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norma nº 262/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaConcede reajuste salarial de 13.891% aos professores de nível I e, 8% aos professores de nível II e nível único, do quadro de pessoal efetivo desta prefeitura municipal, e dá outras providências.
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02/02/2022 21:38 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EF57782B/03AGdBq25MPZ270m2S0TUFeDvAnroPNLdSiGB46Jj4VYyAZ71o6k6gV6nk2S1Ls9… 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
Cargo Único: Professor
Classe Nível médio
modalidade
normal
Percentual de
Ajuste
Base/ Venc.
Acrescido
percentual
Gratificação
por Regência
de Classe
Base
Salarial+GRC
Referência Vencimento Base 13.891% - 30% TOTAL
1 R$ 671,00 R$ 93,20 R$ 764,20 R$ 229,26 R$ 993,46
2 R$ 676.50 R$ 93,97 R$ 770,47 R$ 231,14 R$ 1.001,61
3 R$ 687,94 R$ 95.56 R$ 783,50 R$ 235,05 R$ 1.018,55
4 R$ 705.27 R$ 97.96 R$ 803,23 R$ 240,96 R$ 1.044,19
5 R$ 729.09 R$ 101.27 R$ 830,36 R$ 249,10 R$ 1.079,46
6 R$ 760.04 R$ 105.57 R$ 865,61 R$ 259,68 R$ 1.125,29
7 R$ 799.05 R$ 110.99 R$ 910,04 R$ 273,01 R$ 1.183,05
8 R$ 847.28 R$ 117.69 R$ 964.97 R$ 289,49 R$ 1.254,46
9 R$ 905.30 R$ 125.75 R$ 1031,05 R$ 309,31 R$ 1.340,36
10 R$ 977.90 R$ 135.84 R$ 1.113.74 R$ 334,12 R$ 1.447,86
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 262, 30 DE ABRIL DE 2013
CONCEDE reajuste salarial de 13.891% aos
professores de Nível I e, 8% aos Professores de Nível
II e Nível Único, do Quadro de Pessoal Efetivo desta
Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Iranduba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei;
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reajuste salarial de 13,891% (treze vírgula, oitocentos e
noventa e um por cento), sobre os vencimentos dos Professores de
Nível I e 8% (oito por cento) sobre os vencimentos dos professores de
Nível II e Nível Único, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo,
retroativo ao dia 01 de março de 2013, data base da categoria.
Parágrafo Único - As diferenças salariais resultantes entre o tempo
de aprovação desta lei e o calendário de pagamento de professores
poderá ser feita em uma única vez ou parceladamente em folha extra
mediante provisão de fundos para a educação.
Art. 2º Altera o Anexo (Tabelas de Vencimentos) da Lei nº 214/2012,
conforme estabelece o Anexo I desta Lei.
Art. 3° Os Recursos para pagamento das despesas contidas no art. 1º,
desta Lei são oriundos da parcela mínima de 60% (sessenta por cento)
do FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o ano de
2013.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA -
Iranduba, aos 30 de abril de 2013.
XINAIK SILVA MEDEIROS
Prefeito Municipal
DE ACORDO COM A LEI Nº 262, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
HISTÓRICO DE ACRÉSCIMO -2013
Anexo I
Tabela de Vencimentos do Cargo de Professor de Nível I
(Jornada Semanal de 20 horas)
DE ACORDO COM A LEI Nº 262, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
HISTÓRICO DE ACRÉSCIMO -2013
Anexo I - A
Tabela Vencimental do Cargo de Professor de Nível II
(Jornada Semanal de 20 horas)
02/02/2022 21:38 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EF57782B/03AGdBq25MPZ270m2S0TUFeDvAnroPNLdSiGB46Jj4VYyAZ71o6k6gV6nk2S1Ls9… 2/2
Cargo Único: Professor
Nível II Ensino Superior/
Licenciatura
Graduação
Correspondente.
Percentual de
Ajuste
Base/ Venc.
Acrescido
percentual
Gratificação
por Regência
de Classe
Base
Salarial+GRC
Referência Vencimento Base 8% - 30% TOTAL
1 R$ 783,20 R$ 62,64 R$ 845.84 R$ 253,75 R$ 1.099,59
2 R$ 789,93 R$ 63.19 R$ 853,12 R$ 255,93 R$ 1.109,05
3 R$ 803.52 R$ 64,28 R$ 867,80 R$ 260,34 R$ 1.128,14
4 R$ 824,34 R$ 65,94 R$ 890,28 R$ 267,08 R$ 1.157,36
5 R$ 852.90 R$ 68,23 R$ 921,13 R$ 276,33 R$ 1.197,46
6 R$ 890,05 R$ 71,20 R$ 961,25 R$ 288,37 R$ 1.249,62
7 R$ 936,10 R$ 74,88 R$ 1.010,98 R$ 303.29 R$ 1.314,27
8 R$ 986,46 R$ 78,91 R$ 1.065,37 R$ 319,61 R$ 1.384,98
9 R$ 1.056,58 R$ 84,52 R$ 1.141,10 R$ 342,33 R$ 1.483,43
10 R$ 1.141,77 R$ 91.34 R$ 1.233,11 R$ 369,93 R$ 1.603,04
Nível Único Ensino Superior Graduação
Plena em Pedagogia
Percentual de Ajuste Base/ Venc. Acrescido
percentual
Referência Vencimento Base 8% Total
1 R$ 1.174,80 R$ 93,98 R$ 1.268,78
2 R$ 1.233,54 R$ 98,68 R$ 1.332,22
3 R$ 1.295,17 R$ 103,61 R$ 1.398,78
4 R$ 1.359,97 R$ 108,78 R$ 1.468,76
5 R$ 1.427,96 R$ 114,16 R$ 1.542,12
6 R$ 1.499,35 R$ 119,94 R$ 1.619,29
7 R$ 1.574,32 R$ 125,94 R$ 1.700,26
8 R$ 1.653,03 R$ 132,24 R$ 1.785,27
9 R$ 1.735,67 R$ 138,85 R$ 1.874,52
10 R$ 1.822,45 R$ 145,79 R$ 1.968,24
Cargo Único: Professor Mestre
Ensino Superior/
Licenciatura
Graduação
Correspondente.
Percentual de
Ajuste
Base/ Venc.
Acrescido
percentual
Gratificação por
Regência de
Classe
Mestrado Total
Vencimento Base
8%
30%
50%
R$ 783,93 R$ 78,39 R$ 862,32 R$ 258,69 R$ 431,16 R$ 1.552,17
DE ACORDO COM A LEI Nº 262, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
HISTÓRICO DE ACRÉSCIMO -2013
Anexo I - B
Tabela Vencimental do Cargo - PEDAGOGO
(Jornada Semanal de 30 horas)
DE ACORDO COM A LEI Nº 262, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
HISTÓRICO DE ACRÉSCIMO -2013
Anexo I - C
Tabela Vencimental do Cargo de Professor Mestre
(Jornada Semanal de 20 horas)
Publicado por:
Nádia Medeiros de Araújo
Código Identificador:EF57782B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 23/05/2013. Edição 0850
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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