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norma nº 267/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação Comunitária São João, e dá outras providências.
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02/02/2022 23:06 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/E04485BB/03AGdBq26ySGKRDno0awn8GDUMdTTVJuQb68C5DnjjJzn8YHK9qJIm4Qjy5jiNg8… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 267, 28 DE AGOSTO DE 2013
Considera de utilidade pública a Associação
Comunitária São João, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e demais leis complementares.
FAZ SABER a todos os habitantes, que a Câmara Municipal
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação
Comunitária São João, constituída em 21 de junho de 1991,
entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na
estrada da Costa do Caldeirão, nesta cidade do Amazonas.
Paragrafo único: A Associação destina-se, sem interesse
econômico – financeiro, desenvolver e prestar assistência à
população em geral, sem distinção de qualquer natureza, na
área de ação, cultura e arte e outras que visam à melhoria da
condição humana.
Art. 2º. A utilidade publica prevista no artigo anterior aplica-se
no que couber, no âmbito do município de Iranduba, sendo
responsabilidade da prefeitura, as providências necessárias e
cabíveis para o cumprimento do presente diploma legal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
IRANDUBA, em 28 de agosto de 2013.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nádia Medeiros de Araújo
Código Identificador:E04485BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 02/09/2013. Edição 0921
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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