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norma nº 343/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores da Educação na monta de 6,81 para o fim específico de atender a legislação local, que serão comtemplados em lei específica.
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20/01/2022 22:01 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B8E24A13/03AGdBq26ky-oIIw0t0ndTcDWsNt51165iW1bYQqWmr-01TmIN-oaKk_gzN_h3_zpny… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 343, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da
Educação, na monta de 6,81%, para o fim específico
de atender a legislação local, que serão
comtemplados em Lei especifica.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e um
por cento), no salário base dos profissionais do magistério do
Município de Iranduba, compreendidos aos trabalhadores da
Educação.
Art. 2º - O percentual ora fixado irá retroagir ao dia 01 de março de
2018.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
em 19 de abril de 2018.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito de Iranduba
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:B8E24A13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 20/04/2018. Edição 2090
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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