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norma nº 276/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaDispõe sobre a instituição do dia do profissional de Moto Táxi do município de Iranduba, e dá outras providências.
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02/02/2022 12:35 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/73B99425/03AGdBq27P8_Z_N4hqRDqsW9_FuFbqN9hSTsJIuPjf63cbuiV_6J7NZ8Wx9rPdYGD… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 276, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a instituição do dia do profissional
do Moto Táxi do Município de Iranduba, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais;
FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Iranduba
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica instituído no calendário do Município de
Iranduba o “DIA DO PROFISSIONAL DO MOTO TÁXI“, a
ser comemorado anualmente no dia 17 de Dezembro.
Art. 2° - As atividades alusivas ao DIA DO PROFISSIONAL
DO MOTO TÁXI serão desenvolvidas e difundidas pelas
entidades representativas no município.
Art. 3° - Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão
competente da Prefeitura Municipal do Iranduba.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor 60 dias após a data de sua
publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 28 de junho de 2013.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:73B99425
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 29/05/2014. Edição 1107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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