br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 290/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do orçamento anula do município de Iranduba, para o exercício financeiro de 2015.
native_id126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

27/01/2022 23:54 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EB8ABF6F/03AGdBq24LtsjdQOpCnywhbNnlqaEBHhZfEsRmzksCRGSszwPeO5kV1vwRO-O2b… 1/4
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
TÍTULOS TOTAL
Receitas Correntes 78.285.046,84
Receita Tributária 3.962.375,27
Receita de Contribuintes 5.160.711,37
Receita Patrimonial 23.866,16
Receitas de Serviços 422.213,63
Transferências Correntes 68.467.828,59
Outras Receitas Correntes 248.051,82
SU-TOTAL 78.285.046,84
Receitas de Capital 1.529.743,46
Transferências de Capital 1.529.743,46
SUB-TOTAL 1.529.743,46
(R) Deduções da Receita -4.817.429,39
SUB-TOTAL -4.817.429,39
TOTAL GERAL 74.997.360,91
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 290, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento
Anual do Município de Iranduba, para exercício
financeiro 2015.
O Prefeito Municipal de Iranduba, ESTADO DO AMAZONAS,
fazendo uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos os munícipes que a Câmara aprovou e eu
SANCIONO a seguinte
LEI:
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Artigo 1º - Esta LeiEstima a receita e fixa a despesa do Orçamento
Anual do Município de Iranduba, para exercício financeiro 2015, nos
termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo,
seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social é no valor de R$ 74.997.360,91 (setenta e quatro
milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e sessenta reais e
noventa e um centavos).
Artigo 3º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na
legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
Artigo 4º - A receita será realizada com base na arrecadação direta
das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de
outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os
códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública,
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do
27/01/2022 23:54 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EB8ABF6F/03AGdBq24LtsjdQOpCnywhbNnlqaEBHhZfEsRmzksCRGSszwPeO5kV1vwRO-O2b… 2/4
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL 2.301.410,24 2.301.410,24
CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA
1.917.154,38 1.917.154,38
CONTROLADORIA MUNICIPAL 315.960,00 315.960,00
SECRETARIA MUN. DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
849.694,45 849.694,45
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ECONÔMIA E FINANÇAS
587.402,85 587.402,85
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO,
ESPORTE E LAZER
36.922.346,57 36.922.346,57
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.145.461,14 1.145.461,14
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
400.000,00 303.636,68 703.636,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA
5.496.574,75 5.496.574,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PRODUÇÃO RURAL
954.311,89 954.311,89
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
929.807,40 929.807,40
SEC. MUN. DA IND. COM. TUR DE
DESENV. ECONÔMICO
471.833,63 471.833,63
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA
400.216,00 400.216,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 555.374,13 555.374,13
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE
1.369.160,01 1.369.160,01
INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA
5.160.711,37 5.160.711,37
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.827.886,49 9.827.886,49
INSTITUTO MUN. DE TRÂNSITO E
TRANSP. DE IRANDUBA
787.863,44 787.863,44
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
2.336.943,11 2.336.943,11
CONSELHO MUN. DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
635.675,78 635.675,78
TOTAL GERAL 54.259.109,74 19.410.314,57 73.669.424,31
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
LEGISLATIVO 2.301.410,24 2.301.410,24
ADMINISTRAÇÃO 6.676.647,65 6.676.647,65
SEGURANÇA PUBLICA 400.000,00 400.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.276.255,57 3.276.255,57
PREVIDÊNCIA SOCIAL 5.160.711,37 5.160.711,37
SAÚDE 10.973.347,63 10.973.347,63
EDUCAÇÃO 36.016.336,19 36.016.336,19
Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da
Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 74.997.360,91
(setenta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e
sessenta reais e noventa e um centavos) desdobrada nos seguintes
orçamentos:
I – Orçamento fiscal em 55.587.046,34;
II – Orçamento da Seguridade Social em 19.410.314,57.
Artigo 6º - A Despesa Fixada à conta dos recursos previstos neste
capítulo, observada a programação anexa a esta Lei, apresenta o
seguinte desdobramento:
I – por Órgãos:
II – por funções:
27/01/2022 23:54 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EB8ABF6F/03AGdBq24LtsjdQOpCnywhbNnlqaEBHhZfEsRmzksCRGSszwPeO5kV1vwRO-O2b… 3/4
CULTURA 555.374,13 555.374,13
URBANISMO 1.408.105,91 1.408.105,91
SANEAMENTO 2.318.846,53 2.318.846,53
GESTÃO AMBIENTAL 885.509,80 885.509,80
AGRICULTURA 954.311,89 954.311,89
COMÉRCIO E SERVIÇOS 471.833,63 471.833,63
TRANSPORTE 964.723,39 964.723,39
DESPORTO E LAZER 906.010,38 906.010,38
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.327.936,60 1.327.936,60
TOTAL GERAL 55.587.046,34 19.410.314,57 74.997.360,91
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL 2.301.410,24
CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA 1.917.154,38
CONTROLADORIA MUNICIPAL 315.960,00
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 849.694,45
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONÔMIA E FINANÇAS 587.402,85
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 36.922.346,57
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.145.461,14
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 703.636,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 5.496.574,75
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL 954.311,89
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 929.807,40
SEC. MUN. DA IND. COM. TUR DE DESENV. ECONÔMICO 471.833,63
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA 400.216,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 555.374,13
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 1.369.160,01
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 5.160.711,37
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.827.886,49
INSTITUTO MUN. DE TRÂNSITO E TRANSP. DE IRANDUBA 787.863,44
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.336.943,11
CONSELHO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 635.675,78
TOTAL GERAL 73.669.424,31
III – por órgãos e fontes:
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÕES
Artigo 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo
indicados:
a) Decorrentes do superávit financeiro até o limite de 100% (cem por
cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art, 43, § 1º da lei
4320/64.
b) Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem
por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art, 43, § 1º, Inciso II
e § 3º e 4º da lei 4320/64.
c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) das mesmas, conforme estabelecido no art, 43, §
1º, Inciso III da lei 4320/64 e com base no Art. 167, Inciso VI da
Constituição Federal.
d) Decorrentes de alteração do QDD, permitindo inclusive a criação
de elementos e subelementos necessários a execução da despesa desde
que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II – Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos
limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no Art. 38
da Lei Complementar 101/2000.
Artigo 8º - Esta Lei vigorará de 01 de Janeiro a 31 de dezembro de
2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
30 de dezembro de 2014.
27/01/2022 23:54 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EB8ABF6F/03AGdBq24LtsjdQOpCnywhbNnlqaEBHhZfEsRmzksCRGSszwPeO5kV1vwRO-O2b… 4/4
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:EB8ABF6F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 25/02/2015. Edição 1297
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

open original →