| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar área à Igreja Adventista do Sétimo Dia, para construção de colégio adventista com capacidade para atender 400 (quatrocentos) alunos do 1º ao 9º ano. |
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06/02/2022 18:03 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5608F0B5/03AGdBq27l5bx3bLfwFtfCB9dZM9RNxetBDkdeceHBhbNh-dcyDNsKycIteD-BAPmIC… 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 233/2012, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. LEI Nº 233/2012, de 18 de dezembro de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AREA A IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, PARA CONSTRUÇÃO DE COLÉGIO ADVENTISTA COM CAPACIDADE PARA ATENDER 400 (quatrocentos) ALUNOS DO 1º AO 9º ANO. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe sai conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iranduba, faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º FICA o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º 11.200.726/0003-56, uma área pertencente ao patrimônio Publico Municipal, localizada na rua Rio Juma, s/n, bairro São Francisco, sede, Iranduba, com os seguintes limite e confrontações: I – NORTE, com a Igreja Adventista do Sétimo Dia, por uma linha entre os Marcos M-01 e M-02, com o azimute de 26º25’08’’ e uma distancia de 19,95m; II – LESTE, com os Lotes 54, 147, 04 e 01, por três linhas entre os Marcos M-02, M-03, M-04 e M-05, nos azimutes e suas respectivas distancias de : 115º02’11’’ – 44,68m, 123º44’17’’ – 11,02m e 146º02’26’’-3,96m; III – SUL, com a rua Juma, onde faz frente por uma linha entre os Marcos M-05 e M-06, no azimute de 295º44’44’’ e uma distancia de 16,99m; IV – OESTE, com o Lote 06, por uma linha entre os Marcos M-06 e M-01, no azimute de 295º44’44’’, e uma distancia de 60,15m. Art. 2º A área doada será destinada a Construção de um Colégio Adventista com capacidade para atender 400 (quatrocentos) alunos do 1º ao 9º ano. Art. 3º A doação deve conter cláusula de reversão do bem ao patrimônio público se não for concluída a obra em dois anos ou se for alterada a destinação do bem doado. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de dezembro de 2012. RAYMUNDO NONATO LOPES Prefeito Municipal Publicado por: Orlando Coelho da Silva Código Identificador:5608F0B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/01/2013. Edição 0762 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 06/02/2022 18:03 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/5608F0B5/03AGdBq27l5bx3bLfwFtfCB9dZM9RNxetBDkdeceHBhbNh-dcyDNsKycIteD-BAPmIC… 2/2 informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/