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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a isenção da cobrança da fatura de água no período de 90 dias.
native_id9

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-14T12:45:45.823273-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Amazonas 
Câmara Municipal de Iranduba
PROJETO DE LEI Nº. ____/2020.
“Autoriza o poder executivo a inserção da 
cobrança da fatura de Água no período de 90 
dias ", e dá outras providências “
O VEREADOR LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, A CÂMARA 
MUNICIPAL DE IRANDUBA, ESTADO DO AMAZONAS, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a inserção da cobrança da fatura de Água no 
período de 90 dias referente a lei municipal 102/2005.
Art. 2º Este dispositivo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do 
Amazonas, 20 de abril de 2020.
 Luís Carlos Rodrigues de Moura
Vereador do Partido Republicano 

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