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norma nº 295/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaConsidera Utilidade Pública, o Instituto Resgatando Valores - IRVEA do município de Iranduba, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
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27/01/2022 23:39 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/C8C394BD/03AGdBq26zThaJCzy9kDyI00_TsZPXPCww_Q_sHTGt67dQqKLMPRfCs8KjTWzsa… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 295, DE 05 DE MAIO DE 2015.
Considera de utilidade pública o Instituto
Resgatando Valores – IRVEA do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e demais leis complementares,
FAZ SABER a todos os habitantes, que a Câmara Municipal
Aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado de utilidade pública o Instituto
Resgatando Valores – IRVEA, fundado em 03 de novembro de
2008, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro Jurídico na
Comarca de Iranduba, com endereço, na Rua Francisco
Marquiné, Lote 04 da Comunidade São Francisco localizado
no Km 06 neste Estado do Amazonas.
Parágrafo Único: A fundação tem por finalidade, projetar,
prospectar, promover e executar programas de capacitação
socioambiental, cultural, educacional, social, desportivo,
habitacional e rural, criando o centro de treinamento para
cursos profissionalizantes e aperfeiçoamento profissional,
visando o resgate de indivíduos e famílias de média e baixa
renda, sem interesse econômico-financeiro.
Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se
no que couber, no âmbito do Município de Iranduba, sendo de
Responsabilidade do Poder Executivo Municipal, as
providências necessárias e cabíveis para o cumprimento do
presente diploma legal.
Art. 3º Fica proibida a transferência a qualquer título das
concessões outorgadas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 05 de maio de 2015.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:C8C394BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 19/05/2015. Edição 1353
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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