| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 043/2022- Que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022 e dá outras providências. |
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ha - ESTADO DO AMAZONAS SEN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO Nº: 740) / dd | LEINº.: | Rorosição: 75,57 75 dele 2º OG 22 AUTOR: Lrecrdi ve) Lima E g20€ ASSUNTO: cc7out 30 € O) ata E LEME A Clear JE stilo cds anearnen les 2 pd Leegake render e bro OU qual do AÇO pnenTe de DELA AMO Aueega coprro TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA pe l06z2 Seoterto Joni Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA mem GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 261/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 25 de julho de 2022. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 455 de 22 de julho de 2022. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 455 de 22 de julho 2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba/Am a abertura de dotação orçamentária e crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este o Poder Legislativo. e PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROTOCOLON 4 UU Atenciosamente OU lo8.Q2 Asq.0? HORAS , Nº DE FOLHAS 03 FUNCIONÁRIO omes - PSD unicipal de Iranduba Ver. La Presidente da Câm Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E ú Ia LEI Nº 455, DE 22 DE JULHO DE 2022 , EM PLENÁ Autoriza o Poder Executivo do Município de RYO E ã [RS ao Iranduba/Am a abertura de dotação orçamentaria e crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências. José Augusto Ferraz de Lima, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do Executivo Municipal e eu sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotação orçamentaria suplementar do tipo original no orçamento do Município no exercício de 2022, no valor de R$ 4.101.000,00 (quatro milhões cento e um mil reais), para o serviço de iluminação pública no Município de Iranduba conforme a seguinte dotação orçamentaria e suplementação da dotação abaixo descrita: ORGÃO: 02 — PODER EXECUTIVO UNID. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | | 2.037 - MAN E FUN DA SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | 3.3.90.39 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica R$ 4.000.000,00 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 101.000,00 | FONTE:117 - COSIP | | TOTAL R$ 4.101.000,00 | Art. 2º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba-AM. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 22 DE JULHO DE 2022. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PAR ! on Kenng th Santos Belfort — Uhião Brasil Membro — CCJR] — COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL a PARECER Nº 001/2022 - RELATORIA ESPECIAL AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar do PLENÁRIO tipo original no orçamento de 2022, no valor R$ SEA 4.101.000,00 para contratação pessoa jurídica para fornecimento de material para execução de serviço de iluminação pública no Município de Iranduba e dá outras providências. L!DO. E APROVADO EM [0 7 ] Relator Especial: Waldiney Furtado de Oliveira - UNIÃO BRASIL I- RELATÓRIO Projeto de Lei nº 043, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022, tramitando nesta Casa Legislativa, sendo apreciada na reunião extraordinária, do dia 22 de julho de 2022, na qual fui designado como Relator Especial Am pela Presidente da Câmara Municipal, logo após aprovação do Requerimento nº 017/2022, que solicita deliberação da matéria nesta sessão, apesar da ausência de parecer das comissões permanentes e da ausência de alguns de seus respectivos membros na referida sessão extraordinária. H — ANÁLISE O referido Projeto tem o objetivo de abrir crédito no Orçamento de 2022 do Município de Iranduba no valor de R$ 4.101.000,00 (quatro milhões cento e um mil reais) para contratar pessoa jurídica para fornecimento de material para executar o serviço de iluminação pública no Município de Iranduba. Constitucionalmente, o PL em epígrafe se fundamenta no art. 167, inciso III, V e IV, que dispõe o seguinte: E Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL Art. 167. São vedados: WI - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; V- A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI-a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa: Diante do exposto, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. Quanto ao aspecto financeiro, convém ressaltar que a legislação vigente criou mecanismo que visa conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federados. Neste contexto, vejamos então alguns deste: O artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, autoriza a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no art. 43, in verbis: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Diante do exposto, foi observado que a matéria não causa dano ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL E Outrossim, a Lei Orçamentária anual para o exercício de 2022, prevê a abertura de crédito suplementar, em seu artigo 6º, desde que obedeça aos dispositivos constitucionais vigentes, in verbis: Art. 6º - O executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 70% da receita estimada para o orçamento. Sendo assim, o PL atende os requisitos estabelecidos no art. 4º da LRF, dispondo A satisfatoriamente sobre equilibro entre receitas e despesas públicas, controle de custos, avalição de programas, dentre outros elementos elencados pela Lei Federal como de observância obrigatória. Portanto, o Projeto de Lei em analise se encontra em conformidade com as regras dispostas na Constituição Federal, na Lei nº 101/2000 e na Lei 4. 320/1964 e nos princípios orçamentários. HI - PARECER Em cumprimento a legislação vigente deste poder legislativo, após análise, concluo que o projeto de lei em epigrafe é considerado legítimo sobre todos os aspectos, e, no mérito, atende aos interesses do Poder Público, bem como, a documentação exigida, O tendo em vista que esta se encontra com diplomas legais e os princípios basilares para o Direito Administrativo. Isto posto, emito PARECER FAVORAVEL, concluindo pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei. IV- VOTO Em função disso, está RELATORIA ESPECIAL OPINA PELA APROVAÇÃO do Projeto em referência. 7 o de Oliveira — UNIÃO BRASIL RELATOR ESPECIAL Membro da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO Ver. Waldin Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Qhotmail.com .€ ESTADO DO AMAZONAS sai = CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = pro, Bo GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL E “Ss PARECERNº (001/2022 - RELATORIA ESPECIAL AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022, no valor R$ 4.101.000,00 para contratação pessoa jurídica para fornecimento de material para execução de serviço de iluminação pública no Município de Iranduba e dá outras providências. Relator Especial: Waldiney Furtado de Oliveira - UNIÃO BRASIL I- RELATÓRIO Projeto de Lei nº 043, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022, tramitando nesta Casa Legislativa, sendo apreciada na reunião extraordinária, do dia 22 de julho de 2022, na qual fui designado como Relator Especial A, pela Presidente da Câmara Municipal, logo após aprovação do Requerimento nº 017/2022, que solicita deliberação da matéria nesta sessão, apesar da ausência de parecer das comissões permanentes e da ausência de alguns de seus respectivos membros na referida sessão extraordinária. II — ANÁLISE O referido Projeto tem o objetivo de abrir crédito no Orçamento de 2022 do Município de Iranduba no valor de R$ 4.101.000,00 (quatro milhões cento e um mil reais) para contratar pessoa jurídica para fornecimento de material para executar o serviço de iluminação pública no Município de Iranduba. Constitucionalmente, o PL em epígrafe se fundamenta no art. 167, inciso III, V e IV, que dispõe o seguinte: . Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL E Art. 167. São vedados: TT - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; V-A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI-a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Diante do exposto, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. Quanto ao aspecto financeiro, convém ressaltar que a legislação vigente criou mecanismo que visa conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federados. Neste contexto, vejamos então alguns deste: O artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, autoriza a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no art. 43, in verbis: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Diante do exposto, foi observado que a matéria não causa dano ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas. Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Tranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE VER. NEY FURTADO — UNIÃO BRASIL E Outrossim, a Lei Orçamentária anual para o exercício de 2022, prevê a abertura de crédito suplementar, em seu artigo 6º, desde que obedeça aos dispositivos constitucionais vigentes, in verbis: Art. 6º - O executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 70% da receita estimada para o orçamento. Sendo assim, o PL atende os requisitos estabelecidos no art. 4º da LRF, dispondo é satisfatoriamente sobre equilibro entre receitas e despesas públicas, controle de custos, avalição de programas, dentre outros elementos elencados pela Lei Federal como de observância obrigatória. Portanto, o Projeto de Lei em analise se encontra em conformidade com as regras dispostas na Constituição Federal, na Lei nº 101/2000 e na Lei 4. 320/1964 e nos princípios orçamentários. HI —- PARECER Em cumprimento a legislação vigente deste poder legislativo, após análise, concluo que o projeto de lei em epigrafe é considerado legítimo sobre todos os aspectos, e, no mérito, atende aos interesses do Poder Público, bem como, a documentação exigida, mm tendo em vista que esta se encontra com diplomas legais e os princípios basilares para o Direito Administrativo. Isto posto, emito PARECER FAVORAVEL, concluindo pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei. IV - VOTO Em função disso, está RELATORIA ESPECIAL OPINA PELA APROVAÇÃO do Projeto em referência. Ver. Waldiney Furtado de Oliveira — UNIÃO BRASIL RELATOR ESPECIAL Membro da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO VER. NEY FURTADO A VOSSA EXCELÊNCIA A SENHORA animo « LARISSA RUFINO GOMES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA REQUERIMENTO Nº 0172022 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 043/2022. EM PLRIO Q Senhora Presidente, Senhores Vereadores (a), Em conformidade com as atribuições a mim conferidas, requeiro a Vossa Excelência nos termos do art. 53, $ 2º, do Regimento Interno, que seja deliberado nesta sessão o Projeto de Lei nº 043/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022 e dá outras providências, e que o mesmo tramite nesta Comissão de Finanças e Orçamento para exarar parecer. JUSTIFICATIVA O Presente PL em epígrafe trata-se de crédito a ser aberto no valor de R$ 4.101.000,00 (quatro milhões cento e um mil reais) para contratar pessoa jurídica para fornecimento de material para executar o serviço de iluminação pública no Município de O Iranduba. Portanto, convém ressaltar que é um projeto de extrema importância para a população Irandubense tendo em vista que falta de iluminação pública gera insegurança aos moradores deste Município. Por esta razão peço aos nobres Pares, a aprovação deste requerimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, 22 de julho de 2022 / | du ao1QU “08 Atenciosamente Der ; , $ Lari eira Lima (o Secretária Geral Aa Ver. Waldindy urtado de Oliveira — Membro da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO Portaria nº 02/2021-GP/CHi Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS sea CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO VER. RAIMUNDO CARNEIRO REQUERIMENTO Nº 0(5/2022 Pata Feegue 44 297 Ez do cdto de ae A. A” A VOSSA EXCELÊNCIA A SENHORA a pedido do cr fer. LARISSA RUFINO GOMES Mm PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 043/2022. e Senhora Presidente, Senhores Vereadores (a), Em conformidade com as atribuições a mim conferidas, requeiro a Vossa Excelência nos termos do art. 53, 8 2º, do Regimento Interno, que seja deliberado nesta sessão o Projeto de Lei nº 043/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022 e dá outras providências, e que o mesmo tramite nesta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para exarar parecer. JUSTIFICATIVA O Presente PL em epígrafe trata-se de crédito a ser aberto no valor de R$ ) 4.101.000,00 (quatro milhões cento e um mil reais) para contratar pessoa jurídica para / fornecimento de material para executar o serviço de iluminação pública no Município de Iranduba. Portanto, convém ressaltar que é um projeto de extrema importância para a população Irandubense tendo em vista que falta de iluminação pública gera insegurança aos moradores deste Município. Por esta razão peço aos nobres Pares, a aprovação deste requerimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, 22 de julho de 2022 ita (9) o Atenci te i Ho, | ciosamen! . . Lariss ra Lima Secretária Geral Portaria nº 02/2021-GP/CM! Membro da Comissão de Constituição, n ustiça e Redação Final Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Tranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Ohotmail.com E fc pa e? PREFEITURA DE IRAN Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 314/2022-GAB/PREFEITO/PMI Em 23 de junho de 2022 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES EA SE Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Po) Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 043/2022, de 23 de Junho de 2022. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 043/2022, de 23 de Junho de 2022, que Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022 do município e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA, em O conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço c consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE maunuoA | PROTOCOLO ) Atenciosamente, RECEBIDO EM: 60. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(õg Iranduba “Amazonas —Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeita MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 043/2022-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do município de Tranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022 do município e dá outras providências”. Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba-Am. Assunto: Projeto de Lei de Crédito Suplementar Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 4.101.000,00 (Quatro milhões cento e um mil reais), tem por objetivo a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de material e execução dos serviços de Iluminação Pública do Município de Iranduba-Am. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Prefeito M nicipal de Iranduba-Am — Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(i gmail.com Iranduba “Amazonas Brasil mi ab 3 ; Y unem pon ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 043/2022-GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotação orçamentária suplementar do tipo original no Orçamento do Município no exercício de 2022 no valor de R$ 4.101.000,00 (Quatro milhões cento e um mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária e suplementação da dotação abaixo descrita: ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO Ss UNID. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA — 2.037 — Man. e Func. da Sec. Municipal de Infraestrutura 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000.000.0 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 101.00 00 FONTE: 117 - COSIP N TOTAL R$ 4.101.000,00 Art. 2º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de; Iranduba-Am. a GABINETE DO PREFEITO ? EINICAPAL, DE IRANDUBA-AM, em 23 de junho de 2022. JC A STÓ-F A A / Iranduba -Anjazonas —Brasil