| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2016 |
| Date | 2016-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Câmera de segurança, com circuito interno de televisão, em prédios públicos. |
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24/01/2022 10:02 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/CFE26B37/03AGdBq27F8aYZiVyspQ5ZKG7iBCV0h4dKXHelyZVkpf_OctojI75DZ3tPwAZWn_Pa… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 323/2016-GP/CMI Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Câmeras de segurança, com circuito interno de televisão, em prédios públicos. A Prefeita do Município de Iranduba, ESTADO DO AMAZONAS, fazendo uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONA a seguinte L E I: Art. 1º - É obrigatória a instalação de Câmeras de segurança, com circuito interno de televisão, nas Escolas Municipais e prédios públicos Municipais. Parágrafo único – Para fins da aplicação desta Lei, considera-se prédio público o imóvel no qual a instalação ou operação de serviços administrativos ou outros serviços destinados ao atendimento da população. Art. 2º - Concede-se um prazo de 03 (três) anos para que as medidas sejam adotadas. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 28 de dezembro de 2016. MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA Prefeita do Município de Iranduba Publicado por: Ricardo Portilho da Silva Código Identificador:CFE26B37 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/01/2017. Edição 1763 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/