Neste víeis, e preciso entender o que está sendo proposto pelo Chefe do Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial. Praça dos Três Poderes, 60-CENTKO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO V— DO FINANCEIRO: Neste víeis, e preciso entender o que está sendo proposto pelo Chefe do Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial. Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na Lei 4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as Q quais não haja dotação orçamentária específica:” O Projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial, cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação específica, em decorrência de repasses posteriores. Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja: 1. Autorização Legislativa; 2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais a serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e | especiais depende da existência de recursos “ disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida q de exposição justificativa. Neste norte, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(ohotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no exercício financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses daquele exercício, como demonstra abaixo o $ 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com efetividade e responsabilidade. VI- VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. O É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 13 de jufího de 20 À ORT - DEM REPUBLICANOS O PSDB Presidente/ Relator da Comissãq de Finanças VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM Membro da Comissão de Finanças — ei ; ES FILHO — PV mbro da Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO e Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(yhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO PARECER CONJUNTO Nº LO /2021 —- CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: Projeto de Lei nº041/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal “Que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I-RELATÓRIO. De autoria do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o a Projeto de Lei nº 041/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba, a abertura de Dotação Orçamentária e Crédito Especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências. Assim sendo, cumpre-nos analisar se o projeto preenche os requisitos mínimos de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, além di cunho financeiro da matéria. O Projeto de Lei em destaque contém 03 (três) artigos, que autoriza à abertura de crédito especial no orçamento municipal, no âmbito do PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE EDUCAÇÃO, com intuito de custear a Reforma e Ampliação das Escolas Municipais Érvila Souza de Assis, Noemi dos Santos Pereira e Delphina Azi S, - Praça dos Três Po deres; 69-CÊNT R Iranduba-AM= CEP-69715-00 a em iranduba(whotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO mediante a Emenda Parlamentear Estadual dos Deputados José Augusto Ferraz de Lima, Abdala Habib Fraxe e Alessandra Campelo no valor de R$2.746.828,00 (Dois milhões, setecentos e quarento e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte Recursos 107 — TRANFERÊNCIA ESTADUAL. e o valor de R$557.170,16 (Quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta reais e dezesseis reais), referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100-RECURSOS PRÓPRIOS. A tramitação da propositura se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. Convém evidenciar que a proposta em epígrafe é de grande relevância para a o interesse público, e irá assegurar educação aos munícipes. Eis a síntese: II - DA INICIATIVA: É sabido que a organização política administrativa do Município é prerrogativa privativa do Poder Executivo Municipal, disposto no Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica Municipal, que o dispõe versa o seguinte: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis O que: II — dispõe sobre: a) b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Qra Visto que o artigo supracitado legitima a ação do Prefeito Municipal, verifica-se, portanto, que a iniciativa do PL, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não havendo óbice algum para que esta Casa de Lei chancele a propositura. Praça dos Três Poderes ENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(ohotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO II — DA CONSTITUCIONALIDADE: Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso III e V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial só condicionadas a autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. JE =: as HI - a realização de operações de créditos que 1) excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; IV-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para O prosseguimento da propositura. IV -— DA ADMISSIBILIDADE: Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexistj 2 TN impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V— DO FINANCEIRO: Neste víeis, e preciso entender o que está sendo proposto pelo Chefe do Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial. Praça dos Três Poderes; 6O-CES RO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(yhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO V — DO FINANCEIRO: Neste víeis, e preciso entender o que está sendo proposto pelo Chefe do Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial. Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na Lei 4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as Q quais não haja dotação orçamentária específica;” O Projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial, cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação específica, em decorrência de repasses posteriores. Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja: 1. Autorização Legislativa; 2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto ' ) executivo”. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e ) especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Neste norte, não verificamos na matéria em questão nada que possa causa danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento do dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(o)hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no exercício financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses daquele exercício, como demonstra abaixo o 8 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com efetividade e responsabilidade. VI- VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. É O PARECER. : SDE-MOURA - REPUBLICANOS emissão de Finanças VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM Membro da Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA m É COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ATA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às novo horas e trinta e cinco minutos, na sala das comissões da Câmara Municipal de franduba, reunimos com a COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL em conjunto com a comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº041/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal “Que autoriza o Poder Executivo do Município de lranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito e credito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências”, em conformidade com as conclusões do Relatório Apresentado pelos relatores Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO e vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF, consta a presença dos membros LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA, LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO, RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO, ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT E MICHELL MAX SOUZA LOPES. DELIBERAÇÃO DO DIA PARECER CONJUNTO DE NÚMERO 10/2022, DA PL 041/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, RELATORES VEREADOR LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA CFO E VEREADOR RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF. Pós deliberação, nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a rg às doze horas e cinquenta e oito minutos. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Hã COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 13 de junho de 2022. VER. LUÍS CARLOS PRESIDENTE/ RELATOR DA CO MOURA - REPUBLICANOS SÃO DE FINANÇAS VER. LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO PV - MEMBRO - CFO VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA UB MEMBRO - CFO VER. RAIMUNDO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS MEMBRO/RELATOR — CCJRF VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - UB PRESIDENTE - CCJRF ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA mi COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ATA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às novo horas e trinta e cinco minutos, na sala das comissões da Câmara Municipal de iranduba, reunimos com a COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL em conjunto com a comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO, para deliberar acerca do Projeto de Lei nº041/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal “Que autoriza o Poder Executivo do Município de lranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito e credito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências”, em conformidade com as conclusões do Relatório Apresentado pelos relatores Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO e vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF, consta a presença dos membros LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA, LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO, RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO, ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT E MICHELL MAX SOUZA LOPES. DELIBERAÇÃO DO DIA PARECER CONJUNTO DE NÚMERO 10/2022, DA PL 041/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, RELATORES VEREADOR LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA CFO E VEREADOR RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO — CCJRF. Pós deliberação, nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a às doze horas e cinquenta e oi inutos. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA EO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 13 de junho de 2022. VER. LUÍS CARLOS R MOURA - REPUBLICANOS PRESIDENTE/ RELATOR DA COMISSAQ DE FINANÇAS VER. LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO PV - MEMBRO - CFO VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA UB MEMBRO - CFO VER. RAIMUNDO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS MEMBRO/RELATOR — CCJRF VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - UB PRESIDENTE —- CCJRF ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 172/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 08 de junho de 2022. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF O Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 708/2022, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 041/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 07 de junho de 2022, para que Vossa Excelência juntamente com os membros exarem parecer. Atenciosamente, Vertadora/PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba qFiob 122 Pg” (Ermo Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS =1-INN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA BEBER. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL [8 AESESICA DESIGNAÇÃO DE RELATORIA Faço nesta a seguinte designação de relatoria, conforme determina o art. 52 do Regimento Interno desta casa: Ao Vereador RAIMUNDO CARNEIRO - PRB PROJETO DE LEI Nº041/2022 — De autoria do Poder Executivo Municipal "Que o autoriza o Poder Executivo do Município de lranduba, a abertura de dotação orçamentaria e credito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e da outras providencias”. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 08 DE JUNHO DE 2022. | A [is] | N DA | VIt— ve po KEN ETA SANTOS BELFORT = UNIÃO BRASIL Presidente/CCJRF do Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba()hotmail.com E < “ ESTADO DO AMAZONAS m . CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = EM GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO Oficio nº17/GVRC/2022/CMI Iranduba, 13 de junho de 2022. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR LUIS CARLOS RODRIGUES DE MOURA Vereador — Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar ao parecer desta relatoria, concernente ao Projeto de Lei Nº 041/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal “Que autoriza o poder Executivo do Município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e da outras providências”, para a devida análise e assinatura em epígrafe. Sem mais para o momento, Atenciosamente, RAIMUNDO NONAT "CARNEIRO Vereador - REPUBLICANOS Membro/ Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba()hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA u GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO Oficio nº16/GVRC/2022/CMI Iranduba, 13 de junho de 2022. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT Vereador — Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, O . Ao cumprimentá-lo cordialmente Vossa Senhoria, venho por meio deste encaminhar resposta, concernente ao parecer desta relatoria, que trata do Projeto de Lei Nº 041/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal “Que autoriza o poder Executivo do Município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e da outras providências”. Sem mais para o momento, Atenciosamente, o é Vereador - REPUBLICANOS Membro/ Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(ohotmail.com gre emma meras rr ama CÂMARA Ru PROTOCOLO ii RECEBIDO EM: 66 02 | tu &z- [E cl as PREFEITURA DE IRA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 272/2022-GAB/PREFEITO/PMI Em 01 de junho de 2022 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 041/2022, de 20 de maio de 2022. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 041/2022, de 20 de maio de 2022, que Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba/AM a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida c ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores em CARATER DE URGÊNCIA, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos-de-etevado-apreço e consideração. AREIA L ME DO AMME 1Dã RENAIT EM fara ERÊ Sa dal SASHS 44H35 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeirandubaça Iranduba “Amazonas —Brasil ) quase, q t imita. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Projecto MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 041/2022-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do município e dá outras providências. ” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba-Am. Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº041/2022. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 3.303.998,16 (Três milhões, trezentos e três mil novecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), tem por objetivo a REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ERVILA SOUZA, NOEMI DOS SANTOS PEREIRA E DELPHINA AZIZ, MEDIANTE A EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL DOS DEPUTADOS JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, ABDALA HABIB FRAXE E ALESSANDRA CAMPELO. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA, nos te 6 art. 46 da bei Orgânica Municipal. Prefeito Munteipal de Iranduba-Am Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(a gmail.com Iranduba “Amazonas —Brasil petteee & ESTADO DO AMAZONAS DO Eli PLEN ç [ tai Eat PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Ez Ni : Pag 2 Z Gabinete do Prefeito Dado l PROJETO DE LEI Nº 041/2022-GAB/PMI, DE 20 DE MAIO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO UNID. 05 — SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Proj/Ativ. 1.051 — Programa de Infraestrutura de Educação Elem: 44.90.51 — Obras e Instalações | FONTE: 107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL R$ 2.746.828,00 FONTE: 100 - RECURSOS PRÓPRIOS R$ 557.170,16 Total R$ 3.303.998,16 Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ERVILA SOUZA, NOEMI DOS SANTOS PEREIRA E DELPHINA AZIZ, MEDIANTE A EMENDAR PARLAMENTAR ESTADUAL DOS DEPUTADOS JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, ABDALA HABIB FRAXE E ALESSANDRA CAMPELO no valor de R$ 2.746.828,00 (Dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL, e o valor de R$ 557.170,16(Quinhentos e cinquenta e sete mil cento e setenta reais e dezesseis centavos). referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100 — RECURSOS PRÓPRIOS Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA, LA e LDO do Município de Iranduba-Am. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.profeitodeiranduba) gmail.com Iranduba - Amazonas -Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA <q ES == PV YNYY ———* = de Iranduba-Am Prefeito Municipal Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(a gmail.com Iranduba - Amazonas -Brasil