| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | Define área de expansão urbana e rural dos Distrito do Ariaú, Lago do Limão e Paricatuba, criados através da Lei 129/06, que institui o Plano Diretor do município de Iranduba. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Poder Executivo LEI COMPLEMENTAR Nº 212, de 10 de maio de 2012. DEFINE a área de expansão urbana e rural dos Distritos de Ariaú, Lago do Limão e Paricatuba, criados através da Lei Nº129, de 10.11.06 que Institui o Plano Diretor do Município de Iranduba. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: , Art. 1º. DEFINE A EXPANSÃO URBANA E RURAL DO DISTRITO DE ARIAU, conforme anexos | e Il desta Lei, alterando as alíneas (a) e (b), do inciso II, do artigo 115, da Lei n.º 129, de 10/11/2006, que passam a vigorar com nova redação: CAR. 115. ee ieeereerermerenrerercencerereeraranenrereereanenme sente sanenscenteneras =... a) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO ARIAÚ, AO NORTE: Com Rio do Ariaú, por duas linhas entre os marcos M-01, M-02 e M-03 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 25º0916'-674,78m e 74º71'56'-943,97m. AO LESTE: Com área do Ariaú, por uma linha entre os marcos M-03 e M-04, com os azimutes e suas respectivas distancias de: 144º40'02"-840,98m. AO SUL.:. Com o Rio Ariaú, por uma linha entre os marcos M- 04 e M-05, com os azimutes e suas respectivas distancias de: 226º37'52'-945,00m. AO OESTE: Com área do Ariaú, por uma linha entre os marcos M-05 e M-01 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 295º07'08"-1.098,05m.; b) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXPANSÃO URBANA DO ARIAÚ, AO NORTE: Com o Rio Negro, por cinco linhas entre os marcos M-27, M-28, M-29, M-30, M-31, M-04 e os azimutes e suas respectivas distancias de:25º0916"- 2.089,01m, 74º07'56'-4.079,75m, 109º34'31"- 1.936,26m, 10º45/48"- 2.078,39m, 75º28'49"- 3.760,13m. AO LESTE: Com a Área de expansão urbana de Paricatuba, por sete linhas entre os marcos M-04, M-03, M-02, M-01, M-24, M- 23, M22 e M21 com os azimutes e suas respectivas distancias de:159%14'25"- 966,56m, 2421232º- 1.347,35m, 194º58'59"- 888,51m, 152º4010"- 3.780,15m, 105º33'33"- 591,50m, 113º58'06"- 510,33m e 143º37'59"- 1.211,31m. AO SUL: Com a área de expansão urbana do lago do limão, por uma linha entre os marcos M-21 e M-25 com os azimutes e suas respectivas distancias de:238º25'37"- 1.638,81m.; AO OESTE: Com a área de e a do lago do Praça dos Três POderes, s/n, Centro, CEP 69415-000, CNPJ n.º 04/828>533/0001-73 Fone/Fax (92) 3367-1188 e-mail: pmiranduba(Dhotmail. gem. Iranduba - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Poder Executivo limão, por duas linhas entre os marcos M-25, M-26 e M-27 e os azimutes e suas respectivas distancias de: 285º36'34"- 4.303,91m e 281º06"12"- 7.639,14m.” Art. 2º. DEFINE A EXPANSÃO URBANA E RURAL DO DISTRITO DO LAGO DO LIMAO, conforme anexos Ill e IV desta Lei, alterando a alínea (a) do inciso Ill, do artigo 115, da Lei n.º 129, de 10/11/2006, ACRESCENTA a alínea (b) do mesmo inciso e artigo passando a vigorar com nova redação: CArt. 115. cics iss recersersereneereneerenenonenacaerenecnnenecencenserennanesreseneano HE =... a) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO LAGO DO LIMÃO AO NORTE: Com área do Limão, por uma linha entre os marcos M-01 e M-02 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 80º1916"-697,07. AO LESTE: Com área do Limão, por uma linha entre os marcos M-02, M-03 e M-04 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 113º27'38"- 1.015,28m e 191º10'56"682,34m. AO SUL: Com o Lago do Limão, por uma linha entre os marcos M-D4 e M-05, com os azimutes e suas respectivas distancias de: 288º2712"-1.087,54m. AO OESTE: Com o Lago do Limão, por uma linha entre os marcos M-05 e M-01 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 323º2415"-762,46m.; b) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXPANSÃO URBANA LAGO DO LIMÃO, AO NORTE: Com a Área de expansão urbana do Ariaú, e Paricatuba, por seis linhas entre os marcos M-27, M-26, M-25, M-32, M-33, M-34 e M-35 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 101º06'12'- 7.639,14m, 105º36'34"-4.303,91m, 58º25'37"- 1.683,81m, 53%4730"-1.440,09m, 841439". 557,05m,109%14'37"- 1.058,67m. AO LESTE: Com o Variados Lotes, por uma linha entre os marcos M-35 e M-36 e os azimutes e suas respectivas distancias de:1791611"- 5.399,37m. AO SUL: Com o Rio Solimões, por três linhas entre os marcos M-36, M-37 e M-38 e os azimutes e suas respectivas distancias de: 314º58'48"- 2.484,63m, 199º03'47'-1.286,00m. AO OESTE: Com o Lago do Limão, por quatro linhas entre os marcos M-38, M-39A, M-39B, M-39C, M-39D, M-39E e M-41 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 113º27'38'-1.015,28m , 191º10'56"682,34m, 80º1916"-697,07M, 323º24'15"-762,46m e 300º36/19'-3.132,45m.” Art. 3º. DEFINE A EXPANSÃO URBANA E RURAL DO DISTRITO DE PARICATUBA, conforme anexos V e Vl desta Lei, ACRESCENTA as alíneas (a) e (b) e ALTERA o inciso !V do artigo 115, da Lei n.º 129, de 10/11/2006, com seguinte redação: “Art 115. e... si rrerereeneerermeseroencerrncescecnmaresrecenerreereacoresresesasannmas IV - Distrito de Paricatuba — formado pela poligonal da Vila do Paricatuba com os seguintes limites: a) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO PARICATUBA, AO NORTE: Com o Rio Negro, por uma linha entre os marcos M-01 e M-02 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 00º06'51"- 813,01m. AQ E Com a área Praça dos Três POderes, s/n, Centro, CEP 69415-000, CNPJ n.º 04.628'533/0001-73 Fone/Fax (92) 3367-1188 e-mail: pmiranduba(Dhotmail.cgfn. Iranduba - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Poder Executivo do Paricatuba, por uma linha entre os marcos M-02, M-03, M-04, M-06 e M-05 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 105º21'03"-1.044,17m, 189º08'26'-126,59m, 220º24'26'-406,48m, 144º5006'-107,96m. AO SUL: Com a área do Paricatuba, por uma linha entre os marcos M-05, M-07 e M-08 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 291º48'57"-521,09 e 1901618"- 202,03m. AO OESTE: Com a área do Paricatuba, por quatro linhas entre os marcos M-08 e M-01 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 291º09'58"-267,75; b) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXPANSÃO URBANA DO PARICATUBA, AO NORTE: Com o Rio Negro, por sete linhas entre os marcos M-01, M-02, M-03, M-04, M-05, M-06, M-07 e M-08 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 14º58'59'-888,51m, 62º12:32"-1.347,35M,339%14'02"- 966,56m, 61º48'56"- 2.991,85m, 74º59'31"- 2.273,46m, 00º06'51"- 813,01m, e 1281515" 362,08m, 291º09'58"-267,75m, 190º16'18"-202,03m, 291º48'57"-521,09m, 144º50'06'-107,96m, 220º24'26'-406,48m, 189º08'26'-126,59m, 1281515". 362,08m. AO LESTE: Com o Variados Lotes, por nove linha entre os marcosM-08, M-09, M-10, M-11, M-12, M- 13, M-14, M-15, M-16, e M-17: com os azimutes e suas respectivas distancias de:323º0015"- 2.001,12m, 205º28'55"- 2.217,53m, 136º46'52"- 3.421,31m, 120º1643'- 2.542,51m, 06º3510"- 1.077,09m, 271404" 880,31m, 57º21117"- 2.100,98m, 111º48'51"-1.216,45m e 2011928"- 5.031,42m. AO SUL: Com o Variados Lotes, é áreas de expansão urbana do lago do limão e ariaú, por sete linhas entre os marcos M-17, M-18, M-19, M-20, M-21, M-22, M-23 e M-24 e os azimutes e suas respectivas distancias de:284º08/11"-6.943,5im, 2891437'-1.058,67m, 26414'39'-557,05m, 233º47'30"- 1.440,09m, 323º3759"- 1.211,31m, 2935806" 510,33m, 285º33'33"- 591,50m. AO OESTE: Com áreas de expansão urbana do lago do limão e ariaú, por uma linha entre os marcos M-24 e M-01 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 332º4001º- 3.780,15m.” Art. 4º ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO ao artigo 115 da Lei n.º 129, de 10/11/2006, com a seguinte redação: “Parágrafo Único — os PERÍMETROS URBANOS E EXPANSÃO URBANA DOS DISTRITOS E DA SEDE DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, definidos na Lei 129, 10/11/2006, bem como nesta Lei são demonstrados no ANEXO Vl! que faz parte integrante desta Lei”. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPAL DE IRANDUBA, em 10 de maio de 2012. RAYMUNDO NONATO LOPES Prefeito Municipal Praça dos Três POderes, s/n, Centro, CEP 69415-000, CNPJ n.º 04.628.533/0001-73 Fone/Fax (92) 3367-1188 e-mail: pmiranduba(Dhotmail.com. Iranduba - Amazonas