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norma nº 219/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2012
Date 2012-11-06
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto para emissão de licença de construção, viabilidade de projeto e alvará de licença de projeto.
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02/02/2022 22:25 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/D25D0525/03AGdBq27E-cDbiHc2xgkHtn4iWM9yjOuF3MYyvE636TqsBfa0RC1_stTnVpMgxqTAi… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N.º 219/2012-GAB/PMI
Lei n.º 219/2012-GAB/PMI
DISPÕE sobre a concessão de desconto para emissão
de Licença de Construção, Viabilidade de Projeto e
Alvará de Licença de Projeto.
O Prefeito Municipal de IRANDUBA, usando das atribuições que
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
L E I
Art. 1º FICA o Prefeito Municipal de Iranduba, autorizado a conceder
desconto na ordem de 30% (trinta por cento) para emissão dos
seguintes documentos:
I – Licença de Construção;
II – Viabilidade de Projeto;
III – Alvará de Licença de Projeto.
Art. 2º A presente lei terá efeito retroativo a partir de 25/10/2012, e,
se estenderá os seus benefícios até o dia 28 de dezembro do fluente
ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
07 de novembro de 2012.
RAYMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adalberto Brihante de Lima
Código Identificador:D25D0525
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 19/11/2012. Edição 0722
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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