| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2016 |
| Date | 2016-12-28 |
| Ementa | Institui o Dia municipal do Pastor, no município de Iranduba, e dá outras providências. |
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24/01/2022 10:06 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/334D86E3/03AGdBq25hLw0ees9v1CdC-Y0L3_eK3iX-b1EoBzsK0NdPjUTmE8-55zaje6qXcY-vy… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 315/2016 – CCJRF Instui o DIA MUNICIPAL DO PASTOR NO Município de Iranduba e dá outras providências. A Prefeita do Município de Iranduba, ESTADO DO AMAZONAS, fazendo uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONA a seguinte LEI Nº. 315/2016 – CCJRF LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba, o “O DIA MUNICIPAL DO PASTOR” a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho. Art. 2º - O Dia, ora instituído, passará a contar no Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Iranduba. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 28 de dezembro de 2016. MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA Prefeita do Município de Iranduba Publicado por: Ricardo Portilho da Silva Código Identificador:334D86E3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/01/2017. Edição 1763 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/