| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Jasmin do Distrito de Cacau Pirêra, e dá outras providências. |
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02/02/2022 11:54 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/83C9C779/03AGdBq24o-NHyZW_g4S-kd6pCixAj7CIhxSpT6lqrPf7bawoN6KX77BQk2j8xsISiH0… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 279, DE 08 DE ABRIL DE 2014. Considera de utilidade pública a Associação de Mulheres Jasmim do Distrito de Cacau Pirêra, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais leis complementares. FAZ SABER a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica considerada para efeitos legais, como entidade de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES JASMIM DE CACAU PIRÊRA, por ser um veículo de integração deste Município e por se tratar de entidade que tem por finalidade fundamental, sem interesse econômicofinanceiro, desenvolver e prestar assistência as populações em geral, sem distinção de qualquer natureza, nas áreas da saúde, educação, cultura, nutrição, esporte, lazer e outras que visam a melhoria da condição humana, conforme estatuto registrado no livro A, número 1 (um) registro de pessoas jurídicas do Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicos da Comarca de Iranduba/AM. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 08 de abril de 2014. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:83C9C779 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2014. Edição 1107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/