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norma nº 305/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da prefeitura municipal de Iranduba, exceto os servidores efetivos da Educação, na monta de 10%, para o fim específico de atender a legislação local, referente a data base da categoria, nos termos que preceitua a Lei municipal nº182/2011.
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24/01/2022 11:08 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/64DD4797/03AGdBq25xhx8mVzIHzL2Fco3Tha1rVBSchyeOkPBRnK7e3NHOtIdEEUSRoDJYf_… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 305, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores
efetivos da Prefeitura Municipal de Iranduba, exceto
servidores efetivos da Educação, na monta de 10%,
para o fim específico de atender a legislação local,
referente a data base da categoria, nos termos em
que preceitua a Lei Municipal nº. 182/2011.
MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA, Prefeita do Município
de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Iranduba aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o
reajuste de 10% (dez inteiros por cento) no salário base dos servidores
efetivos da Prefeitura Municipal de Iranduba, exceto os servidores
efetivos da Educação.
Art. 2º - O percentual ora reajustado, irá retroagir, conforme proposta
de Acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Iranduba e, SSPMI
– Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iranduba, para 1º
de maio/2016, data base do reajuste salarial da categoria, conforme
dispõe o art. 40, caput, da Lei Complementar Municipal nº. 182 de 28
de janeiro de 2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 1º de maio de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
30 de junho de 2016.
MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:64DD4797
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 01/07/2016. Edição 1636
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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