| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Fundação de Inclusão e Formação Social do município de Iranduba, Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
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02/02/2022 12:45 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/62FB7297/03AGdBq26no6G4a4xYqTStnbdowZ8lcRjT33Z6b2currJjSsnE4tFbsqiC5p9BicyC34gJ… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N˚ 281, DE 13 DE MAIO DE 2014. Considera de utilidade pública a Fundação de Inclusão e Formação Social do Município de Iranduba, Estado do Amazonas e dá outras providências. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais leis complementares. FAZ SABER a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a Fundação de Inclusão e Formação Social, fundada em 10 de janeiro de 2011, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Comarca de Iranduba, com endereço, na estrada Manoel Urbano s/nº, km 02 – Distrito do Cacau Pirêra, neste Município do Estado do Amazonas. Parágrafo único: A Fundação destina-se, sem interesse econômico - financeiro, desenvolver e prestar assistência à população em geral, sem distinção de qualquer natureza, nas áreas de saúde, educação, cultura, nutrição, esporte, lazer e outras que visam à melhoria da condição humana. Art. 2º. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se no que couber, no âmbito do Município de Iranduba, sendo de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, as providências necessárias e cabíveis para o cumprimento do presente diploma legal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 13 de maio de 2014. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:62FB7297 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2014. Edição 1107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/