| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°010/2022- de autoria do Vereador Luís Carlos Rodrigues - Dispõe sobre a Denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Creuza Abess Farah do Município de Iranduba, e dá outras providências. |
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Fa - ESTADO DO AMAZONAS E CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ; sas da PROCESSO Nº: f14 A") LEINº.: J 68 | . Proposição, Jyopelo ude Lt nº 010/22 AUTOR: 4) reger HQuio Oudes Lodi ques é) ASSUNTO: Wuspõe Pootra q cereminaõo Je AL vaso Polirapelive da Escola Mumicipol Puga fila Cato TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA Rea , ASSINATURA AS] 0820 FR rula dy legual. Ea DA PARA Ca EMI Avi qa Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 E CASA CIVIL PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Ofício Nº 909/2022-CCMI/PMI iranduba/AM, em 17 de outubro de 2022. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba. D 0) Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Lei nº 465, de 20 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal Creuza Abess Farah do município de Iranduba/Am, e dá outras providências”, para compor seus arquivos. Segue anexo. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protesto de elevada estima e apreço. Atenciosamente, Am ELIONEIDE À LIRA RAMOS Secretária Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI CÂMARA MUNICIPAL DE ImAMDUOA PROTOCOLO RECESHO EM: BOM ns QWlto 120224848 MF 5) Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: pri casacivildeiranduba (a gmail com 7 Ep: pm gm Iranduba Amazonas Brasil CsDO A) A) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabindte do Prefeito LEI Nº 465, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DA ESCOLA MUNICIPAL CREUZA ABESS FARAH DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º A Quadra Esportiva da Escola Creuza Abess Farah, que está em fase de conclusão será entregue a Comunidade Escolar do Município de Iranduba, passa a denominar-se, “GINÁSIO POLIESPORTIVO PROFESSORA MARIA EMA”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 03 de outubro de 2022. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(d gmail com Iranduba -Amazonas Brasil . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA escemescersreme soe OFÍCIO Nº 318/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 27 de setembro de 2022. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 465, de 20 de setembro de 2022. [o] Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente Encaminhar Redação Final da Lei nº 465, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal Creuza Abess Farah, lido em reunião ordinária do dia 20 de setembro de 2022, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA |PROTOCOLON Seia Atenciosamente, | 2818! 22 ÀS 456 HORAS ONDE FOLHAS 02 o DS 1,2555843 ç FUNCIONÁRIO LARISSA RUFINO GOMES A o aqi Presiden é da Cântfara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS ti NR CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | Altseaia OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ LEI Nº465, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DA ESCOLA MUNICIPAL | CREUZA ABESS FARAH DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. PN O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º A Quadra Esportiva da Escola Creuza Abess Farah, que está em fase de conclusão será entregue a Comunidade Escolar do Município de Iranduba, passa a denominar-se, “GINÁSIO POLIESPORTIVO PROFESSORA MARIA EMA” Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data da Sua Publicação. Sala das Segsões da Câmara Municipal de Iranduba, em 26 de setembro de 2022. VER. ranonndh ds A “CARNEIRO — REPUBLICANOS Membro - CCJRF “Bs Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Qhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL p" Iranduba-Am, 26 de setembro de 2022 Ofício nº 36/2022/CCJRFICMI A VOSSA EXCELÊNCIA A SENHORA LARISSA RUFINO GOMES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Senhora Presidente. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente > encaminhar a Redação Final da Lei 464/2022, que dispõe sobre a denominação do O Ginásio Poliesportivo da Escola Creuza Abess Farah do Município de Iranduba/AM, na forma que especifica, para devidas providencias Respeitosamente, gb [0H9? ET Gomes Vereadora - PSD Presidente dia 37-:7 Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Whotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 304/2022/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 20 de setembro de 2022. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF [a Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 714/2022, que tem como proposição o Projeto de Lei nº 010/2022, de autoria do Ver. Luís Carlos Rodrigues de Moura, que dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal Creuza Abess Farah, lido em reunião ordinária do 20 de setembro de 2022, para que se proceda a Redação Final. Atenciosamente, Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Ohotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ay PARECER Nº)2022-CCJRF DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM Ls9 APROVADO EM PLENÁRIO Finigaias LO O | “Projeto de Lei Complementar Nº010/2022, que dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Creuza Abess Farah.” Relator: Vereador Anderson Kenneth Santos Belfort I- RELATÓRIO. Com base no art. 36, caput, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Lei. Tramita nesta Comissão o processo nº 714/2022, lido em reunião ordinária do dia 16 de agosto encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº 285/2022/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 010/2022, de autoria do Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura, protocolado nesta casa em 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal Creuza Abess Farah e dá outras providencias. Il — ANÁLISE. É notoriamente perceptível a discricionariedade deste parlamento o conteúdo da autoadministração e a auto legislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é tratada no artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos: Conforme a justificativa do propositor, a homenagem se dá ao alto valor de reconhecimento á ex-professora Maria Ema Neris de Souza, falecida no dia 13 de março de 2021. Com uma história de amor a vida e a educação, que deu início a sua jornada de trabalho em meados de 2000 no Município de Iranduba, mais precisamente no ano de 2006 iniciou seus trabalhos voltado a Educação Infantil e em seguida sua faculdade de Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(d)hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS - CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E licenciatura de História. Em 2009 concluiu o ensino superior, e em 2018 se formou na sua Pós-graduação “História do Brasil”. Seu trabalho era reconhecido por seus queridos colegas e alunos que eram apaixonados pela sua forma de ensinar. Uma educadora diferenciada, que contribui com o desenvolvimento de diversas escolas pelo Município de Iranduba. Portanto o Projeto de Lei 010/2022 está em conformidade com os regimentos legais que credenciam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita pela CCJRF. No mérito, me manifesto favoravelmente à matéria, por não haver vícios de inciativa, conforme decisão jurisprudencial acima citada. [0] HI- VOTO. Diante do exposto, através das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica, opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 010/2022. Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação, para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 13 de setembro de 2042. — Sn . SANTOS B - DEM Relator - CCJRF rraça dos ITS FOGCres, OU-LEINIKU Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(ahotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS - CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL am PARECER NYy2022-CCJRF DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO: PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM Ementa: 1:10 E APROVADO EM PLENÁRIO “Projeto de Lei Complementar Nº010/2022, 0 LL OGI AR que dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Creuza Abess Farah.” Relator: Wereador Anderson Kenneth Santos Belfort I- RELATÓRIO. Com base no art. 36, caput, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Lei. Tramita nesta Comissão o processo nº 714/2022, lido em reunião ordinária do dia 16 de agosto encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº 285/2022/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 010/2022, de autoria do Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura, protocolado nesta casa em 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal Creuza Abess Farah e dá outras providencias. I- ANÁLISE. É notoriamente perceptível a discricionariedade deste parlamento o conteúdo da autoadministração e a auto legislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é tratada no artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos: Conforme a justificativa do propositor, a homenagem se dá ao alto valor de reconhecimento à ex-professora Maria Ema Neris de Souza, falecida no dia 13 de março de 2021. Com uma história de amor a vida e a educação, que deu início a sua jornada de trabalho em meados de 2000 no Município de Iranduba, mais precisamente no ano de 2006 iniciou seus trabalhos voltado a Educação Infantil e em seguida sua faculdade de ) Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 « cm iranduba(Qhotmail com - ESTADO DO AMAZONAS — CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL =] licenciatura de História. Em 2009 concluiu o ensino superior, e em 2018 se formou na sua Pós-graduação “História do Brasil”. Seu trabalho era reconhecido por seus queridos colegas e alunos que eram apaixonados pela sua forma de ensinar. Uma educadora diferenciada, que contribui com o desenvolvimento de diversas escolas pelo Município de Iranduba. Portanto o Projeto de Lei 010/2022 está em conformidade com os regimentos legais que credenciam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita pela CCJRF. No mérito, me manifesto favoravelmente à matéria, por não haver vícios de inciativa, conforme decisão jurisprudencial acima citada. O) II - VOTO. Diante do exposto, através das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica, opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 010/2022. Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação, para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 13 de setgmbro de 2042. rraça GOS ITES FOGCIES, OU EIN IKU Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(2hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ias GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA E PROJETO DE LEINº 04) /2022 “ DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DA ESCOLA MUNICIPAL CREUZA ABESS FARAH DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. o O Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, Partido Republicanos, A Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e remete ao Chefe do poder executivo para sanção, a seguinte LEI: Art. 1º A Quadra Esportiva da Escola Creuza Abess Farah, que está em fase de conclusão será entregue a Comunidade Escolar do Município de Iranduba, passa a denominar-se, “GINÁSIO POLIESPORTIVO PROFESSORA MARIA EMA” Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data da Sua Publicação. Câmara Municipal de Iranduba/Am, 15 de agosto de 2022. ICÂARE IPA DE RARUBA) RECEBIDO Ei: 457 PIA /A | Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Tranduba — Amazonas em irandubaGhotmail com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA JUSTIFICATIVA MARIA EMA NERIS DE SOUZA, nasceu no dia 03 de janeiro de 1972 em Manaus Capital do Estado do Amazonas, filha de RAIMUNDA NERIS DE SOUZA e THIAGO FLORES DE SOUZA caçula de uma família de 10 irmãos, mãe de três filhos, uma mulher muito trabalhadora e honesta, excelente filha e educadora sua formação em licenciatura de História no qual exerceu sua profissão com muito êxito, sempre preocupada com o desenvolvimento de seus alunos, uma verdadeira demonstradora de pensamentos críticos e influenciadora de luta e pelo menos favorecidos. Com uma história de amor à vida e a educação, deu início a sua jornada de trabalho em meados da década de 2000 no Município de Iranduba, mais precisamente no ano de 2006 iniciou seus trabalhos voltado a Educação Infantil e em seguida sua faculdade de licenciatura de História. Em 2009 concluiu o ensino superior, e em 2018 se formou na sua Pós-Graduação “História do Brasil”. Seu trabalho era reconhecido por seus queridos colegas e alunos que eram apaixonados pela sua forma de ensinar. A mesma era uma educadora que lutava pela sua classe e era apaixonada pela profissão que atuava. Educadora essa muitas vezes se indignava com a estrutura das escolas que lecionava e promovia diversos eventos para arrecadação de fundos para melhorar a instituição que trabalhava, era reconhecida pela comunidade em geral por sempre ser guerreira e lutar pela melhoria da educação na escola, e por onde passava deixava seu legado de luz e ousadia. MARIA EMA NERIS DE SOUZA faleceu por conta de complicações da covid-19, era diabética, a mesma fazia tratamento contínuo. Deixou um legado exemplar aos filhos e amigos de honestidade e amor a educação. Nasc: 03/01/1972 Falec: 13/03/2021 Homenagem como essa possui alto valor de reconhecimento a uma educadora diferenciada, que contribuiu com o desenvolvimento de diversas escolas pelo município de Iranduba. Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1136/3367.1334 Tranduba — Amazonas em irandubahotmail com