br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 222/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2012
Date 2012-11-09
EmentaInstitui no município de Iranduba, o festival de música "Gospel Music Iranduba".
native_id155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

06/02/2022 17:38 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B9433F5E/03AGdBq26rbAV2OcVz9hNC3yk1tsBaBi20NVbNUU-SANFuzUf37fUc-MFeosplnaSx… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N.º 222/2012, DE 09 NOVEMBRO DE 2012
LEI N.º 222/2012, de 09 novembro de 2012.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA O
FESTIVAL DE MUSICA “GOSPEL MUSIC
IRANDUBA”
A Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, por seu
PRESIDENTE, no uso das atribuições que são conferidas, com fulcro
nos artigos 29, VI e VII, 29 A, I, § 1º e 37, XI XII da Carta Magna,
artigos 20, III e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica e
Regimento Interno, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO a seguinte
Art. 1º Fica instituído no Município de Iranduba, o Festival de Musica
Gospel “Gospel Music Iranduba” a ser comemorado, anualmente na
segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário
Oficial de datas e eventos do município de Iranduba.
Art. 3º A divulgação e a infraestrutura do evento, incluindo a
disponibilização de produção artística, som e iluminação, serão
executadas em conjunto pela Secretaria Municipal de Comunicação
Social e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Laser.
Art. 4º A programação, o regulamento de participação e a premiação
do festival de Musica Gospel serão realizados pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer conjunto com entidades
religiosas do Município de Iranduba.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de novembro
de 2012.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Orlando Coelho da Silva
Código Identificador:B9433F5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 04/02/2013. Edição 0775
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

open original →