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norma nº 233/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar área à Igreja Adventista do Sétimo Dia, para construção de colégio adventista com capacidade para atender 400 (quatrocentos) alunos do 1º ao 9º ano.
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06/02/2022 18:03 Município de Iranduba
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 233/2012, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
LEI Nº 233/2012, de 18 de dezembro de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
AREA A IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO
DIA, PARA CONSTRUÇÃO DE COLÉGIO
ADVENTISTA COM CAPACIDADE PARA
ATENDER 400 (quatrocentos) ALUNOS DO 1º AO
9º ANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas
atribuições legais que lhe sai conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Iranduba, faz saber que a Câmara Municipal,
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º FICA o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
n.º 11.200.726/0003-56, uma área pertencente ao patrimônio Publico
Municipal, localizada na rua Rio Juma, s/n, bairro São Francisco,
sede, Iranduba, com os seguintes limite e confrontações:
I – NORTE, com a Igreja Adventista do Sétimo Dia, por uma linha
entre os Marcos M-01 e M-02, com o azimute de 26º25’08’’ e uma
distancia de 19,95m;
II – LESTE, com os Lotes 54, 147, 04 e 01, por três linhas entre os
Marcos M-02, M-03, M-04 e M-05, nos azimutes e suas respectivas
distancias de : 115º02’11’’ – 44,68m, 123º44’17’’ – 11,02m e
146º02’26’’-3,96m;
III – SUL, com a rua Juma, onde faz frente por uma linha entre os
Marcos M-05 e M-06, no azimute de 295º44’44’’ e uma distancia de
16,99m;
IV – OESTE, com o Lote 06, por uma linha entre os Marcos M-06 e
M-01, no azimute de 295º44’44’’, e uma distancia de 60,15m.
Art. 2º A área doada será destinada a Construção de um Colégio
Adventista com capacidade para atender 400 (quatrocentos) alunos do
1º ao 9º ano.
Art. 3º A doação deve conter cláusula de reversão do bem ao
patrimônio público se não for concluída a obra em dois anos ou se for
alterada a destinação do bem doado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de dezembro
de 2012.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Orlando Coelho da Silva
Código Identificador:5608F0B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 16/01/2013. Edição 0762
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
06/02/2022 18:03 Município de Iranduba
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