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norma nº 275/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaConcede reajuste salarial de 4% aos professores de nível superior e pedagogos municipais do quadro de pessoal efetivo desta prefeitura, e dá outra providências.
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02/02/2022 11:46 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2981D0A9/03AGdBq26Hql5q8Z1tV08Crj0vezQhETt50aU1Gb63VfntRhsJKGjyqUoaU3Xr8pS7j5… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 275, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.
CONCEDE reajuste salarial de 4% aos
Professores de Nível Superior e Pedagogos
Municipais do Quadro de Pessoal Efetivo desta
Prefeitura, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Iranduba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder reajuste salarial de 4% (quatro por cento)
sobre a base salarial dos Professores de Nível Superior e dos
Pedagogos Municipais pertencente ao Quadro de Pessoal
Efetivo;
Art. 2º - Os recursos para pagamento das despesas contidas no
artigo 1º, desta Lei são oriundos da parcela mínima de 60%
(sessenta por cento) do FUNDEB Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
passando seus efeitos a vigorar a partir de 02 de janeiro de
2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 26 de fevereiro de 2014.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:2981D0A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 27/02/2014. Edição 1046
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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