br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaPROJETO DE LEI N° 045/2022- de autoria do Executivo Municipal - Dispõe sobre abertura de Dotação Orçamentária e Crédito Suplementar do tipo original no orçamento 2022.
native_id883

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 31

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO Nº: 7 f 1 f RE] LEINº.:
prorosição: aoyedo Za nº 045/22
ATOR rcudivo Heu cerol
j E sado Prentco à pedia
VA id a UA Cavdicho door
de Íepo eu gn pe oncamente ZOZA.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO
ASSINATURA |
Pia pd (mera Hucrsesgoa
2729 Je. Eua vão
CHi/2d Leito
Dq of pa 172 E) > da * Ceó « 007-
eyes
oG03p e Curly O nº DOE(I2- Agro velo
m DZ papa for fueião RA nº 459 porre etpar
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irinduba hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 283/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 10 de agosto de 2022.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
Assunto: Encaminhar Redação Final da Lei nº 459, de 09 de agosto de 2022.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar Redação Final da Lei nº 459, de 09 de agosto de 2022, autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito
suplementar do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras
providências.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROTOCOLON 4624
JI loB2) ÁSA3: [UHORAS
publicada a este Poder Legislativo.
)
Atenciosamente, Nº DE FOLH AS OR
Dm
DO FUNCIONÁRIO
LARISSA RUFINO GOMES
do sir
Presidente da Cântara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | m
PE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LEI Nº 459, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba
a abertura de dotação orçamentária e crédito
suplementar do tipo original no orçamento de 2022 do
Município e dá outras providências.
José Augusto Ferraz de Lima, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no
O uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do Executivo
Municipal e eu sancionou a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotações
orçamentárias do tipo original no Orçamento do Município no exercício de 2022 abaixo
descritas:
[a] 05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
31.90.04 — Despesa com pessoal
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
TOTAL R$ 3.350.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, Portaria nº 1686 — Transferência de Recurso na Modalidade
Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E
SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL.
EI MA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA —
ABES COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ESTADO DO AMAZONAS
Parágrafo Único — As suplementações de dotações orçamentarias no âmbito do Fundo
Municipal de Saúde devem incorporar o pagamento do 13º salário dos servidores da saúde,
como também considerar o cumprimento da Emenda Constitucional nº 120, que trata da politica
remuneratória e do Agente Comunitário de Saúde e de Agente de combate às endemias e da Lei
nº 14.434, que institui o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de enfermagem, do
auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
31.90.04 — Despesa com pessoal
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
E
TOTAL R$ 610.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, Portaria nº 1825 — Transferência de Recurso na Modalidade
Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL.
[05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
[01 = FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ 2.003 — Encargos com o programa do SUS - PFMC
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
31.90.04 — Despesa com pessoal
Fonte de Recurso 009
TOTAL R$ 300.000,00
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
Es COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, Portaria nº 738 — Transferência de Recurso na Modalidade
Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL.
05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo |
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
[31.90.04 — Despesa com pessoal
=|
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
TOTAL R$ 100.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, Portaria nº 837 — Transferência de Recurso na Modalidade
Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIO EM
SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL.
05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
31.90.04 — Despesa com pessoal
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
TOTAL R$ 200.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, Portaria nº 837 — Transferência de Recurso na Modalidade
Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁ EM
SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL.
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | 8
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
31.90.04 — Despesa com pessoal
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
TOTAL R$ 2.000.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, Portaria nº 4136 — Transferência de Recurso na Modalidade
Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIO EM
SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL.
[05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
31.90.04 — Despesa com pessoal
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
TOTAL R$ 500.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, Portaria nº 846 — Transferência de Recurso na Modalidade
Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIO EM
SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL.
LI]
Ma COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
[01 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj/Ativ 2.038 — Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 100
| TOTAL R$ 442.698,93
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, visando A LOCAÇÃO DE 01(UM) TRATOR DE ESTEIRAS
E 2(DOIS) CAMINHÕES BASCULANTES, PARA O SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DO
LIXÃO.
[ 1— PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj/Ativ 2.038 — Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 356.022,94
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, visando AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO,
UNIFORMES, EPI'S PARA A NECESSIDADE DA LIMPEZA PÚBLICA.
1 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj/Ativ 1.019 — Abertura Pavimentação Recuperação de Ruas e Avenidas
4.4.90.51 — Obras e Instalações
L
Fonte de Recurso 100
TOTAL | R$ 4.472.295,74
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, visando a PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO LARANJAL E
RESIDENCIAL DOM LOPES.
ESTADO DO AMAZONAS
— CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | g
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
[1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ET 2.037 — Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Infraestrutura
Niiita — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 679.034,33
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, visando a AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS DE
INFORMÁTICA PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ 2.009 — Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação
4.4.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 327.600,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, visando a OS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DOS
PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ESCOLAS.
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
| 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj/Ativ 1.019 — Abertura Pavimentação de Ruas e Avenidas
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 100
TOTAL | R$ 7.602.737,76
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, visando a LOCAÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA
PARA RECUPERAÇÃO DOS RAMAIS DO MUNICIPIO DE IRANDUBA.
1 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
. ESTADO DO AMAZONAS
,. CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
PILAR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Proj/Ativ 2.030 — Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação
4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 326.266,50
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, visando a MANUTENÇÕES E REPAROS DA QUADRA
ESPORTIVA DO MARIA ZENEIDE.
5) 1 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Proj/Ativ 2.006 — Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração
4.4.90.51- Obras e Instalações
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 1.372.961,43
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022
do município do seguinte objeto, visando a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRANDUBA.
Art. 2º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 09 DE
AGOSTO DE 2022.
Ver. Anderson Kenneth Santos Belfort — União Brasil
Presidente - CCJRF
SN w N NS N N
Ver. Mychell Max Souza Lopes —- PSDB
Membro — CCJRF
Membro — CCJRF
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ses scsmas ereceees no cameras ipamtemano
Oficio nº 282/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 09 de agosto de 2022.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
)
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 711/2022, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
045/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do
Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito suplementar do tipo
original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, lido e aprovada
em reunião ordinária do dia 09 de agosto de 2022; para que se proceda a Redação Final.
[di Atenciosamente,
CEDO
bt 19L2
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
PARECER CONJUNTO Nº 006/2022 — CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
á «IVADO El PLENÁRIO
voy, id ] BA “Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura dotação
orçamentaria e crédito suplementar do tipo
original no orçamento de 2022 do Município
e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº
045/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de
dotação orçamentaria e crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022 do
Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de
necessárias sem que haja danos ao erário.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
À Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(a)hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Consta o projeto em evidência de 02 (dois) artigos com 15( quinze) especificação de
dotações orçamentarias, que autoriza a abertura dotação orçamentaria e crédito
suplementar do tipo original, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no Fundo
Municipal de Saúde no valor de R$ 7.210,000,00 ( Sete milhões, duzentos e dez mil
reais ), Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 13.552.789,70 ( Treze
Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais e Setenta Centavos), Secretaria
Municipal de Educação no valor de R$ 653.866,50 ( Seiscentos e Cinquenta e três Mil,
Oitocentos e Sessenta e seis Reais e Setenta Centavos), Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento R$ 1.372.961,43 (Um Milhão, Trezentos e Setenta e
) Dois Mil e Quarenta e Três Centavos).
E importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos
termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por
unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse
público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade
a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
H - DA INICIATIVA:
1] É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o
Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou
comissão da Câmara, ao Prefeito e aos
cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta
Lei.
$ 1º São de iniciativas própria
leis que:
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(yhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
E) Re
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida
iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando,
óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
HI- DA CONSTITUCIONALIDADE:
Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da Constituição Federal
que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver
autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
H-..
IV-..
V- a abertura de crédito suplementar ou
id especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;
Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo
6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais
vigentes.
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os
dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional neçé
prosseguimento da propositura.
IV- DA ADMISSIBILIDADE:
tt
HE
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(ã)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V-— DO FINANCEIRO:
Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa conter
movimentações excessivas no orçamento público dos entes federados.
Neste contexto, vejamos então alguns deste:
O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura
de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma
lei como segue:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
1 - Abrir créditos suplementares até
determinada importância obedecidas às
disposições do artigo 43;”
(Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.)
Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário
público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que
regulam as finanças públicas dos entes federados.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentáfi
necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser exg
responsabilidade.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(a)hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF / CFO
Diante da avaliação o relato da comissão de finanças e orçamento propõem duas
emendas aditiva de número 006/2021 e 007/2022, que foram acolhidas pela maioria dos
membros;
EMENDA ADITIVA Nº 006/2022 -AO PL Nº 045/2022, Acrescenta Parágrafo único ao
art. 1º do Projeto de Lei nº 045/2022, do Poder Executivo, para incorporar pagamento
de 13º e reajuste salarial dos servidores da Saúde.
EMENDA ADITIVA Nº 007/2022 -AO PL Nº 045/2022, acrescenta elemento de despesa
31.90.04 ao art. 1º do Projeto de Lei nº 045/2022, do Poder Executivo, planilhas de
dotação orçamentaria para despesa com pessoal dos servidores da Saúde
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À
APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
E O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂM
08 de agosto de 2021.
MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
Pe EXPO:
2ETOSBER
r— CCJRF
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(i)hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Membro 4 CCJR
ADO DE OLIVEIRA — DEM
O VER. WALDINEY F
Comissão de Finanças
Membro
VER. LUÍZ FERNANDES DE MORAES FILHO - PV
Membro da Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(a)hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
EMENDA ADITIVA Nº 007/2022 -AO PL Nº 045/2022
Acrescenta elemento de despesa 31.90.04
ao art. 1º do Projeto de Lei nº 045/2022, do
Poder Executivo, planilhas 05 de dotação
orçamentaria para despesa com pessoal
dos servidores da Saúde.
Art. 1º - Acrescenta — se elemento de despesa 31.90.04 planilhas 05 ao art. 1º no
projeto de lei nº 045/2022, tendo a seguinte redação:
Elemento de despesa 31.90.04 para garantir o cumprimento do
Parágrafo Unico.
o
Ver. Luis Carl d de Moura- REP
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
lranduba-AM - CEP 69415-00 Fone: 3367-1156
cm irandubaQhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
JUSTIFICATIVA
Trata-se a presente Emenda de incluir no Projeto de Lei em epígrafe os cumprimentos
legais, para os profissionais da Saúde do Municipio de Iranduba receberm o pagamento do 13º,
como também a atualização do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem,
do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, haja vista que é fundamental que o Município mantenha
) esses profissionais em seus postos, com vencimentos justos e condizentes com a importância vital
da atividade.
Outrossim o elemento de despesa ele garante o investimento com pessoal na abertura de crédito
suplementar e dotação orçamentária.
Frente as razões descritas acima, bem como enunciados propostos os positivos impactos no nosso
Município, rogo a aprovação desta emenda pelos nobres pares.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 08 de agosto de 2022.
Ver. Luis Carlo ghes de Moura- REP
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
lranduba-AM - CEP 69415-00 Fone: 3367-1156
cm irandubaQhotmail.com
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
EMENDA ADITIVA Nº 006/2022 “AO PL Nº 045/2022
Art. 1º - Acrescenta
Acrescenta Parágrafo único ao art. 1º do
Projeto de Lei nº 045/2022, do Poder
Executivo, para incorporar pagamento de
13º e reajuste salarial dos servidores da
Saúde.
- se o Paragrafo Único ao art. 1º no projeto de lei nº 045/2022,
tendo a seguinte redação:
Presidente da
Parágrafo Único - As suplementações de dotações
orçamentárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde devem
incorporar o pagamento do 13º salário dos servidores da
saúde, como também considerar o cumprimento da Emenda
Constitucional nº 120 - que trata da política remuneratória e da
valorização dos profissionais que exercem atividades de
agente comunitário de saúde e de agente de combate às
endemias - e da Lei 14.434 - que institui o piso salarial nacional
do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira.
rigues-de Moura- REP
issão de Finanças e Orçamento
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
lranduba-AM - CEP 69415-00 Fone: 3367-1156
cm irandubaQhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
JUSTIFICATIVA
Trata-se a presente Emenda de incluir no Projeto de Lei em epígrafe os
cumprimentos legais, para os profissionais da Saúde do Municipio de Iranduba receberm
o pagamento do 13º, como também a atualização do piso salarial nacional do Enfermeiro,
do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, haja vista que é
(o) fundamental que o Município mantenha esses profissionais em seus postos, com
vencimentos justos e condizentes com a importância vital da atividade.
Frente as razões descritas acima, bem como enunciados propostos os
positivosimpactos no nosso Município, rogo a aprovação desta emenda pelos nobres
pares.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 08 de agosto de 2022.
e Moura- REP
Presidente da Comissão de Finahças e Orçamento
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
lranduba-AM - CEP 69415-00 Fone: 3367-1156
cm irandubaQhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº 276/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 03 de agosto de 2022.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
O Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 711/2022, que tem como proposição o .Projeto de Lei nº
045/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do
Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito suplementar do tipo
original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, lido em reunião
ordinária do dia 02 de agosto de 2022, para que Vossa Excelência juntamente com os
membros exarem parecer.
Atenciosamente,
LARISSA RUFINO GOMES
Ea Vereadora/PSD
Presidente da Cârtara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
Qu ÉS al
E Bb =
PREFEITURA DE
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 360/2022-GAB/PREFEITO/PMI
Em 25 de julho de 2022
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 045/2022, de 25 de Julho de 2022.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 045/2022, de 25 de Julho de 2022, que “autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e
crédito suplementar do tipo original no orçamento de 2022 do município e dá
outras providências”.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, para que a mesma faça parte integrante do
projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores em CARATER DE URGÊNCIA, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
No ensejo, renovo os votos de clevado apreço e censideração.
ora cia e IDAuNNIDA
PROTOCOLO -
» . RECEBIDO EM: FO +
| £6 | O ti BOLAS HS
OCUMENTOAS) EM MS LAUDAÇS)
2 he.
CAE Aa mea pc aço
|
h
|
É
;
É
t
Nm
lranduba - Amazonas —Brasil
cacem,
ee:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 045/2022-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do município de
Iranduba a abertura de dotação orçamentária e
crédito suplementar do tipo original no orçamento
de 2022 do município e dá outras providências”.
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba-Am.
Assunto: Projeto de Lei nº 045/2022.
Senhora Presidente,
Honramo-nos, sobremodo, dirigirmo-nos respeitosamente a esta colenda, Casa
Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei anexo:
Considerando: que a Lei Municipal no seu Artigo 5º da Lei nº 441/2021 datada de 28
de dezembro de 2021 e combinado com a Lei Federal 4.360/64, dispõem:
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2022 diversas dotações
de despesas do Município veem apresentando insuficiência de saldos para a realização
das despesas correspondentes, assim realizar suplementações por anulação parcial e ou
total ou/ seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de
suplementação, conforme autorização na Lei Orçamentária.
Considera-se que se trata de uma matéria técnica legal e de ordem legal, referente à
execução Orçamentária colocamos a disposição de Vossa Excelência a equipe Técnica
do Município de Iranduba/AM para maiores esclarecimentos.
Com o desequilíbrio da economia e das finanças verificam-se eventualmente falhas d
cálculo de previsão orçamentária, pois se trata de um orçamento elaborado no exercíci
de 2021, desta forma nota-se que as mudanças na economia foram bruscas desnorteand
desta forma o planejamento.
Conforme a transcrição do:
Artigo 43 da Lei 4.320/64 4 abertura de Credito suplementar e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição Justificativa.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail gab prefeitodeiranduba(a gmail.com
Iranduba Amazonas -Brasil
ecceco,
eae!
ceia
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
É é 7)
1-o Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial (Renda Extra) do Exercício
anterior:
Il- os provimentos de excesso de arrecadação:
Hl-os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, autorizados em lei (grifo nosso)
(..)
O Artigo 41 da Lei n.º 4.320/64 que estatui normas gerais de Direito Financeiro para
todos os entes políticos da federação — completa as três espécies de crédito para
socorrer o orçamento em execução, a saber, crédito suplementar: destinados a reforço
de dotação orçamentária, onde se destina a receita para efetuar as despesas onde falta
dotação orçamentária.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 22.639.617,63 (vinte e dois milhões seiscentos e
trinta nove mil seiscentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), especificados
no Projeto de Lei Anexo.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO + DE IRANDUBA-AM, em 25 de julho
de 2022.
Prefeito Munsgipãl de Iranduba-Am.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(a) gmail.com
Iranduba “Amazonas —Brasil
SA
03
y y
$
Dsh ame a oi
ESTADO DO AMAZONAS ico EM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Vo
PROJETO DE LEI Nº 045/2022-GAB/PMI, DE 25DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
+20 É APROVADO EM PLENÁRIO , )
SR ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO SUPLEMENTAR DO
ar SECREFARIO GERAL" TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO
gi etm MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotações
orçamentárias do tipo original no Orçamento do Município no exercício de 2022 abaixo
descritas:
05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
| 3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
TOTAL R$ 3.350.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 1686 — Transferência de Rêcurso
na Modalidade Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE All ÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(
Iranduba Amazonas -Brasil
$
citamos
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
Di
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
[TOTAL R$ 610.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 1825 — Transferência de Recurso
na Modalidade Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS NACIONAL.
05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ 2.003 — Encargos com o programa do SUS - PFMC
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso 009
TOTAL R$ 300.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 738 — Transferência de Recurso na
Modalidade Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTENCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
05 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(ã gmail.
Iranduba -Amazonas Brasil 7
emite
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
TOTAL R$ 100.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 837 — Transferência de Recurso na
Modalidade Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIO EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL.
05 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
[3.3.90.36— Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
TOTAL R$ 200.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto. Portaria nº 837 — Transferência de Recurso na
Modalidade Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIO EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL.
05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
TOTAL R$ 2.000.000,00
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail gab prefeitodeiranduba(a gmail.com
Iranduba “Amazonas —Brasil e
Ê
y F
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 4136 — Transferência de Recurso
na Modalidade Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIO EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL.
05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso 614 Transferência de Recurso do SUS
TOTAL R$ 500.000,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 846 — Transferência de Recurso na
Modalidade Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIO EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL.
01 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj/Ativ 2.038 — Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública o
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 442.698,93
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, visando A LOCAÇÃO DE 01(UM) TRATOR
DE ESTEIRAS E 2(DOIS) CAMINHÕES BASCULANTES, PARA O SERVIÇOS DE
ADEQUAÇÃO DO LIXÃO.
eretas,
&
Y
cremuasomaçe
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj/Ativ 2.038 — Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 356.022,94
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, visando AQUISIÇÃO DE MATERIAL E
EQUIPAMENTO, UNIFORMES, EPI'S PARA A NECESSIDADE DA LIMPEZA
PÚBLICA.
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj/Ativ 1.019 — Abertura Pavimentação Recuperação de Ruas e Avenidas
4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 4.472.295,74
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, visando a PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO
LARANJAL E RESIDENCIAL DOM LOPES.
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj/Ativ 2.037 — Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 679.034,33
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, visando a AQUISIÇÃO DE PERIFÉRICOS
DE INFORMÁTICA PARA A SECRETARIA DE INF RAESTRUTURA.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(a gmail.com
Iranduba - Amazonas -Brasil
A
Imenso
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Projecto
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ 2.009 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação
4.4.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 327.600,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, visando a OS SERVIÇOS DE
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE ESCOLAS.
1- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
08- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj/Ativ 1.019 — Abertura Pavimentação de Ruas e Avenidas
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 100
| TOTAL R$ 7.602.737,76
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, visando a LOCAÇÃO DE PATRULHA
MECANIZADA PARA RECUPERAÇÃO DOS RAMAIS DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA.
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ 2.030 — Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Educação
4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 326.266,50
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, visando a MANUTENÇÕES E REPAROS
DA QUADRA ESPORTIVA DO MARIA ZENEIDE. /
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(o gmail.com
Iranduba “Amazonas —Brasil
pesos
Ê
3 :
mmitianedages.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Proj/Ativ 2.006 — Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de
Administração
4.4.90.51- Obras e Instalações
Fonte de Recurso 100
TOTAL R$ 1.372.961,43
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, visando a REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA.
Art. 2º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE I UBA-AM, em 25 de julho
de 2022.
Procurador Geral do Município
É
É ao) —
ELIONEIDE DA A LIRA RAMOS
Chefe da Casa Civil
MATEO fia BALLESTER
Secretário Municipal de Economia e Finanças
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeirandubaã gmail.com
Iranduba Amazonas —Brasil

open original →