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norma nº 364/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDispõe sobre a proibição de inauguração, e entrega de obras públicas incompletas, ou que ainda que concluídas não estejam em condições de atender a população, e dá outras providências.
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21/01/2022 22:29 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/6ED88513/03AGdBq25XKdbB3_pnTc42KBQDjk_ewcAucB_bB-_yhD_1w9R7UL0RB9j47L4m_T… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 364, DE 18 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a proibição de inauguração e entrega
de obras públicas incompleta ou que, ainda que
concluídas, não estejam em condições de atender a
população, e dá outras providências.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1°. No âmbito do Município de Iranduba/Am, fica vedado ao
poder Público Municipal, Autarquias Municipais, Órgãos da
administração direta e indireta, Administração Pública Municipal,
realizar solenidade, cerimonia ou qualquer ato para inauguração de
obras Públicas incompletas ou que não atende ao fim a que se
destinam.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, Compreende-se:
I- Obra incompleta: aquela que não tenham sido concluídas todas as
etapas e especificações prevista em seu projeto.
II- Obras que não atende ao fim que se destina: aquela que, embora
completa, não apresenta alguma condição imprescindível para seu
funcionamento.
Art. 2°. A vedação prevista nesta Lei abrange, igualmente, as obras
que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de
Bombeiros.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
em 09 de Julho de 2019.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:6ED88513
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 16/07/2019. Edição 2400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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