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norma nº 323/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Câmera de segurança, com circuito interno de televisão, em prédios públicos.
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24/01/2022 10:02 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/CFE26B37/03AGdBq27F8aYZiVyspQ5ZKG7iBCV0h4dKXHelyZVkpf_OctojI75DZ3tPwAZWn_Pa… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 323/2016-GP/CMI
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de
Câmeras de segurança, com circuito interno de
televisão, em prédios públicos.
A Prefeita do Município de Iranduba, ESTADO DO
AMAZONAS, fazendo uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º - É obrigatória a instalação de Câmeras de segurança, com
circuito interno de televisão, nas Escolas Municipais e prédios
públicos Municipais.
Parágrafo único – Para fins da aplicação desta Lei, considera-se
prédio público o imóvel no qual a instalação ou operação de serviços
administrativos ou outros serviços destinados ao atendimento da
população.
Art. 2º - Concede-se um prazo de 03 (três) anos para que as medidas
sejam adotadas.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
em 28 de dezembro de 2016.
MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA
Prefeita do Município de Iranduba
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:CFE26B37
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 02/01/2017. Edição 1763
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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