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norma nº 224/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2012
Date 2012-11-09
EmentaInstitui no município "o dia da consciência cristã" a ser comemorado todo dia 31 de outubro.
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06/02/2022 17:40 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/DAE8AAE8/03AGdBq25ZwCPNIWX6ScO52Q4HTkktUlfvZnkprddeyGDViJBr368aDWFpypMiZw… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N.º 224/2012,DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEI n.º 224/2012,de 09 de novembro de 2012.
INSTITUI NO MUNICÍPIO “O DIA DA
CONSCIÊNCIA CRISTÔ A SER
COMEMORADO TODO DIA 31 DE
OUTUBRO.
A Câmara Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, por seu
PRESIDENTE, no uso das atribuições que são conferidas, com fulcro
nos artigos 29, VI e VII, 29 A, I, § 1º e 37, XI XII da Carta Magna,
artigos 20, III e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica e
Regimento Interno, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído no Município de Iranduba, o dia da Consciência
Evangélica a ser comemorado, anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º Data esta onde será realizada a Marcha par Jesus, neste
Município.
Art. 3º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário
Oficial de datas e eventos do Município de Iranduba.
Art. 4º O Dia da Consciência Cristã Evangélica destina-se ao
consagramento das Igrejas Evangélicas do Município de Iranduba.
Art. 5º As comemorações em torno da data serão organizadas pelas
instituições religiosas legalmente estabelecidas, com o apoio do Poder
Executivo Municipal, através de dotação orçamentária aprovada no
Plano Plurianual-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Lei
Anual-LOA.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário a presente Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
09 de novembro de 2012.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Orlando Coelho da Silva
Código Identificador:DAE8AAE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 04/02/2013. Edição 0775
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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