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norma nº 315/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaInstitui o Dia municipal do Pastor, no município de Iranduba, e dá outras providências.
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24/01/2022 10:06 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/334D86E3/03AGdBq25hLw0ees9v1CdC-Y0L3_eK3iX-b1EoBzsK0NdPjUTmE8-55zaje6qXcY-vy… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº. 315/2016 – CCJRF
Instui o DIA MUNICIPAL DO PASTOR NO
Município de Iranduba e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Iranduba, ESTADO DO
AMAZONAS, fazendo uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
SANCIONA a seguinte
LEI Nº. 315/2016 – CCJRF
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba, o “O
DIA MUNICIPAL DO PASTOR” a ser comemorado anualmente no
dia 14 de junho.
Art. 2º - O Dia, ora instituído, passará a contar no Calendário Oficial
de datas e eventos do Município de Iranduba.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
em 28 de dezembro de 2016.
MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA
Prefeita do Município de Iranduba
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:334D86E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 02/01/2017. Edição 1763
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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