| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Iranduba, Estado do Amazonas, para o quadriênio de 2018 a 2021, e dá outras providências. |
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18/01/2022 22:00 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/36433166/03AGdBq27CAVQ5SrXiXS8IdTJw5hbDD8kbXc8BkwI4NtObHyA9l1T2Uw406wHSzQti… 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 340, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, para o quadriênio de 2018 a 2021, e dá outras providências. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Iranduba para o quadriênio de 2018 a 2021, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta lei. § 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, SubFunções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da Despesa. § 2º - Para fins desta Lei considera-se: I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando o alcance dos objetivos pretendidos; II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; III - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o programa; IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa; VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter; VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar. Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2018 a 2021, consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo 6 - Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei. Art. 3º - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em 2016 e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas no Anexo 09 - Informações por Programas, integrante desta Lei. Art. 4º - Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a preços correntes, com a projeção de uma inflação de 5,5% (Cinco inteiro e meio por cento) ao ano. Art. 5º - As alterações na programação deste Plano Plurianual, poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara Municipal. Parágrafo Único - anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa 18/01/2022 22:00 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/36433166/03AGdBq27CAVQ5SrXiXS8IdTJw5hbDD8kbXc8BkwI4NtObHyA9l1T2Uw406wHSzQti… 2/2 orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, 28 de dezembro de 2017. FRANCISCO GOMES DA SILVA Prefeito de Iranduba Publicado por: Ricardo Portilho da Silva Código Identificador:36433166 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/12/2017. Edição 2012 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/