br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaPROJETO DE LEI N° 043/2022- Que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022 e dá outras providências.
native_id855

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15

ha - ESTADO DO AMAZONAS
SEN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO Nº: 740) / dd | LEINº.:
|
Rorosição: 75,57 75 dele 2º OG 22
AUTOR: Lrecrdi ve) Lima E g20€
ASSUNTO: cc7out 30 €
O) ata E LEME A Clear JE
stilo cds anearnen les 2 pd Leegake render e bro
OU qual do AÇO pnenTe de DELA AMO Aueega coprro
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO
ASSINATURA
pe l06z2 Seoterto Joni
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA mem
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 261/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 25 de julho de 2022.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 455 de 22 de julho de 2022.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 455 de 22 de julho 2022, que autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba/Am a abertura de dotação orçamentária e crédito
suplementar do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras
providências, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
o Poder Legislativo. e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROTOCOLON 4 UU
Atenciosamente OU lo8.Q2 Asq.0? HORAS
, Nº DE FOLHAS 03
FUNCIONÁRIO
omes - PSD
unicipal de Iranduba
Ver. La
Presidente da Câm
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA =
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
E
ú Ia
LEI Nº 455, DE 22 DE JULHO DE 2022
, EM PLENÁ Autoriza o Poder Executivo do Município de
RYO E ã [RS ao Iranduba/Am a abertura de dotação orçamentaria e
crédito suplementar do tipo original no orçamento de
2022 do Município e dá outras providências.
José Augusto Ferraz de Lima, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do Executivo
Municipal e eu sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotação
orçamentaria suplementar do tipo original no orçamento do Município no exercício de 2022,
no valor de R$ 4.101.000,00 (quatro milhões cento e um mil reais), para o serviço de iluminação
pública no Município de Iranduba conforme a seguinte dotação orçamentaria e suplementação
da dotação abaixo descrita:
ORGÃO: 02 — PODER EXECUTIVO
UNID. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
|
| 2.037 - MAN E FUN DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.000.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 101.000,00 |
FONTE:117 - COSIP |
| TOTAL R$ 4.101.000,00 |
Art. 2º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba-AM.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 22 DE
JULHO DE 2022.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PAR !
on Kenng th Santos Belfort — Uhião Brasil
Membro — CCJR] —
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL a
PARECER Nº 001/2022 - RELATORIA ESPECIAL
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
Autoriza o Poder Executivo do Município de
Iranduba a abertura de crédito suplementar do
PLENÁRIO tipo original no orçamento de 2022, no valor R$
SEA 4.101.000,00 para contratação pessoa jurídica
para fornecimento de material para execução de
serviço de iluminação pública no Município de
Iranduba e dá outras providências.
L!DO. E APROVADO EM
[0 7 ]
Relator Especial: Waldiney Furtado de Oliveira - UNIÃO BRASIL
I- RELATÓRIO
Projeto de Lei nº 043, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar do tipo original
no orçamento de 2022, tramitando nesta Casa Legislativa, sendo apreciada na reunião
extraordinária, do dia 22 de julho de 2022, na qual fui designado como Relator Especial
Am pela Presidente da Câmara Municipal, logo após aprovação do Requerimento nº
017/2022, que solicita deliberação da matéria nesta sessão, apesar da ausência de parecer
das comissões permanentes e da ausência de alguns de seus respectivos membros na
referida sessão extraordinária.
H — ANÁLISE
O referido Projeto tem o objetivo de abrir crédito no Orçamento de 2022 do
Município de Iranduba no valor de R$ 4.101.000,00 (quatro milhões cento e um mil reais)
para contratar pessoa jurídica para fornecimento de material para executar o serviço de
iluminação pública no Município de Iranduba.
Constitucionalmente, o PL em epígrafe se fundamenta no art. 167, inciso III, V e
IV, que dispõe o seguinte:
E
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL
Art. 167. São vedados:
WI - a realização de operações de créditos que excedam
o montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou
especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta;
V- A abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;
VI-a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, sem prévia
autorização legislativa:
Diante do exposto, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
Quanto ao aspecto financeiro, convém ressaltar que a legislação vigente criou
mecanismo que visa conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes
federados.
Neste contexto, vejamos então alguns deste:
O artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, autoriza a
abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no art. 43, in
verbis:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
Diante do exposto, foi observado que a matéria não causa dano ao erário público
Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam
as finanças públicas.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL E
Outrossim, a Lei Orçamentária anual para o exercício de 2022, prevê a abertura
de crédito suplementar, em seu artigo 6º, desde que obedeça aos dispositivos
constitucionais vigentes, in verbis:
Art. 6º - O executivo está autorizado, nos termos do
art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos
adicionais suplementares por anulação, até o limite
de 70% da receita estimada para o orçamento.
Sendo assim, o PL atende os requisitos estabelecidos no art. 4º da LRF, dispondo
A satisfatoriamente sobre equilibro entre receitas e despesas públicas, controle de custos,
avalição de programas, dentre outros elementos elencados pela Lei Federal como de
observância obrigatória.
Portanto, o Projeto de Lei em analise se encontra em conformidade com as regras
dispostas na Constituição Federal, na Lei nº 101/2000 e na Lei 4. 320/1964 e nos
princípios orçamentários.
HI - PARECER
Em cumprimento a legislação vigente deste poder legislativo, após análise,
concluo que o projeto de lei em epigrafe é considerado legítimo sobre todos os aspectos,
e, no mérito, atende aos interesses do Poder Público, bem como, a documentação exigida,
O tendo em vista que esta se encontra com diplomas legais e os princípios basilares para o
Direito Administrativo.
Isto posto, emito PARECER FAVORAVEL, concluindo pela legalidade e
constitucionalidade do referido Projeto de Lei.
IV- VOTO
Em função disso, está RELATORIA ESPECIAL OPINA PELA
APROVAÇÃO do Projeto em referência.
7 o de Oliveira — UNIÃO BRASIL
RELATOR ESPECIAL
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO
Ver. Waldin
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Qhotmail.com
.€ ESTADO DO AMAZONAS sai =
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA =
pro, Bo GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL E “Ss
PARECERNº (001/2022 - RELATORIA ESPECIAL
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
Autoriza o Poder Executivo do Município de
Iranduba a abertura de crédito suplementar do
tipo original no orçamento de 2022, no valor R$
4.101.000,00 para contratação pessoa jurídica
para fornecimento de material para execução de
serviço de iluminação pública no Município de
Iranduba e dá outras providências.
Relator Especial: Waldiney Furtado de Oliveira - UNIÃO BRASIL
I- RELATÓRIO
Projeto de Lei nº 043, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar do tipo original
no orçamento de 2022, tramitando nesta Casa Legislativa, sendo apreciada na reunião
extraordinária, do dia 22 de julho de 2022, na qual fui designado como Relator Especial
A, pela Presidente da Câmara Municipal, logo após aprovação do Requerimento nº
017/2022, que solicita deliberação da matéria nesta sessão, apesar da ausência de parecer
das comissões permanentes e da ausência de alguns de seus respectivos membros na
referida sessão extraordinária.
II — ANÁLISE
O referido Projeto tem o objetivo de abrir crédito no Orçamento de 2022 do
Município de Iranduba no valor de R$ 4.101.000,00 (quatro milhões cento e um mil reais)
para contratar pessoa jurídica para fornecimento de material para executar o serviço de
iluminação pública no Município de Iranduba.
Constitucionalmente, o PL em epígrafe se fundamenta no art. 167, inciso III, V e
IV, que dispõe o seguinte:
. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL E
Art. 167. São vedados:
TT - a realização de operações de créditos que excedam
o montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou
especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta;
V-A abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;
VI-a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, sem prévia
autorização legislativa;
Diante do exposto, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
Quanto ao aspecto financeiro, convém ressaltar que a legislação vigente criou
mecanismo que visa conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes
federados.
Neste contexto, vejamos então alguns deste:
O artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, autoriza a
abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no art. 43, in
verbis:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
Diante do exposto, foi observado que a matéria não causa dano ao erário público
Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam
as finanças públicas.
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Tranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL E
Outrossim, a Lei Orçamentária anual para o exercício de 2022, prevê a abertura
de crédito suplementar, em seu artigo 6º, desde que obedeça aos dispositivos
constitucionais vigentes, in verbis:
Art. 6º - O executivo está autorizado, nos termos do
art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos
adicionais suplementares por anulação, até o limite
de 70% da receita estimada para o orçamento.
Sendo assim, o PL atende os requisitos estabelecidos no art. 4º da LRF, dispondo
é satisfatoriamente sobre equilibro entre receitas e despesas públicas, controle de custos,
avalição de programas, dentre outros elementos elencados pela Lei Federal como de
observância obrigatória.
Portanto, o Projeto de Lei em analise se encontra em conformidade com as regras
dispostas na Constituição Federal, na Lei nº 101/2000 e na Lei 4. 320/1964 e nos
princípios orçamentários.
HI —- PARECER
Em cumprimento a legislação vigente deste poder legislativo, após análise,
concluo que o projeto de lei em epigrafe é considerado legítimo sobre todos os aspectos,
e, no mérito, atende aos interesses do Poder Público, bem como, a documentação exigida,
mm tendo em vista que esta se encontra com diplomas legais e os princípios basilares para o
Direito Administrativo.
Isto posto, emito PARECER FAVORAVEL, concluindo pela legalidade e
constitucionalidade do referido Projeto de Lei.
IV - VOTO
Em função disso, está RELATORIA ESPECIAL OPINA PELA
APROVAÇÃO do Projeto em referência.
Ver. Waldiney Furtado de Oliveira — UNIÃO BRASIL
RELATOR ESPECIAL
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VER. NEY FURTADO
A VOSSA EXCELÊNCIA A SENHORA
animo «
LARISSA RUFINO GOMES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
REQUERIMENTO Nº 0172022
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 043/2022. EM PLRIO
Q Senhora Presidente,
Senhores Vereadores (a),
Em conformidade com as atribuições a mim conferidas, requeiro a Vossa
Excelência nos termos do art. 53, $ 2º, do Regimento Interno, que seja deliberado nesta
sessão o Projeto de Lei nº 043/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de
Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito suplementar do tipo original no
orçamento de 2022 e dá outras providências, e que o mesmo tramite nesta Comissão de
Finanças e Orçamento para exarar parecer.
JUSTIFICATIVA
O Presente PL em epígrafe trata-se de crédito a ser aberto no valor de R$
4.101.000,00 (quatro milhões cento e um mil reais) para contratar pessoa jurídica para
fornecimento de material para executar o serviço de iluminação pública no Município de
O Iranduba.
Portanto, convém ressaltar que é um projeto de extrema importância para a
população Irandubense tendo em vista que falta de iluminação pública gera insegurança
aos moradores deste Município.
Por esta razão peço aos nobres Pares, a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, 22 de julho de 2022 / | du
ao1QU
“08
Atenciosamente Der ;
, $ Lari eira Lima
(o Secretária Geral
Aa
Ver. Waldindy urtado de Oliveira —
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO
Portaria nº 02/2021-GP/CHi
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS sea
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VER. RAIMUNDO CARNEIRO
REQUERIMENTO Nº 0(5/2022
Pata
Feegue 44 297 Ez
do
cdto de ae A.
A”
A VOSSA EXCELÊNCIA A SENHORA
a pedido do cr fer.
LARISSA RUFINO GOMES
Mm PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 043/2022.
e
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores (a),
Em conformidade com as atribuições a mim conferidas, requeiro a Vossa
Excelência nos termos do art. 53, 8 2º, do Regimento Interno, que seja deliberado nesta
sessão o Projeto de Lei nº 043/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de
Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito suplementar do tipo original no
orçamento de 2022 e dá outras providências, e que o mesmo tramite nesta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final para exarar parecer.
JUSTIFICATIVA
O Presente PL em epígrafe trata-se de crédito a ser aberto no valor de R$
) 4.101.000,00 (quatro milhões cento e um mil reais) para contratar pessoa jurídica para
/ fornecimento de material para executar o serviço de iluminação pública no Município de
Iranduba.
Portanto, convém ressaltar que é um projeto de extrema importância para a
população Irandubense tendo em vista que falta de iluminação pública gera insegurança
aos moradores deste Município.
Por esta razão peço aos nobres Pares, a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, 22 de julho de 2022 ita
(9)
o
Atenci te i Ho, |
ciosamen! . . Lariss ra Lima
Secretária Geral
Portaria nº 02/2021-GP/CM!
Membro da Comissão de Constituição, n ustiça e Redação Final
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Tranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Ohotmail.com
E fc
pa e?
PREFEITURA DE
IRAN
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 314/2022-GAB/PREFEITO/PMI
Em 23 de junho de 2022
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES EA SE
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Po) Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 043/2022, de 23 de Junho de 2022.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 043/2022, de 23 de Junho de 2022, que Autoriza o
poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e
crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022 do município e dá
outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, para que a mesma faça parte integrante do
projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA, em
O conformidade com a Lei Orgânica do Município.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço c consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE maunuoA |
PROTOCOLO )
Atenciosamente, RECEBIDO EM: 60.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(õg
Iranduba “Amazonas —Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 043/2022-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do município de
Tranduba a abertura de dotação orçamentária e
crédito suplementar do tipo original no orçamento
de 2022 do município e dá outras providências”.
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba-Am.
Assunto: Projeto de Lei de Crédito Suplementar
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 4.101.000,00 (Quatro milhões cento e
um mil reais), tem por objetivo a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de
material e execução dos serviços de Iluminação Pública do Município de Iranduba-Am.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito M nicipal de Iranduba-Am —
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(i gmail.com
Iranduba “Amazonas Brasil
mi
ab
3 ;
Y
unem pon
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 043/2022-GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotação
orçamentária suplementar do tipo original no Orçamento do Município no exercício de
2022 no valor de R$ 4.101.000,00 (Quatro milhões cento e um mil reais), para
atender a seguinte dotação orçamentária e suplementação da dotação abaixo descrita:
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO Ss
UNID. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA —
2.037 — Man. e Func. da Sec. Municipal de Infraestrutura
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000.000.0
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 101.00 00
FONTE: 117 - COSIP N
TOTAL R$ 4.101.000,00
Art. 2º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de;
Iranduba-Am. a
GABINETE DO PREFEITO ? EINICAPAL, DE IRANDUBA-AM, em 23 de junho de 2022.
JC A STÓ-F A A /
Iranduba -Anjazonas —Brasil

open original →