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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaPROJETO DE LEI N° 046/2022- de autoria do Executivo Municipal - Dispõe sobre abertura de Dotação Orçamentária e Crédito Especial do tipo original no orçamento 2022.
native_id884

Autoria

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texto original #

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- ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEIN-º.:
PROCESSO Nº: zZ 1 a / E)
PROPOSIÇÃO: Waguis 7/2 PAP nº OJ6/22
AUTOR: >. E
f- e cutuvo lee cepocl
O) ASSUNTO: ER Dodo Prece à cobol dara
geró Da iris Hi de Lui opel
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ue Lipo vino nal no pueaneno DO,
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO
2) c+|20, Vá Es Lea pd cipal
va ob 132 En 4bla = Aetrti <m É Fi
GA 1 pj a LDA Aiute e Mpropudo sro [Jor
m m CS ba drcaminhadr po PC ceêmeia "He ne ELA,
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA a
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 284/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 10 de agosto de 2022.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
Assunto: Encaminhar Redação Final da Lei nº 460, de 09 de agosto de 2022.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar Redação Final da Lei nº 460, de 09 de agosto de 2022, que autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROTOCOLON 4622
M 48/22 ÀSIS:46HORAS
Nº DE FOLHAS 09
FUNCIONÁRIO
publicada a este Poder Legislativo.
Atenciosamente,
|
LARISSA RUFINO GOMES
Veregdora/PSD
Presidente da Cântara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Mhotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
4 J . a . E
FA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL sã
LEI Nº 460, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba
a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2022 do Município e
dá outras providências.
José Augusto Ferraz de Lima, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no
uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do Executivo
Municipal e eu sancionou a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 782.870,00
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de
Software visando o gerenciamento e otimização dos serviços públicos. Emenda atendida através
do Decreto nº 45452 de 12/04/2022, Emenda Parlamentar Deputada Therezinha Ruiz de Oliveir:
,
vw
we
K
ESTADO DO AMAZONAS
AS: CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA — ”
PSA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
[ 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
| 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 100.000,00
) O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para realizar exames
preventivos, preferencialmente por meio líquido, nas Unidades Básicas de Saúde, Emenda
Parlamentar Deputado Luís Ricardo Saldanha Nicolau.
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
| Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
[a 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 503.233,00
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para atendimento
a despesas com custeio melhorando assim, a qualidade dos serviços de Saúde. Emenda
Parlamentar Deputado Carlos Eduardo Bessa de Sá.
| Tea ESTADO DO AMAZONAS
AE.
S: CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, PERA. E REDAÇÃO FINAL |
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ne E
10.00 - SAUDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
E Total R$ 300.000,00
(do) O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de
aparelho de ultrassonografia, monitor multiparamétrico, autoclave e outros equipamentos e
materiais permanentes a serem elencados pela Unidade Hospitalar Hilda Freire. Emenda
Parlamentar Deputado João Luiz Almeida da Silva.
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
4.4.90.51 — Obras e Instalações
O 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 500.000,00
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Reforma e
ampliação do Hospital Regional Hilda Freire. Emenda Parlamentar Deputado Ângelo Cruz
Figueira.
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
AR.
ERA:
- é E]
a El Es. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90-39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 - Material de Consumo
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 100.000,00
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de
insumos, produtos para a saúde do referido município.
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90-39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 - Material de Consumo
[ia] 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 5.074,12
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos Federal, Resolução da
CIB/AM nº 069/2021 de 26/04/2021, previsto na Portaria GM/MS nº 3.712, destinado em
caráter excepcional.
(é)
XY
n bo - =
a. (COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
EE
| Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
E
e
107 —- TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
|
Total R$ 1.000.000,00
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de
insumos, produtos para a Secretaria Municipal de Saúde. Emenda Parlamentar Deputado Cabo
Maciel.
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
00.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ 2.034 — Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social
L
4.4.90.51 — Obras e Instalações
106 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
Total R$ 331.910,00 |
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos da União.
08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E a
01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
—
Proj/Ativ 2.076 — Encargos com o Programa do FNAS - PAEFI
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física |
+
Fonte de Recurso 229
TOTAL R$ 6.500,00
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
FIM
5 pe és [E
EM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de
2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 846/22 — Transferência de Recurso na
Modalidade Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIO EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL.
08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ 2.028 — Encargos com o Programa do FNAS — PBF
Proj/Ativ 2.029 — Encargos com o Programa do FNAS — SCFV
o Proj/Ativ 2.078 — Encargos com o Programa do FNAS — PBVII
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso 229
TOTAL R$ 47.900,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de
2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 751/22 — Transferência de Recurso na
Modalidade Fundo a Fundo, visando o INCREMENTO TEMPORÁRIO NA EXECUÇÃO
DE AÇÕES SOCIOASSITENCIAIS.
5) Art. 2º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 09
DE AGOSTO DE 2022.
Ver. Anderson Kenneth Santos Belfort — União Brasil
Presidente - CCJRF
Ver. Mychell Max Souza Lopes — PSDB
embro— CCJBA
N
Membro — CCJR
— ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº 281/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 09 de agosto de 2022.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
O) Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 712/2022, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
046/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do
Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, lido e aprovada
em reunião ordinária do dia 09 de agosto de 2022; para que se proceda a Redação Final.
Atenciosamente,
Qeu tido
d
em AX
1022
Praça dos Três Poderes, 60 E CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Mhotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
PARECER CONJUNTO Nº 007/2022 — CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
bat 2[7, I oi á do Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura dotação
orçamentaria e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2022 do
Município e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº
046/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de
dotação orçamentaria e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do
Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a finrde
N X
raça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Whotmail. com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
Consta o projeto em evidência de 02 (dois) artigos com 11 (onze) especificação de
dotações orçamentarias, que autoriza a abertura dotação orçamentaria e crédito especial
do tipo original, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no Fundo Municipal de
Saúde no valor de R$ 3.291,177,12 (três milhões, duzentos e noventa e um mil e doze
centavos), Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 386.310,00
(Trezentos e oitenta e seis mil e trezentos e dez Reais).
É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos
termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por
O unanimidade.
E de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse
público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade
a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
H- DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo
O Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o Art. 44, $
1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. À iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
4 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as
que:
IH — dispõe sobre:
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(&hotmail.com
ti,
mi ba
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
acesemmentos csgopraecree
a)
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida
iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando,
óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
HI — DA CONSTITUCIONALIDADE:
Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso Il e V, da Constituição
Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial está condicionada a
autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
H-..
HI- a realização de operações de créditos que
excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por
maioria absoluta;
IV-..
V- a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os
dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário |para
prosseguimento da propositura.
íça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(i)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
IV- DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V-— DO FINANCEIRO:
Neste sentido, e preciso entender o que esta sendo proposto pelo Chefe do Executivo, a
[s) fim de compreendermos o que de fato é crédito especial.
Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na Lei 4320/1964, em seu
Artigo 41, Inciso II, como segue:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se
em:
I - suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária
específica;”
O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial, cuja despesa
não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que inviabiliza o
recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação especifica,
em decorrência de repasses posteriores.
Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti
—
a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja:
1. Autorização Legislativa;
2. Recursos disponíveis para ocorrer a despes
Art. 42. Os créditos suplementares e especia'
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(a hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares
e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
Alinhado com o artigo apresentado, verificamos na matéria a obediência ao dispositivo,
não havendo nada que cause danos ao erário, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no exercício
financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses do daquele
exercício, como demonstra abaixo o $ 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-se
necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
efetividade e responsabilidade.
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À
APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÍ
agosto de 2021.
GIPAL DE IRANDUBA, em 08 de
ia
VER. LUÍS CARLOS RODR QURA - REPUBLICANOS
Presidente/ Relator da Comissão de.Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(ã)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
TADO DE OLIVEIRA — DEM
Comissão de Finanças
VER. LUÍZ FERNANDES DE MORAES FILHO — PV
Membro da Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(ihotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
PARECER CONJUNTO Nº 007/2022 — CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
LVOE ADO EM PLENÁRIO: Ementa:
DSTOS DD quiri ii
a) “Autoriza o Poder Executivo do Município
deves SECRETÁRIO GERAL TT” de Iranduba à abertura dotação
orçamentaria e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2022 do
Município e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº
046/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de
dotação orçamentaria e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do
Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de i)
verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
/os Três Poderes, 60 í ENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(a)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Consta o projeto em evidência de 02 (dois) artigos com 11 (onze) especificação de
dotações orçamentarias, que autoriza a abertura dotação orçamentaria e crédito especial
do tipo original, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no Fundo Municipal de
Saúde no valor de R$ 3.291,177,12 (três milhões, duzentos e noventa e um mil e doze
centavos), Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 386.310,00
(Trezentos e oitenta e seis mil e trezentos e dez Reais).
Ê importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos
termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por
2) unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse
público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade
a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
KH- DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo
(a) Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o Art. 44, 8
1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. À iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei. )
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as lgt
que:
II — dispõe sobre:
íça dos Três Poderes, 60-C ENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(ú)hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
a)
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida
iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando,
óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
HI - DA CONSTITUCIONALIDADE:
Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso III e V, da Constituição
Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial está condicionada a
autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
H-..
HI- a realização de operações de créditos que
excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos
0) suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por
maioria absoluta;
IV-..
V- a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atende
dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário
prosseguimento da propositura.
. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaíaihotmail. com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
IV- DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V-— DO FINANCEIRO:
Neste sentido, e preciso entender o que esta sendo proposto pelo Chefe do Executivo, a
) fim de compreendermos o que de fato é crédito especial.
Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na Lei 4320/1964, em seu
Artigo 41, Inciso II, como segue:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se
em:
I - suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária
específica;”
O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial, cuja despesa
não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que inviabiliza o
recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação específica,
em decorrência de repasses posteriores.
Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti
a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja:
1. Autorização Legislativa;
2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesá.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(G)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares
e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
Alinhado com o artigo apresentado, verificamos na matéria a obediência ao dispositivo,
não havendo nada que cause danos ao erário, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no exercício
E financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses do daquele
exercício, como demonstra abaixo o $ 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-se
necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
efetividade e responsabilidade.
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À
APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÍ
agosto de 2021.
PAL DE IRANDUBA, em 08 de
Presidente/ Relator da Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 694 15-00
cm iranduba(ã)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
VER. WALDINEY TADO DE OLIVEIRA — DEM
Membro da Comissão de Finanças
VER. LUÍZ FERNANDES DE MORAES FILHO - PV
Membro da Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(& hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício nº 277/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 03 de agosto de 2022.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Q Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 712/2022, que tem como proposição o “Projeto de Lei nº
046/2022, de autoria do Executivo Municipal, -que autoriza o Poder Executivo do
Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, lido em reunião
ordinária do dia 02 de agosto de 2022, para que Vossa Excelência juntamente com os
membros exarem parecer.
Atenciosamente,
LARISSA RUFINO GOMES
Veregdora/PSD
Presidente da Cântara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
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PREFEITURA DE
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 359/2022-GAB/PREFEITO/PMI
Em 25 de julho de 2022
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 046/2022, de 25 de Julho de 2022.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 046/2022, de 25 de Julho de 2022, que “autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e
crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do município e dá outras
providências”.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, para que a mesma faça parte integrante do
projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA, em
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
No ensejo, renovo os votos de clevado apreço c consideração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA £.20 E APROVADO EM PLENÁRIO
Gabinete da Prefeito !
SECRETÁRIO GERAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 046/2022-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do município de
Iranduba a abertura de dotação orçamentária e
crédito especial do tipo original no orçamento de
2022 do município e dá outras providências”.
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba-Am.
Assunto: Projeto de Lei nº 046/2022.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
Os créditos a serem abertos, no valor total de R$ 3.677.487,12 (Três milhões
seiscentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e doze
centavos), discriminados no Projeto de Lei Anexo.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEI -AM, em 25 de julho
de 2022.
Prefeito Municipal de Iranduba- Am
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(a gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e ba
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 046/2022-GAB/PMI, DE 25 DE JULHO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos
especiais:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 782.870,00
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para
aquisição de Software visando o gerenciamento e otimização dos serviços públicos.
Emenda atendida através do Decreto nº 45452 de 12/04/2022, Emenda Parlamentar
Deputada Therezinha Ruiz de Oliveira.
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 100.000,00
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(ã gmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para
realizar exames preventivos, preferencialmente por meio líquido, nas Unidades Básicas
de Saúde, Emenda Parlamentar Deputado Luís Ricardo Saldanha Nicolau.
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 503.233,00
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para
atendimento a despesas com custeio melhorando assim, a qualidade dos serviços de
Saúde. Emenda Parlamentar Deputado Carlos Eduardo Bessa de Sá.
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 300.000,00
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para
Aquisição de aparelho de ultrassonografia, monitor multiparamétrico, autoclave e outros
equipamentos e materiais permanentes a serem elencados pela Unidade Hospitalar Hilda
Freire. Emenda Parlamentar Deputado João Luiz Almeida da Silva.
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00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS VI
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
4.4.90.51 — Obras e Instalações
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 500.000,00
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d) gmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para
Reforma e ampliação do Hospital Regional Hilda Freire. Emenda Parlamentar
Deputado Angelo Cruz Figueira.
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90-39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 - Material de Consumo
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 100.000,00
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para
Aquisição de insumos, produtos para a saúde do referido município.
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90-39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 - Material de Consumo
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL J
Total R$ 5.074,12
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos Federal, Resolução
da CIB/AM nº 069/2021 de 26/04/2021, previsto na Portaria GM/MS nº 3.712,
destinado em caráter excepcional.
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
[107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
Total R$ 1.000.000,00
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d) gmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para
Aquisição de insumos, produtos para a Secretaria Municipal de Saúde. Emenda
Parlamentar Deputado Cabo Maciel.
1 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
00.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ 2.034 —- M
anutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social
4.4.90.51 — Obras e Instalações
106 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
Total R$ 331.910,00
O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos da União.
08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ 2.076 — Encargos com o Programa do FNAS - PAEFI
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Fonte de Recurso 229
| TOTAL R$ 6.500,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 846/22 — Transferência de Recurso
na Modalidade Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIO EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL.
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ 2.028 — Encargos com o Programa do FNAS — PBF
Proj/Ativ 2.029 — Encargos com o Programa do FNAS — SCFV
Proj/Ativ 2.078 — Encargos com o Programa do FNAS — PBVII
3.3.90.30 — Material de Consumo
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(i gmail.com
Iranduba “Amazonas —Brasil
prsteco,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
| Fonte de Recurso 229
| TOTAL R$ 47.900,00
Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 751/22 — Transferência de Recurso
na Modalidade Fundo a Fundo, visando o INCREMENTO TEMPORÁRIO NA
EXECUAÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSITENCIAIS.
Art. 2º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
de 2022.
RANDUBA-AM, em 25 de julho
ion RAMOS
Chefe da Casa Civil
MATEO EST srs
Secretário Municipal de Economia e Finanças
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(d gmail.com
Iranduba “Amazonas Brasil

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