| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho municipal de Turismo - COMTUR, e dá outras providências. |
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21/01/2022 22:21 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/CDD4502C/03AGdBq241h0tqPfXeDlSdijiAH5XzkjOju_42fU9qUAjvHV5CztgjJx1cI59TMagMeMs… 1/4 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 367, DE 18 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo- COMTUR, e dá outras providências. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte: LEI Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Turismo de Iranduba – COMTUR, entidade de caráter permanente, que tem por finalidade a organização do turismo e das normas gerais para sua adequação e aplicação, que se constitui em órgão local na conjunção de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil, de caráter deliberativo e consultivo para assessoramento da Municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico da cidade de Iranduba. Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo de Iranduba e um órgão composto de forma paritária entre o Governo e a sociedade civil, responsável pela deliberação da Politica Municipal de Turismo e controlador das ações na área do turismo. Art. 3º São instâncias do Conselho Municipal de Turismo de Iranduba: I – Plenárias Populares de Turismo, realizadas periodicamente de acordo com Regimento Interno deste Conselho; II – Conselho de representantes, constituídos por 5 (cinco) representantes designados pelo Poder Público, e 5 (cinco) Conselheiros eleitos pela sociedade civil. Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo de Iranduba – COMTUR será constituído de 10 (quatorze) membros titulares, e respectivos suplentes, observada a seguinte composição: I – 5 (sete) representantes do Poder Executivo, sendo: a) 1 (um) representante da Secretaria de Cultura; b) 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente; c) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde; d) 1 (um) representante da Secretaria de Turismo; e) 1 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura; II – 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil, escolhidos dentre representantes das organizações não governamentais ou movimentos sociais que atuem em áreas ligadas ao turismo. § 1° O Presidente do Conselho será eleito por seus membros na primeira reunião do Conselho, cabendo ao Chefe do Poder Executivo, em caso de empate, a indicação do esmo, dentre os candidatos empatados. § 2° A cada titular do Conselho Municipal de Turismo de Iranduba – COMTUR, correspondera um suplente. § 3° Os membros referidos nos itens I e II e respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos que representam e serão nomeados pelo Prefeito Municipal. § 4° O referido Conselho contara com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em Regimento Interno. § 5° Os membros do Conselho e respectivos suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período. 21/01/2022 22:21 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/CDD4502C/03AGdBq241h0tqPfXeDlSdijiAH5XzkjOju_42fU9qUAjvHV5CztgjJx1cI59TMagMeMs… 2/4 § 6° Os membros deste Conselho exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo a função de Conselheiro considerada como serviço público relevante. § 7° O Conselho Municipal de Turismo contara com o apoio técnico e o acompanhamento da Secretaria de Industria, Comercio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, que terá direito a voz. Art. 5° Poderão ser criadas comissões técnicas permanentes ou temporárias, para elaboração e acompanhamento de projetos ou atividades especiais. Art. 6° O suporte técnico e administrativo necessário, ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será prestado pelos órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 7° O Conselho Municipal de Turismo de Iranduba – COMTUR elaborara seu Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento e atribuições de sua estrutura, o qual deverá ser aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8° Compete ao COMTUR e aos seus membros: I- Avaliar, opinar e propor sobre: a) A Política Municipal de Turismo; b) As Diretrizes básicas observadas na citada Política; c) Planos que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município; d) Os instrumentos de estimulo ao desenvolvimento turístico; e) Os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos. II- Inventariar, diagnosticas e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município; III- Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico para o Município, ouvindo observações das pessoas envolvidas, mesmo que estranhas ao Conselho, bem como de pessoas experientes convidadas; IV- Manter intercambio com as diversas Entidades de Turismo, do município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local; V- Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares, que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; VI- Propor programas e projetos nos segmentos do turismo, visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade; VII- Propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura local adequada a implementação do turismo em todos seus segmentos; VIII- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade; IX- Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município, emitindo pareceres relativos as iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística em geral; X- Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado; XI- Formar grupos de trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário; XII- Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes a exploração de serviços turísticos no Município; XIII- Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos, quando for solicitado; XIV- Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a Congressos, Convenções, reuniões ou novos acontecimentos que ofereçam interesse a Política Municipal de Turismo; XV- Propor o calendário turístico do Município; XVI- Monitorar o crescimento do turismo no município, propondo medidas que atendam a sua capacidade turística; 21/01/2022 22:21 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/CDD4502C/03AGdBq241h0tqPfXeDlSdijiAH5XzkjOju_42fU9qUAjvHV5CztgjJx1cI59TMagMeMs… 3/4 XVII- Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes a melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; XVIII- Conceder homenagens as pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo. Art. 9° Compete ao Presidente do COMTUR: I- Representar o COMTUR em suas relações com terceiros; II- Dar posse aos membros do COMTUR; III- Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões; IV- Acatar a decisão da maioria sobre a frequência das reuniões, cujo espaço não poderá ser superior a 60 dias; V- Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto; VI- Cumprir as determinações soberanas do plenário, negociando os destinatários e prestando contas da sua agenda na reunião seguinte; VII- Cumprir e fazer esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado; Art. 10° O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por mês, ou no máximo em 60 dias, desde que presentes a maioria de seus membros, podendo ser convocado, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros ou pelo presidente. § 1° As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros. § 2° Em caso de empate, caberá a presidente do Conselho o voto de desempate. § 3° Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes. § 4° Os Suplentes terão direito a voz quando da presença dos Titulares e direito a voz e voto quando da ausência daquele. Art. 11° Os casos e hipóteses de exclusão dos membros serão tratados no Regimento Interno. Art. 12°As reuniões do COMTUR serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência, inclusive na imprensa local, e abertas ao público que queira assisti-las. Art. 13° O COMTUR poderá ter convidados especiais, sem direito a voto, com a frequência que for desejável, sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por maioria absoluta dos seus membros. Art. 14° A organização e estrutura do Conselho Municipal de Turismo de Iranduba e seu funcionamento, serão estabelecidos em Regimento Interno, elaborado pelo Conselho e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 15° O Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Iranduba solicitara aos órgãos competentes, 30 (trinta) dias antes do termino dos mandatos, a indicação dos novos membros. Art. 16° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Industria Comércio Turismo e desenvolvimento econômico. Art. 17° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho. Art. 18° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 19°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 09 de Julho de 2019. FRANCISCO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Iranduba-AM Publicado por: 21/01/2022 22:21 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/CDD4502C/03AGdBq241h0tqPfXeDlSdijiAH5XzkjOju_42fU9qUAjvHV5CztgjJx1cI59TMagMeMs… 4/4 Ricardo Portilho da Silva Código Identificador:CDD4502C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/07/2019. Edição 2400 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/