| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2013 |
| Date | 2013-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de confissão de débito previdenciário e acordo de parcelamento com o Instituto de Previdência do município de Iranduba. |
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02/02/2022 21:44 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EE585E78/03AGdBq249LX5hGbR6z6ek9yazJM--e6bC_Jl2mitISv2SEvVDroMKzOGsADjK6xko… 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA Comp/Ano Valor Original R$ Índice atualização INPC Valor INPC R$ Juros Percentual Juros R$ Multa R$ Valor atualizado INPC mais Juros RS Janeiro/2009 38.582,43 0,64 10.292,23 25,00 12.340,85 488,75 61.704,26 Fevereiro/2009 37.229,52 0,31 9.631,42 24,50 11.595,74 468,61 58.925,29 Março/2009 35.933,40 0,20 9.156,33 24,00 10.929,75 450,90 56.470,38 Abril/2009 42.445,62 0,55 10.709,42 23,50 12.616,35 531,55 66.302,94 Julho/2011 127.687,76 0,00 13.333,39 10,50 14.955,29 1.410,21 157.386,65 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 258 DE 10 DE MAIO DE 2013 Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de Confissão de Débito Previdenciário e Acordo de Parcelamento com o Instituto de Previdência do Município de Iranduba. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte: L E I Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Confissão de Débito Previdenciário e Acordo de Parcelamento com o Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, na quantia de R$ 974.527,89 (novecentos e setenta e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), que atualizado até março de 2013 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acrescida de juros de 6% (seis por cento) ao ano, monta em R$ 1.233.877,43 (hum milhão duzentos e trinta e três mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), correspondentes às contribuições patronais devidas e não repassadas pelo município ao INPREVI, referentes às competências de janeiro a abril de 2009 e de julho a dezembro e 13° salário de 2011, conforme demonstrado na planilha que deste instrumento faz parte. (Anexo I). Art. 2°. O parcelamento e pagamento da dívida supracitada serão realizados mediante a celebração do termo de confissão e acordo de parcelamento de débitos previdenciários, observando-se, que a divida será parcelada em 240 (duzentos e quarenta) meses, sendo a primeira parcela no valor R$ 5.141,16 (cinco mil cento e quarenta e um reais e dezesseis centavos) acrescida da variação mensal do INPC e juros e 6% (seis por cento) ao ano. Art. 3°. Havendo atraso em quaisquer das parcelas utilizando o INPC como indexador de sua correção desde a data do vencimento até o seu efetivo pagamento, acrescido de juro de mora 1% (um por cento) ao mês. Art. 4°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte dotação do orçamento do município de 2013: 46907100. Art. 5°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros, durante o prazo do parcelamento estabelecido no artigo 2° desta lei, dotações suficientes à amortização da dívida. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 10 de maio de 2013. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal ANEXO I 02/02/2022 21:44 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EE585E78/03AGdBq249LX5hGbR6z6ek9yazJM--e6bC_Jl2mitISv2SEvVDroMKzOGsADjK6xko… 2/2 Agosto/2011 129.700,80 0,42 13.229,15 10,00 14.435,92 1.429,30 158.795,17 Setembro/2011 130.803,61 0,45 13.341,63 9,50 13.830,74 1.441,45 159.417,43 Outubro/2011 102.230,26 0,32 9.956,04 9,00 10.197,73 1.121,86 123.505,90 Novembro/2011 103.609,29 0,57 9.580,99 8,50 9.717,39 1.131,90 124.039,57 Dezembro/2011 104.118,09 0,51 9.265,21 8,00 9.161,37 1.133,83 123.678,50 Dezembro/2011 13º salário 122.187,11 0,51 10.118,98 7,50 10.022,19 1.323,06 143.651,34 TOTAL 974.527,89 118.614,80 129.803,32 10.386,81 1.233.877,43 Número de Parcelas 240 Valor da Parcela 5.141,16 Iranduba/AM, 10 de maio de 2013. XINAIK SILVA DE MEDEIROS Representante Legal do Ente CLEMILDA DA SILVA FALCÃO Representante Legal da Unidade Gestora Publicado por: Raquel Chaves da Silva Código Identificador:EE585E78 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 15/05/2013. Edição 0844 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/