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norma nº 340/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do município de Iranduba, Estado do Amazonas, para o quadriênio de 2018 a 2021, e dá outras providências.
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18/01/2022 22:00 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/36433166/03AGdBq27CAVQ5SrXiXS8IdTJw5hbDD8kbXc8BkwI4NtObHyA9l1T2Uw406wHSzQti… 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 340, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, para o quadriênio de
2018 a 2021, e dá outras providências.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de
Iranduba para o quadriênio de 2018 a 2021, contemplará as despesas
de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas
de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes
desta lei.
§ 1º - Os Anexos que compõem o Plano Plurianual, serão estruturados
por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub￾Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais,
Rubricas da Receita e Elementos da Despesa.
§ 2º - Para fins desta Lei considera-se:
I - Programa - o instrumento de organização da ação governamental
visando o alcance dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a
realização das ações de governo;
III - Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se
destina o programa;
IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificação da
natureza da ação que se pretende realizar;
V - Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais
com vistas a execução do programa;
VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços
produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
VII - Unidade de Medida - a designação que se deve dar à
quantificação do produto que se espera obter;
VIII - Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e
resultados a alcançar.
Art. 2º - As metas da Administração constituídas por Projetos e
Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio 2018 a 2021,
consolidadas por Programas, são aquelas constantes do Anexo 6 -
Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias integrante desta Lei.
Art. 3º - As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em
2016 e Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas
demonstradas no Anexo 09 - Informações por Programas, integrante
desta Lei.
Art. 4º - Os valores dos Anexos integrantes desta Lei estão orçados a
preços correntes, com a projeção de uma inflação de 5,5% (Cinco
inteiro e meio por cento) ao ano.
Art. 5º - As alterações na programação deste Plano Plurianual,
poderão ser promovidas mediante Lei específica votada na Câmara
Municipal.
Parágrafo Único - anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à
Câmara Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual à
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir
as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa
18/01/2022 22:00 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/36433166/03AGdBq27CAVQ5SrXiXS8IdTJw5hbDD8kbXc8BkwI4NtObHyA9l1T2Uw406wHSzQti… 2/2
orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar
o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada
exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano
Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, 28
de dezembro de 2017.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito de Iranduba
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:36433166
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 29/12/2017. Edição 2012
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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