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norma nº 292/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a outorgar 30 (trinta) concessões para o serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel táxi, e dá outras providências.
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27/01/2022 23:55 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5EB2FE82/03AGdBq25nFHXHta8eOC4katify7QJ3-bfCtvhzA-761Yg9x4Qz36u2JYM4fxrGRf8NH… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 292, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza o Chefe do Executivo a outorgar 30
(trinta) concessões para o serviço de transporte
de passageiros em veículo de aluguel taxi e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do poder Executivo a conceder
30 (trinta) novas concessões para o serviço de transporte de
passageiros de aluguel taxi, enumeradas na ordem de 91 a 110,
observando se o que estabelece a Lei Municipal 09/96, Decreto
nº 063/98, Decreto nº 270/2012 e Lei Federal nº 12.468/2011.
Art. 2º Os novos concessionários deverão atender as normas
estabelecidas por Lei e pelo Instituto Municipal de Transito e
Transporte de Iranduba – IMTTI.
Art. 3º Fica proibida a transferência a qualquer título das
concessões outorgadas.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 09 de fevereiro de 2015.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:5EB2FE82
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 20/02/2015. Edição 1294
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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