| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização dos serviços optométricos com atendimento em atenção à saúde visual primária no município de Iranduba. |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
20/01/2022 21:59 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/72F406D9/03AGdBq24UvQyq9wPfBmzFjeFyHkZsOEW6Urp8Z6LBoMqY2V6qtGx3mgXoJuJkAj… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 334, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre regularização dos serviços optométricos com atendimento em atenção à saúde visual primaria no município de Iranduba. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte: LEI: Art.1º-A presente Lei tem por objetivo ampliar a eficiência nos cuidados à saúde visual primária no Município de Iranduba. Art. 2º - Fica autorizada o atendimento na área da Optometria, com Curso Superior, para atuar neste município, visando ofertar atendimento à saúde visual, especialmente no seu aspecto primário, promovendo correções de problemas refrativos e detecção de outros males que acometem o sistema visual ou podem por ele ser identificados. Art. 3º - Sendo identificada a necessidade de tratamento invasivo e ou com indicação de medicamentos, o profissional de que trata o artigo antecedente deverá encaminhar o paciente ao corpo clínico especializado. Art. 4º - Também caberá ao profissional Optometrista a realização de palestras e campanhas de orientação, direcionadas aos professores, alunos, pais ou responsáveis e a comunidade em geral, proporcionando a integração entre a escola, a família e a comunidade. Art. 5º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, 21 de Novembro de 2017. FRANCISCO GOMES DA SILVA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: Ricardo Portilho da Silva Código Identificador:72F406D9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/04/2018. Edição 2087 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/