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norma nº 258/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2013
Date 2013-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de confissão de débito previdenciário e acordo de parcelamento com o Instituto de Previdência do município de Iranduba.
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02/02/2022 21:44 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EE585E78/03AGdBq249LX5hGbR6z6ek9yazJM--e6bC_Jl2mitISv2SEvVDroMKzOGsADjK6xko… 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
Comp/Ano Valor
Original
R$
Índice
atualização
INPC
Valor
INPC R$
Juros
Percentual Juros R$
Multa R$ Valor
atualizado
INPC mais
Juros
RS
Janeiro/2009 38.582,43 0,64 10.292,23 25,00 12.340,85 488,75 61.704,26
Fevereiro/2009 37.229,52 0,31 9.631,42 24,50 11.595,74 468,61 58.925,29
Março/2009 35.933,40 0,20 9.156,33 24,00 10.929,75 450,90 56.470,38
Abril/2009 42.445,62 0,55 10.709,42 23,50 12.616,35 531,55 66.302,94
Julho/2011 127.687,76 0,00 13.333,39 10,50 14.955,29 1.410,21 157.386,65
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 258 DE 10 DE MAIO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de
Confissão de Débito Previdenciário e Acordo de
Parcelamento com o Instituto de Previdência do
Município de Iranduba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas
atribuições legais.
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a
seguinte:
L E I
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar Termo de Confissão de Débito Previdenciário e Acordo de
Parcelamento com o Instituto de Previdência de Iranduba –
INPREVI, na quantia de R$ 974.527,89 (novecentos e setenta e
quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos),
que atualizado até março de 2013 pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) e acrescida de juros de 6% (seis por cento) ao
ano, monta em R$ 1.233.877,43 (hum milhão duzentos e trinta e três
mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos),
correspondentes às contribuições patronais devidas e não repassadas
pelo município ao INPREVI, referentes às competências de janeiro a
abril de 2009 e de julho a dezembro e 13° salário de 2011, conforme
demonstrado na planilha que deste instrumento faz parte. (Anexo I).
Art. 2°. O parcelamento e pagamento da dívida supracitada serão
realizados mediante a celebração do termo de confissão e acordo de
parcelamento de débitos previdenciários, observando-se, que a divida
será parcelada em 240 (duzentos e quarenta) meses, sendo a primeira
parcela no valor R$ 5.141,16 (cinco mil cento e quarenta e um reais e
dezesseis centavos) acrescida da variação mensal do INPC e juros e
6% (seis por cento) ao ano.
Art. 3°. Havendo atraso em quaisquer das parcelas utilizando o INPC
como indexador de sua correção desde a data do vencimento até o seu
efetivo pagamento, acrescido de juro de mora 1% (um por cento) ao
mês.
Art. 4°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte dotação
do orçamento do município de 2013: 46907100.
Art. 5°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros,
durante o prazo do parcelamento estabelecido no artigo 2° desta lei,
dotações suficientes à amortização da dívida.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 10
de maio de 2013.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
02/02/2022 21:44 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/EE585E78/03AGdBq249LX5hGbR6z6ek9yazJM--e6bC_Jl2mitISv2SEvVDroMKzOGsADjK6xko… 2/2
Agosto/2011 129.700,80 0,42 13.229,15 10,00 14.435,92 1.429,30 158.795,17
Setembro/2011 130.803,61 0,45 13.341,63 9,50 13.830,74 1.441,45 159.417,43
Outubro/2011 102.230,26 0,32 9.956,04 9,00 10.197,73 1.121,86 123.505,90
Novembro/2011 103.609,29 0,57 9.580,99 8,50 9.717,39 1.131,90 124.039,57
Dezembro/2011 104.118,09 0,51 9.265,21 8,00 9.161,37 1.133,83 123.678,50
Dezembro/2011
13º salário
122.187,11 0,51 10.118,98 7,50
10.022,19
1.323,06 143.651,34
TOTAL 974.527,89 118.614,80 129.803,32 10.386,81 1.233.877,43
Número de Parcelas 240
Valor da Parcela 5.141,16
Iranduba/AM, 10 de maio de 2013.
XINAIK SILVA DE MEDEIROS
Representante Legal do Ente
CLEMILDA DA SILVA FALCÃO
Representante Legal da Unidade Gestora
Publicado por:
Raquel Chaves da Silva
Código Identificador:EE585E78
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 15/05/2013. Edição 0844
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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