br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaPROJETO DE LEI N°010/2022- de autoria do Vereador Luís Carlos Rodrigues - Dispõe sobre a Denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Creuza Abess Farah do Município de Iranduba, e dá outras providências.
native_id903

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 13

Fa - ESTADO DO AMAZONAS
E CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ;
sas
da
PROCESSO Nº: f14 A") LEINº.: J 68
| .
Proposição, Jyopelo ude Lt nº 010/22
AUTOR: 4) reger HQuio Oudes Lodi ques
é) ASSUNTO: Wuspõe Pootra q cereminaõo Je
AL vaso Polirapelive da Escola Mumicipol
Puga fila Cato
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA Rea , ASSINATURA
AS] 0820 FR rula dy legual. Ea
DA PARA
Ca EMI
Avi qa
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
E
CASA CIVIL
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Ofício Nº 909/2022-CCMI/PMI
iranduba/AM, em 17 de outubro de 2022.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba.
D 0) Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Lei
nº 465, de 20 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre a denominação do Ginásio
Poliesportivo da Escola Municipal Creuza Abess Farah do município de Iranduba/Am, e dá
outras providências”, para compor seus arquivos. Segue anexo.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protesto de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Am ELIONEIDE À LIRA RAMOS
Secretária Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
CÂMARA MUNICIPAL DE ImAMDUOA
PROTOCOLO
RECESHO EM: BOM ns
QWlto 120224848 MF 5)
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: pri casacivildeiranduba (a gmail com
7 Ep: pm gm
Iranduba Amazonas Brasil
CsDO
A)
A)
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabindte do Prefeito
LEI Nº 465, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO
GINÁSIO POLIESPORTIVO DA ESCOLA
MUNICIPAL CREUZA ABESS FARAH DO
MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A Quadra Esportiva da Escola Creuza Abess Farah, que está em fase de conclusão
será entregue a Comunidade Escolar do Município de Iranduba, passa a denominar-se,
“GINÁSIO POLIESPORTIVO PROFESSORA MARIA EMA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 03 de outubro
de 2022.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(d gmail com
Iranduba -Amazonas Brasil
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
escemescersreme soe
OFÍCIO Nº 318/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 27 de setembro de 2022.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 465, de 20 de setembro de 2022.
[o]
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
Encaminhar Redação Final da Lei nº 465, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a
denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal Creuza Abess Farah, lido em
reunião ordinária do dia 20 de setembro de 2022, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
|PROTOCOLON Seia
Atenciosamente, | 2818! 22 ÀS 456 HORAS
ONDE FOLHAS 02
o DS 1,2555843 ç FUNCIONÁRIO
LARISSA RUFINO GOMES
A o aqi
Presiden é da Cântfara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS ti
NR CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
Altseaia OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
LEI Nº465, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DA
ESCOLA MUNICIPAL | CREUZA
ABESS FARAH DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA/AM, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
PN O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do município,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º A Quadra Esportiva da Escola Creuza Abess Farah, que está em fase de
conclusão será entregue a Comunidade Escolar do Município de Iranduba, passa a
denominar-se, “GINÁSIO POLIESPORTIVO PROFESSORA MARIA EMA”
Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data da Sua Publicação.
Sala das Segsões da Câmara Municipal de Iranduba, em 26 de setembro de 2022.
VER. ranonndh ds A “CARNEIRO — REPUBLICANOS
Membro - CCJRF
“Bs
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Qhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL p"
Iranduba-Am, 26 de setembro de 2022
Ofício nº 36/2022/CCJRFICMI
A VOSSA EXCELÊNCIA A SENHORA
LARISSA RUFINO GOMES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Senhora Presidente.
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
>
encaminhar a Redação Final da Lei 464/2022, que dispõe sobre a denominação do
O
Ginásio Poliesportivo da Escola Creuza Abess Farah do Município de Iranduba/AM, na
forma que especifica, para devidas providencias
Respeitosamente,
gb [0H9?
ET Gomes
Vereadora - PSD
Presidente dia 37-:7 Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Whotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº 304/2022/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 20 de setembro de 2022.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
[a Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 714/2022, que tem como proposição o Projeto de Lei nº
010/2022, de autoria do Ver. Luís Carlos Rodrigues de Moura, que dispõe sobre a
denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal Creuza Abess Farah, lido em
reunião ordinária do 20 de setembro de 2022, para que se proceda a Redação Final.
Atenciosamente,
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Ohotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ay
PARECER Nº)2022-CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
Ls9 APROVADO EM PLENÁRIO Finigaias
LO O | “Projeto de Lei Complementar Nº010/2022,
que dispõe sobre a denominação do Ginásio
Poliesportivo da Escola Creuza Abess
Farah.”
Relator: Vereador Anderson Kenneth Santos Belfort
I- RELATÓRIO.
Com base no art. 36, caput, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Lei.
Tramita nesta Comissão o processo nº 714/2022, lido em reunião ordinária do dia 16 de
agosto encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº
285/2022/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 010/2022, de autoria do Vereador Luís
Carlos Rodrigues de Moura, protocolado nesta casa em 15 de agosto de 2022, que
dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal Creuza Abess
Farah e dá outras providencias.
Il — ANÁLISE.
É notoriamente perceptível a discricionariedade deste parlamento o conteúdo da
autoadministração e a auto legislação, contemplando o conjunto de competências
materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é tratada no
artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos:
Conforme a justificativa do propositor, a homenagem se dá ao alto valor de
reconhecimento á ex-professora Maria Ema Neris de Souza, falecida no dia 13 de março
de 2021. Com uma história de amor a vida e a educação, que deu início a sua jornada de
trabalho em meados de 2000 no Município de Iranduba, mais precisamente no ano de
2006 iniciou seus trabalhos voltado a Educação Infantil e em seguida sua faculdade de
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(d)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
- CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
licenciatura de História. Em 2009 concluiu o ensino superior, e em 2018 se formou na
sua Pós-graduação “História do Brasil”. Seu trabalho era reconhecido por seus queridos
colegas e alunos que eram apaixonados pela sua forma de ensinar. Uma educadora
diferenciada, que contribui com o desenvolvimento de diversas escolas pelo Município
de Iranduba. Portanto o Projeto de Lei 010/2022 está em conformidade com os regimentos
legais que credenciam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita pela CCJRF.
No mérito, me manifesto favoravelmente à matéria, por não haver vícios de inciativa,
conforme decisão jurisprudencial acima citada.
[0] HI- VOTO.
Diante do exposto, através das atribuições que lhes são conferidas na Lei
Orgânica, opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 010/2022.
Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação,
para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
13 de setembro de 2042.
— Sn .
SANTOS B - DEM
Relator - CCJRF
rraça dos ITS FOGCres, OU-LEINIKU
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(ahotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
- CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL am
PARECER NYy2022-CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AO: PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
Ementa:
1:10 E APROVADO EM PLENÁRIO “Projeto de Lei Complementar Nº010/2022,
0 LL OGI AR que dispõe sobre a denominação do Ginásio
Poliesportivo da Escola Creuza Abess
Farah.”
Relator: Wereador Anderson Kenneth Santos Belfort
I- RELATÓRIO.
Com base no art. 36, caput, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Lei.
Tramita nesta Comissão o processo nº 714/2022, lido em reunião ordinária do dia 16 de
agosto encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº
285/2022/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 010/2022, de autoria do Vereador Luís
Carlos Rodrigues de Moura, protocolado nesta casa em 15 de agosto de 2022, que
dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal Creuza Abess
Farah e dá outras providencias.
I- ANÁLISE.
É notoriamente perceptível a discricionariedade deste parlamento o conteúdo da
autoadministração e a auto legislação, contemplando o conjunto de competências
materiais e legislativas previstas na Constituição Federal para os Municípios, é tratada no
artigo 30 da Lei Maior, nos seguintes termos:
Conforme a justificativa do propositor, a homenagem se dá ao alto valor de
reconhecimento à ex-professora Maria Ema Neris de Souza, falecida no dia 13 de março
de 2021. Com uma história de amor a vida e a educação, que deu início a sua jornada de
trabalho em meados de 2000 no Município de Iranduba, mais precisamente no ano de
2006 iniciou seus trabalhos voltado a Educação Infantil e em seguida sua faculdade de )
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
« cm iranduba(Qhotmail com
- ESTADO DO AMAZONAS
— CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL =]
licenciatura de História. Em 2009 concluiu o ensino superior, e em 2018 se formou na
sua Pós-graduação “História do Brasil”. Seu trabalho era reconhecido por seus queridos
colegas e alunos que eram apaixonados pela sua forma de ensinar. Uma educadora
diferenciada, que contribui com o desenvolvimento de diversas escolas pelo Município
de Iranduba. Portanto o Projeto de Lei 010/2022 está em conformidade com os regimentos
legais que credenciam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita pela CCJRF.
No mérito, me manifesto favoravelmente à matéria, por não haver vícios de inciativa,
conforme decisão jurisprudencial acima citada.
O) II - VOTO.
Diante do exposto, através das atribuições que lhes são conferidas na Lei
Orgânica, opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 010/2022.
Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação,
para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
13 de setgmbro de 2042.
rraça GOS ITES FOGCIES, OU EIN IKU
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(2hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ias GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA E
PROJETO DE LEINº 04) /2022
“ DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DA
ESCOLA MUNICIPAL CREUZA
ABESS FARAH DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA/AM, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
o O Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, Partido
Republicanos, A Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e remete ao Chefe do poder
executivo para sanção, a seguinte LEI:
Art. 1º A Quadra Esportiva da Escola Creuza Abess Farah, que está em
fase de conclusão será entregue a Comunidade Escolar do Município de
Iranduba, passa a denominar-se, “GINÁSIO POLIESPORTIVO
PROFESSORA MARIA EMA”
Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data da Sua Publicação.
Câmara Municipal de Iranduba/Am, 15 de agosto de 2022.
ICÂARE IPA DE RARUBA)
RECEBIDO Ei: 457 PIA /A |
Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Tranduba — Amazonas
em irandubaGhotmail com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
JUSTIFICATIVA
MARIA EMA NERIS DE SOUZA, nasceu no dia 03 de janeiro de 1972 em Manaus
Capital do Estado do Amazonas, filha de RAIMUNDA NERIS DE SOUZA e THIAGO
FLORES DE SOUZA caçula de uma família de 10 irmãos, mãe de três filhos, uma mulher
muito trabalhadora e honesta, excelente filha e educadora sua formação em licenciatura
de História no qual exerceu sua profissão com muito êxito, sempre preocupada com o
desenvolvimento de seus alunos, uma verdadeira demonstradora de pensamentos
críticos e influenciadora de luta e pelo menos favorecidos.
Com uma história de amor à vida e a educação, deu início a sua jornada de trabalho em
meados da década de 2000 no Município de Iranduba, mais precisamente no ano de
2006 iniciou seus trabalhos voltado a Educação Infantil e em seguida sua faculdade de
licenciatura de História. Em 2009 concluiu o ensino superior, e em 2018 se formou na
sua Pós-Graduação “História do Brasil”. Seu trabalho era reconhecido por seus queridos
colegas e alunos que eram apaixonados pela sua forma de ensinar. A mesma era uma
educadora que lutava pela sua classe e era apaixonada pela profissão que atuava.
Educadora essa muitas vezes se indignava com a estrutura das escolas que lecionava
e promovia diversos eventos para arrecadação de fundos para melhorar a instituição que
trabalhava, era reconhecida pela comunidade em geral por sempre ser guerreira e lutar
pela melhoria da educação na escola, e por onde passava deixava seu legado de luz e
ousadia.
MARIA EMA NERIS DE SOUZA faleceu por conta de complicações da covid-19, era
diabética, a mesma fazia tratamento contínuo. Deixou um legado exemplar aos filhos e
amigos de honestidade e amor a educação.
Nasc: 03/01/1972
Falec: 13/03/2021
Homenagem como essa possui alto valor de reconhecimento a uma educadora
diferenciada, que contribuiu com o desenvolvimento de diversas escolas pelo município
de Iranduba.
Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1136/3367.1334 Tranduba — Amazonas
em irandubahotmail com

open original →