| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos professores, pedagogos e servidores administrativos da área da Educação do município de Iranduba, e dá outras providências. |
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27/01/2022 23:52 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/13DD8735/03AGdBq27CrWUPCCcH3h0XtGNX56tPQZ5dBfHqEDWzqkG8UERWUVbYYfEW3I… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 293, DE 27 DE MARÇO DE 2015 Concede reajuste Salarial aos Professores, Pedagogos e Servidores Administrativos da área da Educação do Município de Iranduba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município de Iranduba, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o salário base dos professores, e pedagogos em 01.03.2015, e, mais 3% (três por cento) em 01.08.2015 perfazendo um reajuste de 13 % (treze por cento) aos Professores e Pedagogos, no ano de 2015. E ainda, aos servidores Administrativos um reajuste salarial de 4% (quatro por cento) em 01.03.2015. Art. 2º - Os recursos para pagamento das despesas contidas no artigo 1º desta Lei, são oriundos da parcela do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, EM 30 DE MARÇO DE 2015. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:13DD8735 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/03/2015. Edição 1321 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/