| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | Cria na estrutura organizacional do município de Iranduba, a Secretaria municipal de Cultura; Altera dispositivos da Lei nº 260, e dá outras providências. |
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12/04/2021 Município de Iranduba www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B4736607/03AGdBq24WMlUE8DxjHsOJTdMsN3HdSa0e-ydxH4erlEgOq714YBdN4o79UFl0v_motKzs… 1/5 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 280, DE 13 DE MAIO DE 2014. CRIA, na estrutura organizacional do Município de Iranduba, a Secretaria Municipal de Cultura; ALTERA dispositivos da Lei nº 260, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Iranduba, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica criada e inclusa na estrutura organizacional direta do Poder Executivo Municipal, objeto da Lei nº 260, de 08 de março de 2013, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, a qual passará a reger-se pelas disposições desta Lei, do seu respectivo Regimento Interno e de atos regulamentares. Art. 2º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com sede e foro na cidade de Iranduba. Art. 3º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA será dirigida por um Secretário, cujo cargo fica criado por esta Lei. Art. 4º - Para os efeitos do disposto neste artigo, ficam criados, acrescidos e integrados à Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão descritos no Anexo IV da Lei n° 260/2013, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria. Parágrafo único. Para o fiel cumprimento de suas finalidades, e havendo necessidade, poderá a Secretaria requisitar, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração, membros do Quadro de Servidores Efetivos do Município. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2014- 2017, e a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 7º - Fica alterado o art. 2º., III, da Lei nº 260, de 08 de março de 2013, que passa a ter a seguinte redação: “III. Órgãos de Execução Centralizada: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Executiva de Habitação Popular e Regularização Fundiária Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Produção Rural; 12/04/2021 Município de Iranduba www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B4736607/03AGdBq24WMlUE8DxjHsOJTdMsN3HdSa0e-ydxH4erlEgOq714YBdN4o79UFl0v_motKzs… 2/5 Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico Secretaria Executiva do Turismo Secretaria Municipal de Cultura Art. 8º - Fica alterado, na SEÇÂO I, o art. 7º da Lei n 260, de 08 de março de 2013, que passa a ter a seguinte redação: “SEÇÃO I DO DESENHO ORGANIZACIONAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 7°. A subordinação hierárquica da estrutura administrativa disposta no parágrafo primeiro do artigo 6º é a seguinte, sendo que os Departamentos são órgãos auxiliares de administração específica: CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Municipal Gabinete do Vice Prefeito Gabinete do Chefe da Casa Civil Comissão Permanente de Licitação Departamento de Gestão de Contratos e Convênios Assessoria de Comunicação Cerimonial Departamento de Controle Documental Departamento de Elaboração Legislativa Departamento de Integração Comunitária Gabinete do Comandante da Guarda Municipal Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Junta Militar CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Gabinete do Controlador do Município Departamento de Auditoria de Gestão Departamento Auditoria de Operações PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA Gabinete do Procurador Geral Departamento de Contencioso Judicial Departamento Consultivo e Contencioso Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Gestão de Pessoas Departamento de Administração de Patrimônio Departamento de Controle Funcional Departamento de Treinamento e Desenvolvimento Departamento de Planejamento SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Tributos Departamento de Tesouro Municipal Departamento de Contabilidade Departamento de Compras SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Gabinete do Secretário Municipal Departamento Administrativo Departamento de Gestão Escolar Departamento Pedagógico Departamento de Modalidade de Ensino Departamento de Esporte e Lazer SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Gabinete do Secretário Municipal 12/04/2021 Município de Iranduba www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B4736607/03AGdBq24WMlUE8DxjHsOJTdMsN3HdSa0e-ydxH4erlEgOq714YBdN4o79UFl0v_motKzs… 3/5 Departamento de Planejamento, Controle, Monitoramento e Avaliação Departamento Administrativo Departamento Financeiro Departamento de Informação Departamento de Gestão das Unidades Básicas de Saúde Departamento de Projetos Departamento de Atenção Básica Departamento de Assistência Médica Departamento de Vigilância Epidemiológica Departamento de Assistência Farmacêutica SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Proteção Social Básica Departamento de Proteção Social Especial Departamento de Ações de Cidadania Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Gestão de Recursos Logísticos Departamento de Obras Departamento de Serviços e Manutenção Departamento de Habitação Popular Departamento de Limpeza e Conservação Departamento de Regularização e Políticas Fundiárias Secretaria Executiva de Habitação Popular e Regularização Fundiária Departamento de Administração Distrital de Cacau Pirêra SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Projetos Ambientais e Relações Institucionais Departamento de Fiscalização e Controle Departamento de Programas de Incentivo à Preservação Ambiental SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Apoio à Produção Agropecuária Departamento da Pesca Departamento de Feiras e Mercados Departamento de Agricultura Familiar SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Indústria e Desenvolvimento Econômico Departamento de Comércio e Serviços Secretaria Executiva de Turismo Departamento de Apoio ao Empreendedorismo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Eventos Culturais Art. 9º - Fica alterado o art. 23 da Lei n 260, de 08 de março de 2013, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer: • Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município; 12/04/2021 Município de Iranduba www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B4736607/03AGdBq24WMlUE8DxjHsOJTdMsN3HdSa0e-ydxH4erlEgOq714YBdN4o79UFl0v_motKzs… 4/5 • Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município; • Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino; • Oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; • Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material; • Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município; • Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino; • Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; • Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação; • Definir e implementar as políticas municipais de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Educação; • Gerenciar a distribuição de recursos referente à alimentação nas escolas municipais; • Coordenar a execução, supervisão e controle da ação do Governo Municipal relativamente à Educação; • Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e particulares; • Apoiar e orientar a iniciativa privada; a perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; • Viabilizar o estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento do sistema nos processos educacionais; • Prestar assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais; • Proporcionar a integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da Educação com os sistemas financeiro e de planejamento; • Analisar a prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos; • Administrar e gerir o Fundo Municipal de Educação; • Coordenar a implantação da política municipal de esporte, tendo como princípios à democratização, envolvimento e integralidade, visando à participação de cidadãos; • Definir e implementar as políticas municipais de Esporte e Lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e as deliberações das normas vigentes; • Definir e implementar as políticas municipais de Esporte e Lazer para democratizar o acesso dos munícipes aos meios esportivos e de lazer do município; • Gerenciar a distribuição de recursos referente à prática de esporte em diversas áreas do município; • Estabelecer políticas valorização do Cidadão por meio das atividades desportivas e culturais; • Orientar sobre a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho sócio esportivo; • Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante s objetivos que definem as políticas de Esporte e Lazer; • A execução, supervisão e controle da ação do Governo Municipal relativamente ao Esporte e Lazer; • O apoio e orientação à iniciativa privada; a perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação esportiva; • O estudo, pesquisa e avaliação permanentes de recursos financeiros para custeio e investimento do sistema nos 12/04/2021 Município de Iranduba www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B4736607/03AGdBq24WMlUE8DxjHsOJTdMsN3HdSa0e-ydxH4erlEgOq714YBdN4o79UFl0v_motKzs… 5/5 processos esportivos; • A assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos esportivos; • A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de Esporte e Lazer com os sistemas financeiro e de planejamento; Art. 10º - Ficam alterados os arts. 40 e 41 da Lei n 260, de 08 de março de 2013, que passam a ter a seguinte redação: “SEÇÃO XX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade a formulação de políticas públicas e a coordenação da implementação de ações, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, promovendo a realização de programas de incentivo à cultura, esporte e lazer. Sua missão é viabilizar projetos e promover eventos culturais e esportivos, estimulando a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local. Art. 41. É competência da Secretaria Municipal de Cultura: • Definir e implantar as políticas municipais de cultura, em consonância coma as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura; • Definir e implementar as políticas de cultura para democratizar o acesso aos bens culturais do Município; • Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; • Analisar informações de interesse do Executivo Municipal com o objetivo de subsidiar o Gabinete do Prefeito para conhecimento e tomada de decisão; • Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 11 – Por força das alterações e acréscimos decorrentes da presente Lei, os arts. 40, 41, 42, 43, 44 e 45 da Lei n 260, de 08 de março de 2013, passam a ser, respectivamente, os arts. 42, 43, 44, 45, 46 e 47 da mencionada Lei. Art. 12 - O Poder Executivo providenciará a republicação da Lei nº 260, de 08 de março de 2013, com o texto consolidado em face das alterações introduzidas por esta Lei. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iranduba, em 13 de maio do ano de 2014. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:B4736607 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2014. Edição 1107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/