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norma nº 390/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaDispõe sobre a substituição do nome da Rua Sabiá, do Bairro Novo Amanhecer para Rua Dyoneide Caetano, e dá outras providências.
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27/01/2022 21:55 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 390, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DA RUA SABIÁ DO
BAIRRO NOVO AMANHECER PARA RUA DYONEIDE CAETANO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei e eu
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - A Rua Sabiá localizada no Bairro Novo Amanhecer passa a denominar￾se Rua Dyoneide Caetano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 06 DE
NOVEMBRO DE 2020.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Priscila Santos de Souza
Código Identificador: 7P08RGQFV
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
12/11/2020 - Nº 2735. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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