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norma nº 334/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaDispõe sobre a regularização dos serviços optométricos com atendimento em atenção à saúde visual primária no município de Iranduba.
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20/01/2022 21:59 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/72F406D9/03AGdBq24UvQyq9wPfBmzFjeFyHkZsOEW6Urp8Z6LBoMqY2V6qtGx3mgXoJuJkAj… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 334, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre regularização dos serviços optométricos
com atendimento em atenção à saúde visual primaria
no município de Iranduba.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionou a seguinte:
LEI:
Art.1º-A presente Lei tem por objetivo ampliar a eficiência nos
cuidados à saúde visual primária no Município de Iranduba.
Art. 2º - Fica autorizada o atendimento na área da Optometria, com
Curso Superior, para atuar neste município, visando ofertar
atendimento à saúde visual, especialmente no seu aspecto primário,
promovendo correções de problemas refrativos e detecção de outros
males que acometem o sistema visual ou podem por ele ser
identificados.
Art. 3º - Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo e ou
com indicação de medicamentos, o profissional de que trata o artigo
antecedente deverá encaminhar o paciente ao corpo clínico
especializado.
Art. 4º - Também caberá ao profissional Optometrista a realização de
palestras e campanhas de orientação, direcionadas aos professores,
alunos, pais ou responsáveis e a comunidade em geral,
proporcionando a integração entre a escola, a família e a comunidade.
Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, 21
de Novembro de 2017.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:72F406D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 17/04/2018. Edição 2087
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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