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norma nº 279/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Jasmin do Distrito de Cacau Pirêra, e dá outras providências.
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02/02/2022 11:54 Município de Iranduba
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 279, DE 08 DE ABRIL DE 2014.
Considera de utilidade pública a Associação de
Mulheres Jasmim do Distrito de Cacau Pirêra, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e demais leis complementares.
FAZ SABER a todos os habitantes, que a Câmara Municipal
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica considerada para efeitos legais, como entidade de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
JASMIM DE CACAU PIRÊRA, por ser um veículo de
integração deste Município e por se tratar de entidade que tem
por finalidade fundamental, sem interesse econômico￾financeiro, desenvolver e prestar assistência as populações em
geral, sem distinção de qualquer natureza, nas áreas da saúde,
educação, cultura, nutrição, esporte, lazer e outras que visam a
melhoria da condição humana, conforme estatuto registrado no
livro A, número 1 (um) registro de pessoas jurídicas do
Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Registro Civil
das Pessoas Jurídicos da Comarca de Iranduba/AM.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 08 de abril de 2014.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:83C9C779
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 29/05/2014. Edição 1107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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