| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2014 |
| Date | 2014-12-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do orçamento anula do município de Iranduba, para o exercício financeiro de 2015. |
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27/01/2022 23:54 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EB8ABF6F/03AGdBq24LtsjdQOpCnywhbNnlqaEBHhZfEsRmzksCRGSszwPeO5kV1vwRO-O2b… 1/4 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA TÍTULOS TOTAL Receitas Correntes 78.285.046,84 Receita Tributária 3.962.375,27 Receita de Contribuintes 5.160.711,37 Receita Patrimonial 23.866,16 Receitas de Serviços 422.213,63 Transferências Correntes 68.467.828,59 Outras Receitas Correntes 248.051,82 SU-TOTAL 78.285.046,84 Receitas de Capital 1.529.743,46 Transferências de Capital 1.529.743,46 SUB-TOTAL 1.529.743,46 (R) Deduções da Receita -4.817.429,39 SUB-TOTAL -4.817.429,39 TOTAL GERAL 74.997.360,91 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 290, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Iranduba, para exercício financeiro 2015. O Prefeito Municipal de Iranduba, ESTADO DO AMAZONAS, fazendo uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os munícipes que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte LEI: TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Artigo 1º - Esta LeiEstima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Iranduba, para exercício financeiro 2015, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Artigo 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social é no valor de R$ 74.997.360,91 (setenta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta reais e noventa e um centavos). Artigo 3º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: Artigo 4º - A receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do 27/01/2022 23:54 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EB8ABF6F/03AGdBq24LtsjdQOpCnywhbNnlqaEBHhZfEsRmzksCRGSszwPeO5kV1vwRO-O2b… 2/4 DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 2.301.410,24 2.301.410,24 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA 1.917.154,38 1.917.154,38 CONTROLADORIA MUNICIPAL 315.960,00 315.960,00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 849.694,45 849.694,45 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONÔMIA E FINANÇAS 587.402,85 587.402,85 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 36.922.346,57 36.922.346,57 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.145.461,14 1.145.461,14 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 400.000,00 303.636,68 703.636,68 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5.496.574,75 5.496.574,75 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL 954.311,89 954.311,89 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 929.807,40 929.807,40 SEC. MUN. DA IND. COM. TUR DE DESENV. ECONÔMICO 471.833,63 471.833,63 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA 400.216,00 400.216,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 555.374,13 555.374,13 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 1.369.160,01 1.369.160,01 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 5.160.711,37 5.160.711,37 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.827.886,49 9.827.886,49 INSTITUTO MUN. DE TRÂNSITO E TRANSP. DE IRANDUBA 787.863,44 787.863,44 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.336.943,11 2.336.943,11 CONSELHO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 635.675,78 635.675,78 TOTAL GERAL 54.259.109,74 19.410.314,57 73.669.424,31 DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL LEGISLATIVO 2.301.410,24 2.301.410,24 ADMINISTRAÇÃO 6.676.647,65 6.676.647,65 SEGURANÇA PUBLICA 400.000,00 400.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.276.255,57 3.276.255,57 PREVIDÊNCIA SOCIAL 5.160.711,37 5.160.711,37 SAÚDE 10.973.347,63 10.973.347,63 EDUCAÇÃO 36.016.336,19 36.016.336,19 Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 74.997.360,91 (setenta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta reais e noventa e um centavos) desdobrada nos seguintes orçamentos: I – Orçamento fiscal em 55.587.046,34; II – Orçamento da Seguridade Social em 19.410.314,57. Artigo 6º - A Despesa Fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observada a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – por Órgãos: II – por funções: 27/01/2022 23:54 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EB8ABF6F/03AGdBq24LtsjdQOpCnywhbNnlqaEBHhZfEsRmzksCRGSszwPeO5kV1vwRO-O2b… 3/4 CULTURA 555.374,13 555.374,13 URBANISMO 1.408.105,91 1.408.105,91 SANEAMENTO 2.318.846,53 2.318.846,53 GESTÃO AMBIENTAL 885.509,80 885.509,80 AGRICULTURA 954.311,89 954.311,89 COMÉRCIO E SERVIÇOS 471.833,63 471.833,63 TRANSPORTE 964.723,39 964.723,39 DESPORTO E LAZER 906.010,38 906.010,38 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.327.936,60 1.327.936,60 TOTAL GERAL 55.587.046,34 19.410.314,57 74.997.360,91 DISCRIMINAÇÃO TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 2.301.410,24 CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA 1.917.154,38 CONTROLADORIA MUNICIPAL 315.960,00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 849.694,45 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONÔMIA E FINANÇAS 587.402,85 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 36.922.346,57 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.145.461,14 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 703.636,68 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 5.496.574,75 SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL 954.311,89 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 929.807,40 SEC. MUN. DA IND. COM. TUR DE DESENV. ECONÔMICO 471.833,63 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA 400.216,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 555.374,13 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 1.369.160,01 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 5.160.711,37 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.827.886,49 INSTITUTO MUN. DE TRÂNSITO E TRANSP. DE IRANDUBA 787.863,44 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.336.943,11 CONSELHO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 635.675,78 TOTAL GERAL 73.669.424,31 III – por órgãos e fontes: CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÕES Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I – Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo indicados: a) Decorrentes do superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art, 43, § 1º da lei 4320/64. b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art, 43, § 1º, Inciso II e § 3º e 4º da lei 4320/64. c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das mesmas, conforme estabelecido no art, 43, § 1º, Inciso III da lei 4320/64 e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. d) Decorrentes de alteração do QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa desde que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II – Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no Art. 38 da Lei Complementar 101/2000. Artigo 8º - Esta Lei vigorará de 01 de Janeiro a 31 de dezembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de dezembro de 2014. 27/01/2022 23:54 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EB8ABF6F/03AGdBq24LtsjdQOpCnywhbNnlqaEBHhZfEsRmzksCRGSszwPeO5kV1vwRO-O2b… 4/4 XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:EB8ABF6F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/02/2015. Edição 1297 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/