| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de inauguração, e entrega de obras públicas incompletas, ou que ainda que concluídas não estejam em condições de atender a população, e dá outras providências. |
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21/01/2022 22:29 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/6ED88513/03AGdBq25XKdbB3_pnTc42KBQDjk_ewcAucB_bB-_yhD_1w9R7UL0RB9j47L4m_T… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 364, DE 18 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a proibição de inauguração e entrega de obras públicas incompleta ou que, ainda que concluídas, não estejam em condições de atender a população, e dá outras providências. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte: LEI Art. 1°. No âmbito do Município de Iranduba/Am, fica vedado ao poder Público Municipal, Autarquias Municipais, Órgãos da administração direta e indireta, Administração Pública Municipal, realizar solenidade, cerimonia ou qualquer ato para inauguração de obras Públicas incompletas ou que não atende ao fim a que se destinam. Parágrafo único. Para fins desta Lei, Compreende-se: I- Obra incompleta: aquela que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações prevista em seu projeto. II- Obras que não atende ao fim que se destina: aquela que, embora completa, não apresenta alguma condição imprescindível para seu funcionamento. Art. 2°. A vedação prevista nesta Lei abrange, igualmente, as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 09 de Julho de 2019. FRANCISCO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Iranduba-AM Publicado por: Ricardo Portilho da Silva Código Identificador:6ED88513 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/07/2019. Edição 2400 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/