| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do dia do profissional de Moto Táxi do município de Iranduba, e dá outras providências. |
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02/02/2022 12:35 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/73B99425/03AGdBq27P8_Z_N4hqRDqsW9_FuFbqN9hSTsJIuPjf63cbuiV_6J7NZ8Wx9rPdYGD… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 276, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a instituição do dia do profissional do Moto Táxi do Município de Iranduba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Iranduba que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1° - Fica instituído no calendário do Município de Iranduba o “DIA DO PROFISSIONAL DO MOTO TÁXI“, a ser comemorado anualmente no dia 17 de Dezembro. Art. 2° - As atividades alusivas ao DIA DO PROFISSIONAL DO MOTO TÁXI serão desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas no município. Art. 3° - Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão competente da Prefeitura Municipal do Iranduba. Art. 4° - Esta lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 28 de junho de 2013. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:73B99425 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2014. Edição 1107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/