br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaPROJETO DE LEI N°041/2022/GAB/PMI – de autoria do Poder Executivo – Dispõe sobre a abertura de Dotação Orçamentária e Crédito Especial do tipo Original no Orçamento de 2022 do Município e dá outras providências.
native_id802

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 31

A ESTADO DO AMAZONAS
Fa CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
dessa Di
PROCESSO Nº: DOR bIQ LEIN-º.: 5 - DJ
PROPOSIÇÃO: Civaydho Ô 2a OUT
dneloiiaes Es) Xeca de ve Hume crpal
o ASSUNTO: * Auto sa & Dodh E xerkvo a chidua
te ta cão A A Pe cedtito Loprciadl
de po vuginal no tiçarurdo de 20d.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
tal06 22 do ma Domine
c810€ |22 do na CL Lã
2906/22 Cras fada dar “ve .
É 453 cbricnii! paliado no 7
da ma Emt à n: ER
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm. iranduba(Dhotmail.com
RANBUBA RM CASA CIVIL
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 453/2022 - CCI/PMI
Iranduba/AM, em 01 de julho de 2022.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei
nº 453, de 14 de junho de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE IRANDUBA A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORCAMENTO DE 2022 DO MSN ÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, segue para compor os arquivos.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos
de elevada estima e consideração. soma mca ame ss cs.
O CÂMARA MUR NIGIGA ne ISAunHO al
PROTOCOLO !
0 rise EM: |
do
VA 1 OF 202 As Hs Mi
Atenciosamente,
“ope EM aa
ELIONEIDE DA AME RAMOS
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: pmi casacivildeiranduba(& gmail.com
Iranduba - Amazonas —Brasil
CSFN
[
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 453, DE 14 DE JUNHO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
[ ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNID. 05 — SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ. 1.051 — Programa de Infraestrutura de Educação
| 44.90.51 — Obras e Instalações
FONTE: 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL R$ 2.746.828,00
FONTE: 100 - RECURSOS PRÓPRIOS R$ 557.170,16
Total R$ 3.303.998,16
Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS ERVILA SOUZA, NOEMI DOS SANTOS PEREIRA E DELPHINA
AZIZ, MEDIANTE A EMENDAR PARLAMENTAR ESTADUAL DOS
DEPUTADOS JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, ABDALA HABIB FRAXE
E ALESSANDRA CAMPELO no valor de R$ 2.746.828,00 (Dois milhões, setecentos
e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a Transferências
do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL, e o valor de R$
557.170,16(Quinhentos e cinquenta e sete mil cento e setenta reais e dezesseis centavos),
referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100 - RECURSOS PRÓPRIOS.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA, LOA e LDO do Município de
Iranduba-Am.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab. refeitodeiranduba(a) gmail.com
Iranduba Amazonas -Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO a DE IRANDUBA-AM, em 30 de junho de
2022.
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(a) gmail.com
Iranduba - Amazonas Brasil
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 206/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 29 de junho de 2022.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 453 de 14 de junho de 2022.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 453 de 14 de junho de 2022, que autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba/Am a abertura de dotação orçamentária e crédito
especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências,
para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
PRE NA IRANDUBÃ
Atenciosamente, PROTOCOLO N 3
| 29104 22 ÀS ds: Ri |
Nº DE FOLHAS o 2
)
£G as | FUNCIONÁRIO
lato ss — a UNCIO e strem
GARISAR UFINO GOMES
Ferepdorv SD
Presidenté da Cârtara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Ohotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASasas asc OMISSÃO DE PRETA, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
LEI Nº 453, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
CRÉDITO ESPECIAL DO
TIPO — ORIGINAL | NO
ORÇAMENTO DE 2022 DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Muioipa autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNID. 05 — SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ. 1.051 — Programa de Infraestrutura de Educação
Elem: 44.90.51 — Obras e Instalações
FONTE: 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL * R$2.746.828,00
FONTE: 100 - RECURSOS PRÓPRIOS R$ 557.170,16
Total RS 3.303.998,16
Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS ERVILA SOUZA, NOEMI DOS SANTOS PEREIRA E DELPHINA
AZIZ, MEDIANTE A EMENDAR PARLAMENTAR ESTADUAL DOS
DEPUTADOS JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, ABDALA HABIB FRAXE
E ALESSANDRA CAMPELO no valor de R$ 2.746.828,00 (Dois milhões, setecentos
e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a Transferências b
do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL, e o valor de R$
Praça dos Três-Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
AO um - ESTADO DO AMAZONAS
EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
AS BC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
557.170.16(Quinhentos e cinquenta e sete mil cento e setenta reais e dezesseis centavos).
referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100 — RECURSOS PRÓPRIOS
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA, LOA e LDO do Município de
Iranduba-Am.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba. em 20 de junho de 2022.
|
ARNEIRO - REPUBLICANOS
Membro - CCJRF
Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Whotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDENCIA
Ofício nº 192/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 15 de junho de 2022.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
[)
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 708/2022, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
041/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do
Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, lido e aprovado
em Plenário na Reunião Ordinária do dia 14 de junho de 2022; para que se proceda a
Redação Final.
Atenciosamente,
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
OFÍCIO Nº 011/2022 lranduba 30 de maio de 2022.
A Vossa Excelência a Senhora
Larissa Rufino Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando cordiaimente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o Projeto de Lei nº041/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal
“Que autoriza o Poder Executivo do Município de lranduba, a abertura de
dotação orçamentária e crédito e credito especial do tipo original no orçamento
de 2022 do Município e dá outras providências para deliberação do plenário.
Atenciosamente, ICARARI MLISICIPAL DE RARO
RECEBIDO EM: 13106192
HORAS: AUOO
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
D
ne
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(ú hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/CFO
PARECER CONJUNTO Nº 30 /2021 —- CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
Projeto de Lei nº041/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal “Que autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba,
a abertura de dotação orçamentária e
crédito especial do tipo original no
orçamento de 2022 do Município e dá outras
providências ”.
Relatores:
APROVADO EM
Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJR OO 1 DES PLEMiRIO
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
SECRETÁRIO GERAL
um,
I- RELATÓRIO.
De autoria do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o
Projeto de Lei nº 041/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba, a
abertura de Dotação Orçamentária e Crédito Especial do tipo original no orçamento de
2022 do Município e dá outras providências.
Assim sendo, cumpre-nos analisar se o projeto preenche os requisifó
mínimos de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, além
cunho financeiro da matéria.
O Projeto de Lei em destaque contém 03 (três) artigos, que autoriza “à
abertura de crédito especial no orçamento municipal, no âmbito do PROGRAMA DE
INFRAESTRUTURA DE EDUCAÇÃO, com intuito de custear a Reforma e Ampliação
das Escolas Municipais Érvila Souza de Assis, Noemi dos Santos Pereira e Delphina Azis,
Praça dos Três Poderes.
Iranduba-AM - CEP 69415. 00
cm iranduba(ãihotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
mediante a Emenda Parlamentear Estadual dos Deputados José Augusto Ferraz de Lima,
Abdala Habib Fraxe e Alessandra Campelo no valor de R$2.746.828,00 (Dois milhões,
setecentos e quarento e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a
Transferência do Estado — Fonte Recursos 107 - TRANFERÊNCIA ESTADUAL, e o
valor de R$557.170,16 (Quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta reais e
dezesseis reais), referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100-RECURSOS
PRÓPRIOS.
A tramitação da propositura se dá em regime de urgência, nos termos do
artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade.
Convém evidenciar que a proposta em epígrafe é de grande relevância para
[a] o interesse público, e irá assegurar educação aos munícipes.
Eis a síntese:
II - DA INICIATIVA:
É sabido que a organização política administrativa do Município é prerrogativa privativa
do Poder Executivo Municipal, disposto no Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica
Municipal, que o dispõe versa o seguinte:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
Q $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
To ss
II — dispõe sobre:
O) com
b) Organização administrativa, maté
orçamentária e tributária;”
Visto que o artigo supracitado legitima a ação do Prefeito Municipal, verifica>s
portanto, que a iniciativa do PL, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não
havendo óbice algum para que esta Casa de Lei chancele a propositura.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(ay)hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
II — DA CONSTITUCIONALIDADE:
Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso III e V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial só
condicionadas a autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
H-..
HI- a realização de operações de créditos que
(a) excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade precisa.
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta;
IV-..
V- a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
O prosseguimento da propositura.
IV-DA ADMISSIBILIDADE:
Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V —- DO FINANCEIRO:
Neste víeis, e preciso entender o que está sendo proposto pelo Chefe do
Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTKO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
V— DO FINANCEIRO:
Neste víeis, e preciso entender o que está sendo proposto pelo Chefe do
Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial.
Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na Lei
4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as
Q quais não haja dotação orçamentária específica:”
O Projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial,
cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que
inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação
específica, em decorrência de repasses posteriores.
Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de
1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja:
1. Autorização Legislativa;
2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
a serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e |
especiais depende da existência de recursos “
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida q
de exposição justificativa.
Neste norte, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(ohotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no
exercício financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses
daquele exercício, como demonstra abaixo o $ 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução
orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser
executada com efetividade e responsabilidade.
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente
à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
O
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
13 de jufího de 20 À
ORT - DEM
REPUBLICANOS
O PSDB
Presidente/ Relator da Comissãq de Finanças
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM
Membro da Comissão de Finanças
—
ei ; ES FILHO — PV
mbro da Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
e Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(yhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
PARECER CONJUNTO Nº LO /2021 —- CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
Projeto de Lei nº041/2022 de autoria do
Poder Executivo Municipal “Que autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba,
a abertura de dotação orçamentária e
crédito especial do tipo original no
orçamento de 2022 do Município e dá outras
providências”.
Relatores:
Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I-RELATÓRIO.
De autoria do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o
a Projeto de Lei nº 041/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba, a
abertura de Dotação Orçamentária e Crédito Especial do tipo original no orçamento de
2022 do Município e dá outras providências.
Assim sendo, cumpre-nos analisar se o projeto preenche os requisitos
mínimos de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, além di
cunho financeiro da matéria.
O Projeto de Lei em destaque contém 03 (três) artigos, que autoriza à
abertura de crédito especial no orçamento municipal, no âmbito do PROGRAMA DE
INFRAESTRUTURA DE EDUCAÇÃO, com intuito de custear a Reforma e Ampliação
das Escolas Municipais Érvila Souza de Assis, Noemi dos Santos Pereira e Delphina Azi
S, -
Praça dos Três Po deres; 69-CÊNT R
Iranduba-AM= CEP-69715-00
a em iranduba(whotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
mediante a Emenda Parlamentear Estadual dos Deputados José Augusto Ferraz de Lima,
Abdala Habib Fraxe e Alessandra Campelo no valor de R$2.746.828,00 (Dois milhões,
setecentos e quarento e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a
Transferência do Estado — Fonte Recursos 107 — TRANFERÊNCIA ESTADUAL. e o
valor de R$557.170,16 (Quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta reais e
dezesseis reais), referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100-RECURSOS
PRÓPRIOS.
A tramitação da propositura se dá em regime de urgência, nos termos do
artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade.
Convém evidenciar que a proposta em epígrafe é de grande relevância para
a o interesse público, e irá assegurar educação aos munícipes.
Eis a síntese:
II - DA INICIATIVA:
É sabido que a organização política administrativa do Município é prerrogativa privativa
do Poder Executivo Municipal, disposto no Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica
Municipal, que o dispõe versa o seguinte:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
O que:
II — dispõe sobre:
a)
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Qra
Visto que o artigo supracitado legitima a ação do Prefeito Municipal, verifica-se,
portanto, que a iniciativa do PL, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não
havendo óbice algum para que esta Casa de Lei chancele a propositura.
Praça dos Três Poderes ENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(ohotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
II — DA CONSTITUCIONALIDADE:
Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso III e V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial só
condicionadas a autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
JE =: as
HI - a realização de operações de créditos que
1) excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta;
IV-..
V- a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
O prosseguimento da propositura.
IV -— DA ADMISSIBILIDADE:
Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexistj
2 TN
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V— DO FINANCEIRO:
Neste víeis, e preciso entender o que está sendo proposto pelo Chefe do
Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial.
Praça dos Três Poderes; 6O-CES RO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(yhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
V — DO FINANCEIRO:
Neste víeis, e preciso entender o que está sendo proposto pelo Chefe do
Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial.
Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na Lei
4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as
Q quais não haja dotação orçamentária específica;”
O Projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial,
cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que
inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação
específica, em decorrência de repasses posteriores.
Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de
1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja:
1. Autorização Legislativa;
2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto '
) executivo”.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e )
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
Neste norte, não verificamos na matéria em questão nada que possa causa
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento do
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(o)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no
exercício financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses
daquele exercício, como demonstra abaixo o 8 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução
orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser
executada com efetividade e responsabilidade.
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente
à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
É O PARECER.
: SDE-MOURA - REPUBLICANOS
emissão de Finanças
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM
Membro da Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA m É
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ATA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às novo
horas e trinta e cinco minutos, na sala das comissões da Câmara Municipal de franduba,
reunimos com a COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL em
conjunto com a comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO, para deliberar
acerca do Projeto de Lei nº041/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal “Que
autoriza o Poder Executivo do Município de lranduba, a abertura de dotação
orçamentária e crédito e credito especial do tipo original no orçamento de 2022 do
Município e dá outras providências”, em conformidade com as conclusões do Relatório
Apresentado pelos relatores Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO
e vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF, consta a presença dos
membros LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, WALDINEY FURTADO DE
OLIVEIRA, LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO, RAIMUNDO NONATO NETO
CARNEIRO, ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT E MICHELL MAX SOUZA
LOPES.
DELIBERAÇÃO DO DIA
PARECER CONJUNTO DE NÚMERO 10/2022, DA PL 041/2022 DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, RELATORES VEREADOR LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA
CFO E VEREADOR RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF.
Pós deliberação, nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a rg
às doze horas e cinquenta e oito minutos.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Hã
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 13 de junho
de 2022.
VER. LUÍS CARLOS
PRESIDENTE/ RELATOR DA CO
MOURA - REPUBLICANOS
SÃO DE FINANÇAS
VER. LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO
PV - MEMBRO - CFO
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA UB
MEMBRO - CFO
VER. RAIMUNDO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS
MEMBRO/RELATOR — CCJRF
VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - UB
PRESIDENTE - CCJRF
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA mi
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ATA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL E FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, às novo
horas e trinta e cinco minutos, na sala das comissões da Câmara Municipal de iranduba,
reunimos com a COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL em
conjunto com a comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO, para deliberar
acerca do Projeto de Lei nº041/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal “Que
autoriza o Poder Executivo do Município de lranduba, a abertura de dotação
orçamentária e crédito e credito especial do tipo original no orçamento de 2022 do
Município e dá outras providências”, em conformidade com as conclusões do Relatório
Apresentado pelos relatores Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO
e vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF, consta a presença dos
membros LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, WALDINEY FURTADO DE
OLIVEIRA, LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO, RAIMUNDO NONATO NETO
CARNEIRO, ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT E MICHELL MAX SOUZA
LOPES.
DELIBERAÇÃO DO DIA
PARECER CONJUNTO DE NÚMERO 10/2022, DA PL 041/2022 DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, RELATORES VEREADOR LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA
CFO E VEREADOR RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO — CCJRF.
Pós deliberação, nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a
às doze horas e cinquenta e oi inutos.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA EO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO — CFO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 13 de junho
de 2022.
VER. LUÍS CARLOS R MOURA - REPUBLICANOS
PRESIDENTE/ RELATOR DA COMISSAQ DE FINANÇAS
VER. LUIZ FERNANDES DE MORAES FILHO
PV - MEMBRO - CFO
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA UB
MEMBRO - CFO
VER. RAIMUNDO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS
MEMBRO/RELATOR — CCJRF
VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - UB
PRESIDENTE —- CCJRF
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA =
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº 172/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 08 de junho de 2022.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
O Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 708/2022, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
041/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do
Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, lido em reunião
ordinária do dia 07 de junho de 2022, para que Vossa Excelência juntamente com os
membros exarem parecer.
Atenciosamente,
Vertadora/PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
qFiob 122
Pg” (Ermo
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
=1-INN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
BEBER. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL [8
AESESICA
DESIGNAÇÃO DE RELATORIA
Faço nesta a seguinte designação de relatoria, conforme determina o art. 52 do
Regimento Interno desta casa:
Ao Vereador RAIMUNDO CARNEIRO - PRB
PROJETO DE LEI Nº041/2022 — De autoria do Poder Executivo Municipal "Que
o autoriza o Poder Executivo do Município de lranduba, a abertura de dotação
orçamentaria e credito especial do tipo original no orçamento de 2022 do
Município e da outras providencias”.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM
08 DE JUNHO DE 2022.
| A
[is] | N
DA |
VIt—
ve po KEN ETA SANTOS BELFORT = UNIÃO BRASIL
Presidente/CCJRF do
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba()hotmail.com
E
<
“
ESTADO DO AMAZONAS m
. CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA =
EM GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO
Oficio nº17/GVRC/2022/CMI
Iranduba, 13 de junho de 2022.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
LUIS CARLOS RODRIGUES DE MOURA
Vereador — Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente Vossa Senhoria, venho por meio deste
encaminhar ao parecer desta relatoria, concernente ao Projeto de Lei Nº 041/2022 de
autoria do Poder Executivo Municipal “Que autoriza o poder Executivo do Município de
Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no
orçamento de 2022 do Município e da outras providências”, para a devida análise e
assinatura em epígrafe.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
RAIMUNDO NONAT "CARNEIRO
Vereador - REPUBLICANOS
Membro/ Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba()hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA u
GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO
Oficio nº16/GVRC/2022/CMI
Iranduba, 13 de junho de 2022.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT
Vereador — Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
O .
Ao cumprimentá-lo cordialmente Vossa Senhoria, venho por meio deste
encaminhar resposta, concernente ao parecer desta relatoria, que trata do Projeto de Lei
Nº 041/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal “Que autoriza o poder Executivo
do Município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2022 do Município e da outras providências”.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
o é
Vereador - REPUBLICANOS
Membro/ Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(ohotmail.com
gre emma meras rr ama
CÂMARA Ru
PROTOCOLO ii
RECEBIDO EM: 66
02 |
tu &z-
[E cl as
PREFEITURA DE
IRA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 272/2022-GAB/PREFEITO/PMI
Em 01 de junho de 2022
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 041/2022, de 20 de maio de 2022.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 041/2022, de 20 de maio de 2022, que Autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba/AM a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do
Município e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, para que a mesma faça parte integrante do
projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida c ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores em CARATER DE URGÊNCIA, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
No ensejo, renovo os votos-de-etevado-apreço e consideração.
AREIA L ME DO AMME 1Dã
RENAIT EM fara ERÊ Sa
dal
SASHS 44H35
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeirandubaça
Iranduba “Amazonas —Brasil )
quase,
q t
imita.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Projecto
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 041/2022-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do município de
Iranduba a abertura de dotação orçamentária e
crédito especial do tipo original no orçamento de
2022 do município e dá outras providências. ”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba-Am.
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº041/2022.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 3.303.998,16 (Três milhões, trezentos e
três mil novecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), tem por objetivo a
REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ERVILA SOUZA,
NOEMI DOS SANTOS PEREIRA E DELPHINA AZIZ, MEDIANTE A
EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL DOS DEPUTADOS JOSÉ AUGUSTO
FERRAZ DE LIMA, ABDALA HABIB FRAXE E ALESSANDRA CAMPELO.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de URGÊNCIA, nos te 6 art. 46 da bei Orgânica Municipal.
Prefeito Munteipal de Iranduba-Am
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(a gmail.com
Iranduba “Amazonas —Brasil
petteee
&
ESTADO DO AMAZONAS DO Eli PLEN ç
[ tai Eat
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Ez Ni : Pag 2 Z
Gabinete do Prefeito Dado
l
PROJETO DE LEI Nº 041/2022-GAB/PMI, DE 20 DE MAIO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNID. 05 — SEC. MUNIC DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ. 1.051 — Programa de Infraestrutura de Educação
Elem: 44.90.51 — Obras e Instalações
| FONTE: 107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL R$ 2.746.828,00
FONTE: 100 - RECURSOS PRÓPRIOS R$ 557.170,16
Total R$ 3.303.998,16
Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS ERVILA SOUZA, NOEMI DOS SANTOS PEREIRA E
DELPHINA AZIZ, MEDIANTE A EMENDAR PARLAMENTAR ESTADUAL
DOS DEPUTADOS JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, ABDALA HABIB
FRAXE E ALESSANDRA CAMPELO no valor de R$ 2.746.828,00 (Dois milhões,
setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e oito reais), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL, e o
valor de R$ 557.170,16(Quinhentos e cinquenta e sete mil cento e setenta reais e
dezesseis centavos). referente a contrapartida do município. Fonte Recursos 100 —
RECURSOS PRÓPRIOS
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA, LA e LDO do Município de
Iranduba-Am.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.profeitodeiranduba) gmail.com
Iranduba - Amazonas -Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
<q ES
== PV YNYY
———*
=
de Iranduba-Am
Prefeito Municipal
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(a gmail.com
Iranduba - Amazonas -Brasil

open original →