br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 212/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 212 / 2012
Date 2012-05-10
EmentaDefine área de expansão urbana e rural dos Distrito do Ariaú, Lago do Limão e Paricatuba, criados através da Lei 129/06, que institui o Plano Diretor do município de Iranduba.
native_id146

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Poder Executivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, de 10 de maio de 2012.
DEFINE a área de expansão urbana e rural dos
Distritos de Ariaú, Lago do Limão e Paricatuba,
criados através da Lei Nº129, de 10.11.06 que
Institui o Plano Diretor do Município de
Iranduba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, usando das atribuições
que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
, Art. 1º. DEFINE A EXPANSÃO URBANA E RURAL DO DISTRITO
DE ARIAU, conforme anexos | e Il desta Lei, alterando as alíneas (a) e (b), do
inciso II, do artigo 115, da Lei n.º 129, de 10/11/2006, que passam a vigorar com
nova redação:
CAR. 115. ee ieeereerermerenrerercencerereeraranenrereereanenme sente sanenscenteneras
=...
a) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO ARIAÚ, AO
NORTE: Com Rio do Ariaú, por duas linhas entre os marcos M-01, M-02 e M-03 com os azimutes
e suas respectivas distancias de: 25º0916'-674,78m e 74º71'56'-943,97m. AO LESTE: Com
área do Ariaú, por uma linha entre os marcos M-03 e M-04, com os azimutes e suas respectivas
distancias de: 144º40'02"-840,98m. AO SUL.:. Com o Rio Ariaú, por uma linha entre os marcos M-
04 e M-05, com os azimutes e suas respectivas distancias de: 226º37'52'-945,00m. AO OESTE:
Com área do Ariaú, por uma linha entre os marcos M-05 e M-01 com os azimutes e suas
respectivas distancias de: 295º07'08"-1.098,05m.;
b) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXPANSÃO URBANA DO ARIAÚ, AO
NORTE: Com o Rio Negro, por cinco linhas entre os marcos M-27, M-28, M-29, M-30, M-31, M-04
e os azimutes e suas respectivas distancias de:25º0916"- 2.089,01m, 74º07'56'-4.079,75m,
109º34'31"- 1.936,26m, 10º45/48"- 2.078,39m, 75º28'49"- 3.760,13m. AO LESTE: Com a Área de
expansão urbana de Paricatuba, por sete linhas entre os marcos M-04, M-03, M-02, M-01, M-24, M-
23, M22 e M21 com os azimutes e suas respectivas distancias de:159%14'25"- 966,56m,
2421232º- 1.347,35m, 194º58'59"- 888,51m, 152º4010"- 3.780,15m, 105º33'33"- 591,50m,
113º58'06"- 510,33m e 143º37'59"- 1.211,31m. AO SUL: Com a área de expansão urbana do lago
do limão, por uma linha entre os marcos M-21 e M-25 com os azimutes e suas respectivas
distancias de:238º25'37"- 1.638,81m.; AO OESTE: Com a área de e a do lago do
Praça dos Três POderes, s/n, Centro, CEP 69415-000, CNPJ n.º 04/828>533/0001-73
Fone/Fax (92) 3367-1188 e-mail: pmiranduba(Dhotmail. gem.
Iranduba - Amazonas
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Poder Executivo
limão, por duas linhas entre os marcos M-25, M-26 e M-27 e os azimutes e suas respectivas
distancias de: 285º36'34"- 4.303,91m e 281º06"12"- 7.639,14m.”
Art. 2º. DEFINE A EXPANSÃO URBANA E RURAL DO DISTRITO
DO LAGO DO LIMAO, conforme anexos Ill e IV desta Lei, alterando a alínea (a)
do inciso Ill, do artigo 115, da Lei n.º 129, de 10/11/2006, ACRESCENTA a alínea
(b) do mesmo inciso e artigo passando a vigorar com nova redação:
CArt. 115. cics iss recersersereneereneerenenonenacaerenecnnenecencenserennanesreseneano
HE =...
a) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO LAGO DO LIMÃO
AO NORTE: Com área do Limão, por uma linha entre os marcos M-01 e M-02 com os azimutes e
suas respectivas distancias de: 80º1916"-697,07. AO LESTE: Com área do Limão, por uma linha
entre os marcos M-02, M-03 e M-04 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 113º27'38"-
1.015,28m e 191º10'56"682,34m. AO SUL: Com o Lago do Limão, por uma linha entre os marcos
M-D4 e M-05, com os azimutes e suas respectivas distancias de: 288º2712"-1.087,54m. AO
OESTE: Com o Lago do Limão, por uma linha entre os marcos M-05 e M-01 com os azimutes e
suas respectivas distancias de: 323º2415"-762,46m.;
b) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXPANSÃO URBANA LAGO DO LIMÃO,
AO NORTE: Com a Área de expansão urbana do Ariaú, e Paricatuba, por seis linhas entre os
marcos M-27, M-26, M-25, M-32, M-33, M-34 e M-35 com os azimutes e suas respectivas distancias
de: 101º06'12'- 7.639,14m, 105º36'34"-4.303,91m, 58º25'37"- 1.683,81m, 53%4730"-1.440,09m,
841439". 557,05m,109%14'37"- 1.058,67m. AO LESTE: Com o Variados Lotes, por uma linha
entre os marcos M-35 e M-36 e os azimutes e suas respectivas distancias de:1791611"-
5.399,37m. AO SUL: Com o Rio Solimões, por três linhas entre os marcos M-36, M-37 e M-38 e
os azimutes e suas respectivas distancias de: 314º58'48"- 2.484,63m, 199º03'47'-1.286,00m. AO
OESTE: Com o Lago do Limão, por quatro linhas entre os marcos M-38, M-39A, M-39B, M-39C,
M-39D, M-39E e M-41 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 113º27'38'-1.015,28m ,
191º10'56"682,34m, 80º1916"-697,07M, 323º24'15"-762,46m e 300º36/19'-3.132,45m.”
Art. 3º. DEFINE A EXPANSÃO URBANA E RURAL DO DISTRITO
DE PARICATUBA, conforme anexos V e Vl desta Lei, ACRESCENTA as alíneas
(a) e (b) e ALTERA o inciso !V do artigo 115, da Lei n.º 129, de 10/11/2006, com
seguinte redação:
“Art 115. e... si rrerereeneerermeseroencerrncescecnmaresrecenerreereacoresresesasannmas
IV - Distrito de Paricatuba — formado pela poligonal da Vila do
Paricatuba com os seguintes limites:
a) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO
PARICATUBA, AO NORTE: Com o Rio Negro, por uma linha entre os marcos M-01 e M-02
com os azimutes e suas respectivas distancias de: 00º06'51"- 813,01m. AQ E Com a área
Praça dos Três POderes, s/n, Centro, CEP 69415-000, CNPJ n.º 04.628'533/0001-73
Fone/Fax (92) 3367-1188 e-mail: pmiranduba(Dhotmail.cgfn.
Iranduba - Amazonas
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Poder Executivo
do Paricatuba, por uma linha entre os marcos M-02, M-03, M-04, M-06 e M-05 com os azimutes e
suas respectivas distancias de: 105º21'03"-1.044,17m, 189º08'26'-126,59m, 220º24'26'-406,48m,
144º5006'-107,96m. AO SUL: Com a área do Paricatuba, por uma linha entre os marcos M-05,
M-07 e M-08 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 291º48'57"-521,09 e 1901618"-
202,03m. AO OESTE: Com a área do Paricatuba, por quatro linhas entre os marcos M-08 e M-01
com os azimutes e suas respectivas distancias de: 291º09'58"-267,75;
b) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO EXPANSÃO URBANA DO PARICATUBA,
AO NORTE: Com o Rio Negro, por sete linhas entre os marcos M-01, M-02, M-03, M-04, M-05,
M-06, M-07 e M-08 com os azimutes e suas respectivas distancias de: 14º58'59'-888,51m,
62º12:32"-1.347,35M,339%14'02"- 966,56m, 61º48'56"- 2.991,85m, 74º59'31"- 2.273,46m, 00º06'51"-
813,01m, e 1281515" 362,08m, 291º09'58"-267,75m, 190º16'18"-202,03m, 291º48'57"-521,09m,
144º50'06'-107,96m, 220º24'26'-406,48m, 189º08'26'-126,59m, 1281515". 362,08m. AO
LESTE: Com o Variados Lotes, por nove linha entre os marcosM-08, M-09, M-10, M-11, M-12, M-
13, M-14, M-15, M-16, e M-17: com os azimutes e suas respectivas distancias de:323º0015"-
2.001,12m, 205º28'55"- 2.217,53m, 136º46'52"- 3.421,31m, 120º1643'- 2.542,51m, 06º3510"-
1.077,09m, 271404" 880,31m, 57º21117"- 2.100,98m, 111º48'51"-1.216,45m e 2011928"-
5.031,42m. AO SUL: Com o Variados Lotes, é áreas de expansão urbana do lago do limão e
ariaú, por sete linhas entre os marcos M-17, M-18, M-19, M-20, M-21, M-22, M-23 e M-24 e os
azimutes e suas respectivas distancias de:284º08/11"-6.943,5im, 2891437'-1.058,67m,
26414'39'-557,05m, 233º47'30"- 1.440,09m, 323º3759"- 1.211,31m, 2935806" 510,33m,
285º33'33"- 591,50m. AO OESTE: Com áreas de expansão urbana do lago do limão e ariaú, por
uma linha entre os marcos M-24 e M-01 com os azimutes e suas respectivas distancias de:
332º4001º- 3.780,15m.”
Art. 4º ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO ao artigo 115 da Lei
n.º 129, de 10/11/2006, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — os PERÍMETROS URBANOS E EXPANSÃO URBANA
DOS DISTRITOS E DA SEDE DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, definidos na Lei 129, 10/11/2006,
bem como nesta Lei são demonstrados no ANEXO Vl! que faz parte integrante desta Lei”.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPAL DE IRANDUBA, em 10
de maio de 2012.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Praça dos Três POderes, s/n, Centro, CEP 69415-000, CNPJ n.º 04.628.533/0001-73
Fone/Fax (92) 3367-1188 e-mail: pmiranduba(Dhotmail.com.
Iranduba - Amazonas

open original →