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norma nº 395/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 395 / 2021
Date 2021-03-23
Ementa"Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº 210, de 25 de Abril de 2012,Que Dispõe sobre a criação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Iranduba, e dá outras providências”.
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20/07/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI COMPLEMENTAR Nº 395 DE 23 DE MARÇO DE 2021
“Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº 210, de 25 de Abril de 2012,
Que Dispõe sobre a criação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação de Iranduba, e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Iranduba
e da Lei Orgânica do Município de Iranduba,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal Aprovou e eu Promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Altera a redação do Art. 4° da Lei Municipal n°210 de 25 de Abril de
2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° - Os cargos criados por força desta lei poderão ser preenchidos por
servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Iranduba, com a possibilidade de
optar pelo salário que melhor lhe convier. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iranduba-Am, em 28 de Abril de 2021.
Ver. LARISSA RUFINO GOMES – PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: M8WFSKP7V
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
29/04/2021 - Nº 2852. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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