| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | Considera Utilidade Pública, o Instituto Resgatando Valores - IRVEA do município de Iranduba, Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
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27/01/2022 23:39 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/C8C394BD/03AGdBq26zThaJCzy9kDyI00_TsZPXPCww_Q_sHTGt67dQqKLMPRfCs8KjTWzsa… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 295, DE 05 DE MAIO DE 2015. Considera de utilidade pública o Instituto Resgatando Valores – IRVEA do Município de Iranduba, Estado do Amazonas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais leis complementares, FAZ SABER a todos os habitantes, que a Câmara Municipal Aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica autorizado de utilidade pública o Instituto Resgatando Valores – IRVEA, fundado em 03 de novembro de 2008, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro Jurídico na Comarca de Iranduba, com endereço, na Rua Francisco Marquiné, Lote 04 da Comunidade São Francisco localizado no Km 06 neste Estado do Amazonas. Parágrafo Único: A fundação tem por finalidade, projetar, prospectar, promover e executar programas de capacitação socioambiental, cultural, educacional, social, desportivo, habitacional e rural, criando o centro de treinamento para cursos profissionalizantes e aperfeiçoamento profissional, visando o resgate de indivíduos e famílias de média e baixa renda, sem interesse econômico-financeiro. Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se no que couber, no âmbito do Município de Iranduba, sendo de Responsabilidade do Poder Executivo Municipal, as providências necessárias e cabíveis para o cumprimento do presente diploma legal. Art. 3º Fica proibida a transferência a qualquer título das concessões outorgadas. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 05 de maio de 2015. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:C8C394BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 19/05/2015. Edição 1353 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/