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norma nº 293/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaConcede reajuste salarial aos professores, pedagogos e servidores administrativos da área da Educação do município de Iranduba, e dá outras providências.
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27/01/2022 23:52 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/13DD8735/03AGdBq27CrWUPCCcH3h0XtGNX56tPQZ5dBfHqEDWzqkG8UERWUVbYYfEW3I… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 293, DE 27 DE MARÇO DE 2015
Concede reajuste Salarial aos Professores,
Pedagogos e Servidores Administrativos da área
da Educação do Município de Iranduba e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei Orgânica
do Município de Iranduba,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento)
sobre o salário base dos professores, e pedagogos em
01.03.2015, e, mais 3% (três por cento) em 01.08.2015
perfazendo um reajuste de 13 % (treze por cento) aos
Professores e Pedagogos, no ano de 2015. E ainda, aos
servidores Administrativos um reajuste salarial de 4% (quatro
por cento) em 01.03.2015.
Art. 2º - Os recursos para pagamento das despesas contidas no
artigo 1º desta Lei, são oriundos da parcela do FUNDEB -
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e Valorização dos Profissionais de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, EM 30 DE MARÇO DE 2015.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:13DD8735
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 31/03/2015. Edição 1321
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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