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norma nº 223/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2012
Date 2012-11-09
EmentaInstitui no município "O dia da vigília da transformação" entre os evangélicos a ser comemorado no dia 05 de Maio, e dá outras providências.
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06/02/2022 17:39 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/9CB9C61C/03AGdBq24_IV16lP0Z_cO2ilEJF9QcjB2W1OI_MYFpj_G3UI8djBDvuFEFRyyTtLIv1… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N.º 223/2012,DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEI n.º 223/2012,de 09 de novembro de 2012.
INSTITUI NO MUNICÍPIO “O DIA DA
VIGILIA DA TRANSFORMAÇÃO” ENTRE OS
EVANGÉLICOS A SER COMEMORADO NO
DIA 05 DE MAIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, por seu
PRESIDENTE, no uso das atribuições que são conferidas, com fulcro
nos artigos 29, VI e VII, 29 A, I, § 1º e 37, XI XII da Carta Magna,
artigos 20, III e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica e
Regimento Interno, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído no Município de Iranduba, o dia da vigília da
transformação entre os evangélicos a ser comemorada anualmente no
dia 05 de maio.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário
Oficial de datas e eventos do Município de Iranduba.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário a presente Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
09 de novembro de 2012.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Orlando Coelho da Silva
Código Identificador:9CB9C61C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 04/02/2013. Edição 0775
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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