| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a outorgar 30 (trinta) concessões para o serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel táxi, e dá outras providências. |
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27/01/2022 23:55 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5EB2FE82/03AGdBq25nFHXHta8eOC4katify7QJ3-bfCtvhzA-761Yg9x4Qz36u2JYM4fxrGRf8NH… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 292, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. Autoriza o Chefe do Executivo a outorgar 30 (trinta) concessões para o serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel taxi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do poder Executivo a conceder 30 (trinta) novas concessões para o serviço de transporte de passageiros de aluguel taxi, enumeradas na ordem de 91 a 110, observando se o que estabelece a Lei Municipal 09/96, Decreto nº 063/98, Decreto nº 270/2012 e Lei Federal nº 12.468/2011. Art. 2º Os novos concessionários deverão atender as normas estabelecidas por Lei e pelo Instituto Municipal de Transito e Transporte de Iranduba – IMTTI. Art. 3º Fica proibida a transferência a qualquer título das concessões outorgadas. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 09 de fevereiro de 2015. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:5EB2FE82 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/02/2015. Edição 1294 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/