| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | "Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº 210, de 25 de Abril de 2012,Que Dispõe sobre a criação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Iranduba, e dá outras providências”. |
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20/07/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI COMPLEMENTAR Nº 395 DE 23 DE MARÇO DE 2021 “Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº 210, de 25 de Abril de 2012, Que Dispõe sobre a criação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Iranduba, e dá outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Iranduba e da Lei Orgânica do Município de Iranduba, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal Aprovou e eu Promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Altera a redação do Art. 4° da Lei Municipal n°210 de 25 de Abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° - Os cargos criados por força desta lei poderão ser preenchidos por servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Iranduba, com a possibilidade de optar pelo salário que melhor lhe convier. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iranduba-Am, em 28 de Abril de 2021. Ver. LARISSA RUFINO GOMES – PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: M8WFSKP7V Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/04/2021 - Nº 2852. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br