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norma nº 317/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaDispõe sobre a reestrutura Administrativa da Câmara municipal de Iranduba, e dá outras providências.
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04/03/2021 Município de Iranduba
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº317 DE 13/12/2016
LEI Nº 317, de 13 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre a Reestrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Iranduba e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Organização Administrativa Básica
Art.1º A Câmara Municipal de Iranduba, para a execução dos serviços
sob sua responsabilidade, possui as seguintes Unidades
Administrativas:
I - Presidência/Mesa Diretora
II – Secretaria Geral;
III - Controladoria;
IV – Departamento Administrativo;
V- Departamento Legislativo;
VI - Departamento Financeiro;
Sendo:
a) Departamento Administrativo composto por: Setor de Gestão de
Pessoas, Setor de Protocolo, Setor de Tecnologia Informação e
Comunicação, Setor de Vigilância e Setor de Serviços Gerais;
b) Departamento Legislativo composto por: Setor de Técnica
Legislativa, Setor de Ata e Redação, Gabinete Legislativo, este
comporto por Assessoria Parlamentar;
c) Departamento Financeiro composto por: Setor de Contabilidade,
Setor de Compras, Setor de Patrimônio.
CAPÍTULO II
Das Atribuições e Competências das Unidades
Art.2º A Mesa Diretora é formada pelo Presidente da Câmara
Municipal, Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários e constitui a unidade Diretiva Superior do Poder
Legislativo.
Art.3º Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu
Presidente, dentre outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno e demais legislação
vigente:
I - Determinar as diretrizes administrativas de sua gestão;
II - fazer cumprir as atividades administrativas, legislativas, jurídicas e
políticas rotineiras do Poder Legislativo;
III - Fazer cumprir as deliberações do Plenário e suas próprias
decisões relativas a assuntos administrativos, jurídicos e legislativos;
IV - Prover e destituir os cargos, empregos e funções da Câmara
Municipal;
V - Buscar o perfeito funcionamento e continuidade do Poder
Legislativo; VI - Buscar o cumprimento da legislação vigente;
VII - Promover a integração e harmonia com o Poder Executivo;
VIII - Outras atividades regimentais, legais e administrativas.
Art.4º À Secretaria Geral compete:
I - Supervisionar e gerenciar as atividades e serviços do Departamento
Administrativo, Departamento Legislativo, Departamento Financeiro,
bem como dos Gabinetes Parlamentares;
II - Acompanhar e determinar o cumprimento das demandas
relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, elaboração e
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execução do orçamento, contabilidade e finanças, prestação de contas,
patrimônio e suprimentos; informática; protocolo e arquivamento,
zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos
administrativos;
III - Acompanhar e determinar o cumprimento das demandas
relacionadas aos trabalhos legislativos, jurídicos, processuais e de
consultoria geral da Câmara Municipal;
IV - Assessorar os departamentos no cumprimento da legislação
vigente e dos procedimentos internos;
V - Assessorar a Mesa Diretora no cumprimento de suas diretrizes
administrativas e na legislação vigente relacionada aos trabalhos
administrativos que lhe competem;
VI - Manter a presidência da Câmara Municipal informada sobre
assuntos de sua responsabilidade;
VII - Buscar a harmonia e o bom relacionamento entre as diversas
diretorias e setores da Câmara Municipal;
VIII - Supervisionar e determinar o cumprimento de outros trabalhos
administrativos em geral;
IX - Realizar serviços de controle interno em sua área de atuação.
Art. 5º Ficam definidos, os serviços e atribuições de responsabilidade
do Departamento Administrativo, ao qual compete a coordenação de
serviços gerais e administrativos:
I – Setor de Gestão de Pessoas:
a) Gestão de Pessoas, atos de pessoal e auxílio aos serviços de folha
de pagamento;
b) Conferência, controle, manutenção e arquivo da documentação de
pessoal, observação e cumprimento da legislação e das exigências
trabalhistas, fiscais, sociais, acessórias e de saúde dos servidores
vigentes; c) Cumprimento dos prazos de publicidade em relação aos
seus atos e serviços;
d) Suporte em tecnologia da Informação e equipamentos;
e) Assessoria técnica à mesa diretora nas questões administrativas
internas da Câmara;
e) Realizar serviços de controle interno em sua área de atuação;
f) Prestação de contas e informações, no que lhe couber;
g) Outras atividades administrativas e burocráticas correlatas.
II – Setor de Protocolo:
a) Recepcionar público em geral, prestando informações;
b) Recepção e distribuição de documentos internos de todas as
unidades administrativas da Câmara Municipal;
c) Atendimento e distribuição de ligações telefônicas;
d) Encaminhamento aos gabinetes dos Vereadores e Plenário;
e) Recepção e destinação de correspondências e expedientes
administrativos.
III – Setor de TIC – Tecnologia de Informação e Comunicação:
a) Comunicação institucional e legal de forma interna e externa;
b) Criação de mídia em geral, produção de releases e notícias,
gravação, edição e reprodução de imagens, vídeos e textos em geral e
realização de redações jornalísticas;
c) Fotografia, reprodução de imagens e apoio operacional às
atividades de Plenário em geral;
d) Manutenção do sítio eletrônico da Câmara Municipal;
e) Operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio
e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;
f) Sonorização das sessões legislativas e demais eventos da Câmara;
g) Assessoria técnica à Mesa Diretora nas questões de comunicação,
publicidade e propaganda do Poder Legislativo;
h) Realizar serviços de controle interno em sua área de atuação;
i) Prestação de contas e informações, no que lhe couber;
j) Outras atividades administrativas e de comunicação correlatas.
IV – Setor de Vigilância:
a) Manutenção e preservação do prédio da Câmara Municipal;
b) Manutenção e preservação dos móveis, utensílios e equipamentos
da Câmara Municipal;
c) Vigilância noturna e durante os finais de semana e feriados;
d) Gerenciamento da vigilância e segurança e demais serviços
continuados;
V- Setor de Limpeza e Manutenção:
a) Gerenciamento dos serviços de copa, zeladoria e limpeza, ainda que
prestados por terceiros;
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b) Manutenção do prédio da Câmara Municipal interno e externo;
c) Organização e limpeza dos gabinetes, móveis, equipamentos e
todos os ambientes da Câmara Municipal;
d) Preparação de lanches e/ou refeições;
Art.6º Ficam definidos, os serviços e atribuições de responsabilidade
do Departamento Legislativo:
I- Setor de Técnica Legislativa:
a) Conferência da redação final das proposições;
b) Elaboração dos autógrafos para serem encaminhados ao Poder
Executivo ou à Promulgação da Câmara Municipal;
c) Conferência do teor das matérias sancionadas ou promulgadas com
os respectivos autógrafos;
d) Elaboração do sumário dos procedimentos dos Vereadores seja no
plenário ou nas comissões;
e) Planejamento, orientação e direcionamento dos serviços ou centros
de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e
mistos bem como execução de outras atividades que, por natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições do setor;
f) Recepção e organização do processo legislativo;
g) Movimentação das proposições, desde a fase inicial até o seu final;
h) Montagem dos documentos e demais atos de origem legislativa;
i) Encaminhamento de proposições aos órgãos interessados;
j) Assessoria Técnica Legislativa aos Vereadores, Mesa Diretora e às
Comissões Técnicas Parlamentares;
l) Assessoria Técnica Parlamentar e de plenário a Mesa Diretora e aos
Vereadores;
m) Assessoria em questões de Regimento Interno, Lei Orgânica
Municipal e procedimental;
n) Realizar serviços de controle interno em sua área de atuação;
o) Prestação de contas e informações, no que lhe couber;
p) Outras atividades administrativas, de suporte legislativo,
parlamentar e correlatas.
II – Setor de Redação e Ata:
a) Controle e organização das atas e a transcrição integrais das
espécies normativas municipais;
b) Elaboração e gravação de atas das atividades do plenário, cuidando
para que a íntegra das atividades seja devidamente anotadas;
c) Elaboração de documentos de ordem da vereança para a condução
dos trabalhos da mesa;
II – Gabinete de Vereadores: Assessor Parlamentar
a) Assessoria direta aos Vereadores na elaboração de projetos,
indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo
legislativo;
b) Assessoria nas atribuições fiscalizatórias dos Vereadores;
c) Assessoria nas atividades político parlamentares e funções públicas
do Vereador;
d) Controle, encaminhamento e acompanhamento das demandas
administrativas, legislativas e operacionais relacionadas diretamente
ao respectivo gabinete;
e) Compatibilização da agenda do gabinete com os trabalhos
parlamentares e políticos do vereador;
f) Recepção da demanda e atendimento aos munícipes sempre que
necessário;
g) Prestação de contas e informações, no que lhe couber;
h) Outras atividades parlamentares e correlatas.
Art.7º Ficam definidos, os serviços e atribuições de responsabilidade
do Departamento Financeiro:
I – Setor de Contabilidade:
a) Contabilidade Geral;
b) Elaboração, programação e acompanhamento da parcela do PPA,
LDO e do orçamento da Câmara Municipal;
c) Recebimentos e pagamentos;
d) Investimento e controle das disponibilidades em aplicações
financeiras; e) Confecção da folha de pagamento;
f) Proposição das alterações orçamentárias da Câmara Municipal;
g) Acompanhamento dos limites constitucionais e legais das despesas
do Legislativo;
h) Cumprimento dos prazos de publicidade e legislação em relação
aos seus serviços;
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i) Realização de estudos de impacto orçamentário e financeiro para os
casos de expansão das despesas de caráter continuado da Câmara
Municipal;
j) Elaboração de planilhas e demonstrativos de ordem financeira,
orçamentária ou contábil;
l) Elaboração e responsabilidade técnica pelos balanços e
demonstrativos contábeis mensais e anuais;
m) Coordenação do controle interno da Câmara Municipal;
n) Encaminhamento de relatórios, dados e informações de controle
interno geral da Câmara;
o) Prestação de contas e informações aos órgãos federais, estaduais e
municipais, em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha
de pagamento da Câmara Municipal;
p) Realizar serviços de controle interno em sua área de atuação;
q) Prestação de contas e informações, no que lhe couber;
r) Outras atividades administrativas e financeiras e correlatas.
II – Setor de Patrimônio:
a) Gerência de Patrimônio e Serviços:
b) Gerência e registro patrimonial dos bens móveis e imóveis da
Câmara Municipal;
c) Manutenção e controle do sistema patrimonial e respectivos
registros de depreciação ou amortização dos bens e respectivas
alterações da responsabilidade pela utilização ou disponibilidade dos
bens;
d) Gerenciamento, acompanhamento, programação e controle da
manutenção de bens móveis e imóveis;
e) Atividades de almoxarifado e inventário de bens permanentes ou de
consumo;
f) Conferência e aceite dos materiais ou bens adquiridos visando sua
regular liquidação;
g) Recebimento, controle e distribuição de suprimentos e outros
materiais ou bens adquiridos;
h) Administração e controle dos deslocamentos dos veículos da
Câmara;
i) Realizar serviços de controle interno em sua área de atuação;
j) Prestação de contas e informações, no que lhe couber;
l) Outras atividades administrativas e burocráticas correlatas.
III – Setor de Compras:
a) Gerência dos processos de Licitações, contratos e compras;
b) Emissão das autorizações de empenho ou demais documentos
relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados;
c) Controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e respectiva
documentação, visando sua regular liquidação;
d) Gerenciamento da execução dos contratos ou serviços tomados;
e) Gerenciamento e controle das despesas em geral;
f) Realizar serviços de controle interno em sua área de atuação;
g) Prestação de contas e informações, no que lhe couber;
h) Outras atividades administrativas e burocráticas correlatas.
CAPÍTULO III
Das Atribuições e Competências da Assessoria Jurídica
Art.9º Ficam definidos, os serviços e atribuições de responsabilidade
da Assessoria Jurídica:
I - Representação da Câmara Municipal em juízo ou
extrajudicialmente;
II - Proposição de ações judiciais de interesse do Poder Legislativo;
III - Acompanhamento e manutenção das ações e processos judiciais e
administrativos em andamento;
IV - Prestação de assessoria jurídica e orientações à Mesa Diretora,
Vereadores, Secretaria Geral e as demais unidades de Administrativas,
Departamento Administrativo, Departamento Legislativo e
Departamento Financeiro;
V - Realização de estudos jurídicos e emissão de pareceres, inclusive
sobre questões administrativas internas e externas;
VI - Supervisão e orientação jurídica às comissões de sindicância e
inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e
permanentes da Câmara Municipal;
VII - Prestar assessoria jurídica na movimentação do processo
legislativo em todo o seu trâmite;
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VIII - Avaliação quanto à elaboração, estrutura e legalidade das
licitações, contratos e contratações, inclusive as provenientes de
dispensa ou inexigibilidade;
IX - Emissão de pareceres sobre questões procedimentais, tributárias,
fiscais, financeiras, controle interno, recursos humanos, licitações,
contratos e outras;
X - Manter a Presidência da Câmara Municipal informada sobre
assuntos de sua responsabilidade;
XI - Realizar serviços de controle interno em sua área de atuação;
XII - Prestação de contas e informações, no que lhe couber;
XIII - Outras atividades administrativas e jurídicas e correlatas.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições e Competências da Controladoria
Art.10. Ficam definidos, os serviços e atribuições de responsabilidade
da Controladoria:
I – Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei
de diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Execução do
Orçamento;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Casa;
III – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
IV - Opinar quanto a atos constitutivos de obrigações;
V - Conduzir sindicâncias e inquéritos mandados pela Presidência;
VI - Acompanhar e adotar medidas se necessário para retorno das
despesas total com pessoal ao limite legal, nos termos da legislação
vigente;
VII - Fiscalizar o cumprimento dos limites de gastos totais da Casa
previsto na legislação;
VIII - promover a orientação dos departamentos da Casa com vista à
racionalização da execução da despesa;
IX - Coordenar e assessorar os departamentos da casa na pratica de
atos de gestão, encaminhando os relatórios ao Tribunal de Contas, na
forma legal;
X- Subsidiar os departamentos da Casa, no planejamento, orçamento e
programação financeira com informações oportunas que permitam
aperfeiçoar o desempenho da função;
XI - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
XII - Dar ciência ao Tribunal de contas de qualquer irregularidade ou
ilegalidade que tenha conhecimento;
XIII - Acompanhar os prazos de entrega dos relatórios de gestão
fiscal, execução orçamentária e demais relatórios e informações
exigidas pela legislação.
XIV - Exercer demais atividades compatíveis com o cargo.
§ 1° A controladoria será regida por Lei específica, conforme
preceitua a Constituição Federal Art. 31, e o Art. 50 da Lei 101/2000.
§ 2° O ocupante o Cargo de Controlador deverá pertencer ao quadro
de servidores efetivo ou Comissionado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Integra-se à presente Lei, o Anexo I.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IRANDUBA, 13 de dezembro de 2016.
ERNANDES JOSÉ LIMA ROCHA
Presidente
Publicado por:
Aldineia Morais de Medeiros
Código Identificador:E616D4A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 16/12/2016. Edição 1752
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A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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