| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 046/2022- de autoria do Executivo Municipal - Dispõe sobre abertura de Dotação Orçamentária e Crédito Especial do tipo original no orçamento 2022. |
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- ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEIN-º.: PROCESSO Nº: zZ 1 a / E) PROPOSIÇÃO: Waguis 7/2 PAP nº OJ6/22 AUTOR: >. E f- e cutuvo lee cepocl O) ASSUNTO: ER Dodo Prece à cobol dara geró Da iris Hi de Lui opel ame ue Lipo vino nal no pueaneno DO, TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO 2) c+|20, Vá Es Lea pd cipal va ob 132 En 4bla = Aetrti <m É Fi GA 1 pj a LDA Aiute e Mpropudo sro [Jor m m CS ba drcaminhadr po PC ceêmeia "He ne ELA, Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA a GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 284/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 10 de agosto de 2022. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA Assunto: Encaminhar Redação Final da Lei nº 460, de 09 de agosto de 2022. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar Redação Final da Lei nº 460, de 09 de agosto de 2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada e PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROTOCOLON 4622 M 48/22 ÀSIS:46HORAS Nº DE FOLHAS 09 FUNCIONÁRIO publicada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, | LARISSA RUFINO GOMES Veregdora/PSD Presidente da Cântara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Mhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 4 J . a . E FA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL sã LEI Nº 460, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências. José Augusto Ferraz de Lima, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do Executivo Municipal e eu sancionou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 782.870,00 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de Software visando o gerenciamento e otimização dos serviços públicos. Emenda atendida através do Decreto nº 45452 de 12/04/2022, Emenda Parlamentar Deputada Therezinha Ruiz de Oliveir: , vw we K ESTADO DO AMAZONAS AS: CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA — ” PSA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL [ 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica 3.3.90.30 — Material de Consumo | 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 100.000,00 ) O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para realizar exames preventivos, preferencialmente por meio líquido, nas Unidades Básicas de Saúde, Emenda Parlamentar Deputado Luís Ricardo Saldanha Nicolau. 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE | Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica 3.3.90.30 — Material de Consumo [a 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 503.233,00 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para atendimento a despesas com custeio melhorando assim, a qualidade dos serviços de Saúde. Emenda Parlamentar Deputado Carlos Eduardo Bessa de Sá. | Tea ESTADO DO AMAZONAS AE. S: CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, PERA. E REDAÇÃO FINAL | 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ne E 10.00 - SAUDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL E Total R$ 300.000,00 (do) O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de aparelho de ultrassonografia, monitor multiparamétrico, autoclave e outros equipamentos e materiais permanentes a serem elencados pela Unidade Hospitalar Hilda Freire. Emenda Parlamentar Deputado João Luiz Almeida da Silva. 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 4.4.90.51 — Obras e Instalações O 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 500.000,00 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Reforma e ampliação do Hospital Regional Hilda Freire. Emenda Parlamentar Deputado Ângelo Cruz Figueira. ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AR. ERA: - é E] a El Es. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 3.3.90-39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.30 - Material de Consumo 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 100.000,00 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de insumos, produtos para a saúde do referido município. 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 3.3.90-39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.30 - Material de Consumo [ia] 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 5.074,12 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos Federal, Resolução da CIB/AM nº 069/2021 de 26/04/2021, previsto na Portaria GM/MS nº 3.712, destinado em caráter excepcional. (é) XY n bo - = a. (COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS EE | Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica E e 107 —- TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 3.3.90.30 — Material de Consumo 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física | Total R$ 1.000.000,00 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de insumos, produtos para a Secretaria Municipal de Saúde. Emenda Parlamentar Deputado Cabo Maciel. 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA 00.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Ativ 2.034 — Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social L 4.4.90.51 — Obras e Instalações 106 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO Total R$ 331.910,00 | O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos da União. 08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E a 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — Proj/Ativ 2.076 — Encargos com o Programa do FNAS - PAEFI 3.3.90.30 — Material de Consumo 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física | + Fonte de Recurso 229 TOTAL R$ 6.500,00 . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA FIM 5 pe és [E EM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 846/22 — Transferência de Recurso na Modalidade Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIO EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL. 08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Ativ 2.028 — Encargos com o Programa do FNAS — PBF Proj/Ativ 2.029 — Encargos com o Programa do FNAS — SCFV o Proj/Ativ 2.078 — Encargos com o Programa do FNAS — PBVII 3.3.90.30 — Material de Consumo 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte de Recurso 229 TOTAL R$ 47.900,00 Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 751/22 — Transferência de Recurso na Modalidade Fundo a Fundo, visando o INCREMENTO TEMPORÁRIO NA EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSITENCIAIS. 5) Art. 2º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 09 DE AGOSTO DE 2022. Ver. Anderson Kenneth Santos Belfort — União Brasil Presidente - CCJRF Ver. Mychell Max Souza Lopes — PSDB embro— CCJBA N Membro — CCJR — ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 281/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 09 de agosto de 2022. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF O) Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 712/2022, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 046/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, lido e aprovada em reunião ordinária do dia 09 de agosto de 2022; para que se proceda a Redação Final. Atenciosamente, Qeu tido d em AX 1022 Praça dos Três Poderes, 60 E CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Mhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO PARECER CONJUNTO Nº 007/2022 — CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. bat 2[7, I oi á do Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura dotação orçamentaria e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF I- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 046/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de dotação orçamentaria e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a finrde N X raça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Whotmail. com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO Consta o projeto em evidência de 02 (dois) artigos com 11 (onze) especificação de dotações orçamentarias, que autoriza a abertura dotação orçamentaria e crédito especial do tipo original, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 3.291,177,12 (três milhões, duzentos e noventa e um mil e doze centavos), Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 386.310,00 (Trezentos e oitenta e seis mil e trezentos e dez Reais). É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por O unanimidade. E de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: H- DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo O Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. À iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. 4 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as que: IH — dispõe sobre: Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(&hotmail.com ti, mi ba . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO acesemmentos csgopraecree a) b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. HI — DA CONSTITUCIONALIDADE: Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso Il e V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial está condicionada a autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. H-.. HI- a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; IV-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário |para prosseguimento da propositura. íça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(i)hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO IV- DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V-— DO FINANCEIRO: Neste sentido, e preciso entender o que esta sendo proposto pelo Chefe do Executivo, a [s) fim de compreendermos o que de fato é crédito especial. Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na Lei 4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;” O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial, cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação especifica, em decorrência de repasses posteriores. Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti — a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja: 1. Autorização Legislativa; 2. Recursos disponíveis para ocorrer a despes Art. 42. Os créditos suplementares e especia' serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(a hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Alinhado com o artigo apresentado, verificamos na matéria a obediência ao dispositivo, não havendo nada que cause danos ao erário, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no exercício financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses do daquele exercício, como demonstra abaixo o $ 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com efetividade e responsabilidade. VI- VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÍ agosto de 2021. GIPAL DE IRANDUBA, em 08 de ia VER. LUÍS CARLOS RODR QURA - REPUBLICANOS Presidente/ Relator da Comissão de.Finanças Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(ã)hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO TADO DE OLIVEIRA — DEM Comissão de Finanças VER. LUÍZ FERNANDES DE MORAES FILHO — PV Membro da Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(ihotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO PARECER CONJUNTO Nº 007/2022 — CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. LVOE ADO EM PLENÁRIO: Ementa: DSTOS DD quiri ii a) “Autoriza o Poder Executivo do Município deves SECRETÁRIO GERAL TT” de Iranduba à abertura dotação orçamentaria e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF I- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 046/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de dotação orçamentaria e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de i) verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. /os Três Poderes, 60 í ENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(a)hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Consta o projeto em evidência de 02 (dois) artigos com 11 (onze) especificação de dotações orçamentarias, que autoriza a abertura dotação orçamentaria e crédito especial do tipo original, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde no Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 3.291,177,12 (três milhões, duzentos e noventa e um mil e doze centavos), Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 386.310,00 (Trezentos e oitenta e seis mil e trezentos e dez Reais). Ê importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por 2) unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: KH- DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo (a) Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. À iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. ) $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as lgt que: II — dispõe sobre: íça dos Três Poderes, 60-C ENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(ú)hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO a) b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. HI - DA CONSTITUCIONALIDADE: Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso III e V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial está condicionada a autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. H-.. HI- a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos 0) suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; IV-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atende dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário prosseguimento da propositura. . Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaíaihotmail. com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO IV- DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V-— DO FINANCEIRO: Neste sentido, e preciso entender o que esta sendo proposto pelo Chefe do Executivo, a ) fim de compreendermos o que de fato é crédito especial. Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na Lei 4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;” O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial, cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação específica, em decorrência de repasses posteriores. Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja: 1. Autorização Legislativa; 2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesá. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(G)hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Alinhado com o artigo apresentado, verificamos na matéria a obediência ao dispositivo, não havendo nada que cause danos ao erário, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no exercício E financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses do daquele exercício, como demonstra abaixo o $ 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com efetividade e responsabilidade. VI- VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÍ agosto de 2021. PAL DE IRANDUBA, em 08 de Presidente/ Relator da Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 694 15-00 cm iranduba(ã)hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO VER. WALDINEY TADO DE OLIVEIRA — DEM Membro da Comissão de Finanças VER. LUÍZ FERNANDES DE MORAES FILHO - PV Membro da Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(& hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Ofício nº 277/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 03 de agosto de 2022. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Q Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 712/2022, que tem como proposição o “Projeto de Lei nº 046/2022, de autoria do Executivo Municipal, -que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do Município e dá outras providências, lido em reunião ordinária do dia 02 de agosto de 2022, para que Vossa Excelência juntamente com os membros exarem parecer. Atenciosamente, LARISSA RUFINO GOMES Veregdora/PSD Presidente da Cântara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com Dr A Es e B=- PREFEITURA DE Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 359/2022-GAB/PREFEITO/PMI Em 25 de julho de 2022 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 046/2022, de 25 de Julho de 2022. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 046/2022, de 25 de Julho de 2022, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do município e dá outras providências”. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de clevado apreço c consideração. (ohnpa MUNICIPAL DE IDANnHOA | ROTOCOLO » - RECEBIDO EM: 06. s261 DA? 1208: 12 AS HS O Iranduba — Amuedoas “Brasil é R 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA £.20 E APROVADO EM PLENÁRIO Gabinete da Prefeito ! SECRETÁRIO GERAL MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 046/2022-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2022 do município e dá outras providências”. Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba-Am. Assunto: Projeto de Lei nº 046/2022. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. Os créditos a serem abertos, no valor total de R$ 3.677.487,12 (Três milhões seiscentos e setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e doze centavos), discriminados no Projeto de Lei Anexo. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEI -AM, em 25 de julho de 2022. Prefeito Municipal de Iranduba- Am Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(a gmail.com Iranduba Amazonas —Brasil 3 EE ; ESTADO DO AMAZONAS ; 7 hei Pires PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA e ba Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 046/2022-GAB/PMI, DE 25 DE JULHO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos especiais: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 782.870,00 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de Software visando o gerenciamento e otimização dos serviços públicos. Emenda atendida através do Decreto nº 45452 de 12/04/2022, Emenda Parlamentar Deputada Therezinha Ruiz de Oliveira. 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica 3.3.90.30 — Material de Consumo 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 100.000,00 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(ã gmail.com Iranduba “Amazonas —Brasil puttteeo, seg: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para realizar exames preventivos, preferencialmente por meio líquido, nas Unidades Básicas de Saúde, Emenda Parlamentar Deputado Luís Ricardo Saldanha Nicolau. 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica 3.3.90.30 — Material de Consumo 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 503.233,00 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para atendimento a despesas com custeio melhorando assim, a qualidade dos serviços de Saúde. Emenda Parlamentar Deputado Carlos Eduardo Bessa de Sá. 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 300.000,00 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de aparelho de ultrassonografia, monitor multiparamétrico, autoclave e outros equipamentos e materiais permanentes a serem elencados pela Unidade Hospitalar Hilda Freire. Emenda Parlamentar Deputado João Luiz Almeida da Silva. z 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS VI 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 4.4.90.51 — Obras e Instalações 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 500.000,00 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d) gmail.com anduba — ronas —Brasi aura seram Iranduba Amazonas —Brasil ERBIN E TO LA a E, esse ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Reforma e ampliação do Hospital Regional Hilda Freire. Emenda Parlamentar Deputado Angelo Cruz Figueira. 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 3.3.90-39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.30 - Material de Consumo 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 100.000,00 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de insumos, produtos para a saúde do referido município. 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 3.3.90-39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.30 - Material de Consumo 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL J Total R$ 5.074,12 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos Federal, Resolução da CIB/AM nº 069/2021 de 26/04/2021, previsto na Portaria GM/MS nº 3.712, destinado em caráter excepcional. 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE Proj/Ativ 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo de Saúde 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.3.90.30 — Material de Consumo 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física [107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Total R$ 1.000.000,00 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d) gmail.com Iranduba “Amazonas -Brasil etáeem (o eeronged ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de insumos, produtos para a Secretaria Municipal de Saúde. Emenda Parlamentar Deputado Cabo Maciel. 1 —- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA 00.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Ativ 2.034 —- M anutenção e Funcionamento da Secretaria de Assistência Social 4.4.90.51 — Obras e Instalações 106 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO Total R$ 331.910,00 O crédito aberto será compensado pela Transferência de Recursos da União. 08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Ativ 2.076 — Encargos com o Programa do FNAS - PAEFI 3.3.90.30 — Material de Consumo 3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte de Recurso 229 | TOTAL R$ 6.500,00 Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 846/22 — Transferência de Recurso na Modalidade Fundo a Fundo, visando CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIO EM SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - NACIONAL. 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Ativ 2.028 — Encargos com o Programa do FNAS — PBF Proj/Ativ 2.029 — Encargos com o Programa do FNAS — SCFV Proj/Ativ 2.078 — Encargos com o Programa do FNAS — PBVII 3.3.90.30 — Material de Consumo 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(i gmail.com Iranduba “Amazonas —Brasil prsteco, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito | Fonte de Recurso 229 | TOTAL R$ 47.900,00 Trata — se da abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2022 do município do seguinte objeto, Portaria nº 751/22 — Transferência de Recurso na Modalidade Fundo a Fundo, visando o INCREMENTO TEMPORÁRIO NA EXECUAÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSITENCIAIS. Art. 2º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de 2022. RANDUBA-AM, em 25 de julho ion RAMOS Chefe da Casa Civil MATEO EST srs Secretário Municipal de Economia e Finanças Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(d gmail.com Iranduba “Amazonas Brasil