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norma nº 281/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaConsidera de utilidade pública a Fundação de Inclusão e Formação Social do município de Iranduba, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
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02/02/2022 12:45 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/62FB7297/03AGdBq26no6G4a4xYqTStnbdowZ8lcRjT33Z6b2currJjSsnE4tFbsqiC5p9BicyC34gJ… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N˚ 281, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Considera de utilidade pública a Fundação de
Inclusão e Formação Social do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas e dá outras
providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e demais leis complementares.
FAZ SABER a todos os habitantes, que a Câmara Municipal
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica considerada de utilidade pública a Fundação de
Inclusão e Formação Social, fundada em 10 de janeiro de
2011, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na
Comarca de Iranduba, com endereço, na estrada Manoel
Urbano s/nº, km 02 – Distrito do Cacau Pirêra, neste Município
do Estado do Amazonas.
Parágrafo único: A Fundação destina-se, sem interesse
econômico - financeiro, desenvolver e prestar assistência à
população em geral, sem distinção de qualquer natureza, nas
áreas de saúde, educação, cultura, nutrição, esporte, lazer e
outras que visam à melhoria da condição humana.
Art. 2º. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se
no que couber, no âmbito do Município de Iranduba, sendo de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, as
providências necessárias e cabíveis para o cumprimento do
presente diploma legal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 13 de maio de 2014.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:62FB7297
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 29/05/2014. Edição 1107
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