| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Educação na monta de 6,81 para o fim específico de atender a legislação local, que serão comtemplados em lei específica. |
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20/01/2022 22:01 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B8E24A13/03AGdBq26ky-oIIw0t0ndTcDWsNt51165iW1bYQqWmr-01TmIN-oaKk_gzN_h3_zpny… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 343, DE 19 DE ABRIL DE 2018. Concede reajuste de vencimentos aos servidores da Educação, na monta de 6,81%, para o fim específico de atender a legislação local, que serão comtemplados em Lei especifica. FRANCISCO GOMES DA SILVA, prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), no salário base dos profissionais do magistério do Município de Iranduba, compreendidos aos trabalhadores da Educação. Art. 2º - O percentual ora fixado irá retroagir ao dia 01 de março de 2018. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 19 de abril de 2018. FRANCISCO GOMES DA SILVA Prefeito de Iranduba Publicado por: Ricardo Portilho da Silva Código Identificador:B8E24A13 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/04/2018. Edição 2090 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/