| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2012 |
| Date | 2012-11-09 |
| Ementa | Institui no município de Iranduba, o festival de música "Gospel Music Iranduba". |
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06/02/2022 17:38 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B9433F5E/03AGdBq26rbAV2OcVz9hNC3yk1tsBaBi20NVbNUU-SANFuzUf37fUc-MFeosplnaSx… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N.º 222/2012, DE 09 NOVEMBRO DE 2012 LEI N.º 222/2012, de 09 novembro de 2012. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA O FESTIVAL DE MUSICA “GOSPEL MUSIC IRANDUBA” A Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, por seu PRESIDENTE, no uso das atribuições que são conferidas, com fulcro nos artigos 29, VI e VII, 29 A, I, § 1º e 37, XI XII da Carta Magna, artigos 20, III e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica e Regimento Interno, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Art. 1º Fica instituído no Município de Iranduba, o Festival de Musica Gospel “Gospel Music Iranduba” a ser comemorado, anualmente na segunda semana do mês de agosto. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do município de Iranduba. Art. 3º A divulgação e a infraestrutura do evento, incluindo a disponibilização de produção artística, som e iluminação, serão executadas em conjunto pela Secretaria Municipal de Comunicação Social e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Laser. Art. 4º A programação, o regulamento de participação e a premiação do festival de Musica Gospel serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer conjunto com entidades religiosas do Município de Iranduba. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de novembro de 2012. RAYMUNDO NONATO LOPES Prefeito Municipal Publicado por: Orlando Coelho da Silva Código Identificador:B9433F5E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/02/2013. Edição 0775 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/